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norma nº 5389/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5389 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaConstitui Comissão Especial para promover a realização dos procedimentos legais de inventário físico dos bens móveis da Câmara Municipal de Timóteo.
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PORTARIA Nº 5.389, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Constitui Comissão Especial para promover a
realização dos procedimentos legais de
inventário físico dos bens móveis da Câmara
Municipal de Timóteo.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no desempenho das
atribuições que lhe são conferidas em lei, 
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Cristina de Castro Moreira, Deise
Elen Andrade Ataíde Sousa e Jonnatha Félix de Oliveira, para, sob a presidência da
primeira, promover levantamento físico dos bens móveis da Câmara Municipal de Timóteo.
Art. 2° Á Comissão caberá dentre outros procedimentos:
I – definir critérios a serem utilizados para a atribuição de valores
aos mesmos, levando-se em conta o estado de conservação, a vida útil remanescente e o valor de
mercado de cada bem; 
II - emitir relatório com a descrição detalhada dos bens móveis, com
indicação no número patrimonial e o novo valor atribuído a cada um individualmente, constando
de forma circunstanciada todas as irregularidades e demais aspectos observados na realização dos
trabalho.
III - enviar o relatório, após aprovação, ao setor de contabilidade
para registro, até 30 de novembro de 2023, para lançamento contábil.
Art. 3º O trabalho da comissão terá início na data da publicação
desta portaria e a conclusão dos trabalhos deverá ser feita até o dia 30/11/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 4.894, de 29 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Timóteo, 30 de outubro de 2023
Reygler Max
Presidente

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