| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5378 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Designa Agente de Contratação, equipe de apoio, constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 5.378, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Designa Agente de Contratação, equipe de apoio, constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Ficam designadas para atuar como Agentes de Contratação as servidoras: I – Leidiane Viana de Almeida Nunes; e II – Maiza Cristina de Souza Dias. § 1º Compete ao Chefe de Licitações e Contratos a distribuição dos processos de licitação aos agentes designados no caput, por meio de indicação formal nos autos. § 2º Na ausência da agente de contratação indicada nos autos a outra poderá atuar no processo em substituição da titular. § 3º Em licitação na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame será designado pregoeira. Art. 2º Ficam designadas para atuar como equipe de apoio os servidores: I - Jênnifer Malaquias Pereira Nicolau Gomes; II - Grazielle Renata de Oliveira Rocha; III - Sabrina Costa Dias IV - Maria do Pilar Barroso Barcelar Art. 3º A Equipe de Apoio será constituída por, no mínimo, dois servidores(as) em cada processo de licitação. Art. 4º Os pregões realizados com fundamento na Lei nº 10.520/2002 serão conduzidos pela pregoeira e equipe de apoio designados nesta portaria. Art. 5º Nas licitações conduzidas com fundamento na Lei nº 8.666/1993 a Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite bem como nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, terá a seguinte composição: I - Presidente da Comissão: Leidiane Viana de Almeida Nunes. II - Membros: a) Grazielle Renata de Oliveira Rocha; b) Sabrina Costa Dias; c) Maria do Pilar Barroso Barcelar. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.106, de 23 de novembro de 2022. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 21 de setembro de 2023 REYGLER MAX PRESIDENTE