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norma nº 5136/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5136 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara e fixação da escala de trabalho para o mês de janeiro/2023.
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texto integral #

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PORTARIA Nº 5.136, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara e
fixação da escala de trabalho para o mês de
Janeiro/2023.
Considerando que a Casa Legislativa de Timóteo não cessará suas atividades durante
o período de jornada especial, antes, funcionará normalmente no turno vespertino, ou seja, das 12h às
18h;
Considerando que jornada especial visa também a economia para os cofres públicos
durante o mês de janeiro, quando os Vereadores encontram-se em recesso e, via de regra, não há
atividade parlamentar;
Considerando que as escalas de servidores e respectivos períodos foram previamente
conhecidos e enviados à Presidência da Câmara Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período mencionado como jornada especial, entre os dias 02 a 29
de janeiro, os Gabinetes dos Vereadores e Setores da Câmara Municipal de Timóteo, funcionarão em
regime da seguinte escala:
Turma A : de 02 a 15 de janeiro 
Turma B: de 16 a 29 de janeiro
Art. 2º Os responsáveis pelo setor deverão comunicar ao RH a escala dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 02 de janeiro de 2023.
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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