| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3902 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e dá outras providências. |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José is, PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO esa comuncio pomiiinoicogomaiiagi ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | 31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.902, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por meio da premiação, mediante sorteio, com objetivo estimular o pagamento do IPTU e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, aos contribuintes pessoas físicas proprietários e legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias junto à Fazenda Pública Municipal nos termos desta Lei. 8 1º Considerar-se-á adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que não tiver débitos vencidos e não estiver inscrito na dívida ativa do Município. 8 2º O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referentes aos exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que não possua nenhuma parcela vencida e não paga. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e entregar os bens ou transferir valores necessários à premiação na forma estabelecida em regulamento e até o valor previsto na Lei Orçamentária Anual para o exercício em que se pretende realizar campanha. 8 1º Os prêmios objeto da campanha anual de incentivo ao pagamento do IPTU poderão ser em pecúnia, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos automotores e afins, observado o limite legal dos gastos previstos para o evento anual. 8 2º Os bens destinados ao sorteio serão previamente adquiridos pela Prefeitura nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO cemcomuncio pomiimstóogaiaii om ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 AUNICPO DE TIMGTER EA ana (31) 3847-4706 8 3º Na impossibilidade prática de entrega do bem licitado, a premiação poderá ser convertida pecúnia. Art. 3º Considerar-se-á contribuinte elegível para o sorteio, o proprietário, o enfiteuta, o usufrutuário, o superficiário, o possuidor com animus dominilpossuidor ad usucapionem, o promitente comprador do imóvel e o responsável tributário que estiverem em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e não possuir dívida ativa com Município. 8 1º O locatário do imóvel somente poderá participar do sorteio mediante declaração firmada entre este e o locador, com firma reconhecida em cartório e somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, mediante contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do imposto com o devido comprovante de quitação para o exercício da campanha que participar. 8 2º Para os imóveis não transferidos, a condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda (com firma reconhecida em cartório), escritura pública ou outro título de valor legal, acompanhado da comprovação do pagamento do imposto para o exercício da campanha. 8 3º Sendo o IPTU de responsabilidade do possuidor, será vedado ao proprietário daquele imóvel participar do sorteio. Art. 4º Os prêmios serão pessoais e intransferíveis, sendo entregues, exclusivamente, ao contemplado ou ao seu procurador, devidamente constituído por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida que deverá ser apresentada na sua forma original quando solicitada. 8 1º Se o contemplado for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, apresentando o documento que comprove tal condição. 8 2º Se o contemplado falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Art. 5º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: |- o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito; Il — os Vereadores da Câmara Municipal; www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Ill — os Secretários Municipais, Procurador-Geral e o Corregedor-Geral; IV — os ocupantes de cargo em comissão e função gratificada da Administração Municipal e da Câmara Municipal; V- os contribuintes pessoas jurídicas e os imunes e isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); VI — membros da comissão responsável por gerir os sorteios. Parágrafo único. A restrição a que se refere os incisos |, Il e III recaí sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau das autoridades por eles mencionadas. Art. 6º Compete Secretaria de Fazenda a designação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Campanha de Arrecadação “IPTU Premiado”, nos termos do regulamento. Art. 7º Perderão o direito aos respectivos prêmios sorteados, os contemplados que não comparecerem à Secretaria de Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da comunicação para reclamarem o prêmio. Art. 8º Caso o contemplado não tenha direito ao recebimento do prêmio quando da verificação ou ocorra a hipótese prevista no art. 7º desta lei, os prêmios serão mantidos no patrimônio do Município. Art. 9º A campanha a que se refere esta Lei será regulamentada por Decreto, que contemplará no mínimo: I- os prêmios a serem sorteados; Il — a forma de realização dos sorteios; Ill — o cronograma dos sorteios e de entrega dos prêmios; IV — o procedimento para comprovação de que o contemplado faz jus ao recebimento do prêmio; V — outras disposições que se fizerem necessárias à operacionalização da campanha. Parágrafo único. As instruções gerais sobre a campanha e a forma de participação, dar-se-á no portal da Prefeitura de Municipal de Timóteo, sem excluir outros meios de comunicação. www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO cem comuncio om dinotesegnálicom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.043 de 05 de março de 2010. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 09 de março de 2023; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br