| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. |
| native_id | 7413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 455, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Altera dispositivos da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . O artigo 250 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 250 . A entrega das honrarias de que tratam os incisos I e II se dará em dois (02) atos solenes, sendo: a) o primeiro, na semana de 29 de abril, período em que se comemora o aniversário do Município de Timóteo; b) o segundo, na semana do dia 31 de outubro, quando se comemora o aniversário da empresa siderúrgica instalada no Município”. Art. 2º . O artigo 251 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 251. A entrega da Medalha “Raimundo Pereira de Sousa Filho” (Mundinho) ocorrerá em reunião especial, no Plenário da Câmara Municipal de Timóteo, a ser convocada pelo Presidente da Casa Legislativa. Art. 3º . A Seção III – Da Sessão Legislativa Extraordinária -, da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção III Da Reunião Extraordinária Art. 289. A Reunião extraordinária será convocada pelo Presidente da Câmara: I - de ofício ou através de publicação de edital; II - a requerimento do colégio de líderes; III - a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da câmara. § 1º Constará da convocação da reunião extraordinária, dia e hora dos trabalhos e a matéria a ser apreciada. § 2 º A reunião extraordinária destina-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato da convocação. Art. 290 . A reunião extraordinária terá duração de duas horas (02h) e se dará da seguinte forma: I - Primeira parte: nos primeiros cinco minutos (5min): leitura do ato de convocação, da Ata da reunião anterior, das correspondências recebidas e dos pareceres de Comissão II - Segunda parte: ordem do dia, com duração de uma hora e cinquenta minutos (01h50); III - Terceira parte: nos últimos cinco minutos (5min), destinado ao encerramento. Parágrafo único . A ordem do dia será organizada de acordo com a prioridade estabelecida para a reunião ordinária". Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 19 de outubro de 2023 Vinícius Bim Vice-Presidente Raimundo Nonato 1º Secretário