| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5411 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTA DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. |
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PORTARIA Nº 5.411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTA DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a discussão, elaboração de estudos e proposta de medidas para o exercício da opção prevista no art. 191 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 pela Câmara Municipal de Timóteo-MG, designado pela Portaria nº 5.335, de 13 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023. Timóteo, 05 de dezembro de 2023 REYGLER MAX PRESIDENTE