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norma nº 580/2024

Tipo Decreto Legislativo Administrativo
Número / Ano 580 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAltera o Decreto Legislativo Administrativo nº 573, de 21 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo/MG” .
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 DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 580, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto Legislativo Administrativo nº 573, de
21 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a
regulamentação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de
2021, que trata de licitações e contratos
administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de
Timóteo/MG” .
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Decreto Legislativo Administrativo nº 573, de 21
de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Nos processos de contratação direta caberá ao
Secretário Administrativo a análise de conformidade da
instrução processual, nos termos dos incisos I a IV do art.
72 da Lei Federal no 14.133/21, competindo-lhe atestar a
habilitação e a qualificação do contratado, bem como
verificar a existência de razões suficientes para a escolha
do contratado e para a justificativa do preço.”
Art. 2º O § 1º do art. 50 do Decreto Legislativo Administrativo no 573, de 21
de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os documentos a que se referem os incisos I, II, III
e IV, deverão ser encaminhados, pelo setor responsável,
ao Secretário Administrativo, auxiliado pela equipe de
apoio para o andamento do processo;”
Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Timóteo, 1º de outubro de 2024
REYGLER MAX
PRESIDENTE

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