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norma nº 3973/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3973 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a recomposição de perdas salariais aos servidores do Executivo Municipal que especifica e dá outras providências
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EZRA BRCARUES Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
LEI Nº 3.973, DE 25 DE MARCO DE 2024.
Dispõe sobre a recomposição de perdas
salarias aos servidores do Executivo
Municipal que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contar de 1º de março de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a
conceder recomposição de perdas aos servidores ativos e inativos do Executivo
Municipal de Timóteo, correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento), incidentes
sobre os salários constantes na folha de pagamento de dezembro de 2023.
Parágrafo único: Os reajustes previstos no caput deste artigo não se aplicam:
| — aos integrantes das carreiras de magistério e alcançados pelo piso nacional
da educação;
Il — aos integrantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias - ACE e
Agente Comunitário de Saúde — ACS, alcançados pelo piso nacional da categoria
Art. 2º Fica autorizada a concessão de reajuste sobre o valor vigente pago a
título de vale-alimentação aos servidores ativos do Executivo Municipal, que passa a
ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para servidores concursados e R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para servidores contratados e comissionados, com
vigência a partir da folha de pagamento de março de 2024.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo comissionado só farão jus
ao valor pago a título de “vale-alimentação”, caso percebam vencimento de até
R$3.550,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 25 de março de 2024; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Roll
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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