| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do inciso III do art. 19 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo. |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 574, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação do inciso III do art. 19 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais e considerando a promulgação da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo, RESOLVE: Art. 1º Este Decreto Legislativo Administrativo regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo, o inciso III do art. 19 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, consideram-se trajes condizentes ao agente político: I - para os homens, além do traje passeio completo, camisa, calça e calçado fechado, sendo proibidos: a) bermudas; b) shorts; c) regatas; d) chinelos; e) roupas esportivas ou de academias; f) camisetas sem manga; g) macacão, além de outras peças de vestuário que colidam com as expressamente admitidas. II - para as mulheres, além do traje passeio completo, trajes condizentes com o disposto no caput, sendo proibido: a) bermudas; b) shorts; c) regatas; d) chinelos; e) roupas esportivas ou de academias; f) miniblusas; f) blusas e vestidos frente única; g) minissaias; h) calças de cintura baixa; i) roupas colantes, transparentes, decotes e fendas acentuados. Art. 2º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 1º de novembro de 2023 Reygler Max Presidente