| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Cria a Medalha do Mérito Legislativo “NADIR GOMES DA SILVA” e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 457, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cria a Medalha do Mérito Legislativo “NADIR GOMES DA SILVA” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo NADIR GOMES DA SILVA, para homenagear personalidades físicas ou jurídicas, que tenham se destacado nos diversos setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do racismo e a desigualdades racial. § 1º Para fazer jus à homenagem, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I – residir no Município de Timóteo há, pelo menos, dez (10) anos; II – ter se destacado na luta pelo combate à prática do racismo e a desigualdade racial. § 2º As pessoas jurídicas indicadas devem se enquadrar como organização não governamental, universidades ou demais instituições de ensino. Art. 2º. O Vereador interessado em conceder a medalha instituída por este decreto legislativo, terá de direito a indicar, anualmente, um (01) nome para a homenagem, o qual deverá ser informado até o final do mês de dezembro do ano anterior à sessão solene. § 1º Apresentado o nome, deverá ser elaborado o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, o qual seguirá tramitação estabelecida no Regimento Interno. § 2º A Câmara Municipal de Timóteo realizará a entrega da Medalha em sessão solene que ocorrerá sempre no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. § 3º As pessoas homenageadas que não comparecerem à Sessão Solene de que trata o Parágrafo anterior, poderão receber a homenagem até o final da Legislatura, sendo vedada a transferência para a legislatura subsequente. Art. 3º Serão confeccionadas medalhas com a esfinge de Nadir Gomes da Silva de um lado e o Brasão do Município do outro. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 19 de outubro de 2023 Vinícius Bim Vice-Presidente Raimundo Nonato 1º Secretário