| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 575, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 7º, inciso IV e 39, §3º da Constituição Federal, Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Considerando que o vencimento base inicial previsto na tabela respectiva, é inferior ao valor atual do Salário Mínimo Nacional; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor do vencimento base inicial dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo inferior ao novo salário mínimo nacional. Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Timóteo, 05 de fevereiro de 2024 REYGLER MAX PRESIDENTE