| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5369 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre composição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para os fins que especifica e dá outras providências. (AUTOTRANS) |
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PORTARIA Nº 5.369, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre composição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para os fins que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando que foi protocolado nesta Casa requerimento subscrito por sete membros para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como objeto a investigação relativa ao descumprimento das obrigações impostas pela Lei 3.888 de 10 de novembro 2022 pela empresa de transporte coletivo (Autotrans), quanto à prestação dos serviços, impontualidade no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas e os reflexos desta situação, haja vista que a empresa foi beneficiada pela isenção de juros e multa através da referida lei.; Considerando que os Líderes de Bancadas e Blocos Parlamentares procederam à indicação dos seus respectivos representantes para sua composição, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores Vinícius Bim, integrante do Bloco Parlamentar “Independência e Trabalho”, Luiz Perdigão, integrante da Bancada do PSB e Thiago Torres, integrante do Bloco Parlamentar “União”, como membros efetivos e os Vereadores Brinnel Tozatti, integrante do Bloco Parlamentar “Independência e Trabalho”, Beto do Estofamento, integrante da Bancada do PSB, Fabiano Ferreirah, integrante do Bloco Parlamentar “União”, como membros suplentes, para comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, atendendo ao Requerimento nº 083, de 17 de agosto de 2023. Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria, tem por finalidade investigar as denúncias envolvendo compra de remédios sem a devida entrega ao Município. Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão realizados no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, observado o disposto na legislação vigente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 25 de agosto de 2023 REYGLER MAX PRESIDENTE