| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Área de Preservação Permanente a ser denominada Bosque Eldorado e dá outras providências |
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HIMU TEU cera Do município “ pgmetimoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.974, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a instituição da Área de Preservação Permanente — APP, denominada “Bosque Eldorado” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, como Área de Preservação Permanente — APP, o local denominado como “Bosque Eldorado”, com o propósito de conservar e preservar a referida área verde para promover a biodiversidade, a qualidade do ar e o bem-estar da comunidade. Art. 2º A área verde instituída como APP, que denominar-se-á “Bosque Eldorado”, é o imóvel situado neste Município, localizada no bairro Eldorado, entre a Rua 149, Avenida 15 e Rua 150, perfazendo-se um total de 2.698,66 m? (dois mil, seiscentos e noventa e oito vírgula sessenta e seis metros quadrados), aplicando-se a ele as disposições previstas na Lei Federal 12.651/2012. Art. 3º O “Bosque Eldorado” terá seguintes objetivos: | - preservar os sistemas naturais; Il — funcionar como fator de qualidade do ar e redução da poluição; Ill - oferecer à comunidade espaços de lazer, recreação e educação ambiental; IV - promover a conscientização sobre a importância da preservação da natureza no contexto urbano. Art. 4º No “Bosque Eldorado” não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes ao meio ambiente, especialmente: www.timoteo.mg.gov.br HIVICZ TEU ceracomunciro “ pomiimoicosgmalicom ADIINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO | - a extração, corte ou retirada de cobertura vegetal existente, excetuados as parasitárias, invasoras, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema ou de qualquer espécie que esteja oferecendo risco a integridade dos frequentadores; Il - a extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo, como rochas, cascalhos, areias, minerais e outros; ll - caça ou perseguição de animais, bem como a retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouros; IV - com utilização de fogo para atividades de lazer, alimentação, artifícios e demais ações que promovam o risco de incêndio. Art. 5º O “Bosque Eldorado” terá como gestor o Órgão Municipal do Meio Ambiente, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e administração, competindo cumulativamente ao CODEMA sua proteção e conservação, cabendo a este último a deliberação sobre licenciamento de atividades na área. Art. 6º Na área do “Bosque Eldorado” serão permitidas atividades de lazer e recreação, desde que não acarrete em prejuízo ao meio ambiente, podendo inclusive haver: | - implantação de equipamentos de lazer, como bancos, mesas, bebedouros, entre outros; Il - implantação de trilhas ecológicas; Ill - academia ao ar livre, parquinhos e similares; IV - pracinha. Art. 7º A estruturação do “Bosque Eldorado” poderá ser financiada por recursos municipais e por meio de parcerias com organizações locais, empresas e comunidade. wwmwtimoteo.mg.gov.br HIIVIV LER cera Domunicicio pgm.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 8º A Administração Municipal estabelecerá regulamento específico para o uso, preservação e manutenção do “Bosque Eldorado”, incluindo critérios para a proteção dos ecossistemas, monitoramento da diversidade biológica, e a educação ambiental. Art. 9º Será incentivada a participação ativa da comunidade e da associação de moradores do bairro e do município em geral na preservação e manutenção do Bosque envolvendo a sociedade. Art. 10 O descumprimento das indicações estabelecidas para a preservação e manutenção do Bosque sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação ambiental aplicável, especialmente no tocante à conservação das APP. Art. 11 O “Bosque Eldorado” contará com proteção especial à sua variada flora, com árvores que, devido à sua importância cultural, histórica, ecológica e estética, e serão protegidas por regulamentações específicas para preservação e manutenção. Art. 12 A comunidade, especialmente representada pela associação de moradores, participará ativamente no planejamento, desenvolvimento e manutenção do “Bosque Eldorado”, incentivando a formação de grupos de voluntários e fornecendo diretrizes para a realização de atividades comunitárias no local. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de abril de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. so mo + Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwy.timoteo.mg.gov.br