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norma nº 5335/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5335 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaConstitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de estudos e propostas de medidas para regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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PORTARIA Nº 5.335 DE 13 DE JUNHO DE 2023
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO
MULTIDISCIPLINAR PARA A ELABORAÇÃO
DE ESTUDOS E PROPOSTA DE MEDIDAS
PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a
discussão, elaboração de estudos e proposta de medidas para o exercício da opção prevista no art.
191 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 pela Câmara Municipal de Timóteo-MG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será composto pelos seguintes
membros:
- Syllas Augusto Santos – Secretário Administrativo;
- Thiago Cassemiro Rodrigues – Procurador Jurídico;
- William Simplício Gomes Cornélio - Gerente de Suprimentos;
- Joabe Silva Rosa – Advogado;
- Lilian Teixeira dos Reis Westphal – Agente de Controle de Suprimentos;
- Maiza Cristina Dias - Analista de Sistemas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será coordenado
pelo primeiro indicado e se reunirá semanalmente para direcionamento dos trabalhos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar estudos e discussões com o
objetivo de elaborar minutas de atos normativos, modelos de documentos e indicar providências
administrativas visando a adoção da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até 30 de novembro de
2023, prorrogável sob justificativa.
Parágrafo único . O cronograma das atividades será definido na primeira
reunião do grupo.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público
relevante, com gratificação de 20% (vinte por cento) a incidir sobre os vencimentos básicos dos
servidores efetivos, vedada a cumulação com outra gratificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se,
em especial a Portaria 5.154, de 05 de janeiro de 2023.
Timóteo, 13 de junho de 2023
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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