| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5452 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização dos valores do Vale-Alimentação concedido aos servidores públicos do Legislativo e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 5.452, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre atualização dos valores do Vale-Alimentação concedido aos servidores públicos do Legislativo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 3.186/2011 que “Autoriza o Poder Legislativo a conceder Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, RESOLVE: Art. 1º Ficam atualizados em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o valor do Vale-Alimentação previsto no art. 2º da Lei nº 3.186/2011, concedido aos servidores do Poder Legislativo, a contar de 1º de março de 2024. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024. Timóteo, 19 de março de 2024 REYGLER MAX PRESIDENTE