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norma nº 5369/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5369 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre composição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para os fins que especifica e dá outras providências. (AUTOTRANS)
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PORTARIA Nº 5.369, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre composição de Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI para os
fins que especifica e dá outras
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições
legais e regimentais,
Considerando que foi protocolado nesta Casa requerimento subscrito por
sete membros para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como objeto a
investigação relativa ao descumprimento das obrigações impostas pela Lei 3.888 de 10 de
novembro 2022 pela empresa de transporte coletivo (Autotrans), quanto à prestação dos
serviços, impontualidade no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas e os reflexos desta
situação, haja vista que a empresa foi beneficiada pela isenção de juros e multa através da
referida lei.;
Considerando que os Líderes de Bancadas e Blocos Parlamentares
procederam à indicação dos seus respectivos representantes para sua composição,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores Vinícius Bim, integrante do Bloco
Parlamentar “Independência e Trabalho”, Luiz Perdigão, integrante da Bancada do PSB e
Thiago Torres, integrante do Bloco Parlamentar “União”, como membros efetivos e os
Vereadores Brinnel Tozatti, integrante do Bloco Parlamentar “Independência e Trabalho”, Beto
do Estofamento, integrante da Bancada do PSB, Fabiano Ferreirah, integrante do Bloco
Parlamentar “União”, como membros suplentes, para comporem a Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI, atendendo ao Requerimento nº 083, de 17 de agosto de 2023.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria, tem por finalidade investigar
as denúncias envolvendo compra de remédios sem a devida entrega ao Município.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão realizados no prazo de 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogado, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 25 de agosto de 2023
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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