| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3941 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de “Conectividade Municipal” para as escolas públicas no Município de Timóteo. |
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IT SUS (REM 6 SRA (E Red PROCURADORIA MVTIHIUA ACESILA, D43U - DEU JOSE | . Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Dispõe sobre a criação do programa de “Conectividade Municipal” para as escolas públicas no Município de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa de “Conectividade Municipal” para as escolas públicas do sistema de ensino do Município de Timóteo. 81º O programa de Conectividade Municipal visa implementar um conjunto de políticas públicas para inserir a tecnologia e a conectividade na educação pública municipal, através da elaboração e criação de um plano de trabalho, com metas e atribuições bem delineadas. 82º O Poder Público deverá implementar o programa de Conectividade Municipal em parceria com outros órgãos e entidades do Município, dos demais entes federados que possuírem programas similares, setor empresarial e a sociedade civil, com vistas a garantir condições mínimas de conectividade à rede municipal de ensino e a inclusão digital dos alunos, professores e equipe pedagógica. 83º São princípios do programa: | - equidade de condições entre as escolas públicas para aquisição e acesso aos meios tecnológicos, bem como, aos instrumentos necessários para uso pedagógico da tecnologia; Il - promoção prioritária do acesso à inovação tecnológica em escolas localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social ou que tenham apresentado desempenhos mais baixos em indicadores educacionais se comparadas com as demais instituições educacionais; III - colaboração entre os profissionais da educação, do poder público, dos responsáveis legais e das demais pessoas beneficiadas pelo programa para promoção e acesso à coletividade pela rede de ensino pública; SEM S www.timoteo.mg.gov.br q id | FAUVUNAVUNIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 De a TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO IV - estímulo e protagonismo do aluno; V - acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com a necessidade de uso pedagógico dos professores, alunos e equipes pedagógicas; VI - amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade, em complemento aos demais recursos pedagógicos utilizados pelos professores em sala de aula; VII - incentivo à formação de professores, equipe pedagógica e gestores em práticas pedagógicas em tecnologia e para uso em ambiente de ensino; Art. 2º Para implementação do programa Conectividade Municipal, o gestor público, deverá utilizar os mecanismos mais apropriados para garantir a inclusão digital dos alunos da rede municipal, conforme diretrizes pedagógicas e técnicas que assegurem a correta e adequada utilização da tecnologia como instrumento pedagógico. 81º Dentre as ações possíveis de serem implementadas pelo poder público, se encontram: | - aquisição ou colocação de insumos tecnológicos para acesso de forma remota ao ensino, incluindo notebook, tablet, computadores ou demais aparelhos eletrônicos, chips de celular com internet, softwares ou demais plataformas de ensino que promovam um Ambiente Virtual de Aprendizagem, links patrocinados ou demais ferramentas congêneres; Il - aquisição ou locação de insumos tecnológicos que permitam conectividade dentro do ambiente escolar e o acesso aos alunos e demais profissionais da educação a uma internet de alta velocidade; HI - apoio técnico às escolas para elaboração de diagnósticos e planos para inclusão da inovação e tecnologia na prática pedagógica das escolas; IV - oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula ou de forma remota; V - oferta de cursos de formação de articulações para apoiar a implementação da política; VI - publicação de: a) parâmetros para contratação dos serviços e insumos descritos no 81º, incisos le Il; b) referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal www.timoteo.mg.gov.br ' PRUVUNADUNIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 (ED TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO de internet nas escolas; c) parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para a conectividade, a fim de permitir diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia, e d) referências para o uso pedagógico da conectividade. VII - disponibilização de materiais pedagógicos digitais, por meio de plataforma eletrônica oficial ou contratada; VIII - fomento ao desenvolvimento e à disseminação de recursos didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto. 8 2º Na implementação da política de Conectividade Municipal utilizada, o gestor público deverá optar pela utilização dos instrumentos mais efetivos na garantia da conectividade levando em conta dados como a inclusão digital dos alunos, facilidade no manuseio das novas tecnologias por parte dos educadores, alunos e responsáveis legais, qualidade do material didático com o uso da tecnologia, dados técnicos de conectividade dos alunos, equipe pedagógica e professores fora do ambiente escolar, entre outros passíveis de mensuração. 8 3º O gestor público deverá mensurar o grau de adesão a conectividade da escola antes da implementação da política de conectividade municipal, que poderá ser: a) básica: quando a internet é utilizada de forma limitada por professores, equipe pedagógica e aluno, restrita aos laboratórios de informática ou projeções de conteúdo nas áreas administrativas da escola como secretarias; b) intermediária: evidenciada quando se usa a tecnologia como facilitadora da gestão, permitindo acesso e produção de conteúdo com uso frequente em sala de aula, sendo indispensável que haja internet em todas as salas; c) avançada: ocorre quando a conexão é fornecida para todos os alunos dentro ou fora do ambiente escolar, havendo um aparelho de conectividade disponível por aluno e professor, ou sendo permitida de forma integrada os equipamentos próprios. S 4º Antes de implementar a política de Conectividade Municipal, o gestor público deverá realizar processos de escuta ativa com os principais interessados, com a finalidade de implementar a solução tecnológica que melhor atenda aos interesses pedagógicos da comunidade escolar. Art. 3º Compete ao gestor público responsável: www.timoteo.mg.gov.br | cornmemrrmne ras HMOTeO/MG —- CEP 35182-132 AE. TIMOTEO | ceruomuncio pom.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO | - acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das ações propostas no âmbito do programa, propondo melhorias em seu modelo de gestão; Il - propor modificações ou ajustes nas ações do plano, a fim de direcionar esforços às escolas e às redes de educação municipal que tenham mais dificuldade em assegurar as condições necessárias para o uso da tecnologia como ferramenta pedagógica; Ill - propor parâmetros de velocidade de conexão para uso pedagógico; IV - propor medidas de conectividade entre alunos, equipe pedagógica e professores na eventual implementação de ferramentas complementares de ensino a distância. Art. 4º Compete ao Poder Executivo, mediante decreto, estabelecer as seguintes competências aos seus órgãos: | - oferecimento de apoio técnico às redes de educação básica para elaboração de diagnósticos e planos locais para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas; Il - oferta de cursos de formação de professores e equipe pedagógica para o uso da tecnologia em sala de aula e na oferta de atividades de ensino a distância; Ill - definição de parâmetros técnicos para contratação, gestão e manutenção dos serviços de acesso à internet e manutenção dos equipamentos; IV - publicar ou oficiar sobre os referenciais técnicos sobre a infraestrutura da rede de ensino pública do município e das escolas individualmente; V - definir parâmetros sobre os dispositivos tecnológicos para conectividade e sua integração pedagógica. Art. 5º Em caso de calamidade pública, devidamente decretada nos termos da legislação vigente, que imponha a obrigatoriedade de medidas de distanciamento social ou fechamento temporário de escolas, o gestor público responsável poderá adequar ou elaborar um plano contingencial de conectividade nas escolas. 8 1º No plano contingencial definido no caput, o gestor poderá definir a aquisição temporária de insumos tecnológicos ou de plataformas especializadas, com o intuito de suprir a demanda pedagógica imediata. wwyw.timoteo.mg.gov.br W dida dd Himóteo/MG - CEP 35182-132 Dio A TI MOTEO GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoagmailLcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO 8 2º O plano contingencial deverá prever projeções para enfrentamento imediato da demanda de conectividade, mas poderá prever mecanismos de conversão dos insumos ao plano definido no art. 1º, 81º, caso devidamente justificado. 8 3º o gestor público deve sempre primar pela eficiência nas aquisições descritas no 81º deste artigo, bem como, pela facilidade de manuseio pelos profissionais da educação e pelos alunos dos insumos tecnológicos ou plataformas selecionadas. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, caso entenda necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de outubro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. anna? Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br