| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3988 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Timóteo a firmar parcerias com entidades, associações, organizações sociais não governamentais ou fundações sem fins lucrativos, legalmente reconhecidas como de utilidade pública, e dá outras providencias. |
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| ã PROCURADURIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.988, DE 20 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Município de Timóteo a firmar parcerias com entidades, associações, organizações sociais não governamentais ou fundações sem fins lucrativos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Timóteo autorizado a celebrar parceria, por meio de termo de colaboração ou de fomento firmado com entidades, associações, organizações sociais não governamentais ou fundações, necessariamente sem fins lucrativos e legalmente reconhecidas como de utilidade pública, para execução, pelo Município, de benfeitorias, melhorias ou fornecimento de bens duráveis, mediante contraprestação em favor da Administração ou prestação de serviços de utilidade e interesse público, equivalente ao aporte financeiro promovido pelo Ente. 8 1º As parcerias formuladas a partir desta Lei deverão seguir os procedimentos previstos na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014; 8 2º As propostas de contraprestação apresentadas pelas entidades interessadas na parceria deverão guardar pertinência com os objetivos do Poder Público e deverão conter, ainda, as seguintes informações: | tipo de parceria a ser firmada; Il — valor e objeto da contraprestação; Ill — estimativa de prazo para abatimento. Art. 2º As parcerias de que trata esta Lei deverão vigorar, no mínimo, até que haja a efetiva compensação dos valores despendidos pelo Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias já existentes, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se for necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 20 de maio de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br SEM TAS