| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.963, de 15 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2024.” |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 - Bairro São José - CEP 35182-000 - Timóteo - MG - www.timoteo.mg.gov.br LEI - PGM/PGM-ADJ/PADM LEI Nº 4.017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 3.963, de 15 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.963, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 18% (dezoito por cento). do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e respeitadas as demais prescrições constitucionais, utilizando como fonte de recursos: (NR) 1 - anulação total ou parcial de saldos orçamentários desde que não comprometidos; Il - saldos orçamentários de convênios não efetivados. Parágrafo único. Excluem-se do limite os créditos adicionais suplementares decorrentes da aplicação de superávit financeiro do exercício anterior e do excesso ou provável excesso de arrecadação observada a tendência do exercício, ficando estes limitados ao saldo apurado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Timóteo, 23 de dezembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo pe H! Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ARAUJO registrado(a) civilmente | Sel E] como FABRICIO ARAUJO DE CASTRO E SILVA, PROCURADOR GERAL, em 23/12/2024, Í ônica às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | eletrônica seil a assinatura à eletrônica Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS WILLKYS registrado(a) civilmente como DOUGLAS WILLKYS ALVES OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 23/12/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 24.1.000000069-1 0000360v2