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norma nº 5378/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5378 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDesigna Agente de Contratação, equipe de apoio, constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 5.378, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Designa Agente de Contratação, equipe
de apoio, constitui Comissão Permanente
de Licitação e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas para atuar como Agentes de
Contratação as servidoras: 
I – Leidiane Viana de Almeida Nunes; e
II – Maiza Cristina de Souza Dias.
§ 1º Compete ao Chefe de Licitações e Contratos a distribuição
dos processos de licitação aos agentes designados no caput, por meio de indicação
formal nos autos. 
§ 2º Na ausência da agente de contratação indicada nos autos a
outra poderá atuar no processo em substituição da titular.
§ 3º Em licitação na modalidade pregão, a agente responsável
pela condução do certame será designado pregoeira.
Art. 2º Ficam designadas para atuar como equipe de apoio os
servidores:
I - Jênnifer Malaquias Pereira Nicolau Gomes;
II - Grazielle Renata de Oliveira Rocha; 
III - Sabrina Costa Dias
IV - Maria do Pilar Barroso Barcelar
Art. 3º A Equipe de Apoio será constituída por, no mínimo, dois
servidores(as) em cada processo de licitação.
Art. 4º Os pregões realizados com fundamento na Lei nº
10.520/2002 serão conduzidos pela pregoeira e equipe de apoio designados nesta
portaria.
Art. 5º Nas licitações conduzidas com fundamento na Lei nº
8.666/1993 a Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades
concorrência, tomada de preços, convite bem como nos processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, terá a seguinte composição: 
I - Presidente da Comissão: Leidiane Viana de Almeida Nunes.
II - Membros: 
a) Grazielle Renata de Oliveira Rocha;
b) Sabrina Costa Dias;
c) Maria do Pilar Barroso Barcelar.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.106, de 23 de novembro de
2022. 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Timóteo, 21 de setembro de 2023
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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