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norma nº 446/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 446 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 446, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23
de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015,
passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador de Recursos Humanos. 
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos
Humanos, criado por esta Resolução será automaticamente extinto após o prazo de trinta
(30) dias, contados de seu provimento.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 09 de março de 2023
Reygler Max
Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Cargo Quantidade Vencimentos Escolaridade Atribuições
Coordenador de
Recursos
Humanos
01 R$ 3.426,92 Ensino Superior
Completo em:
Administração de
Empresas,
Contabilidade ou
Tecnólogo em
Recursos Humanos
I. Coordenar a execução
dos serviços inerentes ao
Departamento de Recursos
Humanos;
II. Minutar, sempre que
necessário, documentos
administrativos pertinentes
ao setor;
III. Articular junto a
Secretaria
Administrativa ,políticas de
aprimoramento da
legislação de
pessoal da Câmara
Municipal;
IV. Coordenar a interlocução
do Departamento de
Recursos Humanos com
outros órgãos
públicos;
V. Acompanhar a tramitação
de documentos, zelando
pelo cumprimento de prazos
e de resposta
aos interessados;
VI. Controlar e escala de
férias regulamentares e
férias prêmio;
VII. Controlar e arquivar a
pasta funcional dos
Servidores e Vereadores,
com informações
referentes a admissão,
provimento, dispensa,
exoneração, remuneração e
outras anotações
funcionais;
VIII. Organizar e manter
atualizados os arquivos
relacionados à
administração de recursos
humanos; Realizar, em
conjunto com os
Departamentos
responsáveis,
enquadramento,
reenquadramento,
transposição, transferência
e alteração de regime
jurídico do pessoal
pertencente ao quadro
funcional do Legislativo
Municipal;
IX. Promover o controle,
registro e arquivo das
sindicâncias, dos processos
disciplinares e
administrativos instituídos
pela autoridade competente;
X. Auxiliar os procedimentos
de reintegração funcional,
requerendo parecer,
conforme o plano
de carreiras e legislação,
para definir o
enquadramento em cargo
atual;
XI. Gerenciar a coleta de
dados e de informações
legislativas imprescindíveis
ao setor.
XII. Garantir, quando for o
caso, a confidencialidade e
sigilo de todos os trabalhos
do
expediente, em especial os
respectivos arquivos
impressos ou eletrônicos;
XIII. Promover o fechamento
da Folha de pagamento dos
Servidores, Vereadores e
Estagiários
do Legislativo.

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