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norma nº 4006/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4006 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaInstitui a Semana de conscientização sobre os riscos do uso dos cigarros eletrônicos no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Timóteo e dá outras providências.
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Hi A PRUCUHADURIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 4.006, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Semana de conscientização sobre os
riscos do uso dos cigarros eletrônicos no
âmbito das escolas da rede municipal de
ensino de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos
dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas da rede
municipal de ensino de Timóteo.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico um
dispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é
colocado líquido de nicotina a ser aquecido e inalado.
Art. 2º. A campanha será realizada anualmente, durante a semana do dia 29
de agosto, quando se comemora o Dia Nacional do Combate ao Fumo.
Art. 3º. A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar os
estudantes sobre os danos causados à saúde pelo uso do cigarro eletrônico, bem como
sobre os riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A campanha poderá incluir ações educativas, palestras,
distribuição de materiais informativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para
alcançar o público-alvo.
Art. 4º. Durante a campanha poderão ser realizadas as seguintes atividades:
| - palestras e workshops em escolas, universidades e centros comunitários;
Il - fixação de material informativo em unidades de saúde, escolas e outros
locais públicos;
Ill - realização de campanhas publicitárias em mídias locais, incluindo rádio,
televisão e redes sociais.
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nverua múcata, 2220 - 20U JUDE
H 4 | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132
T I M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgmtimoteoegmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 5º. As ações da campanha deverão abordar, dentre outros, os seguintes
temas:
| - os riscos à saúde, associados ao uso de cigarros eletrônicos, especialmente
entre jovens;
Il - as substâncias tóxicas presentes nos líquidos utilizados em cigarros
eletrônicos;
ll - o impacto do uso de cigarros eletrônicos no sistema respiratório e
cardiovascular;
IV - alternativas e programas de apoio para a cessação do uso de cigarros
eletrônicos.
Art. 6º. As Secretarias Municipais de Saúde e Qualidade de Vida e de
Educação serão responsáveis pela coordenação e execução da campanha, podendo
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e
especialistas na área de saúde.
Art. 7º. Decreto do Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, no
prazo de 60 dias contados de sua publicação.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão consignadas
na Lei Orçamentária, mediante apresentação de Emenda.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Timóteo, 24 de setembro de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Ro io
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
00%]
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6
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