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norma nº 457/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 457 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaCria a Medalha do Mérito Legislativo “NADIR GOMES DA SILVA” e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 457, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Cria a Medalha do Mérito Legislativo
“NADIR GOMES DA SILVA” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo NADIR GOMES
DA SILVA, para homenagear personalidades físicas ou jurídicas, que tenham se
destacado nos diversos setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do
racismo e a desigualdades racial.
§ 1º Para fazer jus à homenagem, deverão ser atendidos os
seguintes requisitos:
I – residir no Município de Timóteo há, pelo menos, dez (10) anos;
II – ter se destacado na luta pelo combate à prática do racismo e a
desigualdade racial.
§ 2º As pessoas jurídicas indicadas devem se enquadrar como
organização não governamental, universidades ou demais instituições de ensino.
Art. 2º. O Vereador interessado em conceder a medalha instituída
por este decreto legislativo, terá de direito a indicar, anualmente, um (01) nome para
a homenagem, o qual deverá ser informado até o final do mês de dezembro do ano
anterior à sessão solene.
§ 1º Apresentado o nome, deverá ser elaborado o respectivo Projeto
de Decreto Legislativo, o qual seguirá tramitação estabelecida no Regimento Interno.
§ 2º A Câmara Municipal de Timóteo realizará a entrega da Medalha
em sessão solene que ocorrerá sempre no dia 20 de novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra.
§ 3º As pessoas homenageadas que não comparecerem à Sessão
Solene de que trata o Parágrafo anterior, poderão receber a homenagem até o final
da Legislatura, sendo vedada a transferência para a legislatura subsequente.
Art. 3º Serão confeccionadas medalhas com a esfinge de Nadir
Gomes da Silva de um lado e o Brasão do Município do outro.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 19 de outubro de 2023
Vinícius Bim 
Vice-Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário

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