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norma nº 575/2024

Tipo Decreto Legislativo Administrativo
Número / Ano 575 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 575, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a adequação do
vencimento base inicial da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos artigos 7º, inciso IV e 39, §3º da Constituição Federal,
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de
2023 que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Considerando que o vencimento base inicial previsto na tabela respectiva, é
inferior ao valor atual do Salário Mínimo Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o
valor do vencimento base inicial dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo inferior ao
novo salário mínimo nacional.
Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Timóteo, 05 de fevereiro de 2024
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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