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norma nº 5411/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5411 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTA DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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PORTARIA Nº 5.411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO
DAS ATIVIDADES DO GRUPO DE
TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTA
DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei, 
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo para a conclusão
das atividades do Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a discussão, elaboração de estudos e
proposta de medidas para o exercício da opção prevista no art. 191 da Lei Federal 14.133, de 1º de
abril de 2021 pela Câmara Municipal de Timóteo-MG, designado pela Portaria nº 5.335, de 13 de
junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Timóteo, 05 de dezembro de 2023
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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