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norma nº 3974/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3974 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre a instituição da Área de Preservação Permanente a ser denominada Bosque Eldorado e dá outras providências
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.974, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a instituição da Área de
Preservação Permanente — APP,
denominada “Bosque Eldorado” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como Área de Preservação Permanente — APP, o local
denominado como “Bosque Eldorado”, com o propósito de conservar e preservar a
referida área verde para promover a biodiversidade, a qualidade do ar e o bem-estar da
comunidade.
Art. 2º A área verde instituída como APP, que denominar-se-á “Bosque
Eldorado”, é o imóvel situado neste Município, localizada no bairro Eldorado, entre a
Rua 149, Avenida 15 e Rua 150, perfazendo-se um total de 2.698,66 m? (dois mil,
seiscentos e noventa e oito vírgula sessenta e seis metros quadrados), aplicando-se a
ele as disposições previstas na Lei Federal 12.651/2012.
Art. 3º O “Bosque Eldorado” terá seguintes objetivos:
| - preservar os sistemas naturais;
Il — funcionar como fator de qualidade do ar e redução da poluição;
Ill - oferecer à comunidade espaços de lazer, recreação e educação
ambiental;
IV - promover a conscientização sobre a importância da preservação da
natureza no contexto urbano.
Art. 4º No “Bosque Eldorado” não serão permitidas atividades modificadoras,
degradantes ou impactantes ao meio ambiente, especialmente:
www.timoteo.mg.gov.br
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ADIINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
| - a extração, corte ou retirada de cobertura vegetal existente, excetuados
as parasitárias, invasoras, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que
estejam degradando o ecossistema ou de qualquer espécie que esteja oferecendo
risco a integridade dos frequentadores;
Il - a extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo, como
rochas, cascalhos, areias, minerais e outros;
ll - caça ou perseguição de animais, bem como a retirada de ovos,
destruição de seus ninhos ou criadouros;
IV - com utilização de fogo para atividades de lazer, alimentação, artifícios e
demais ações que promovam o risco de incêndio.
Art. 5º O “Bosque Eldorado” terá como gestor o Órgão Municipal do Meio
Ambiente, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e
administração, competindo cumulativamente ao CODEMA sua proteção e
conservação, cabendo a este último a deliberação sobre licenciamento de atividades
na área.
Art. 6º Na área do “Bosque Eldorado” serão permitidas atividades de lazer e
recreação, desde que não acarrete em prejuízo ao meio ambiente, podendo
inclusive haver:
| - implantação de equipamentos de lazer, como bancos, mesas,
bebedouros, entre outros;
Il - implantação de trilhas ecológicas;
Ill - academia ao ar livre, parquinhos e similares;
IV - pracinha.
Art. 7º A estruturação do “Bosque Eldorado” poderá ser financiada por
recursos municipais e por meio de parcerias com organizações locais, empresas e
comunidade.
wwmwtimoteo.mg.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 8º A Administração Municipal estabelecerá regulamento específico para
o uso, preservação e manutenção do “Bosque Eldorado”, incluindo critérios para a
proteção dos ecossistemas, monitoramento da diversidade biológica, e a educação
ambiental.
Art. 9º Será incentivada a participação ativa da comunidade e da associação
de moradores do bairro e do município em geral na preservação e manutenção do
Bosque envolvendo a sociedade.
Art. 10 O descumprimento das indicações estabelecidas para a preservação
e manutenção do Bosque sujeitará os responsáveis às sanções previstas na
legislação ambiental aplicável, especialmente no tocante à conservação das APP.
Art. 11 O “Bosque Eldorado” contará com proteção especial à sua variada
flora, com árvores que, devido à sua importância cultural, histórica, ecológica e
estética, e serão protegidas por regulamentações específicas para preservação e
manutenção.
Art. 12 A comunidade, especialmente representada pela associação de
moradores, participará ativamente no planejamento, desenvolvimento e manutenção
do “Bosque Eldorado”, incentivando a formação de grupos de voluntários e
fornecendo diretrizes para a realização de atividades comunitárias no local.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 03 de abril de 2024; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
so mo +
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
wwy.timoteo.mg.gov.br

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