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norma nº 5502/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5502 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaConcede pensão por morte de servidor inativo da Câmara Municipal de Timóteo.
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PORTARIA Nº 5.502, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Concede pensão por morte de servidor inativo
da Câmara Municipal de Timóteo.
O Presidente da Câmara Municipal Timóteo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 143, § 2º da Lei nº 946, de 02/12/195, que “Dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Timóteo e dá outras
providências” ,
R E S O L V E: 
Art. 1º Conceder pensão por morte à senhora MARIA JOSÉ DO
NASCIMENTO SILVEIRA, portadora da Carteira de Identidade número MG-2.313.449,
inscrita no CPF sob o número 336.957.506-00, na condição de esposa de servidor inativo
desta Casa Legislativa, Senhor LADY ANÍCIO DA SILVEIRA, falecido no dia 29 de
fevereiro de 2024.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será paga no percentual
de 50% (cinquenta por cento) do valor percebido pelo servidor inativo Lady Anício da
Silveira, conforme disposto no § 2º do artigo 143 da Lei nº 946, de 02/12/1985 e perdurará
enquanto se mantiver a situação de viuvez da Senhora Maria José do Nascimento Silveira..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 28 de maio de 2024.
Timóteo, 17 de junho de 2024
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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