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norma nº 5400/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5400 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre o acompanhamento e responsabilização sobre registro eletrônico de ponto dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo.
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PORTARIA Nº 5.400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o acompanhamento e
responsabilização sobre registro eletrônico
de ponto dos servidores da Câmara
Municipal de Timóteo.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas em lei,
CONSIDERANDO que a uniformização de horários e o controle de frequência
objetivam a otimização dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização e adequação dos horários de
serviços ao funcionamento das unidades administrativas em função das atividades
desenvolvidas;
CONSIDERANDO que a assiduidade e pontualidade dos servidores ocupantes de
cargos lotados diretamente no gabinete dos vereadores são de sua inteira responsabilidade;
CONSIDERANDO imprescindível a fixação de regras gerais de controle e
fiscalização do cumprimento das jornadas de trabalho, diante do fato que os vereadores são
quem distribuem as tarefas diárias aos servidores lotados em seus gabinetes;
RESOLVE:
Art. 1º A frequência dos servidores ocupantes dos cargos de SECRETÁRIOS
PARLAMENTARES I, II, III, IV, V e VI serão obrigatoriamente aprovadas pelo Vereador
responsável pelo respectivo gabinete onde estão lotados.
Parágrafo único. A frequência destes servidores lotados nos gabinetes será
registrada por ponto eletrônico biométrico.
Art. 2º O horário de trabalho dos servidores e as regras de apontamento dos
horários são os mesmos previstos na Portaria nº 2.800, de 05 de março de 2012.
Art. 3º Os Vereadores receberão por e-mail do Setor de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Timóteo um relatório mensal com o ponto biométrico de cada servidor
lotado em seu gabinete, até o dia 05 do mês subsequente.
§ 1º Após receberem o e-mail do que trata o caput deste artigo os Vereadores terão
o prazo de 05 (cinco) dias para apontarem qualquer divergência entre o relatório recebido e
ocorrências que descaracterizem o documento.
§ 2º Os Vereadores deverão informar ao setor de recursos humanos o endereço de e￾mail a que serão enviados os relatórios no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação de
desta portaria.
Art. 4º É proibido ao servidor lotado nos gabinetes o exercício de qualquer
atividade profissional divergente das atribuições do seu cargo durante a sua jornada de trabalho.
Art. 5º O servidor que por qualquer motivo necessitar se ausentar ou prolongar sua
jornada de trabalho, fora do horário normal de expediente ou sair antecipadamente de seu local
de trabalho, deverá solicitar autorização de forma expressa e antecipada, ao Vereador
responsável pelo gabinete onde trabalha.
Parágrafo único . Nos casos de ausência, atraso ou prolongamento da jornada o
servidor deverá expor seus motivos, em forma de justificativa, e encaminhará ofício assinado em
conjunto pelo Vereador responsável pelo gabinete onde trabalha ao Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 6º É vedado ao servidor afastar-se do seu local de trabalho sem prévia
autorização superior, constituindo a transgressão desta proibição, infração disciplinar suscetível
de punição, na forma do Estatuto dos Servidores, exceto para o exercício eventual de suas
atribuições externamente, devendo preencher justificativa que será assinada em conjunto com o
vereador responsável pelo gabinete onde é lotado.
Art. 7º É da estrita competência Vereador fiscalizar, controlar e aprovar a
frequência e o relatório mensal dos servidores lotados em seu gabinete, bem como o
cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para
garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser
responsabilizado administrativamente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias a contar da data de sua
publicação.
Timóteo, 21 de novembro de 2023
Reygler Max
Presidente

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