| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5335 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Constitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de estudos e propostas de medidas para regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
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PORTARIA Nº 5.335 DE 13 DE JUNHO DE 2023 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTA DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a discussão, elaboração de estudos e proposta de medidas para o exercício da opção prevista no art. 191 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 pela Câmara Municipal de Timóteo-MG. Art. 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será composto pelos seguintes membros: - Syllas Augusto Santos – Secretário Administrativo; - Thiago Cassemiro Rodrigues – Procurador Jurídico; - William Simplício Gomes Cornélio - Gerente de Suprimentos; - Joabe Silva Rosa – Advogado; - Lilian Teixeira dos Reis Westphal – Agente de Controle de Suprimentos; - Maiza Cristina Dias - Analista de Sistemas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será coordenado pelo primeiro indicado e se reunirá semanalmente para direcionamento dos trabalhos. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar minutas de atos normativos, modelos de documentos e indicar providências administrativas visando a adoção da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021. Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até 30 de novembro de 2023, prorrogável sob justificativa. Parágrafo único . O cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo. Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, com gratificação de 20% (vinte por cento) a incidir sobre os vencimentos básicos dos servidores efetivos, vedada a cumulação com outra gratificação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial a Portaria 5.154, de 05 de janeiro de 2023. Timóteo, 13 de junho de 2023 REYGLER MAX PRESIDENTE