| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4006 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Institui a Semana de conscientização sobre os riscos do uso dos cigarros eletrônicos no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Timóteo e dá outras providências. |
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Hi A PRUCUHADURIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 4.006, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana de conscientização sobre os riscos do uso dos cigarros eletrônicos no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal de ensino de Timóteo. Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico um dispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é colocado líquido de nicotina a ser aquecido e inalado. Art. 2º. A campanha será realizada anualmente, durante a semana do dia 29 de agosto, quando se comemora o Dia Nacional do Combate ao Fumo. Art. 3º. A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar os estudantes sobre os danos causados à saúde pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobre os riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes. Parágrafo único. A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuição de materiais informativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar o público-alvo. Art. 4º. Durante a campanha poderão ser realizadas as seguintes atividades: | - palestras e workshops em escolas, universidades e centros comunitários; Il - fixação de material informativo em unidades de saúde, escolas e outros locais públicos; Ill - realização de campanhas publicitárias em mídias locais, incluindo rádio, televisão e redes sociais. wwyw.timoteo.mg.gov.br da —P€— (Ai nverua múcata, 2220 - 20U JUDE H 4 | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 T I M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgmtimoteoegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 5º. As ações da campanha deverão abordar, dentre outros, os seguintes temas: | - os riscos à saúde, associados ao uso de cigarros eletrônicos, especialmente entre jovens; Il - as substâncias tóxicas presentes nos líquidos utilizados em cigarros eletrônicos; ll - o impacto do uso de cigarros eletrônicos no sistema respiratório e cardiovascular; IV - alternativas e programas de apoio para a cessação do uso de cigarros eletrônicos. Art. 6º. As Secretarias Municipais de Saúde e Qualidade de Vida e de Educação serão responsáveis pela coordenação e execução da campanha, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e especialistas na área de saúde. Art. 7º. Decreto do Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, no prazo de 60 dias contados de sua publicação. Art. 8º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão consignadas na Lei Orçamentária, mediante apresentação de Emenda. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Timóteo, 24 de setembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Ro io Douglas Willkys Prefeito de Timóteo 00%] EM 6 www.timoteo.mg.gov.br o id s