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norma nº 5106/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 5106 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaInstitui Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 5.106, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Comissão Permanente de Licitação,
Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais
e regimentais;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que
“Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
que “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o §4º do art. 51 da Lei nº 8.666/1993,
Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços,
convite bem como nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com a seguinte
composição:
I – Presidente: Leidiane Viana de Almeida Nunes;
II – Membros: Maiza Cristina de Souza Dias, Grazielle Renata de Oliveira
Rocha e Cristina de Castro Moreira.
III – Suplentes: Sabrina Costa Dias, Saulo de Castro Moreira e Cristiano
Lage Campos.
Art. 2º Designar, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, os
servidores abaixo para exercerem as atribuições de pregoeiro:
I - Leidiane Viana de Almeida Nunes;
II – Maiza Cristina de Souza Dias;
III – Maria do Pilar Barroso Barcelar.
Art. 3º Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei
nº 10.520/2002, os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão:
I – Membros: Saulo de Castro Moreira, Grazielle Renata de Oliveira Rocha
e Cristina de Castro Moreira;
II – Suplentes: Sabrina Costa Dias, Cristiano Lage Campos, Leidiane Viana
de Almeida Nunes, Maiza Cristina de Souza Dias e Maria do Pilar Barroso Barcelar.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.886, de 22 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 23 de novembro de 2022. 
Timóteo, 23 de novembro de 2022
LUIZ PERDIGÃO
PRESIDENTE

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