| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 567, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 7º, inciso IV e 39, §3º da Constituição Federal, Considerando o disposto na Medida Provisória 1.143, de 12/12/2022 e na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, ao definir o salário mínimo nacional em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, Considerando que o vencimento base inicial previsto na tabela respectiva, é inferior ao valor atual do Salário Mínimo Nacional; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado para R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) o valor do vencimento base inicial dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo inferior ao novo salário mínimo nacional. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Timóteo, 11 de janeiro de 2023 REYGLER MAX PRESIDENTE