br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3895/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3895 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDispõe sobre a criação, extinção e ampliação de cargos no Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências.
native_id7034

Originating matéria

matéria 8140 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA VE Avenida Acesita, 3230 - São José
| PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
T | M ÓTE 0) | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação, extinção e ampliação de
cargos no Quadro de Pessoal da parte permanente
da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura
Municipal de Timóteo, Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006, o cargo a seguir:
Grupo Cargo Vencimento Nívelde | Jornada | Formação Vaga | Total de
Ocupacional inicial Vencimento | Semanal criada | vagas
[código] *
AD Auxiliar de | R$ 1.265,81 ] 30h Ensino médio 50 50
Creche
* Legenda: AD — Apoio Administrativo
Art. 2º Art. 2º O cargo de Auxiliar de Creche possui as seguintes atribuições:
| — apoiar o Educador Infantil nas ações de cuidar, procurando se espelhar em sua
maneira de agir, falar e gesticular;
Il — auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários
estabelecidos pela coordenação;
Il — colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes,
lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
IV — responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída,
zelando pela sua segurança e bem-estar;
V — fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de
recreação;
VI — oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos,
de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;
VII — cuidar da higienização das crianças visando a saúde e bem-estar;
VIII — executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ADCT
S
www.timoteo.mg.gov.br Es AA
FIRCICL A UNA UC | Avenida Acesita, 3234 - Dao sose
PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M ÓT E O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
$ 2º A tabela de vencimento do cargo a que se refere o art. 1º desta Lei, é aquela
constante do Anexo IV da Lei nº 2.693/2006.
Art. 3º Fica extinto, do Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura
Municipal de Timóteo, Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006, 112 (cento e doze) vagas das 172
criadas para cargo de Auxiliar Administrativo, remanescendo o seguinte quantitativo:
Grupo Cargo Quantitativo | Nível de | Jornada Formação Vagas a | Total de
Ocupacional atual com Venci- | Semanal | Área de Atuação | serem |vagas ao
[código] * base nas Leis| mento Especialização | extintas | final
nº 2.693/06
AD Auxiliar 172 H 30h Ensino 112 60
Administrativo fundamental
* Legenda: AD — Apoio Administrativo
Art. 4º Ficam ampliadas, no Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura
Municipal de Timóteo, Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006, as vagas para o cargo abaixo:
Grupo Cargo Quantitativo | Nível de | Jornada Formação Vagas a | Total de
Ocupacional atual com Venci- | Semanal| Área de Atuação | serem [|vagas ao
[código] * base nas mento Especialização | ampliadas | final
Leis nº
2.693/06 e
2.925109
NS Agente 120 WI 30h Ensino médio 112 232
Administrativo
* Legenda: AD — Apoio Administrativo
Art. 5º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos mediante processo seletivo,
até a realização de concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria, suplementadas se necessário, e/ou pelos recursos do FUNDEB nos termos do art. 26 da
Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 29 de dezembro de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Ro
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
0077
ADO Mi
www.timoteo.mg.gov.br PAR
TAN

open original →