| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Altera o Decreto Legislativo Administrativo nº 573, de 21 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo/MG” . |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 580, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto Legislativo Administrativo nº 573, de 21 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo/MG” . O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O § 3º do art. 7º do Decreto Legislativo Administrativo nº 573, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Nos processos de contratação direta caberá ao Secretário Administrativo a análise de conformidade da instrução processual, nos termos dos incisos I a IV do art. 72 da Lei Federal no 14.133/21, competindo-lhe atestar a habilitação e a qualificação do contratado, bem como verificar a existência de razões suficientes para a escolha do contratado e para a justificativa do preço.” Art. 2º O § 1º do art. 50 do Decreto Legislativo Administrativo no 573, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os documentos a que se referem os incisos I, II, III e IV, deverão ser encaminhados, pelo setor responsável, ao Secretário Administrativo, auxiliado pela equipe de apoio para o andamento do processo;” Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 1º de outubro de 2024 REYGLER MAX PRESIDENTE