br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 5154/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5154 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaConstitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de estudos e proposta de medidas para regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
native_id7085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 5.154, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO
MULTIDISCIPLINAR PARA A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E
PROPOSTA DE MEDIDAS PARA
REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas em lei, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a discussão,
elaboração de estudos e proposta de medidas para o exercício da opção prevista no art. 191 da Lei
Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 pela Câmara Municipal de Timóteo-MG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será composto pelos seguintes membros:
- Joabe Silva Rosa - Advogado - Chefe de Licitações.
- Maria Eni dos Santos - Gerente de Compras.
- Maiza Cristina Dias - Analista de Sistema - Pregoeira.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será coordenado pelo primeiro
indicado e se reunirá semanalmente para direcionamento dos trabalhos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar estudos e discussões com o objetivo de
elaborar minutas de atos normativos, modelos de documentos e indicar providências administrativas
visando a adoção da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação desta Portaria, prorrogáveis sob justificativa.
Parágrafo único: O cronograma das atividades será definido na primeira reunião do
grupo.
Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho Multidisciplinar poderá convidar
representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o
cumprimento das finalidades do trabalho. 
Art. 6º Até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Multidisciplinar as
licitações e contratações administrativas deverão observar as legislações federal e municipal
atualmente vigentes.
Art. 7º Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho Multidisciplinar deverá apresentar à
Presidência, Procurador-Geral, Secretário Administrativo e Controlador Interno, relatório, tendo
como anexo os documentos referidos no art. 3º desta portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 05 de janeiro de 2023.
REYGLER MAX
PRESIDENTE

open original →