| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5400 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o acompanhamento e responsabilização sobre registro eletrônico de ponto dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo. |
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PORTARIA Nº 5.400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o acompanhamento e responsabilização sobre registro eletrônico de ponto dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO que a uniformização de horários e o controle de frequência objetivam a otimização dos serviços públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização e adequação dos horários de serviços ao funcionamento das unidades administrativas em função das atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO que a assiduidade e pontualidade dos servidores ocupantes de cargos lotados diretamente no gabinete dos vereadores são de sua inteira responsabilidade; CONSIDERANDO imprescindível a fixação de regras gerais de controle e fiscalização do cumprimento das jornadas de trabalho, diante do fato que os vereadores são quem distribuem as tarefas diárias aos servidores lotados em seus gabinetes; RESOLVE: Art. 1º A frequência dos servidores ocupantes dos cargos de SECRETÁRIOS PARLAMENTARES I, II, III, IV, V e VI serão obrigatoriamente aprovadas pelo Vereador responsável pelo respectivo gabinete onde estão lotados. Parágrafo único. A frequência destes servidores lotados nos gabinetes será registrada por ponto eletrônico biométrico. Art. 2º O horário de trabalho dos servidores e as regras de apontamento dos horários são os mesmos previstos na Portaria nº 2.800, de 05 de março de 2012. Art. 3º Os Vereadores receberão por e-mail do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Timóteo um relatório mensal com o ponto biométrico de cada servidor lotado em seu gabinete, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º Após receberem o e-mail do que trata o caput deste artigo os Vereadores terão o prazo de 05 (cinco) dias para apontarem qualquer divergência entre o relatório recebido e ocorrências que descaracterizem o documento. § 2º Os Vereadores deverão informar ao setor de recursos humanos o endereço de email a que serão enviados os relatórios no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação de desta portaria. Art. 4º É proibido ao servidor lotado nos gabinetes o exercício de qualquer atividade profissional divergente das atribuições do seu cargo durante a sua jornada de trabalho. Art. 5º O servidor que por qualquer motivo necessitar se ausentar ou prolongar sua jornada de trabalho, fora do horário normal de expediente ou sair antecipadamente de seu local de trabalho, deverá solicitar autorização de forma expressa e antecipada, ao Vereador responsável pelo gabinete onde trabalha. Parágrafo único . Nos casos de ausência, atraso ou prolongamento da jornada o servidor deverá expor seus motivos, em forma de justificativa, e encaminhará ofício assinado em conjunto pelo Vereador responsável pelo gabinete onde trabalha ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 6º É vedado ao servidor afastar-se do seu local de trabalho sem prévia autorização superior, constituindo a transgressão desta proibição, infração disciplinar suscetível de punição, na forma do Estatuto dos Servidores, exceto para o exercício eventual de suas atribuições externamente, devendo preencher justificativa que será assinada em conjunto com o vereador responsável pelo gabinete onde é lotado. Art. 7º É da estrita competência Vereador fiscalizar, controlar e aprovar a frequência e o relatório mensal dos servidores lotados em seu gabinete, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Timóteo, 21 de novembro de 2023 Reygler Max Presidente