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norma nº 4020/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4020 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
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LEI Nº 4.020, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional 
da Administração Pública do Município de 
Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a presente Lei; 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração 
Pública do Município de Timóteo e cria os correspondentes cargos públicos de livre 
nomeação e provimento, bem como os cargos de livre nomeação e provimento 
efetivo, exclusivo para servidores efetivos da Administração Pública.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º A estrutura organizacional da Administração Pública do Município 
de Timóteo passa a ser constituída pelas seguintes pastas:
I - Gabinete do Prefeito – GABINETE;
II - Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social – SEGOV;
III - Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Controladoria-Geral do Município – CGM;
V - Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SEMAG;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;
VII - Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente –
SEPLAN;
VIII - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e 
Habitação – SOSUMAH;
IX- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer –
SEMED;
X - Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida – SMS;
XI - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
SEMADS;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo –
SEDET.
XIII - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
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Art. 3° As secretarias municipais serão subdividas em:
I – Subsecretarias;
II – Gerências;
III – Subgerências;
IV – Coordenadorias;
V – Assessorias;
VI – Diretorias;
VII – Superintendências;
VIII – Supervisões;
IX - Chefias.
§ 1º Os cargos constantes neste artigo se igualam em níveis hierárquicos 
respectivamente inciso por inciso.
§ 2º As Coordenadorias e Chefias se subdividem em níveis I, II e III, de 
acordo com a complexidade das atribuições e responsabilidade dos cargos, mas 
ocupam o mesmo nível hierárquico, não havendo submissão de uma Coordenadoria 
ou Chefia à outra.
§ 3º Os cargos criados nesta lei serão ocupados preferencialmente por 
servidores efetivos com percentual mínimo de 12% (doze por cento). 
§ 4º Os cargos de Controlador Interno e Auditor interno serão ocupados 
exclusivamente por servidor efetivo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Ficam criados os cargos comissionados de livre nomeação pelo 
chefe do executivo, compreendendo, dentre estes, cargos de livre provimento e 
cargos de provimento exclusivo por servidor efetivo, conforme artigo 3º e a 
orientação cargo a cargo constante no Anexo I.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 5º. São competências comuns a todas as pastas municipais:
I - promover e executar convênios concernentes a seus serviços e 
atividades;
II - cumprir as exigências, prazos e obrigações emanados da Lei de 
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Responsabilidade Fiscal;
III - preparar relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
IV - laborar proposta orçamentária setorial;
V - incentivar e promover, na sua área de atuação, a participação popular 
nos rumos da administração;
VI - promover políticas de redução de custos e economicidade;
VII - aplicar os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. 
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO
Art. 6° Os cargos que compõem cada secretaria, suas atribuições e 
condições de provimentos e nomeação são aqueles constantes do Anexo I desta 
Lei.
Art. 7º No ato da posse, o indicado à nomeação para os cargos previstos 
nesta Lei, deverá apresentar os documentos exigidos pela unidade responsável pela 
administração de pessoal, acompanhados das seguintes declarações contendo 
informação de que:
I - não contraria o disposto na Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo 
Tribunal Federal, a qual veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade 
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, 
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança 
ou, ainda, de função gratificada;
II - não sofreu penalidade que o impossibilite na investidura do cargo;
III - não tem vínculo empregatício a com carga horária incompatível com a 
jornada de trabalho para o cargo em comissão;
IV - está em pleno exercício de seus direitos políticos, conforme certidão da 
Justiça Eleitoral emitida há no máximo 30 dias.
Parágrafo único. Considerar-se-á penalidade que impede a investidura no 
cargo constante no inciso II deste artigo aquela atribuída:
I - aos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente 
pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão 
colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para 
a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se 
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
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II - aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou 
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do 
prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o 
patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais 
e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda 
do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e 
hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
k) que envolvam violência ou grave ameaça;
l) de estelionato ou outras fraudes;
m) de receptação;
n) contra a liberdade pessoal.
III - aos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou 
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de 
improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se 
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para o prazo de 8 (oito) 
anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no 
inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem 
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
IV - aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou 
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por 
captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de 
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais 
que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a 
contar da decisão;
V - aos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em 
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato 
doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e 
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enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso 
do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VI - aos que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão 
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético￾profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou 
suspenso pelo Poder Judiciário;
VII - Aos que forem condenados por decisão transitada em julgado por 
infração à Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006;
VIII - aos que forem condenados por decisão transitada em julgado por 
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – Lei 7.716/1989.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os níveis de vencimento, número de cargos e forma de 
gratificação são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 9º Os cargos criados por esta Lei são de disponibilidade integral com 
jornada de trabalho mínima de quarenta (40) horas semanais, cujo controle será 
regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de direção de níveis SEC-1, 
SUB-1 e GER-1 ficam dispensados do controle de jornada.
Art. 10. O servidor efetivo que for nomeado para cargo em comissão não 
poderá acumular o vencimento do cargo em comissão com outro cargo 
comissionado ou encargos especiais
Art. 11. Fica o Executivo Municipal obrigado a proceder à divulgação da 
relação de servidores ocupantes de cargos em comissão, com a indicação do cargo 
para o qual esteja nomeado, conforme artigo 3º.
Parágrafo único. Realizadas alterações, torna-se necessária sua 
publicação, até o 5º dia útil do mês subsequente, no Portal Transparência do sítio 
virtual do Município, no Diário Oficial Eletrônico e, ainda, no quadro de avisos oficiais 
do Município.
Art. 12. O servidor municipal efetivo nomeado para cargo em comissão 
poderá optar pelos respectivos vencimentos de referência do cargo ou pelos 
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vencimentos provenientes do seu cargo de carreira acrescidos de 25% (vinte por 
cento) de gratificação apurada sobre o vencimento de referência do cargo em 
comissão para o qual foi designado.
Art. 13. Todos aqueles nomeados para cargos ou funções estabelecidas 
por esta Lei farão jus aos direitos relativos às férias estabelecidos na Lei 
Complementar nº 07, de 06 de abril de 2024.
§ 1º Cabe ao Prefeito criar as comissões necessárias ao interesse 
público, que serão criadas e regulamentadas por Decreto.
§ 2º Aos membros das comissões criadas por determinação do Chefe do 
Executivo através de decreto, fica assegurada a gratificação AMC-1 ou AAC – 1 
conforme Anexo II, podendo os valores serem atualizados anualmente via decreto.
§ 3 Os servidores efetivos e comissionados, poderão ser nomeados como 
membros das comissões que vierem a ser criadas por determinação do Chefe do 
Executivo, e farão jus ao recebimento pelo serviço extraordinário prestado. 
Art. 14. Aos nomeados por esta Lei que possuam formação profissional e 
sejam inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe será permitida a atuação 
profissional em favor do Município, podendo para tanto assinar peças, assumir 
responsabilidade técnica, acompanhar projetos, devendo neste caso, sempre fazer 
constar seu número de registro em órgão ou entidade de classe.
Art. 15. Ficam mantidos todos os conselhos municipais, sendo que o seu 
funcionamento, estrutura e composição poderão ser alterados, definidos, criados e 
estabelecidos na forma de Lei específica.
Art. 16. Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá abrir 
crédito adicional especial, resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, a fim de viabilizar a 
compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta 
lei, observadas as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. Ficam transferidos e incorporados às secretarias que 
absorverem as competências, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes 
de lei, os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e as despesas, e 
o acervo documental e patrimonial das secretarias extintas ou transformados por 
esta Lei.
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Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial as Leis n.º 3.687, de 26 de abril de 2019; 
3.901, de 24 de fevereiro de 2023; 4.015, de 13 de dezembro de 2024 e 4.018, de 
23 de dezembro de 2024.
Timóteo, 14 de janeiro de 2024.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
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ANEXO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES, SUAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO, NOMEAÇÃO
E ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO – GABINETE
O Gabinete do Prefeito é o órgão municipal responsável pelo assessoramento direto 
do Chefe do Executivo Municipal, cabendo ao mesmo prestar toda assessoria 
necessária para o correto cumprimento do plano de governo e das políticas públicas 
legalmente existentes, intermediando as relações pessoais do Prefeito e Vice￾Prefeito, preparando seus expedientes, agendas e compromissos, bem como 
auxiliando aqueles no atendimento às demandas sociais e de governo.
Compõem o quadro do Gabinete os seguintes cargos:
1. CHEFIA DE GABINETE - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser brasileiro; ter mais de 24 anos.
Atribuições:
I - Atuar ligado diretamente ao Prefeito, prestando assessoramento no planejamento, 
organização, coordenação e avaliação das atividades do Poder Executivo, em 
especial àquelas de natureza técnico-legislativa, mediante cumprimento dos atos, 
normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder 
Executivo;
II - Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
III Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento
final, as matérias que lhe forem submetidas;
IV Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração 
de sua agenda administrativa e social;
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V - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias,
em sincronia com o plano de governo municipal;
VI - Coordenar, em articulação com a Secretaria de Governo, o atendimento
às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito;
VIII - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IX - avaliar e monitorar os projetos firmados e programas pela Administração
Municipal certificando o cumprimento de prazos para sua execução, prestação de
contas e os resultados obtidos.
1.1.1.1 ASSESSORIA DA CHEFIA DE GABINETE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I - assessorar a Chefia de Gabinete no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Chefia de Gabinete na interlocução com as demais secretarias
e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Chefe
de Gabinete;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Chefia de Gabinete;
VI - dar suporte às ações empreendidas pela pasta;
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VII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
VIII - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da pasta
1.2. ASSESSORIAADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - Assessorar a Chefia do Poder Executivo para os assuntos de relações 
institucionais do Poder Executivo com os demais Poderes, em especial com o Poder 
Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas;
II - Assessorar a Chefia do Poder Executivo para os assuntos de relações
governamentais externos da administração pública municipal junto aos Conselhos 
Públicos e Comunitários, bem como com entidades de classe e sindicais;
III - Assessorar a Chefia do Poder Executivo nas relações permanentes deste
com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
1.3. ASSESSORIA EXECUTIVA DO GABINETE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 18 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
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Atribuições:
I - Assessorar o Gabinete na rotina de atendimento ao público;
II - Assessorar o Gabinete no envio e recebimento de correspondências;
III - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado
pelo Gabinete;
IV - Assessorar nas entradas e saídas dos documentos assinados no gabinete;
V - Apoiar na coordenação da agenda do gabinete;
VI - Administrar os preparativos logísticos para viagens do Gabinete assim
como a recepção de autoridades.
1.3.1 ASSESSORIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL E EVENTOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 18 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - Assessorar o Gabinete na organização, avaliação e registro dos
processos relacionados ao cerimonial e eventos;
II - Administrar a agenda de datas e eventos em conjunto com as Secretarias;
III - Promover a avaliação final dos eventos;
IV - Supervisionar a organização de eventos e solenidades oficiais;
V - Assessorar na expedição de convites e encaminhar para providências que se 
tornarem necessárias à execução dos programas e ações de governo.
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1.3.2 ASSESSORIA DO PREFEITO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 18 anos.
Atribuições:
I - Assessorar pessoalmente o Prefeito no recebimento e respostas de solicitações 
internas e ofícios;
II - apoiar o Prefeito na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Prefeito;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda do Prefeito;
VI - dar suporte às ações empreendidas pelo Prefeito.
1.3.2.1. ASSESSORIA DO VICE-PREFEITO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 18 anos.
Atribuições:
I - assessorar pessoalmente o Vice-Prefeito no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II - apoiar o Vice-Prefeito na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Vice-Prefeito;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda do Vice-Prefeito;
VI - dar suporte às ações empreendidas pelo Vice-Prefeito.
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1.3.3. SUPERVISÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO I - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I - chefiar o recebimento e remessa de documentos legais do gabinete, como 
decretos, portarias e resoluções;
II - atuar na coordenação das publicações oficiais;
III - responsabilizar-se pelo trâmite de processos e procedimentos no âmbito do
Gabinete;
IV - coordenar a rotina administrativa do Gabinete.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEGOV
A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social é o órgão de 
representação sociopolítica do Município e responsável pelo assessoramento ao 
Prefeito nas relações com as autoridades civis, militares e com representantes de 
organizações não governamentais, comunicação social, produção jornalística e 
relacionamento com a imprensa e os demais poderes, órgãos da Administração 
Pública, conselhos e movimentos populares, bem como de apoio das atividades do 
Gabinete.
Compõem o quadro da SEGOV os seguintes cargos:
2. SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
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Atribuições:
I - assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza política;
II - desenvolver políticas de apoio administrativo ao Prefeito;
III - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
IV - consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas pelos
órgãos da Administração;
V - coordenar as políticas públicas e desenvolvimento dos conselhos e
movimentos populares;
VI - acompanhar as atividades dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
VII - consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas pelos 
órgãos da Administração Municipal;
VIII - executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;
IX - promover as atividades de relações públicas do Poder Executivo;
X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus
auxiliares;
XI - providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de
interesse do Município;
XII - promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do 
governo municipal;
XIII - responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios públicos;
XIV - auxiliar o órgão de Cultura na elaboração do programa anual de eventos do 
município;
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XV - auxiliar o órgão de Cultura na programação das festividades cívicas, 
comemorativas e eventos em geral promovidos pelo município;
XVI - estruturar ações em nível de transparência administrativa, junto ao legislativo, 
judiciário, servidores e população em geral, a fim de que se possibilite que os 
munícipes tenham ciência dos encaminhamentos administrativos, em nível de 
gestão, provocando neles a coparticipação e corresponsabilidade com a cidade a 
partir da plena consciência da realidade conjuntural do município, do estado e da 
nação.
2.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação de 
conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
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2.1.1.2 ASSESSORIAADJUNTAADMINISTRATIVA DE GOVERNO I – L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 18 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I - coordenar e responder pelas correspondências institucionais recebidas e
expedidas;
II - coordenar o arquivo do governo e prestar informações referentes a atos 
normativos oficiais, resoluções;
III - buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado
pelo Governo;
IV - coordenar as entradas e saídas dos documentos institucionais tramitados no
governo;
V - assessorar no controle orçamentário/financeiro de gastos da Secretaria;
VI - apoiar na coordenação da agenda política do Governo;
VII - dar suporte aos integrantes da Secretaria de Governo e Comunicação junto às
ações empreendidas pela secretaria;
VIII - zelar pelo sigilo das informações, programações e assuntos de governo
discutidos no âmbito da SEGOV.
2.2 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir o contrato de agência de publicidade e demais contratos
relacionados a Comunicação Social;
II - dirigir e fornecer elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária
anual;
III - dirigir, coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras e
de execução orçamentária da comunicação;
IV - dirigir em conjunto com o Gabinete, a agenda de atividades e programas oficiais 
do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;
V - dirigir a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim como controlar 
os bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Comunicação;
VI - dirigir, preparar e acompanhar as visitas de autoridades a comunidades, 
instituições, eventos internos externos;
VII - dirigir e providenciar impressão de materiais de comunicação visual necessária;
VIII - dirigir e assessorar as demais Secretarias na criação e produção de 
campanhas de informação e/ou conscientização em conjunto com os demais setores 
de publicidade da Prefeitura;
IX - dirigir o planejamento, supervisão e avaliação das peças publicitárias realizadas 
e veiculadas na mídia externa;
X - dirigir a realização de avaliações periódicas e finais dos projetos atinentes
à Comunicação Social;
XI - dirigir e operacionalizar procedimentos, coletar e processar informações, 
visando o desenvolvimento do Município, bem como prestar apoio as demais 
Secretarias e/ou órgãos externos envolvidos;
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XII - dirigir, planejar, coordenar e avaliar o trabalho de planejamento de publicidade, 
de comunicação visual, de preparação e realização de campanhas publicitárias de 
informação e/ou conscientização da população;
XIII - dirigir e realizar pesquisas de campo com vistas a avaliar a receptividade e
o resultado do trabalho junto à população,
XIV - dirigir e coordenar os serviços/profissionais de produção de vídeo e
fotografia, informativos, institucionais e outros.
2.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
2.3 GERÊNCIA DE JORNALISMO - L-GER-1
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Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar o planejamento e supervisão de estratégias de comunicação e de 
conteúdo jornalístico da Prefeitura;
II - gerenciar e coordenar a atuação da equipe de jornalistas da pasta;
III - gerenciar a elaboração e produção de notícias, matérias, releases, boletins,
etc., institucionais;
IV - gerenciar o monitoramento e análise da mídia e da opinião pública em
questões afetas as ações, atividades e atuações da Prefeitura;
V - atuar na preservação e garantia da qualidade e ética jornalística nos
conteúdos produzido.
2.3.2 SUBGERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar o noticiário interno de ordem administrativa, encaminhando-o aos 
órgãos externos de comunicação, propiciando ao Município estreita relação com os 
meios de comunicação;
II - supervisionar a criação e desenvolvimento de material institucional;
III - supervisionar, planejar, avaliar o trabalho de fotógrafos da Prefeitura, visando 
prestar serviços para todos os setores da Secretaria, bem como atender as demais 
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Secretarias, quando requisitado;
IV - supervisionar e planejar os serviços de produção de vídeo informativos, 
institucionais e outros;
V - supervisionar a produção de inserções em mídia especializada;
VI - supervisionar as atividades de relacionamento e divulgação junto às 
organizações de comunicação voltadas à televisão, mídias de vídeo e áudio;
VII - supervisionar a articular com órgãos e institutos de comunicação e imprensa 
voltados à mídia televisiva, escrita e rádio;
VIII - supervisionar o trabalho de comunicação social, de preparação e realização de 
campanhas de informação e/ou conscientização da população;
IX - supervisionar, planejar, supervisionar e avaliar os trabalhos de atualização
de conteúdos do site oficial;
2.3.2.1 COORDENADORIA DE REDES E MÍDIAS DIGITAIS I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - coordenar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente 
voltadas para vídeo, TV, rádio e internet;
II - coordenar e organizar a cobertura dos eventos oficiais do município;
III - coordenar e realizar a cobertura da programação de solenidades, em conjunto 
com o Gabinete e Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;
IV - coordenar a agendar a cobertura de entrevistas coletivas de autoridades
municipais;
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V - promover intercâmbio com os órgãos de relações públicas das empresas e de 
outras esferas de governo;
VI - coordenar e prestar informações acerca da opinião pública em relação às 
atividades do Poder Executivo, divulgando-as nos veículos de comunicação;
VII - coordenar e promover o registro sonoro das atividades e dos eventos de
interesse do Poder Executivo;
VIII - coordenar e supervisionar a cobertura em vídeo das atividades e dos
eventos de interesse do Poder Executivo realizada por terceiros contratados pela 
Secretaria;
IX - coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; acompanhar
o Prefeito em suas viagens, quando solicitado;
X - coordenar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e de temas 
relativos à Secretaria e definir os dados a serem divulgados na internet;
XI - coordenar, produzir e divulgar campanhas institucionais na internet, em
harmonia com as campanhas veiculadas em mídia impressa, rádio e televisão;
XII - coordenar o conteúdo jornalístico de interesse do Executivo veiculado na
internet, por meio de sites, blogs, fóruns e portais;
XIII - coordenar e monitorar as publicações relacionadas ao Poder Executivo;
XIV - coordenar, organizar, administrar e atualizar o conteúdo das matérias 
jornalísticas do portal do Poder Executivo;
XV - coordenar, administrar e atualizar os perfis institucionais do Poder Executivo
nas redes sociais.
SUPERVISÃO DE IMPRENSA OFICIAL III - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
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Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a produção de inserções de publicações em diários oficiais;
II - responsabilizar-se pelo estrito cumprimento de prazo das publicações oficiais;
III - articular-se com o Gabinete e a PGM de forma a dar publicidade aos atos oficiais;
IV - articular-se junto à imprensa local e regional para o cumprimento dos dispositivos 
legais de publicidade oficial;
V - responsabilizar-se pelo controle dos prazos de republicações, retificações e
erratas de publicações oficiais.
3. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser brasileiro; ter mais de 24 anos; ter inscrição válida e 
ativa na OAB.
Atribuições:
I - representar o Município em juízo ou fora dele, podendo transigir, renunciar, fazer 
acordos, confessar, firmar compromissos, acordar, substabelecer com ou sem 
reserva de poderes, receber citações, notificações, intimações inerentes a medidas 
de urgência, de atos intimatórios de requisição de pequeno valor, de precatório e de 
outros atos judiciais e administrativos análogos;
II - representar o Município em substituição ao Prefeito, podendo firmar contratos, 
convênios, termos, aditamentos, apostilamentos e demais atos, bem como autuar, 
adjudicar, autorizar e atuar em geral em procedimentos licitatórios;
III - firmar contratos, convênios, termos, aditamentos, apostilamentos e demais atos, 
em conjunto com outras autoridades municipais, funcionando sua assinatura como 
atestado do adequado formalismo jurídico necessário à constituição legal daquele 
documento;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - representar o Município perante os demais Poderes da Federação, os Estados￾Membros e outro municípios, bem como perante os demais órgãos da Administração 
Pública direta e indireta, e ainda perante o Ministério Público Federal e Estadual e os 
Tribunais de Contas da União e do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Procurador-Geral ou seus procuradores substabelecidos e legalmente habilitados, 
em especial para formalizar transação, acordos, termos de ajustamento de conduta 
e demais instrumentos de compromisso, inclusive arbitragem;
V - assessorar o Prefeito e demais órgãos da administração em assuntos de 
natureza jurídica, atuando como instância máxima municipal para determinação de 
entendimento e posicionamento jurídico de qualquer matéria;
VI - editar e elaborar anteprojetos e projetos de lei, decretos e demais atos 
normativos, podendo subscrevê-los em substituição ao Prefeito;
VII - elaborar e revisar minuta de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
VIII - organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, 
estadual e municipal;
IX - instaurar, de ofício ou mediante provocação, avocar, instruir e decidir processos 
administrativos de qualquer natureza, sem prejuízo das competências originárias 
dos demais órgãos da administração;
X - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
XI - promover a proteção e defesa do consumidor, bem como a assistência
judiciária à comunidade carente do Município, sem prejuízo das competências dos 
demais entes das administrações públicas federal e estadual;
XII - fazer a interlocução institucional da administração com o Ministério Público, 
com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados 
do Brasil, formulando propostas de atuação conjunta em prol da eficiência, 
transparência e moralidade na gestão pública e respondendo a seus 
questionamentos, sugestões e recomendações.
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3.1.1.1 ASSESSORIA DA PROCURADORIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I assessorar o Procurador-Geral nos assuntos de âmbito institucional da 
Procuradoria-Geral;
II - assessorar o Procurador-Geral na interlocução institucional com o Gabinete
do Prefeito e os demais órgãos da administração;
III - assessorar o Procurador-Geral na interlocução institucional com as diversas 
esferas administrativas no âmbito federal, estadual e municipal.
3.2. PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser brasileiro; ter mais de 24 anos; ter inscrição válida e 
ativa na OAB.
Atribuições:
I - substituir o Procurador-Geral, em sua ausência, na representação do Município 
em juízo ou fora dele;
II - substituir o Procurador-Geral na representação do Município perante os demais 
Poderes da Federação, os Estados-Membros e os Municípios bem como perante os 
demais órgãos da Administração Pública direta e indireta, e ainda perante o 
Ministério Público Federal e Estadual e os Tribunais de Contas da União e dos 
Estados-Membros, podendo, em substituição do Procurador-Geral, formalizar 
transação, acordos, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos de 
compromisso, inclusive arbitragem;
III - substituir o Procurador-Geral no assessoramento ao Prefeito e demais órgãos
da administração em assuntos de natureza jurídica;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - cooperar com o Procurador-Geral na elaboração de anteprojetos de lei, decretos 
e demais atos normativos;
V - cooperar com o Procurador-Geral na elaboração e revisão de minuta de 
contratos, convênios, termos e outros instrumentos legais;
VI - a pedido do Procurador-Geral, instaurar, avocar, instruir e decidir processos 
administrativos de qualquer natureza, sem prejuízo das competências originárias 
dos demais órgãos da administração;
VII - substituir o Procurador-Geral na promoção da cobrança judicial dos créditos do 
Município;
VIII - substituir o Procurador-Geral na interlocução institucional da administração com 
o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a 
Ordem dos Advogados do Brasil, formulando propostas de atuação conjunta em prol 
da eficiência, transparência e moralidade na gestão pública e respondendo a seus 
questionamentos, sugestões e recomendações.
3.2.1 ASSESSORIA DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Procuradoria-Geral Adjunta no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II - apoiar a Procuradoria-Geral Adjunta na interlocução com as demais
secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da
Procuradoria- Geral Adjunta;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Procuradoria-GeralAdjunta;
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VI - assessorar no controle orçamentário da Procuradoria-GeralAdjunta;
VII - Dar suporte às ações empreendidas pela Procuradoria-GeralAdjunta.
3.3. SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação em Direito; estar devidamente registrado na
OAB com inscrição ativa.
Atribuições:
I - dirigir o setor de advocacia contenciosa nas ações e litígios judiciais e 
extrajudiciais de interesse do Município;
II - articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo para a boa 
aplicação das normas de Direito Público;
III - dirigir, no âmbito do contencioso, os processos de interesse da Administração, 
inclusive os de natureza trabalhista, atuando em conciliações e julgamentos nos 
diversos tribunais e instâncias jurídicas;
IV - assessorar o Procurador-Geral nas diversas matérias do Direito Público.
3.4. SUBPROCURADORIA GERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação em Direito; estar devidamente registrado na
OAB com inscrição ativa.
Atribuições:
I - dirigir o setor de advocacia contenciosa nas ações e litígios fiscais
judiciais e extrajudiciais de interesse do Município;
II - articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo para a boa 
aplicação das normas de Direito Público;
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III - dirigir a expedição de notificações judiciais e extrajudiciais aos contribuintes em 
débito com a fazenda pública;
IV - supervisionar as ações de cobrança da dívida ativa tributária e dívida ativa
não tributária;
V - dirigir o acompanhamento dos processos administrativos tributários de formação 
da dívida fiscal;
VI - assessorar o Procurador-Geral nas diversas matérias do Direito Público.
3.5 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Formação técnica ou superior em áreas correlatas às 
atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; e estar em pleno 
exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a área de elaboração, minuta e confecção de instrumentos contratuais
ou de convênios de toda Prefeitura;
II - dar suporte na elaboração das minutas dos instrumentos administrativos legais, 
tais como editais, portarias e outros, quanto aos aspectos de constitucionalidade e 
formalismo jurídico, submetendo-as ao Procurador-Geral;
III - Gerenciar a elaboração das minutas de pareceres e demais instrumentos de
natureza estritamente jurídica, em especial aos afetos às contratações e convênios, 
submetendo- os ao Procurador-Geral;
IV - dar suporte ao Procurador-Geral em pesquisas, estudos doutrinários e 
jurisprudenciais nas diversas matérias do Direito Público;
V - dar suporte ao Procurador-Geral na relação institucional o Tribunal de Contas do 
Estado e da União, especialmente nos procedimentos afetos às contratações 
municipais;
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VI - assessorar o Procurador-Geral nas diversas matérias do Direito Público.
3.6 GERÊNCIAADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral na direção das demais as áreas da Procuradoria￾Geral;
II - cooperar nos trabalhos de acompanhamento dos processos administrativos e
judiciais em andamento;
III - supervisionar a distribuição de ações judiciais aos advogados do quadro efetivo;
IV - dirigir e responsabilizar-se pela garantia do funcionamento das rotinas 
administrativas, sistemas, formulários, software e demais equipamentos, estruturas e 
materiais da Procuradoria;
V - garantir a confidencialidade e sigilo de todos os trabalhos do expediente, em 
especial os respectivos arquivos impressos ou eletrônicos.
VI - promover estudos e desenvolver ações voltadas ao intercâmbio da
Procuradoria- Geral com as diversas esferas da Administração Pública;
VII - dirigir aplicação dos recursos da PGM no expediente administrativo;
VIII - dar suporte ao Procurador-Geral na relação institucional com o Ministério 
Público, com o Poder Judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil e com os 
demais órgãos da Administração Pública;
IX - propor políticas governamentais com fins de evitar a judicialização de
demandas, promovendo a composição conciliatória;
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3.7 GERÊNCIA DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO - L-GER￾1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar as atividades do Núcleo de Proteção dos Direitos do Cidadão;
II - gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em atuação junto ao 
PROCON e à Assistência Judiciária Municipal;
III - gerenciar as ações voltadas à educação e orientação popular para as relações 
de consumo, mormente junto às concessionárias de serviço público;
IV - gerenciar as ações de articulação com os órgãos de defesa do consumidor
em outras esferas de governo;
V - articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo em defesa do 
direito público e do cidadão;
VI - desenvolver ações que promovam a elevação das condições de cidadania;
VII - colaborar com as entidades e associações comunitárias em defesa da justiça
social;
VIII - propor políticas públicas, programas e ações de promoção de direitos do 
cidadão junto ao Governo e Conselhos Municipais.
3.7.1 SUPERVISÃO DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
Estado de Minas Gerais
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______________________________________________________________________________________________________________________________
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar a distribuição de ações judiciais relativas aos interesses dos 
munícipes que apresentem situação de hipossuficiência comprovada;
II - supervisionar a distribuição de processos administrativos de defesa do 
consumidor junto ao PROCON;
III - articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo em defesa do 
direito público e do cidadão;
IV - supervisionar a unidade de assistência judiciária de maneira a promover o
uso eficiente de recursos;
V - supervisionar com as entidades e associações comunitárias em defesa da
justiça social.
3.7.1.1 CHEFIAADMINISTRATIVA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar o Supervisor da Assistência Judiciária na execução das atividades
do setor;
II - coordenar os trabalhos de triagem e atendimento à população hipossuficiente;
III - garantir a confidencialidade e sigilo de todos os trabalhos do expediente, em
especial os respectivos arquivos impressos ou eletrônicos;
IV - coordenar aplicação dos recursos daAssistência no expediente administrativo;
V - dar suporte à distribuição de processos administrativos e judiciais atinentes
à Assistência.
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3.7.1.2 CHEFIA DO PROCON II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar as atividades prestadas pelo serviço de proteção ao consumidor;
II - coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em atuação junto ao 
PROCON na propositura de procedimentos e ações em defesa do consumidor;
III -coordenar a promoção de ações voltadas à educação e orientação popular para 
as relações de consumo;
IV - coordenar a promoção das ações de articulação com os órgãos de defesa
do consumidor em outras esferas de governo.
A Controladoria Geral do Município é o órgão diretivo municipal que tem como 
responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência 
e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta combina as atividades de 
órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração 
transparente e proba.
Compõem o quadro da CGM os seguintes cargos:
4. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – L -SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e financeira do município;
4. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
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______________________________________________________________________________________________________________________________
II - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano Plurianual de 
Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, de acordo 
com o que estabelece a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal);
IV - orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários, financeiros e 
patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos recursos do município;
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto á eficácia e eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, e da aplicação correta 
dos recursos próprios e transferidos;
VI - exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como 
dos direitos e dos deveres do município;
VII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
VIII - atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
IX - articular-se com o Corregedor-Geral de maneira a promover a apuração de 
inconsistências e irregularidades verificadas.
4.1 CONTROLADOR INTERNO - E-GER-1 
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Efetivo.
Atribuições: 
I - prestar auxílio ao titular da CGM no exercício de suas atribuições em geral;
II - auxiliar o Controlador Geral na elaboração de fluxogramas, rotinas e instruções 
normativas;
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
III - prestar auxílio direto às unidades executoras do SCI, orientando a execução dos 
seus respectivos controles internos;
IV - elaborar orientações e submetê-las à aprovação do Controlador Geral;
V - realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da 
transparência pública e a prevenção da corrupção;
VI - realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e 
para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
VII - subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, recomendação 
e a elaboração de instruções normativas;
VIII - executar as competências da unidade central de Controle Interno que lhe forem 
delegadas pelo Controlador Geral;
IX - executar outras atribuições correlatas.
4.2 AUDITOR INTERNO – E-GER-1
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Efetivo.
Atribuições: 
I - prestar auxílio ao titular da CGM no exercício de suas atribuições, notadamente, 
na condução de auditorias internas, nos termos do PAA;
II - sugerir e recomendar a realização de auditorias internas;
III - auxiliar o Controlador Geral na elaboração do PAA;
IV - elaborar e submeter os seus relatórios de auditoria, recomendações e demais 
papeis de trabalho à supervisão e aprovação do Controlador Geral;
V - realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da 
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transparência pública e a prevenção da corrupção;
VI - realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e 
para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
VII - subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, recomendação 
e a elaboração de instruções normativas;
VIII - executar as competências da unidade central de Controle Interno que lhe forem 
delegadas pelo Controlador Geral;
IX - executar outras atribuições correlatas.
4.3 ASSESSORIA DA CONTROLADORIA-GERAL II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Controladoria-Geral no recebimento e respostas de solicitações 
internas e ofícios;
II - apoiar a Controladoria-Geral na interlocução com as demais secretarias
e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da 
Procuradoria- Geral Adjunta;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Controladoria-Geral;
VI - assessorar no controle orçamentário da Controladoria-Geral;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela Controladoria-Geral.
4.3.1. SUPERVISÃO DE CONTROLE DE GESTÃO, NORMATIVAS E 
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PROCEDIMENTOS-L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I - supervisionar a execução em parceria com a Subgerência de Auditorias das 
diretrizes de normatização, acompanhamento, sistematização e a padronização dos 
procedimentos internos, fiscalização e avaliação de gestão das atividades das 
Secretarias;
II - supervisionar a definição de normas e regulamentos das ações de previsão, 
lançamento, arrecadação e recolhimento de tributos da competência do
Município (ISSQN, ITBI, ITR, IPTU, taxas e contribuições);
III - supervisionar os processos de cobrança da dívida ativa e outros a favor
do Município;
IV - supervisionar os procedimentos de sindicâncias internas;
V - supervisionar as rotinas de segurança física e lógica de equipamentos,
sistemas, dados e informações;
VI - supervisionar as normas e procedimentos vinculadas ao controle dos atos
e transações que envolvam a participação em consórcios.
4.3.2 SUPERVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCAL E RH - LSGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I - supervisionar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - supervisionar a limitação de empenhos e movimentação financeira, quando
necessário, nas situações condicionadas pelas limitações impostas pela LC 
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101/2000;
III - supervisionar estudos para estimativa do impacto orçamentário e financeiro 
quando da concessão de renúncia fiscal (artigo 14 da LRF), geração de novas 
despesas (artigo 16 da LRF) ou no caso de aumento das despesas de caráter 
continuado (artigo 17 da LRF);
IV - supervisionar o encaminhamento dos demonstrativos legais referentes aos atos 
de pessoal ao Tribunal de Contas;
V - supervisionar a avaliação de desempenho dos servidores;
VI - supervisionar os registros da folha de pagamento com verificação da
legalidade e pertinência dos proventos e descontos dos servidores municipais;
VII - supervisionar a situação dos servidores cedidos, efetivos,
comissionados, contratados, licenciados;
VIII - supervisionar os gastos com educação infantil e ensino fundamental para 
garantia da aplicação de 25% da receita de impostos e transferências, bem como da 
aplicação de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do 
magistério;
IX - supervisionar os gastos com ações públicas de saúde, com vistas a garantir
a aplicação mínima de 15% do montante dos recursos próprios;
X - acompanhar os gastos dos recursos vinculados e próprios com assistência social.
4.3.3 SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I - supervisionar o controle prévio quando da elaboração dos Editais, Termos
de Referências, Justificativas e Projetos básicos;
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II - supervisionar o gerenciamento de riscos para que os objetivos dos
Processos Licitatórios sejam alcançados;
III - supervisionar e atuar previamente nos critérios de oportunidade,
materialidade, relevância e riscos;
IV - supervisionar e atuar na gestão de objetivos específicos, mensuráveis, 
alcançáveis, relevantes e temporais;
V - supervisionar e atuar no modelo de Gestão das Contratações;
VI - atuar para que seja evitado contratações com sobrepreço ou com
preços manifestadamente inexequíveis;
VII - supervisionar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com intuito
de promover um ambiente íntegro e confiável;
VIII - supervisionar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e
às Leis Orçamentárias promovendo eficiência, efetividade e eficácia nas 
contratações.
4.3.4 SUPERVISÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão patrimonial e operacional 
dos órgãos da administração com vistas a regular e racionalizar a utilização dos 
recursos e bens públicos;
II - supervisionar e avaliar as atividades de controle das operações de crédito, avais 
e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
III - supervisionar a execução física das obras antes de se efetuar a liberação
dos recursos financeiros;
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IV - supervisionar a atualização do software de controle do Tribunal de Contas
– Sisobras;
V - supervisionar a gestão dosAlmoxarifados Municipal;
VI - supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados, 
bem como as despesas com telefonia, energia elétrica, correios e água verificando 
atrasos no pagamento e consumo médio;
VII - supervisionar o cadastro imobiliário verificando a legalidade e aderência ao
CTM;
VIII - supervisionar o cadastro econômico e suas atualizações (empresas, 
profissionais autônomos e sociedades prestadoras de serviços).
4.4 CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - atuar como polícia interna do Executivo, investigando e buscando irregularidades 
de forma a corrigi-las e evitar questionamentos judiciais e políticos;
II - apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e por
entes privados que cometam atos lesivos contra a Administração Pública;
III - apurar irregularidades disciplinares dos servidores públicos municipais do
Poder Executivo, incluída a administração direta, autárquica e fundacional;
IV - articular-se com a Controladoria-Geral de forma a apurar eventuais 
irregularidades procedimentais;
V - articular-se com a Secretaria de Administração na proteção dos interesses 
públicos quanto à proteção do patrimônio;
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VI - articular-se com a Secretaria de Administração para instrução de
Processos Administrativos Disciplinares;
VII - sugerir aprimoramentos dos procedimentos relativos aos processos 
administrativos disciplinares e sindicâncias;
VIII - dirigir e exercer o controle técnico das atividades correcionais desempenhadas 
no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IX - propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas
ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público;
X - dirigir os processos de auditoria no âmbito daAdministração Pública Municipal;
XI - realizar inspeções nas unidades e órgãos da Administração Pública Municipal, 
tendo livre acesso aos mesmos;
XII - requisitar informações, documentos e relatórios às unidades e órgãos
da Administração Pública Municipal.
4.4.1 ASSESSORIA DA CORREGEDORIA-GERAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I - assessorar a Corregedoria Geral no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Corregedoria Geral na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Corregedoria 
Geral;
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IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Corregedoria Geral;
VI - assessorar no controle orçamentário da Corregedoria Geral;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela Corregedoria Geral;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Controladoria Geral.
4.4.1.1 CHEFIA DE AUDITORIA DE FROTA II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos, estar em pleno exercício dos
direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar os processos de auditoria e fiscalização do uso dos veículos
da Administração Pública;
II - coordenar o controle da frota e dos veículos do Município, juntamente à empresa 
de monitoramento por satélite dos mesmos, certificando seu devido emprego/uso;
III - responsabilizar-se pela aferição da rodagem dos veículos, fazendo
fechamento do deslocamento registrado no sistema e nos apontamentos das partes 
diárias dos mesmos; IV - articular-se com a Subgerência de Transporte de modo a 
certificar a devida utilização e conservação do patrimônio do Município sob sua 
responsabilidade;
IV - reportar ao Corregedor Geral todas as inconsistências verificadas.
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4.4.1.2 CHEFIA DE AUDITORIA DE PATRIMONIO II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos, estar em pleno exercício dos
direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar os processos de auditoria e fiscalização do uso dos bens
mobiliários, equipamentos e insumos da Administração Pública;
II - coordenar o controle de aquisição de insumos e equipamentos juntamente à 
Chefia de Gestão do Patrimônio;
III - responsabilizar-se do controle e aferição dos processos de aquisição de
insumos, bens e equipamentos junto à Gerência de Compras e à Chefia do
Almoxarifado;
IV - articular-se com a Diretoria de Serviços Gerais de modo a certificar a devida
utilização e conservação dos insumos e equipamentos do Município sob sua 
responsabilidade;
V - reportar ao Corregedor Geral todas as inconsistências verificadas.
4.4.1.3 CHEFIA DE AUDITORIA DE CONVÊNIOS II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os processos de auditoria e fiscalização dos convênios estabelecidos 
entre a Administração Municipal e demais entidades, conselhos e instituições;
II - coordenar o controle dos repasses de fundos às instituições conveniadas 
certificando seu devido emprego/uso conforme termo de convênio;
III - articular-se com as Supervisões de Controle da Controladoria-Geral de modo
a identificar falhas e inconsistências na realização dos objetos conveniados;
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IV - reportar ao Corregedor-Geral todas as inconsistências verificadas.
4.5 SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - superintender dos processos administrativos instaurados pelo Município, em 
especial as sindicâncias, tomadas de contas, e demais processos decorrentes do 
poder administrativo disciplinar e sancionador;
II - superintender e garantir a eficiência e a eficácia dos processos administrativos da 
prefeitura, incluindo processos decorrentes de contratos, pagamento e prestação de 
contas;
III - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IV - supervisionar e garantir a organização e a guarda adequadas da documentação 
relacionada aos processos administrativos;
V - articular-se com os demais órgãos da Administração, em especial à 
Subsecretaria de Recursos Humanos, para controle e apuração de condutas 
irregulares;
VI - reportar ao Corregedor-Geral todas as inconsistências verificadas.
4.5.1 SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
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Atribuições:
I - supervisionar e revisar a instrução processual dos processos administrativos 
instaurados pela Administração;
II - articular-se com as secretarias afins de forma a qualificar a instrução dos 
processos administrativos;
III - articular-se com as chefias de auditoria da Corregedoria-Geral de modo a melhor 
instruir os procedimentos delas decorrentes;
IV - reportar à Superintendência todas as falhas ou necessidades verificadas.
4.5.2 OUVIDORIA GERAL - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos.
Atribuições:
I - gerenciar o recebimento e apurar a procedência das reclamações denúncias e 
queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela 
administração municipal;
II - promover medidas e ações, junto aos órgãos municipais, visando à apuração
e a solução de questões referidas ao inciso anterior;
III - zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração 
municipal propor medidas visando a correção ou a anulação dos atos e ações 
contrárias a moralidade administrativa;
IV - analisar e dar sugestões de ações para o aprimoramento de organização e
da prestação de serviços pela administração municipal;
V - articular-se permanentemente com todas as secretarias, gabinete do Prefeito e a 
Procuradoria-Geral para melhor desenvolver as suas atividades;
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VI - manter um relacionamento estreito com o Gabinete informando-o sobre o 
andamento dos serviços e as providências tomadas.
4.5.2.1 ASSESSORIA DA OUVIDORIA-GERAL IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Ouvidoria-Geral no recebimento e respostas de solicitações internas 
e ofícios;
II - apoiar a Ouvidoria-Geral na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da 
Procuradoria-Geral Adjunta;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Ouvidoria-Geral;
VI - assessorar no controle orçamentário da Ouvidoria-Geral;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela Ouvidoria-Geral.
A Secretaria de Administração é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de 
gestão e controle das atividades governamentais, gestão de recursos humanos, 
patrimônio, materiais, sistemas de informações e modernização administrativa e de 
gestão.
Compõem o quadro da SEMAG os seguintes cargos:
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEMAG
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5. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - propor e implantar as políticas de gestão de recursos humanos, notadamente na 
capacitação, gestão do conhecimento e da motivação, para todos os servidores 
públicos municipais;
II - deliberar em última instância acerca dos pedidos de afastamentos funcionais, 
observando o melhor interesse público e conveniência administrativa;
III - dirigir as ações atinentes a promoção de processos seletivos e concursos 
públicos de provas ou provas e títulos para provimento dos cargos públicos 
municipais;
IV - dirigir o processamento e gestão das folhas de pagamento dos órgãos e 
entidades vinculadas ao Poder Executivo municipal;
V - promover e intermediar a comunicação entre o Poder Executivo municipal e as 
entidades representativas de servidores públicos municipais, zelando especialmente 
pelo respeito à ordem democrática e a autonomia da livre organização dos 
trabalhadores;
VI - dirigir a implantação de sistemas de avaliação e remuneração por desempenho 
e resultados de todos os servidores públicos municipais, definindo os critérios a 
serem observados de acordo com a peculiaridade de cada cargo;
VII - estabelecer políticas de capacitação e progressão funcional dos servidores 
municipais;
VIII - regulamentar e gerir os sistemas de atos legais do Poder Executivo, referentes 
à gestão de pessoal;
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IX - Promover a manutenção do estoque mínimo, bem como sua perfeita guarda, 
conservação e fornecimento a todas as unidades administrativas do Poder 
Executivo, conforme normativas específicas;
X - dirigir a estrutura da central de veículos;
XI - dirigir o sistema de protocolo municipal;
XII - normatizar os serviços de reprografia, telefonia e comunicação eletrônica
da administração pública municipal;
XIII - dirigir a gestão documental dos órgãos do executivo municipal;
XIV - dirigir os serviços de copa, segurança e conservação das instalações da 
prefeitura municipal;
XV - dirigir a gestão patrimonial do Município;
XVI - promover políticas de modernização administrativa;
XVII - exercer outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
5.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
5.2 SUBGERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA – L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar os procedimentos internos da Administração Municipal
propondo melhorias e implementos em busca da promoção da transparência do 
serviço público;
II - supervisionar o cumprimento das leis de transparência, propondo modificações e 
alterações nos procedimentos internos, promovendo a transparência dos atos;
III - reportar ao Controlador-Geral as deficiências identificadas em casos mais 
complexos e sugerir propostas de adaptação para promoção da transparência;
IV - propor mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de
Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de 
observância obrigatória por todos os órgãos da administração pública municipal e 
pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em 
razão de instrumentos de parcerias;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
V - supervisionar o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal, em especial quanto às Prestações de Contas, 
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
VI - propor políticas públicas e outras ações voltadas para a promoção da 
transparência da Administração Municipal.
5.3 SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir o departamento de compras e contratações da Prefeitura;
II - dirigir o exercício das políticas de compras do município dentro dos ditames 
legais e conforme aprovação superior;
III - articular-se com as demais secretarias dentro da política de compra de
suprimentos;
IV - dirigir todos os serviços atinentes aos procedimentos de compras e
contratações públicas;
V - promover a coordenação dos trabalhos da subsecretaria em articulação com a
Central de Licitações do Município;
VI - gerenciar o procedimento de levantamento e tomada de preços de bens e
serviços;
VII - articular-se com a Procuradoria-Geral para andamentos e acompanhamentos 
de recursos, processos judiciais e pareceres licitatórios;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - dirigir a implantação e procedimentalização da adoção e aplicação da Nova Lei 
de Licitações.
5.3.1 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a organização e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - coordenar a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e 
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da 
administração pública municipal;
III - coordenar a elaboração dos expedientes, convocações, comunicações, 
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, 
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de 
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura 
Municipal;
IV - coordenar a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
V - coordenar o recebimento e aprovação da documentação exigida dos
fornecedores;
VI - coordenar o controle de consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços 
e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração pública municipal;
VII - fiscalizar o recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias 
Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a 
comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada 
para o atendimento;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - acompanhar a verificação da documentação para homologação do certame
licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o 
processo de aquisição de materiais;
IX - coordenar a organização, a regulamentação e a gestão do cadastro de 
fornecedores da administração pública municipal;
X - coordenar a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de 
preços;
XI - desempenhar outras atividades com atribuições correlatas.
5.4 GERÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I - gerenciar a atuação da Central de Licitações, as compras diretas e as compras
por processo licitatório conforme aprovação;
II - gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
III - gerenciar a catalogação dos fornecedores e prestadores de serviços por 
natureza e especificidade;
IV - gerenciar o procedimento de levantamento e orçamento de preços de bens e 
serviços;
V - gerenciar a promoção de comparações de preços para fins de elaboração de 
editais de licitação;
VI - gerenciar o recebimento de todos os Pedidos de Compra de Materiais e Serviços
para elaboração de processos licitatórios;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VII - auxiliar na apreciação e julgamento de recursos impetrados contra o
processo de licitação;
VIII - gerenciar e supervisionar a promoção de publicidade de todos os atos, 
resultados e processos de licitação;
5.5 AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES * - E-AMC-1*
Condição de Provimento: Efetivo 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - atuar conforme descrição e atribuições constantes do art. 6º, inciso LX e art. 7º ao 
9º da Lei Federal 14.133/2021 e demais normativos que regulamentarem sua 
atuação.
Observação: A nomeação e o número de Agentes Municipais de Contratações
serão definidos por meio de Portaria editada pelo Chefe de Executivo.
Observação²: A atuação como Agente Municipal de Contratações se dará sem 
prejuízo das atribuições do cargo natural do agente, que permanecerá atuando na 
sua lotação efetiva e como Agente de Contratações conforme demanda.
Observação³: A remuneração do AMC-1 se dará por meio de gratificação de função 
que incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver 
designado para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro 
benefício.
5.6 AGENTE DE APOIO DE CONTRATAÇÕES * - E-AAC-1*
Condição de Provimento: Efetivo 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
Atuar como apoio dos Agentes Municipais de Contratação conforme descrição e 
atribuições constantes do art. 8º da Lei Federal 14.133/2021 e demais normativos 
que regulamentarem sua atuação.
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Observação¹: A nomeação e o número de Agentes de Apoio de Contratações serão 
definidos por meio de Portaria editada pelo Chefe de Executivo.
Observação²: A atuação como Agente de Apoio de Contratações se dará sem 
prejuízo das atribuições do cargo natural do agente, que permanecerá atuando na 
sua lotação efetiva e como Agente de Apoio conforme demanda.
Observação³: A remuneração do AAC-1 se dará por meio de gratificação de função 
que incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver 
designado para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro 
benefício.
5.7 SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir os trabalhos e atividades voltados para a manutenção patrimonial do 
Município, visando manter o controle de seus bens móveis e imóveis;
II - dirigir as ações de controle patrimonial;
III - dirigir as ações de zeladoria, conservação e segurança dos bens móveis e
imóveis do Município;
IV - dirigir as solicitações de compras de bens e serviços da Secretaria de
Administração;
V - dirigir as atividades de limpeza e conservação dos próprios municipais;
VI - dirigir a distribuição de pessoal responsável pela execução dos serviços gerais;
VII - superintender dos contratos de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e 
aluguéis, contratados pela administração municipal;
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VIII - superintender dos contratos corporativos e de aluguel da Secretaria
Municipal de Administração;
IX - superintender do uso, manutenção e conservação da frota de veículos do 
Município;
X - dirigir e acompanhar a execução dos serviços próprios e terceirizados que 
envolvem o uso dos imóveis públicos, objetivando implementar melhorias das 
condições desses;
XI - dirigir os serviços de apoio administrativo, reprografia, arquivo;
XII - dirigir outras atividades pertinentes ao setor.
5.8 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar o patrimônio do Município;
II - responsabilizar-se pela elaboração e cumprimento das políticas e diretrizes
para a área de administração e gestão patrimonial;
III - coordenar as ações de normatização e monitoramento dos
procedimentos administrativos relativos à administração de bens;
IV - gerenciar a realização de inventário, sua organização e atualização do cadastro 
ou sistema de inventário de todos os bens patrimoniais das Secretarias;
V - gerenciar a preparação e acompanhar a realização dos leilões de bens públicos, 
bem como outras forma de baixa patrimonial;
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VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
5.8.1 CHEFIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO I – L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar a gestão da administração patrimonial do Município;
II - chefiar as políticas e diretrizes para a área de administração de gestão
patrimonial;
III - chefiar normatizar e monitorar os procedimentos administrativos relativos
à administração de bens;
IV - chefiar a organização e manter atualizado o cadastro ou sistema de
inventário de todos os bens patrimoniais da Secretaria;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências
5.8.2 CHEFIA DE GESTÃO DE IMÓVEIS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - responsabilizar-se pela gestão e conservação dos imóveis públicos municipais;
II - cooperar com a Gerência de Patrimônio no desempenho das ações de gestão
dos bens imóveis;
III - articular-se junto aos demais setores responsáveis pela realização das 
manutenções prediais;
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IV - contribuir na elaboração do planejamento da segurança físico-patrimonial de 
todas as unidades administrativas visando aprimorar a capacitação técnica dos
servidores .
5.8.3 CHEFIA DE ALMOXARIFADO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar o recebimento, organização e controle de materiais, insumos, 
medicamentos e equipamentos, de acordo com as boas práticas de armazenamento 
do Município;
II - chefiar procedimentos e supervisionar a organização de almoxarifados ou
galpões;
III - definir o planejamento e organização de programas de modernização na
área de materiais;
IV - supervisionar as atividades de organização, execução e registro das
atividades de entrada, de guarda, das movimentações e saída de materiais;
V - orientar a realização de ajustes dos níveis de estoques de materiais em 
conformidade com os relatórios de gestão de materiais;
VI - chefiar o controle de todas as movimentações por meio de sistemas de 
informática e/ou outros de suprimentos e estoques do Município;
VII - orientar a manutenção da organização, limpeza e conservação dos
materiais, maquinário, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
VIII - orientar para observância das normas de saúde e segurança do trabalho
dos servidores do setor.
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5.8.4 CHEFIA DE GESTÃO DE INSUMOS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar o recebimento, organização de insumos e outros materiais de
consumo e expediente do Município;
II - articular-se com a Subsecretaria de Licitações para correta manutenção dos
estoques de itens de consumo necessários ao normal expediente da Prefeitura;
III - orientar a realização de ajustes dos níveis de estoques de insumos em 
conformidade com os relatórios de gestão de materiais;
IV - chefiar o controle de todas as movimentações de insumos por meio de sistemas 
de informática e/ou outros de suprimentos e estoques do Município;
V - orientar a manutenção da organização, limpeza e conservação dos materiais, 
maquinário, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
5.9 COORDENADORIA DO ARQUIVO GERAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a organização da documentação de arquivos, acervos museológicos 
públicos e conservação dos acervos gerais de interesse da administração pública 
municipal;
II - promover ações educativas de conservação e implementação dos métodos de 
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modernização aplicáveis na preservação, conservação e manutenção de conteúdo 
dos documentos e arquivos produzidos pela administração municipal;
III - coordenar e gerenciar o arquivo, serviços de digitalização, e serviços de 
protocolo geral;
IV - definir e coordenar a execução da política de avaliação documental do município;
V - coordenar a execução dos serviços de custódia, conservação e divulgação do 
acervo documental, garantindo o acesso e preservando a memória do município 
como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica;
VI - propor políticas públicas de preservação da memória do Município em conjunto 
à Subsecretaria de Cultura;
VII - articular-se com outros órgãos e poderes de forma a promover a história do 
Município através de seu arquivo;
VIII - promover políticas públicas de transparência da Administração através de 
novos métodos de arquivamento, promovendo o acesso universal aos documentos 
públicos.
5.10 CHEFIA DO PAÇO MUNICIPAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - coordenar o funcionamento e operação do Paço Municipal;
II - articular-se com os demais setores responsáveis pela manutenção e 
conservação do Paço Municipal;
III - responsabilizar-se pelo hasteamento e baixa das bandeiras do paço, bem como 
pelo seu hasteamento especial em casos de luto oficial;
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IV - articular-se junto à Coordenadoria da Zeladoria para correta conservação do
Paço;
V - articular-se junto à Chefia de Paisagismo e Manutenção do Verde a conservação 
dos jardins da PMT;
VI - responsabilizar-se por demais tarefas atinentes ao correto funcionamento do
Paço Municipal.
5.11 COORDENADORIA DA ZELADORIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a escala e programação da limpeza e conservação do prédio da PMT;
II - coordenar o consumo e utilização de equipamentos, materiais e insumos
para conservação do prédio;
III - articular junto aos setores de manutenção da Secretaria de Obras as 
manutenções prediais necessárias do prédio da PMT;
IV - articular-se junto ao Almoxarifado a regulação dos materiais e insumos aplicados 
na conservação do prédio;
V - articular-se junto à Chefia de Paisagismo e Manutenção do Verde a conservação 
dos jardins da PMT;
VI - coordenar, juntamente à Diretoria de Serviços Gerais, as escalas de trabalho
dos servidores da conservação do prédio.
VII - responsabilizar-se por demais tarefas atinentes à conservação e
manutenção do prédio da PMT.
5.12 GERÊNCIA DE TRANSPORTE - L-GER-1
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Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar as solicitações, distribuição e logística de veículos para atendimento
às diversas secretarias;
II - supervisionar e estabelecer a escala de trabalho dos servidores motoristas;
III - gerir os gastos com combustíveis, óleos, pneus e manutenção da frota
da administração pública municipal;
IV - superintender dos trabalhos de lançamento e registro dos dados nos
sistemas de informação e/ou outro meio disponível;
V - superintender a coleta de informações gerenciais referentes à gestão da frota
para tomada de decisões;
VI - superintender do controle interno de fiscalização do uso adequado e
conservação dos veículos pertencentes a Administração Municipal;
VII - desempenhar outras atividades com atribuições correlatas;
VIII - atuar em conjunto com a Chefia de Patrimônio de maneira a promover o zelo 
para com o patrimônio.
5.12.1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - coordenar a distribuição e logística de veículos para atendimento às
diversas secretarias;
II - estabelecer a escala de trabalho dos servidores motoristas;
III - gerir os gastos com combustíveis e lubrificantes óleos da frota da
administração pública municipal;
IV - coordenar e fiscalizar o uso adequado e conservação dos veículos 
pertencentes a Administração Municipal;
V - desempenhar outras atividades com atribuições correlatas;
VI - atuar em conjunto com a Chefia de Manutenção da Frota de maneira a
promover o zelo para com o patrimônio.
5.12.1.1 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE FROTA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a manutenção dos veículos componentes do patrimônio municipal;
II - articular-se com fornecedores e prestadores de serviço nas atividades de 
manutenção da frota;
III - gerir os estoques e insumos da frota municipal;
IV - atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Frota de maneira a 
promover o zelo para com o patrimônio.
5.12.1.1 CHEFIA DE CONTROLE E REGISTROS DE FROTA III - L-COO-3
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar e responsabilizar-se pelos apontamentos e registros referentes ao
uso dos veículos componentes do patrimônio municipal;
II - articular-se com a Coordenadoria de Gestão de Frota de forma a conferir o 
adequado uso da frota municipal em acordo com a programação;
III - reportar à Gerência de Transporte, eventuais desvios e irregularidades no
uso dos veículos municipais.
5.13 SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir toda a política de gestão de pessoas como admissão, acompanhamento do 
plano de cargos carreiras e vencimentos, nomeações, exonerações, controle de 
contratos administrativos de pessoal;
II - dirigir a promoção de assistência ao servidor;
III - dirigir junto às demais secretarias o controle das despesas com a folha de
pagamento;
IV - dirigir e manter políticas de desenvolvimento de pessoal e treinamento;
V - supervisionar a aplicação das leis e regulamentos referentes ao pessoal do 
Poder Executivo, orientando e fiscalizando sua execução, de acordo com as 
políticas governamentais do Município, bem como estabelecer rotinas destinadas a 
uniformizar a aplicação da legislação;
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VI - dirigir as atividades de capacitação e cadastro de pessoal;
VII - dirigir sobre as ações de perícia médica e saúde ocupacional no âmbito do 
Poder Executivo;
VIII - dirigir as rotinas relativas ao desenvolvimento funcional, benefícios e
vantagens pecuniárias dos servidores do Poder Executivo;
IX - dirigir as rotinas e procedimentos referente ao ingresso de pessoas no serviço 
público municipal;
X - dirigir os atos administrativos que norteiam as atividades relacionadas a folha
de pagamentos;
XI - dirigir rotinas permanentes e aleatórias de controle e auditoria nas despesas 
com pessoal, notadamente à folha de pagamento, aos benefícios funcionais, 
afastamentos e frequência;
XII - definir critérios e avaliar as necessidades de provimento de cargos e empregos, 
fixando a lotação conforme a tipologia prevista;
XIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
5.14 CHEFIA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: livre 
Atribuições:
I - chefiar o processo de promoção de políticas públicas voltadas à
seleção, administração, desenvolvimento e capacitação dos servidores públicos 
municipais;
II - chefiar o processo de promoção de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
III - prospectar e Identificar defasagens técnicas e propor metodologias de 
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aperfeiçoamento dos recursos humanos, primando pelo princípio da eficiência e da 
menor onerosidade possível para a administração pública;
IV - chefiar os processos de treinamentos, capacitação, integração e prevenção dos 
prestadores de serviços da administração pública, inclusive contratados em caráter 
temporário;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
5.15 COORDENADORIA DE ESTÁGIO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS I – L-COO￾1
Condição de Provimento: livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - coordenar a realização de processos seletivos para ingresso na
Administração Municipal;
II - coordenar a o monitoramento e gestão dos contratos temporários decorrentes de 
programas governamentais;
III - articular-se com as Secretarias de Saúde e Educação para provisionamento de 
cargos e funções temporárias;
IV - coordenar e gerir o contrato e a prestação de serviço de trabalhadores
cedidos ao município;
V - coordenar o programa de reabilitação de apenados através realização de 
trabalhos públicos para o Município;
VI - coordenar o processo seletivo para seleção de estagiários;
VII - coordenar os contratos de estágios e suas renovações;
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VIII - realizar outras tarefas atinentes a seu setor.
5.16 GERÊNCIA DE REGISTRO E FOLHA DE PAGAMENTO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar as atividades de registro e controle dos eventos funcionais para 
elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos de modo a 
atender a legislação vigente e o e-social;
II - gerenciar a equipe visando a adequação dos procedimentos de elaboração da 
folha de pagamento mensal, folha de pagamento de férias, rescisões e 
complementação de aposentadoria, bem como o controle das consignações e 
demais descontos em folha de pagamento;
III - responsabilizar-se juntamente com o gestor imediato nas ações de organização 
e gestão das atualizações e procedimentos necessários para o processamento 
mensal da folha de pagamento;
IV - responsabilizar-se pelo adequado controle e lançamento de férias dos 
servidores, bem como a preparação anual da escala de férias;
V - gerenciar o calendário mensal de registro e pagamento da folha em 
conformidade com a legislação vigente e em consonância com a Secretaria de 
Fazenda;
VI - gerenciar a expedição de comunicados e orientações para as secretarias no que 
se refere aos procedimentos e prazos de entrega de documentação para registro na 
folha de pagamento;
VII - responsabilizar-se pelos procedimentos de geração e envio do e-social 
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conforme calendário do governo federal;
VIII - gerenciar os procedimentos internos visando garantir a adequada 
contabilização dos lançamentos da folha de pagamento junto ao Departamento de 
Contabilidade Municipal;
IX - articular-se com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação para reportar 
ocorrências e solicitar suporte aos sistemas de gestão e/ou comunicar quaisquer 
inatividades de equipamentos que possam comprometer os prazos e procedimentos 
de processamento da folha de pagamento e prestação de contas junto aos órgãos 
de controle externo.
5.16.1 COORDENADORIA DE ATOS DE PESSOAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - coordenar as atividades de emissão de certidões de tempo, portarias e
demais documentos de atos de pessoal;
II - coordenar a avaliação e registro dos atos de admissão de pessoal, inclusive por
prazo determinado, para efeito da manifestação de legalidade obrigatória, devendo 
observar o atendimento das exigências do edital, a documentação pessoal do 
contratado, habilitação profissional, a ordem de classificação dos aprovados em 
concurso e a existência de cargos vagos, bem como a existência de lei autorizativa 
para os cargos por prazo determinado;
III - coordenar os atos de afastamento, nomeação, desligamento, aposentadoria e
cessão de servidores, incluindo documentos comprobatórios e a sua regularidade;
IV - coordenar a manutenção e controle atualizado do registro da concessão de 
complementação de aposentadorias e pensões;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
V - responsabilizar-se pelo controle atualizado dos Contratos Temporários;
VI - responsabilizar-se pelo controle da concessão de benefícios, incluindo 
documentos comprobatórios e a sua regularidade;
VII - coordenar a execução anual da prova de vida dos servidores aposentados e 
pensionistas que recebem complementação;
VIII - coordenar a organização da documentação e alimentar atos de pessoal no 
Sistema de Fiscalização do Atos de Pessoal (FISCAP) do Tribunal de Contas de 
Minas Gerais (TCE/MG);
IX - coordenar o acompanhamento e respostas ao TCE/MG de ofícios e
notificações relativos aos atos de aposentadoria dos servidores públicos.
5.17 SUBGERÊNCIA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho de pessoal;
II - responsabilizar-se pela orientação e convocação dos gestores e servidores 
efetivos e em estágio probatório para realização da avaliação de desempenho;
III - coordenar a promoção e execução das atividades de movimentação de pessoal;
IV - coordenar e executar programa de acompanhamento de servidores na evolução 
de carreira;
V – coordenar a análise e apresentação de manifestação 
sobre requerimentos apresentados pelos servidores no que se refere a plano de 
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cargos e carreira;
VI - supervisionar o registro e atualização dos dados e informações dos servidores 
em estágio probatório;
VII - apoiar as ações de Recursos Humanos em casos de acompanhamento
de servidores na evolução de carreira;
VIII - municiar o gestor imediato de informações referentes a situação funcional
dos servidores efetivos para fins de análise e deliberação sobre progressões e 
promoções.
5.18 GERÊNCIA DE SAÚDE LABORAL – L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - gerenciar o desenvolvimento de políticas e diretrizes que envolva perícia
médica e saúde ocupacional do servidor;
II - planejar, controlar, organizar, normatizar, fiscalizar e auditar as ações de
perícia médica, e saúde ocupacional do servidor;
III - contribuir, quando necessário, para elaboração de editais de concurso
público, sugerindo critérios de avaliação no âmbito de sua competência;
IV - gerenciar as atividades das supervisões de perícia médica e de saúde 
ocupacional, visando garantir o exercício pleno de suas atribuições, dentro dos 
padrões éticos e legais que regulamentam estas atividades;
V - desenvolver, implantar e manter sistemas de indicadores de saúde do servidor;
VI - gerenciar ações que discutam sobre a perícia médica, a melhoria das condições 
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de trabalho e saúde dos servidores públicos;
VII - gerenciar e promover atividades de cunho preventivo, que identifique e
busque mitigar os índices de afastamento laboral dos servidores municipais;
VIII - assessorar na realização de auditorias para identificar eventuais 
irregularidades na concessão de benefícios e indenizações de periculosidade e 
insalubridade;
IX - gerir e fiscalizar o devido uso de EPIs pelos servidores municipais.
5.18.1. COORDENADORIA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE
LABORAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - coordenar as ações, atividades e programas de promoção da saúde laboral;
II - coordenar a agenda da Medicina do Trabalho, com observação das
devidas prioridades legais;
III - coordenar as atividades de perícia médica, visando garantir o exercício pleno de 
suas atribuições, dentro dos padrões éticos e legais que regulamentam estas 
atividades;
IV - coordenar a implantação e manutenção dos sistemas de indicadores de
saúde do servidor;
V - articular-se com os setores de insumos para gerir o estoque de EPIs da
Prefeitura.
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5.20 SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS INTERNOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - planejar, coordenar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades 
inerentes aos programas e serviços solicitados pelos munícipes;
II - estabelecer, gerenciar, monitorar, acompanhar os procedimentos e serviços
solicitados pelos munícipes, acompanhando as demandas e propondo melhorias de
aperfeiçoamento gerencial;
III - gerenciar, normatizar e monitorar os diversos procedimentos
administrativos e demandas da sociedade de competência do Executivo Municipal;
IV - gerenciar administrativamente todos os expedientes recebidos pela praça cidadã 
e sistema de protocolos da prefeitura, gerenciando a triagem discricionária e 
vinculada de todos os atos administrativos os processando como procedimentos ou 
processos administrativos na Secretaria, conforme for o caso;
V - gerenciar o planejamento estratégico de políticas públicas da execução dos 
serviços que lhe competem, articulando-se, em especial, com o planejamento da 
Secretaria de Governo, para que as ações estejam diretamente envolvidas nas 
programações de governo;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas atribuições.
5.20.1 CHEFIA DA PRAÇA CIDADÃ II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
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I - chefiar as atividades da “Praça Cidadã” de atendimento ao munícipe, contribuinte 
e todos que procuram os serviços prestados pela municipalidade;
II - chefiar as atividades de protocolo de procedimentos administrativos de interesse 
do cidadão;
III - garantir a execução correta dos fluxos de documentos, protocolos e
processos administrativos internos;
IV - chefiar a equipe de atendimento ao público, zelando pela eficiência e 
cordialidade no atendimento;
V - propor melhorias e a excelência no atendimento dispensado aos cidadãos
e contribuintes.
5.20.2 CHEFIA DE SISTEMA E PROTOCOLOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar as atividades e sistemas de recebimento de documentos e protocolo do 
município, cuidando para o devido encaminhamento aos órgãos competentes da 
administração municipal;
II - definir normas e procedimentos necessários para efetuar o tratamento de 
protocolo dos documentos e arquivos, produzidos ou recebidos pelas diversas 
unidades setoriais no âmbito da administração municipal;
III - estabelecer as diretrizes de recebimento, cadastro, autuação, registro, 
tramitação e arquivamento dos documentos produzidos ou recebidos pelos diversos 
órgãos da administração pública municipal;
IV - assegurar o correto manuseio e a integridade física dos documentos 
protocolados, produzidos e recebidos pelos diversos órgãos da administração 
pública municipal;
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V - desempenhar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
5.21 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a elaboração de projetos que visem adequar e aperfeiçoar o 
funcionamento dos sistemas de informação do Município;
II - promover estudos e o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia
da informação para o aprimoramento da execução das atividades do Município;
III - gerenciar e acompanhar todas as atividades de análise, desenvolvimento
e implantação de projetos na área de tecnologia da informação;
IV - planejar, gerenciar, executar e avaliar projetos e atividades relacionados
a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da 
informação;
V - gerenciar a implantação de normas e métodos de trabalho, visando à melhoria 
de informações para o contribuinte e para o servidor;
VI - definir e implantar a política de segurança da informação;
VII - apresentar estudos de renovação e modernização tecnológica;
VIII - gerenciar a implantação de métodos mais eficazes de trabalho;
IX - gerenciar os trabalhos de melhoria do registro de documentos, processos,
protocolo e arquivo;
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X - gerenciar os trabalhos de implantação de softwares e outros aplicativos;
XI - elaborar política de treinamento de pessoal voltada para a utilização da 
tecnologia da informação e comunicação (TIC);
XII - propor investimentos prioritários na área de Tecnologia da Informação;
XIII - gerenciar o cumprimento do plano de governo na promoção do acesso à
internet pela população, em especial em equipamentos e logradouros públicos;
XIV - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
5.21.1.1 CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - chefiar, dirigir e coordenar o adequado funcionamento do sitio eletrônico do
município, responsabilizando-se pela estabilidade do endereço eletrônico e precisão 
das informações publicadas, pautando-se, dentre outros, pelo princípio da 
publicidade;
II - chefiar a elaboração de projetos, em todos os estágios, e aprovar cada etapa 
desenvolvida na implementação de novidades e manutenção dos sistemas de 
informática do Município;
III - elaborar estratégias e procedimentos de contingência que visem à segurança a 
níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços de comunicação 
do município;
IV - chefiar ações preventivas e corretivas que visem o adequado funcionamento dos 
sistemas, servidores de rede e infraestrutura de comunicação interna e externa da 
administração pública municipal;
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V - estabelecer e implantar indicadores de qualidade que afiram, com a máxima 
precisão possível, a efetividade dos serviços de tecnologia disponíveis;
VI - monitorar e garantir o funcionamento do Portão da Transparência do Município;
VII - executar outras demandas e tarefas correlatas ao exercício das suas atividades.
5.21.1.2 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE TECNOLOGIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - chefiar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, dos 
hardwares e softwares básicos, dos aplicativos de gestão e de gerenciamento de 
banco de dados do município;
II - planejar, implementar e operacionalizar o rotinas de manutenção nos sistemas de 
comunicação, hardware, softwares e redes, utilizados pela administração pública 
municipal;
III - criar, implementar e controlar os sistemas de integridade de dados e de controle 
de acesso de usuários dos sistemas de informação;
IV - sugerir recursos de informática a serem utilizados em cada órgão/setor, bem 
como a tipologia adequada da rede de comunicação de dados;
V - desempenhar outras atividades correlacionadas às suas atribuições.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ
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A Secretaria da Fazenda é órgão diretivo de assessoramento ao Prefeito e de 
planejamento orçamentário, execução e controle das atividades de finanças, 
tesouraria, tributação e contabilidade pública.
Compõem o quadro da SEFAZ os seguintes cargos:
6. SECRETARIA DE FAZENDA - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - dirigir a elaboração os instrumentos de gestão orçamentária, tais como o Plano 
Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Orçamento Anual
(LOA);
II - estimular a participação popular na elaboração dos instrumentos orçamentários, 
com critérios e definições;
III - dirigir a elaboração e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do 
Município;
IV - dirigir a elaboração, acompanhar e rever a programação financeira;
V - responder pelos registros contábeis, prestações de contas em conformidade com 
as Normas Brasileiras de Contabilidade, os Princípios Fundamentais de 
Contabilidade e as normas de Direito Financeiro e Público;
VI - dirigir a elaboração de relatórios de execução orçamentária, fiscal e
financeira, conforme exigências legais;
VII - receber, guardar e movimentar valores;
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VIII - fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas 
dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de 
títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes à 
Fazenda Municipal;
IX - dirigir a fiscalização da regularidade das despesas, preparar ordens de 
pagamento e expedi-las, com autorização do Prefeito;
X - promover estudos e projetos para elevação e otimização da receita municipal.
6.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
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6.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - gerenciar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal como
plano plurianual de investimentos, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamento 
anual;
II - gerenciar e controlar as cotas trimestrais de execução orçamentária em conjunto 
com a secretaria municipal de fazenda;
III - gerenciar a execução orçamentária, propondo ajustes, contingenciamento e
cortes;
IV - superintender da criação dos elementos de despesas nos créditos
orçamentários aprovados;
V - assessorar na elaboração das diretrizes e metas governamentais, tanto em nível 
de projetos como de atividades;
VI - articular-se com as demais secretarias e órgãos nos momentos de prestação
de contas com a comunidade;
VII - gerenciar o controle de toda a movimentação orçamentária;
VIII - gerenciar o controle de abertura de créditos especiais, suplementares.
6.2.1 SUBGERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
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Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - participar da elaboração das leis orçamentárias anuais;
II - supervisionar o preparo de balancetes, relatórios de execução orçamentária e
de prestação contas, nos prazos legais;
III - supervisionar toda a movimentação orçamentária;
IV - supervisionar a abertura de créditos especiais, suplementares;
V - supervisionar a indicação das cotas trimestrais aos demais órgãos do município;
VI - supervisionar a distribuição das cotas trimestrais orçamentárias;
VII - supervisionar o remanejamento orçamentário entre as pastas e fichas
orçamentárias.
6.3 SUBSECRETARIA DE RECEITA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a elaboração das tabelas anuais de Plantas Genéricas de Valores;
II - superintender das atualizações e as revisões cadastrais;
III - promover estudos de acompanhamento de crescimento da economia e suas 
vertentes e potencialidades;
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IV - gerenciar o processo de lançamentos tributários;
V - propor políticas públicas e campanhas educativas de tributação;
VI - superintender, em sintonia à SEDET toda a movimentação econômica do
município;
VII - gerenciar a edição anual dos lançamentos tributários;
VIII - gerenciar o acompanhamento das alterações tributárias e respectivos
lançamentos;
IX - superintender as revisões da legislação estadual em relação aos
repasses constitucionais do ICMS;
X - promover estudos sobre as evoluções do VAF e outras fontes de receita do 
estado e do município.
6.3.1.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RECEITA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - assessorar a Gerência de Receitas nos assuntos atinentes a seu setor;
II - coordenar a manutenção e atualização das informações sobre a situação
fiscal do contribuinte e expedir certidões relativas aos tributos;
III - coordenar a promoção da fixação de obrigações fiscais;
IV - coordenar a fiscalização tributária sobre os estabelecimentos de diversões 
públicas, prestadores de serviços, comerciais e industriais, estabelecimentos de 
vendas a varejo dos combustíveis líquidos e gasosos;
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V - coordenar a lavratura de Autos de Infração e Notificação, e apreensão de livros e 
documentos fiscais, bens e mercadorias;
VI - propor políticas públicas de combate a sonegação de tributos e evasão fiscal.
VII - coordenar os trabalhos de campo dos fiscais de receita e campanhas de 
integridade fiscal dos contribuintes.
6.3.1.2 CHEFIA DE DÍVIDAATIVA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - chefiar a inscrição de débitos em dívida ativa e extração das respectivas certidões;
II - promover a promoção de cobrança amigável dos débitos inscritos;
III - chefiar a manutenção e atualização dos valores dos débitos fiscais;
IV - chefiar o procedimento de baixas de inscrições;
V - informar ao superior, até o último dia útil de cada semestre, o montante da dívida 
ativa inscrita;
VI - remeter ao superior os montantes para a cobrança judicial.
6.3.2 SUPERVISÃO DE CONTROLE DO VAF - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
Estado de Minas Gerais
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comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar e acompanhar a evolução do ValorAdicionado Fiscal do Município;
II - responsabilizar-se pela gestão dos envios de ativos retornos do VAF;
III - gerir cadastro de contribuintes, zelando pela integridade das informações;
IV - responsabilizar-se pela emissão e acompanhamento dos relatórios fiscais, de
modo a identificar possíveis inconsistências.
6.4 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - superintender todos os registros de atos e fatos administrativos de acordo com as 
Normas Brasileiras de Contabilidade, Princípios Fundamentais de Contabilidade, 
Normas de Direito Financeiro e do Direito Público;
II - promover as prestações de contas nos prazos e condições estabelecidas em 
normas legais;
III - participar da elaboração das leis orçamentárias anuais;
IV - superintender das unidades de trabalho da contabilidade municipal para a estrita 
observância das fases da contabilidade pública;
V - proceder à fase de liquidação contábil;
VI - responsabilizar-se pela organização contábil para fins de prestação de contas 
junto a outros órgãos de governo e ao Tribunal de Contas;
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VII - superintender a preparação de balancetes, relatórios de execução orçamentária 
e de prestação contas, nos prazos legais;
VIII - superintender dos registros e lançamentos contábeis de acordo com os 
preceitos legais e fiscais;
IX - superintender a organização da contabilidade por fundos especiais;
X - responsabilizar-se pela prestação de contas aos conselhos setoriais de
políticas públicas;
XI - manter estrutura de segregação contábil por contas e registros de cada
Fundo Municipal instituído;
XII - sistematizar política de guarda, segurança e proteção de toda
documentação contábil.
6.5 GERÊNCIAADMINISTRATIVA DE FAZENDA- L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - superintender da dinâmica fazendária municipal;
II - superintender o acompanhamento da situação financeira do Município;
III - assessorar o Secretário de Fazenda nos processos de tomada de decisão;
IV - responsabilizar-se pelo monitoramento da dívida fundada do Município, de 
maneira a buscar formas de adimpli-la;
V - responsabilizar-se pela situação cadastral-financeira do Município ante aos 
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sistemas de convênios;
VI - superintender das contas públicas, entradas, saídas, superávits e déficits, 
propondo alternativas de saneamento das mesmas.
6.5.1 SUBGERÊNCIA DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - supervisionar a situação cadastral do Município ante aos sistemas de repasse
de verbas como SIMEC, FNS, SISMOB, SICONV, dentre outros;
II - responsabilizar-se, em conjunto com as demais Secretarias, pelo lançamento
das informações municipais nos sistemas;
III - articular-se com a GMC de forma a manter a regularidade do Município no 
âmbito da SEFAZ para captação e recebimento de recursos;
IV - assessorar a Gerência Administrativa de Fazenda assuntos de sua
responsabilidade.
6.6 TESOURARIA-GERAL DO MUNICÍPIO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - articular-se com a Gerência Administrativa de Fazenda de forma a garantir os 
recursos para pagamentos, bem como, se necessário, a reprogramação destes;
II - responsabilizar-se pela execução dos pagamentos de fornecedores do Município;
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III - responsabilizar-se pelo pagamento de pessoal do Município;
IV - responsabilizar-se pelo envio de ordens de pagamento e arquivos similares para 
as instituições financeiras pagadoras do Município;
V - reportar à Secretaria de Fazenda todas as inconsistência e irregularidades
que eventualmente surjam;
VI - propor políticas públicas e/ ou modelos de atuação do Município no
pagamento de seus débitos.
6.6.1.1 ASSESSORIA DA TESOURARIA GERAL - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Tesouraria Geral no recebimento e respostas de solicitações 
internas e ofícios;
II - apoiar a Tesouraria Geral na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da Tesouraria
Geral;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - assessorar no controle da rotina de pagamentos.
6.6.1.2 CHEFIA DE CONTROLE BANCÁRIO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Atribuições:
I - chefiar o controle e gestão dos saldos bancários;
II - chefiar a promoção da escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;
III - chefiar a elaboração dos boletins diários e mensais de caixa e bancos;
IV - atuar no controle e conciliação diária e mensal das contas bancárias;
V - responsabilizar-se pela realização de consultas de saldos bancários de todas
as contas bancárias;
VI - informar diariamente à Tesouraria Geral e à Gerência Administrativa as 
disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE - SEPLAN
A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle 
das atividades relacionadas com o planejamento urbano, legislação e políticas 
urbanas de licenciamento, expansão urbana e postura, assim como sua fiscalização, 
planejamento e elaboração de projetos de obras públicas de engenharia e 
arquitetura, captação de recursos para obras, gestão dos respectivos convênios e 
contratos, bem como dos programas, ações e políticas de meio ambiente.
Compõem o quadro da SEPLAN os seguintes cargos:
7. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E EMIO AMBIENTE - L-SEC￾1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Atribuições:
I - dirigir a elaboração e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a 
estratégia e as diretrizes de desenvolvimento urbanístico do Município e o plano de 
ação da Administração Municipal, bem como acompanhar a sua implementação;
II - dirigir a elaboração e revisar todos os instrumentos legais e marcos regulatórios 
de controle das políticas públicas, tais como: Código de Obras, Código de Posturas, 
Lei de Perímetro, Plano Diretor da Cidade, Plano Diretor de Saneamento, Plano 
Diretor de Drenagem e outros Planos Diretores Urbanísticos;
III - dirigir e promover a fiscalização de obras, urbanismo e posturas no Município;
IV - dirigir a análise e aprovação dos projetos de construção de obras particulares, a 
expedição de Habite-se e de alvarás de construção, demolição, revalidação, 
atualização, regularização, subdivisão ou incorporação de imóveis;
V - dirigir a identificação dos logradouros públicos e a atualização do sistema 
cartográfico municipal;
VI - controlar e organizar as atividades inerentes a coibir as construções e 
loteamentos clandestinos e ocupação de áreas de risco e de proteção;
VII - dirigir a fixação de diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e 
parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial e coordenar 
sua aplicação;
VIII - manter atualizado o banco de dados do mobiliário público com 
geoprocessamento referenciado;
IX - dirigir as atividades de elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e
urbanismo voltados à necessidade e demandas das secretarias e órgãos de 
governo;
X - dirigir o processo de regularização fundiária;
XI - dirigir a identificação e captação de fontes alternativas de financiamentos, 
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objetivando a implantação de projetos de estrutura e infraestrutura na Administração 
Municipal;
XII - representar tecnicamente o Município ante as entidades regionais
metropolitanas nos assuntos atinentes à conurbação, integração regional e políticas
regionais de urbanismo e gestão do território;
XIII - responder pelas políticas públicas de meio ambiente;
XIV - cumprir e fazer cumprir as legislações ambientais em âmbito municipal;
XV - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
7.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
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das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
7.2 SUBSECRETARIA DE URBANISMO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - contribuir com o Secretário nas ações e estudos envolvendo implementação da
política de desenvolvimento urbano e revisão permanente da legislação urbanística e
nos estudos de articulação e desenvolvimento urbano e metropolitano;
II - assessorar o Secretário nas pesquisas de implementação de política de 
orientação e licenciamento urbano relacionado ao uso e ocupação e parcelamento 
do solo, obras e edificações com interferências no meio ambiente;
III - aprimorar pesquisas das normas e da legislação urbanística, ambiental, de 
edificações, posturas e atividades econômicas no município; realizar estudos em 
demandas sobre segurança de edificações, movimentação de terra, áreas de risco e 
outras relacionadas ao controle urbano;
IV - auxiliar na política de desenvolvimento urbano da região, como o controle 
urbano, o planejamento de tráfego e espaços públicos no âmbito da região de sua 
abrangência;
V - dirigir as atividades relativas à elaboração e à atualização de planos de 
desenvolvimento integrado da região de sua abrangência;
VI - dirigir a elaboração do Plano Diretor do Município, bem como o
planejamento, a aprovação e fiscalização referente às obras públicas e 
parcelamento do solo;
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VII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
7.3 GERÊNCIA DE POLÍTICAS URBANAS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a seu departamento;
II - gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
III - gerenciar a elaboração e proposição de políticas urbanísticas;
IV - gerenciar a elaboração e revisão de todos os instrumentos legais e marcos 
regulamentários de controle das políticas públicas, tais como: Código de Obras, 
Código de Posturas, Lei de Perímetro, Plano Diretor da Cidade, Plano Diretor de 
Saneamento, Plano Diretor de Drenagem e outros Planos Diretores Urbanísticos.
7.3.1.1 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL II - L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a elaboração de normas de ordenamento urbano;
II - coordenar a implementação de regras de ocupação de áreas públicas;
III - atuar em conjunto com Coordenadoria de Ordenação Urbana no sentido de
evitar ocupações e usos irregulares dos espaços e logradouros públicos;
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IV - assessorar a Gerência de Políticas Urbanas na proposição e implementação
das políticas urbanísticas;
V - coordenar a regulamentação do uso do território em consonância com as 
disposições do Plano Diretor e demais legislações correlatas.
7.4 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E EXPANSÃO URBANA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a seu departamento;
II - gerenciar a análise e assinar a aprovação dos projetos de construção de obras 
particulares, bem como a expedição de Habite-se e de alvarás de construção, 
demolição, revalidação, atualização, regularização, subdivisão ou incorporação de 
imóveis;
III - gerenciar a fixação de diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e 
parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial e coordenar 
sua aplicação;
IV - gerenciar os trabalhos da Comissão de Aprovação de Loteamento e Projetos de 
Grande Impacto;
V - gerenciar o cumprimento de toda legislação urbana referente a obras e posturas 
municipais;
VI - gerenciar a atuação do Município na concessão de Alvarás de Localização e 
Funcionamento.
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7.4.1.1 COORDENADORIA DE ORDENAÇÃO URBANA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar o Gerente de Licenciamento de Obras e Expansão Urbana nos 
assuntos atinentes a seu setor;
II - coordenar o ordenamento do território, estabelecendo escalas de atuação da 
fiscalização na execução das obras civis particulares em conformidade com os 
projetos aprovados;
III - coordenar a atuação da fiscalização no ordenamento de posturas;
IV - coordenar a promoção do cumprimento de toda legislação urbana referente a 
obras e posturas municipais;
V - atuar em conjunto com Coordenadoria de Planejamento Físico Territorial no
sentido de evitar ocupações e usos irregulares dos espaços e logradouros públicos;
VI - propor, junto à Gerência de Políticas Urbanas, políticas públicas de ordenamento 
da cidade;
VII - articular-se junto ao Setor de Proteção Patrimonial do Município de maneira
a preservar os bens e logradouros públicos;
VIII - articular-se com as forças policiais e demais órgãos ou setores de
fiscalização na autuação e combate às irregularidades no território.
7.4.1.2 CHEFIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
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I - assessorar o Gerente de Licenciamento de Obras e Expansão Urbana nos 
assuntos atinentes a seu setor;
II - chefiar o cumprimento da legislação urbana referente ao zoneamento urbano;
III - chefiar ações relacionadas ao Cadastro Técnico Imobiliário municipal;
IV - chefiar a elaboração das tabelas anuais de Plantas Genéricas de Valores;
V - chefiar a atualização das revisões cadastrais;
VI - chefiar as revisões anuais das tabelas de Plantas Genéricas de Valores em 
conjunto com a Secretaria da Fazenda;
VII - chefiar a aplicação das alterações físico-tributárias prediais e 
respectivos lançamentos.
7.4.1.3 CHEFIA DE LICENÇAS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar os serviços de concessão “habite-se” das obras concluídas;
II - chefiar os serviços de emissão de alvarás de localização e funcionamento;
III - chefiar os serviços de emissão permissão e autorização de uso de área pública;
IV - chefiar os serviços de emissão de licenças de uso de equipamentos públicos.
7.5 GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
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______________________________________________________________________________________________________________________________
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a elaboração do plano de desenvolvimento e regularização fundiária
do município;
II - gerenciar a elaboração de diagnóstico situacional dos terrenos de terceiros
sem a devida documentação de titularidade;
III - gerenciar a regularização fundiária e urbanística de núcleos habitacionais 
encaminhados pela Gerência de Habitação, com processo definitivo para 
regularização, loteamentos irregulares ou clandestinos;
IV - atuar em todos os procedimentos que estejam sob a sua jurisdição
administrativa, sobretudo para fins de registro em cartório;
V - gerenciar o atendimento das demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo 
Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais 
órgãos públicos.
VI - gerenciar os planos de regularização fundiária promovidos pelo Município;
VII - gerenciar os planos de regularização fundiária executados por terceiros
contratados.
7.5.1.1 CHEFIA DE ASSISTÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - chefiar os levantamentos de campo quanto ao cadastro das famílias em situação 
de irregularidade fundiária;
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II - articular-se com a Chefia de Assistência da Habitação para manter o cadastro 
social das famílias em situação de irregularidade;
III - chefiar o serviço assistencial de contribuintes que buscam a Prefeitura para 
regularização fundiária;
IV - atuar em conjunto à Chefia de Levantamento de Campo.
7.5.1.2 CHEFIA DE LEVANTAMENTO DE CAMPO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Subgerência de Regularização Fundiária nos assuntos atinentes a 
seu setor;
II - chefiar os trabalhos de levantamento de campo de medidas e confrontações
dos imóveis em situação de irregularidade fundiária;
III - chefiar os trabalhos de topografia para elaboração de mapas de
assentamentos e loteamentos precários municipais;
IV - coordenar a logística da equipe de campo, providenciando o suporte necessário 
para os trabalhos;
V - atuar em conjunto à Chefia deAssistência da Regularização.
7.6 SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Estado de Minas Gerais
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.Atribuições:
I - gerir o estabelecimento de convênios e contratos de repasses e financiamentos 
firmados com as instituições financeiras e demais entes públicos e outras fundações 
e instituições;
II - atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos;
III - atuar junto à Gerência de Engenharia, de forma a dar celeridade e eficiência na 
aplicação de recursos;
IV - responsabilizar-se pelas prestações de contas dos convênios,
supervisionando a Chefia de Prestação de Contas;
V - responsabilizar-se pelos lançamentos de informações nos sistemas de gestão
de repasses e convênios;
VI - articular-se junto às demais Secretarias e Gabinete de forma a promover a 
aplicação de recursos captados;
VII - gerenciar e agilizar o andamento dos contratos de repasse, articulando diversas 
áreas da Prefeitura;
VIII - assinar como Gestor de Contratos Municipal ante a instituições de fomento,
órgãos e autarquias do governo estadual, federal e demais instituições de direito 
público ou privado que estabeleçam convênio de repasses de fundos ao Município 
para realização de obras e equipamentos públicos.
7.6.1.1 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - Desenvolver, analisar e elaborar projetos de convênios e termos de cooperação 
entre o município e entidades públicas ou privadas;
II - examinar a documentação necessária para formalização dos convênios, 
garantindo o cumprimento das exigências legais e normativas vigentes;
III - prestar suporte técnico e administrativo às áreas envolvidas na execução de 
convênios, auxiliando na adequação dos projetos às normas do setor público;
IV - acompanhar a execução dos convênios, assegurando que os recursos sejam 
aplicados de forma eficiente, conforme o estabelecido nos termos acordados;
V - organizar e supervisionar a prestação de contas dos convênios, garantindo a 
conformidade com as normas de controle e fiscalização;
VI - controlar os aspectos financeiros dos convênios, incluindo a liberação e o 
controle de recursos, além da execução de ajustes financeiros necessários;
VII - coordenar com a assessoria jurídica para garantir que os termos e condições 
dos convênios estejam em conformidade com a legislação vigente e que eventuais 
questões jurídicas sejam resolvidas de maneira eficaz;
VIII - promover treinamentos e fornecer orientações sobre a execução de convênios 
para os servidores envolvidos no processo, visando à melhoria contínua das 
práticas;
IX - gerir os prazos de execução dos convênios, elaborar relatórios periódicos e 
propor soluções para eventuais desvios ou atrasos na execução;
X - manter a comunicação com as partes envolvidas, como órgãos estaduais e 
federais, garantindo a boa execução das parcerias e buscando novas oportunidades 
de convênios para o município.
7.6.1.2 CHEFIA DE CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - dar suporte à GMC na elaboração dos contratos de convênios e das prestações 
de conta destes ante às instituições financeiras de pagamento e o ente ou entidade 
convenente;
II - atuar junto à Chefia de Acompanhamento e Medição e à Chefia de Captação de 
Recursos de maneira a levantar as informações necessárias para elaborar a 
prestação de contas;
III - articular-se com outros órgãos e áreas da PMT de maneira a levantar 
informações necessárias para elaborar a prestação de contas.
7.7 SUBSECRETARIA DE PROJETOS URBANOS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a seu departamento;
II - dirigir as atividades de elaboração, contratação e supervisão de contratos de 
projetos de engenharia e arquitetura para o Município;
III - dirigir a distribuição de demandas da Subsecretaria, coordenando a atuação das 
diversas áreas de projetos;
IV - articular-se junto à GMC de forma a manter o correto andamento dos projetos e 
obras viabilizados por meio de convênios e emendas;
7.8 GERÊNCIA DE ENGENHARIA - L-GER-1
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar os trabalhos de elaboração de projetos de engenharia;
II - gerenciar a elaboração de planilhas e orçamentos de obras públicas prediais;
III - supervisionar os contratos, planos básicos e seus respectivos cronogramas
físico-financeiros;
IV - supervisionar os projetos e estudos básicos, segundo as normas internas
do planejamento e da engenharia;
V - supervisionar o devido cumprimento técnico de contratos de convênios firmados 
pelo Município no tocante às intervenções de engenharia.
7.8.1 SUBGERÊNCIA DE SUPERVISÃO DE OBRAS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - assessorar o Gerente de Engenharia nos assuntos atinentes a seu setor;
II - supervisionar os trabalhos de fiscalização e supervisão de obras contratadas por 
meio de convênio ou emendas;
III - supervisionar a execução dos contratos e seus respectivos cronogramas
físico-financeiros;
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IV - supervisionar o devido lançamento nos diários de obras;
7.9 GERÊNCIA DE ARQUITETURA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria de Projetos Urbanos nos assuntos atinentes a seu
setor;
II - supervisionar os trabalhos de elaboração de projetos arquitetônicos, de
incêndio e acessibilidade conforme normas técnicas aplicáveis;
III - supervisionar os contratos, planos básicos e seus respectivos cronogramas
físico- financeiros;
IV - supervisionar os projetos e estudos básicos, segundo as normas internas
do planejamento e da arquitetura;
V - supervisionar o devido cumprimento técnico de contratos de convênios firmados 
pelo Município no tocante às intervenções de arquitetura.
7.9.1 SUBGERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - coordenar a padronização dos projetos de prédios públicos, prezando
pela manutenção da identidade arquitetônica do Município;
II - supervisionar a correta aplicação das normas técnicas de acessibilidade nas 
obras e equipamentos públicos;
III - coordenar, organizar e operacionalizar as ações de desenvolvimento de termos 
de referência, normas e diretrizes técnicas para a elaboração de projeto relativos a 
sua área de atuação;
IV - coordenar a elaboração de elementos técnicos para subsidiar os
procedimentos licitatórios de contratação de obras;
V - coordenar o corpo de técnicos municipais de forma a distribuir tarefas, monitorar 
suas execuções e reportar à Gerência as dificuldades havidas.
7.10 SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes a seu departamento;
II - dirigir a elaboração e revisão de projetos e programas ambientais como Plano 
Integrado de Educação Ambiental – PIEA, Plano Integrado de Arborização Urbana –
PIAU e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS;
III - dirigir a integração das comunidades urbana e rural;
IV - dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos 
estaduais, federais e ONGs voltados à área ambiental;
V - acompanhar as frações da lei de distribuição do ICMS (Lei Robin Hood) 
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relacionadas ao meio ambiente;
VI - dirigir a promoção e apoio à participação de representantes do Município na 
autuação de Comitês e Conselhos afins;
VII - supervisionar a campanha de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos;
VIII - desenvolver educação ambiental nas escolas através da integração com a 
Secretaria Municipal de Educação;
IX - dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos 
estaduais, federais e ONGs voltados à área ambiental;
X - propor a edição de normas para a proteção do meio ambiente;
XI - dirigir a formulação e elaboração de estudos, projetos ou pesquisas relacionadas 
à sustentabilidade, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e 
melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades 
resultantes desses trabalhos;
XII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
7.7.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do 
Subsecretário;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
7.7.1.2 COORDENADORIA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SUSTENTABILIDADE I -
L- COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar o Gerente de MeioAmbiente nos assuntos atinentes a seu setor;
II - coordenar as ações de sustentabilidade ambiental no âmbito do Município;
III - propor políticas públicas para criação de instrumentos que promovam o 
envolvimento de empresas e da sociedade no trabalho de constituição de um 
sistema ambientalmente sustentável;
IV - coordenar a busca e captação de recursos para promoção de ações e atividades 
de sustentabilidade ambiental;
V - articular-se com a Chefia de Educação Ambiental, na implementação de políticas 
de educação ambiental para a sociedade e especialmente na rede de educação 
municipal;
VI - articular-se com a Coordenadoria de Políticas de Desenvolvimento Rural, para 
desenvolvimento e implantação de políticas públicas de incentivo à produção urbana 
de alimentos de forma sustável;
VII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
Estado de Minas Gerais
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______________________________________________________________________________________________________________________________
competências.
7.7.1.3 CHEFIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar o Gerente de MeioAmbiente nos assuntos atinentes a seu setor;
II - propor políticas públicas de educação ambiental;
III - propor políticas públicas de promoção da coleta seletiva, redução,
reutilização e reciclagem de resíduos;
IV - atuar junto às instituições de ensino de modo a promover a educação ambiental;
V - atuar na comunidade de forma a incentivar a utilização de equipamentos públicos 
de promoção da educação ambienta;
VI - chefiar as ações e atividades municipais de promoção da educação ambiental 
como campanhas de arborização e de cuidado com a flora urbana.
7.11 CHEFIA DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar o Gerente de MeioAmbiente nos assuntos atinentes a seu setor;
II - atuar na gestão do Fundo Municipal do MeioAmbiente;
III - fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - identificar e reportar aos demais setores competentes fontes de arrecadação 
para o fundo;
V - prestar contas periodicamente da aplicação dos fundos;
VI - atuar em conjunto à Secretaria de Fazenda e seus departamentos responsáveis
pelas contas Municipais.
7.11.1.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria de MeioAmbiente nos assuntos atinentes a seu setor;
II - gerenciar o licenciamento de todas as atividades poluidoras do ar, hídrica,
visual e sonora do Município,
III - gerenciar os trabalhos de licenciamento de todas as atividades de obras e 
serviços locais;
IV - gerenciar a aprovação e dar suporte técnico a projetos de licenciamento
ambiental;
V - gerenciar o cumprimento de toda legislação federal, estadual e municipal de
meio ambiente;
VI - gterenciar a emissão de pareceres técnicos relativos às atividades de
licenciamento.
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______________________________________________________________________________________________________________________________
7.11.1.1 COORDENADORIA DE ORDENAÇÃO AMBIENTAL I – L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - assessorar o Gerente de MeioAmbiente nos assuntos atinentes a seu setor;
II - coordenar a atuação do Município junto às parcerias de integração com os 
órgãos de competência ambiental e fiscalizadora;
III - coordenar o cumprimento de toda a legislação federal, estadual e municipal 
tocante ao meio ambiente;
IV - coordenar a emissão de pareceres técnicos relativos às atividades de 
ordenação e encaminhá-los ao CODEMA;
V - coordenar os trabalhos de ordenamento de todas as atividades ambientais, de 
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e nos casos de inobservância 
de normas ou padrões ambientais estabelecidos em lei;
VI - chefiar a fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, 
em consonância com a legislação vigente;
VII - chefiar, formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos 
que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como Mata
Atlântica, no âmbito das competências do Município;
VIII - coordenar a integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de 
fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em 
consonância com legislação vigente;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IX - propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e
à conservação de recursos ambientais no Município;
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de atuação.
8 . SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO
A Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, direção e avaliação das 
atividades relacionadas com as obras públicas municipais, programas e políticas 
habitacionais.
Compõem o quadro da SESUMAH os seguintes cargos:
8 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - L- SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir a execução das obras públicas municipais;
II - acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia;
III - administrar as atividades de apoio às obras e habitação;
IV - dirigir a construção, conservação e manutenção de habitabilidade dos
próprios municipais, equipamentos urbanos, das vias públicas e estradas;
V - dirigir as atividades voltadas à habitação e dos programas habitacionais
populares;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - dirigir a promoção das ações em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Segurança e ordem pública;
VII - dirigir a realização de estudos, promoção e a execução das atividades de 
serviços urbanos;
VIII - dirigir os serviços de limpeza pública e conservação urbana;
IX - dirigir a realização de estudos e promoção da execução das atividades
relacionadas à mobilidade, o transporte e trânsito, especialmente ao transporte 
público, manutenção viária, sinalização e tráfego urbano;
X - dirigir o cumprimento das diretrizes dos projetos e obras;
XI - dirigir o exame do planejamento de obras e serviços que venham a ser
realizados nas vias e logradouros públicos e em obras de recuperação estrutural, 
construção de pontes, viadutos, edificações, manutenção preventiva e corretiva, 
promovendo as intervenções necessárias;
XII - dirigir e fiscalizar a execução, direta ou indireta, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
XIII - em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio 
Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Executivo 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XV - ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, 
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em 
todas as esferas jurídicas.
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______________________________________________________________________________________________________________________________
8.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação de 
conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
8.2 SUBSECRETARIA DE OBRAS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
I - dirigir e zelar pelas atividades específicas da área de competência da
pasta governamental;
II - dirigir a execução da gestão, implantação e manutenção das políticas afetas as 
obras públicas municipais e serviços urbanos;
III - prestar auxilio a pasta na formulação, execução e avaliação da Política Municipal 
de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação 
vigente;
IV - dirigir a execução das obras públicas municipais;
V - acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de
engenharia;
VI - dirigir o cumprimento das diretrizes dos projetos e obras;
VII - dirigir o exame do planejamento de obras e serviços que venham a ser 
realizados nas vias e logradouros públicos e em obras de recuperação estrutural, 
construção de pontes, viadutos, edificações, manutenção preventiva e corretiva, 
promovendo as intervenções necessárias;
VIII - dirigir e fiscalizar a execução, direta ou indireta, dos projetos de construção e 
manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
IX - em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio 
Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Executivo 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
X - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XI - desenvolver outras atividades correlacionadas às atribuições do cargo;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
8.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e 
ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
8.3 GERÊNCIAADMINISTRATIVA DE OBRAS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
II - gerenciar, participar, fiscalizar, acompanhar e propor sugestões ao longo de todo 
processo de licitação que envolva as atividades correlacionadas a suas atribuições, 
pautando-se pelos princípios norteadores da atividade administrativa pública;
III - articular-se com a Gerência de Obras para o necessário desenvolvimento das 
ações atinentes à pasta;
IV - gerenciar o planejamento e execução orçamentária da Subsecretaria;
V - gerenciar a prospecção de prestadores de serviços para participação nos 
certames licitatórios;
VI - gerenciar os processos de medição e pagamento dos serviços de engenharia a
cargo da pasta.
8.3.1.1 COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a elaboração do orçamento anual para as obras e projetos da
Prefeitura;
II - coordenar o monitoramento das despesas relacionadas às obras e projetos, 
garantindo o cumprimento do orçamento estabelecido;
III - coordenar as compras de materiais e equipamentos necessários para as obras e 
projetos;
IV - coordenar o planejamento de licitações e a gestão de contratos de empresas e 
profissionais para as obras e projetos;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
V - coordenar a prestação de contas das obras e projetos, incluindo relatórios 
financeiros e técnicos.
8.4 GERÊNCIA DE OBRAS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de 
projetos e obras públicas estruturais, de edificações, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II - em coordenação com as respectivas Secretarias Municipais, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários 
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de 
delegações de competências;
III - gerenciar, participar, fiscalizar, acompanhar e propor sugestões ao longo de todo 
processo de licitação que envolva as atividades correlacionadas a suas atribuições, 
pautando-se pelos princípios norteadores da atividade administrativa pública;
IV - gerenciar a execução de projetos de engenharia e arquitetura;
V - gerenciar a execução de atividades concernentes à conservação das vias e 
logradouros públicos, bem como das instalações em geral, destinadas à prestação 
de serviços à comunidade;
VI - gerenciar na elaboração de projetos de obras públicas estruturais e respectivos 
orçamentos;
8.4.1 SUBGERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS ESTRUTURAIS - L￾SGE-1
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar as atividades específicas da área de competência da pasta 
governamental; 
II - orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares 
mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
III - supervisionar contratos de execução de obras e serviços de estrutura firmados 
pela Administração Pública Municipal;
IV - coordenar e garantir o cumprimento contratual de execução de obras
públicas, referentes à medição e controle;
V - assessorar na execução de projetos e obras de estrutura;
VI - fiscalizar e acompanhar em colaboração técnica com os demais órgãos de 
controle da Administração Pública Municipal, orçamentos e aditivos dos contratos de
execução das obras de estrutura do Município;
VII - dar parecer técnico, devidamente fundamentado, acerca de solicitações de 
aditivos aos orçamentos aprovados na execução de serviços;
VIII - fiscalizar a execução das obras prediais do Município, observando as normas 
de postura, zoneamento e projetos aprovados pela administração municipal;
IX - cumprir outras tarefas correlatas ao exercício das suas atividades.
8.4.1.1 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 1 - L-COO-2
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, materiais, insumos 
e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
III - coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam realizadas de 
acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar 
medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.1.2 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 2 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, materiais, insumos 
e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar a equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
Estado de Minas Gerais
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
III - coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam realizadas de 
acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar 
medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.1.3 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 3 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, materiais, insumos 
e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
III - coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam realizadas de 
acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar 
medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.1.4 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 4 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, materiais, insumos 
e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
III - coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam realizadas de 
acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar 
medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2 SUBGERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INFRAESTRUTURAIS
- L- SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - Auxiliar a Gerência de Obras Infraestruturas nos assuntos administrativos 
referentes à execução das obras de infraestrutura do Município;
II - Supervisionar as obras de infraestrutura do Município;
III - coordenar a implantação e execução de obras de infraestrutura, construção e 
manutenção de estradas, caminhos, na área rural e urbana;
IV - estabelecer, normatizar e fiscalizar a observância de diretrizes de execução de 
serviços de implementação e manutenção das obras de infraestrutura do Município, 
inclusive aquelas executadas por prestadores de serviços no âmbito da 
administração municipal;
V - supervisionar o dia a dia, a programação e a escala dos serviços e execução de 
obras de contenção de encostas e drenagem pluvial;
VI - supervisionar as obras de pavimentação e recapeamento no Município, fazendo 
cumprir o determinado em projeto;
VII - desempenhar outras competências correlacionadas as suas atividades.
8.4.2.1 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
SANEAMENTO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a execução de atividades concernentes à conservação dos 
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
equipamentos públicos de saneamento, especialmente os sistemas de drenagem;
II - coordenar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de 
manutenção de obras da administração municipal sob sua responsabilidade;
III - coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da 
rede de infraestrutura do Município;
IV - desempenhar outras competências correlacionadas com a sua função.
8.4.2.2 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 -
L- COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de manutenção com objetivos, orçamentos,
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
III - coordenar a execução das manutenções regionais de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o 
progresso e tomar medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2.3 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 -
L- COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de manutenção com objetivos, orçamentos, materiais, 
insumos e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
III - coordenar a execução das manutenções regionais de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o 
progresso e tomar medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2.4 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 -
L- COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de manutenção com objetivos, orçamentos,
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
III - coordenar a execução das manutenções regionais de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o 
progresso e tomar medidas corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2.5 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 -
L- COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar o cronograma de manutenção com objetivos, orçamentos, materiais, 
insumos e demais requisitos para cada projeto;
II - coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções, supervisão
de atividades e avaliação de desempenho;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
III - coordenar a execução das manutenções regionais de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, acompanhar o 
progresso e tomar medidas Corretivas quando necessário;
IV - garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos
destinados às obras;
V - coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da comunidade em 
relação às obras de sua região;
VI - identificar e resolver problemas técnicos e de gestão, relacionados às obras;
VII - preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.5 SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir o processo de atendimento do cidadão nas solicitações dos serviços 
urbanos de atribuições da pasta governamental;
II - dirigir a realização de estudos, promoção e a execução das atividades de
serviços urbanos;
III - dirigir os serviços de limpeza pública e conservação urbana;
IV - dirigir e gerir os contratos com as concessionárias de serviços públicos;
V - propor políticas públicas de conservação urbana;
VI - dirigir os serviços de conservação urbana, como limpeza, capina, destinação
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de resíduos, iluminação pública, dentre outros;
VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares a área de atuação.
8.5.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do 
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
8.6 GERÊNCIAADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS URBANOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
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comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências;
II - gerenciar, participar, fiscalizar, acompanhar e propor sugestões ao longo de todo 
processo de licitação que envolva as atividades correlacionadas a suas atribuições, 
pautando-se pelos princípios norteadores da atividade administrativa pública;
III - gerenciar o planejamento e execução orçamentária da Subsecretaria;
IV - gerenciar a prospecção de prestadores de serviços para participação nos 
certames licitatórios;
V - gerenciar os processos de medição e pagamento dos serviços de engenharia a 
cargo da pasta.
8.6.1 SUBGERÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - supervisionar os serviços de limpeza urbana;
II - supervisionar os serviços de coleta de resíduos domiciliares;
III - supervisionar os serviços de coleta de Resíduos Hospitalares Classes A4 e D em 
clínicas, laboratórios e hospitais municipais;
IV - definir, estabelecer e supervisionar ações educativas e de mobilização
social de instrução quanto ao risco do descarte irregular de resíduos sólidos;
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V - auxiliar na gestão dos serviços de operação e manutenção dos locais de 
depósito e descarte de lixo urbano;
VI - supervisionar serviços de varrição e capina em vias e logradouros públicos;
VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de atuação.
8.6.1.1 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 1 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II - estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na conservação
urbana;
III - estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas equipes;
V - exercer outras responsabilidades atinentes ao seu setor.
8.6.1.2 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 2 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
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II - estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na conservação
urbana;
III - estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas equipes;
V - exercer outras responsabilidades atinentes ao seu setor.
8.6.1.3 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 3 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II - estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na conservação
urbana;
III - estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas equipes;
V - exercer outras responsabilidades atinentes ao seu setor.
8.6.1.4 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 4 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
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I - Coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II - estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na conservação
urbana;
III - estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas equipes;
V - exercer outras responsabilidades atinentes ao seu setor.
8.6.1.5 CHEFIA DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar a execução do Programa Novos Caminhos;
II - estabelecer as escalas de trabalho dos participantes do Programa;
III - supervisionar a atuação dos participantes do Programa;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas equipes;
V - reportar a seu superior, eventuais intercorrências havidas na execução do
Programa.
8.6.1.6 CHEFIA DO PROGRAMA MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA II
– L- COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
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I - coordenar a execução do Programa de Modernização da iluminação Pública;
II - coordenar as atividades relacionadas ao controle e a fiscalização da concessão, 
permissões ou cessões de bens ou serviços públicos relacionados à prestação 
pública direta ou indireta dos serviços elaboração de projetos, implantação,
expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública do 
município;
III - estabelecer e coordenar procedimentos referentes às atividades de fiscalização 
da adequada execução dos serviços públicos de elaboração de projetos, 
implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação 
pública do município;
IV - acompanhar e controlar os prazos e cumprimentos das ordens de serviços 
referentes a elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e 
manutenção das instalações de iluminação pública do município;
V - estabelecer, coordenar, manter, separadamente ou em conjunto com demais 
setores públicos e da sociedade civil, indicadores de eficiência, eficácia, efetividade 
e qualidade na prestação do serviço público de implantação, expansão, operação e 
manutenção das instalações de iluminação pública do município;
VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de atuação.
8.6.1.7 CHEFIA DA OUVIDORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar a ouvidoria da Iluminação Pública;
II - responsabilizar-se pelo atendimento e resolução das demandas comunitárias 
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referentes à iluminação pública;
III - articular-se com o setor responsável pela manutenção do parque de iluminação 
com vistas ao atendimento das demandas apresentadas;
IV - articular-se com a Chefia de Modernização com vistas ao atendimento das
demandas de expansão de rede do Município.
8.6.1.8 COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS II – L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a manutenção dos cemitérios municipais, gerindo os servidores
e prestadores de serviço;
II - coordenar a concessão e articular-se com serviços funerários oferecidos
pelo Município;
III - coordenar os trabalhos de transporte e sepultamento;
IV - responsabilizar-se e manter atualizado o cadastro de sepultamentos e 
concessionários de jazigo;
V - coordenar a realização de manutenção dos jazigos, campas e
monumentos funerários.
8.6.1.9 - CHEFIA DO VIVEIRO E CONSERVAÇÃO DO VERDE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
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I - chefiar os trabalhos de conservação e manutenção da flora urbana;
II - estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na manutenção da
flora urbana;
III - estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas equipes;
V - articular-se com o setor de Licenciamento Ambiental, se necessário, para 
supressão e poda drástica de espécimes da flora urbana;
VI - Exercer outras responsabilidades atinentes ao seu setor.
8.8.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e 
ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do 
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
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VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
8.8.2.1 CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES 
SOBRE DESASTRES II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar e promover a gestão de sistemas informatizados na área de prevenção e 
previsão de catástrofes, especialmente o Sistema Integrado de Informações sobre 
Desastres (S2ID);
II - auxiliar o chefe do executivo na decretação de situação de emergência ou estado 
de calamidade, via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), 
quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das 
ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento 
de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre;
III - requerer e subsidiar o parecer técnico fundamentado do órgão de Proteção e 
Defesa Civil do Município que contemple os danos decorrentes do desastre e 
fundamente a necessidade da decretação, baseado nos critérios estabelecidos na 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, do MINISTÉRIO 
DAINTEGRAÇÃO NACIONAL;
IV - propor recurso administrativo contra ato de indeferimento o do pedido de 
reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pelo governo 
federal, em coordenação com a Procuradoria do Município e demais órgãos
competentes;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores 
hierárquicos.
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8.9 GERÊNCIA DE HABITAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar as políticas e execução de programas de habitação popular, bem como 
a execução da política municipal da habitação social, articulando em colaboração 
com demais setores da administração municipal, estratégias de apoio e suporte 
técnico financeiro à implementação da política de habitação de interesse social e 
regularização fundiária sustentável, voltada à população de baixa renda ou 
necessidades especiais;
II - propor projetos e políticas de construção e melhoria de moradias populares;
III - gerenciar a elaboração de planos de ação para melhoria da qualidade
habitacional;
IV - articular-se com a Gerência de Regularização Fundiária visando o
desenvolvimento da política habitacional;
V - gerenciar o programa e a concessão de aluguel social;
VI - superintender da infraestrutura urbana de habitação, incluindo a construção de
redes de água, esgoto, energia elétrica e transporte público, para garantir a 
qualidade de vida das comunidades;
VII - superintender da promoção de políticas de integração social, incluindo a criação
de programas de inclusão para populações vulneráveis, tais como idosos, pessoas 
com deficiência e imigrantes.
8.9.1.1 CHEFIA DE ASSISTÊNCIA DA HABITAÇÃO II - L-COO-2
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Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os atendimentos às demandas de habitação popular;
II - articular-se com a Chefia de Assistência da Defesa Civil para manutenção do 
cadastro social das famílias em situação de risco;
III - articular-se com a Chefia de Assistência da Defesa Civil para atendimento
às demandas de aluguel social;
IV - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores 
hierárquicos.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -
SEMED
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle 
das atividades relacionadas com a educação e o ensino, bem como àquelas 
relacionadas ao esporte, à cultura, lazer e juventude.
Compõem o quadro da SEMED os seguintes cargos:
9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - elaborar e propor ao Prefeito, as políticas municipais de educação, esporte e lazer;
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II - elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, 
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - dirigir o desenvolvimento do ensino nos níveis estabelecidos na educação
básica;
IV - desenvolver projetos e atividades especiais de educação não-formal, supletiva e 
de capacitação de jovens e adultos;
V - dirigir a nível superior a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos 
pelo Município, sobre os Diretores das Unidades;
VI - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o 
desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;
VII - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de 
programas e campanhas de saúde voltada para a comunidade escolar;
VIII - elaborar um Plano Estratégico de Patrimônio Cultural para o município;
IX - responsabilizar-se pela organização, supervisão e manutenção do acervo 
cultural e todos os sítios históricos;
X - desenvolver os planos, programas e projetos relacionados ao esporte e lazer
do município, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
XI - dirigir a administração dos espaços, materiais e equipamentos destinados
ao desenvolvimento das atividades esportivas;
XII - promover e difundir a prática esportiva entre a população envolvendo
crianças, adolescentes e adultos;
XIII - articular-se com as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social 
e outras secretarias para a criação de programas esportivos;
XIV - elaborar políticas públicas voltadas à juventude.
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______________________________________________________________________________________________________________________________
9.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
9.2 SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - dirigir a ações e atividades atinentes à área da Educação no Município;
II - dirigir o desenvolvimento do ensino nos níveis estabelecidos na educação básica;
III - dirigir a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
IV - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o 
desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;
V - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de 
programas e campanhas de saúde voltada para a comunidade escolar;
VI - dirigir a implementação dos planos pedagógicos da rede municipal;
VII - responsabilizar-se e dirigir a aplicação dos recursos vinculados à Educação no 
Município;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
atribuições;
IX - realizar atividades de formação continuada, como cursos, palestras, oficinas, 
reuniões, exposições de trabalhos das escolas, entre outros. Gerenciar, assegurar e 
acompanhar a implantação de projetos especiais que estão ligados à área de 
Educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas;
X - participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Conselhos
Municipais e demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais;
XI - divulgar campanhas educativas promovidas ou patrocinadas pela pasta ou
outros órgãos da administração pública, das diversas esferas de governo;
XII - subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de 
decisão referente à Secretaria;
XIII - participar das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e 
integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
XIV - acompanhar ações técnicas, administrativas e pedagógicas, das unidades
escolares municipais por meio de visitas e análise dos dados obtidos.
9.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
9.3 GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - gerir o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas de aplicação 
dos seus recursos em conjunto com os Conselhos Municipal de Educação e do 
FUNDEB;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Educação;
III - submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do 
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias- LDO;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB
as demonstrações de receita e despesa do FME;
V - responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal da Educação;
VI - gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Educação e dos
recursos a este vinculados;
VII - gerenciar os contratos de prestação de serviços e fornecimento de insumos
da Educação;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas atribuições.
9.3.1.1 COORDENADORIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - coordenar e controlar o orçamento da Secretaria de Educação e Cultura;
II - coordenar toda a política de suprimentos da secretaria;
III - coordenar o planejamento do consumo médio mensal e anual de todos os 
insumos, materiais e patrimônio, necessários ao bom andamento da secretaria;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - articular-se com a chefia do setor de merenda escolar quanto aos níveis de 
estoques e suprimentos.
9.3.1.2 CHEFIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA EDUCAÇÃO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I - coordenar os procedimentos de compra e contratação da Secretaria;
II - articular-se com as Coordenadoria de Bem Estar e Saúde do Educando e a de 
Assistência ao Educando na aplicação da política de controle de estoque e insumos 
da pasta;
III - articular-se com os diversos departamentos da pasta de maneira a promover o 
planejamento de compras e contratações, nos moldes da nova legislação de 
licitação;
IV - responsabilizar-se pela manutenção e atualização do Plano Anual de 
Contrações da pasta;
V - coordenar a vigência e cumprimento dos contratos de fornecimento para 
atendimento da rede pública.
9.3.1.3 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIAAO EDUCANDO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - coordenar a assistência ao educando no âmbito da rede municipal de educação;
II - articular-se com a Coordenadoria de Bem Estar e Saúde do Educando na
Estado de Minas Gerais
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aplicação da política de controle e fornecimento de merenda escolar;
III - articular-se com a Chefia de Zoneamento e Transporte Escolar para aplicação
das políticas públicas de zoneamento e transporte escolar;
IV - articular-se com a Secretaria de Assistência Social nas demandas havidas de 
assistência social aos educandos;
v - Coordenar os contratos de fornecimento de gêneros alimentícios para
atendimento da rede pública;
vi - Coordenar os contratos de fornecimento de insumos de manutenção da
rede municipal.
9.3.1.4 COORDENADORIA DE BEM-ESTAR E SAÚDE DO EDUCANDO I - L-COO￾1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a aplicação das políticas públicas voltados à melhoria da
alimentação e nutrição aos educandos;
II - coordenar e planejar a promoção de políticas públicas de promoção da
saúde e nutrição dos educandos;
III - coordenar os processos de licitação, compra e distribuição dos gêneros 
alimentícios a serem entregues nas escolas municipais;
IV - coordenar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de 
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da 
instituição;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
V - coordenar a elaboração e implantação do manual de boas práticas para serviços 
de alimentação;
VI - coordenar a elaboração das fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio escolar.
9,3,1,5 CHEFIA DE ZONEAMENTO E TRANSPORTE ESCOLAR II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a utilização de toda frota de veículos próprios e contratados à 
disposição da Secretaria de Educação;
II - coordenar os serviços de manutenção da frota própria;
III - elaborar itinerários e uso adequado e racional destes equipamentos de
transportes;
IV - propor alternativas de fontes de financiamento de melhoria e modernização
do transporte da Educação;
V - coordenar os serviços e acompanhamento do transporte dos discentes para
as diversas unidades escolares;
VI - propor políticas públicas de nucleação e centralização das atividades de ensino;
VII - propor políticas públicas de zoneamento escolar e atendimento do transporte.
9.3.1.6 CHEFIA DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os estoques de víveres e demais insumos da pasta;
II - articular-se com a Chefia de Compras e Contratações para adequada
manutenção dos estoques, cooperando no planejamento de compras;
III - responsabilizar-se pelo adequado armazenamento e conservação dos
insumos e víveres da pasta;
IV - articular-se com as Coordenadorias de Bem-Estar e de Assistência do Educando 
com vistas a manter o correto fluxo de e abastecimento do insumos e materiais;
9.4 GERÊNCIA DE ENSINO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar toda a política pedagógica do Município e elaborar o PPP- Projeto 
Político-Pedagógico;
II - propor métodos inovadores na condução da melhoria dos diversos níveis da 
educação básica;
III - gerenciar o Planejamento Estratégico Educacional;
IV - organizar as unidades escolares em regime de Escola Integral;
V - gerenciar os diversos programas educacionais em seus diversos níveis e público 
de atendimento;
Estado de Minas Gerais
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - acompanhar as metas e resultados estabelecidos para o Sistema Municipal de 
Ensino quanto ao processo de EAD;
VII - propor inovação pedagógica, quanto ao uso de tecnologias de informação;
VIII - incentivar a modernização administrativa da gestão acadêmica;
IX - gerenciar as políticas pedagógicas na área profissionalizante;
X - gerenciar as políticas pedagógicas dos anos iniciais e finais da educação básica;
XI - articular-se com as demais chefias pedagógicas a política de ensino municipal;
XII - gerenciar as políticas pedagógicas dos programas de desenvolvimento de 
atividades musicais em âmbito das escolas;
XIII - gerenciar as políticas pedagógicas das creches e entidades conveniadas, 
quanto ao ensino infantil;
XIV - assessorar o Secretário de Educação, com toda a documentação necessária 
pertinente à área, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, realizando, para isto, 
pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais;
XV - participar, junto com os Diretores das escolas, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, da organização e reorganização do 
Sistema de Ensino;
XVI - gerenciar as ações diretas de atendimento e contato com o munícipe,
promovendo o fluxo de informações, solicitações e demais atos de relação entre o 
poder público e a comunidade;
XVII - encarregar-se da comunicação entre os diversos setores da Secretaria, e 
entre a Secretaria e outros órgãos e serviços;
XVIII - manter contato com todas as unidades da SME, colaborando na divulgação 
de avisos e instruções de interesse da administração municipal e das escolas;
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
XIX - encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e do 
desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e demais profissionais da 
educação, da área técnica, propiciando sua capacitação e atualização, para 
aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.
9.4.1.1 COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - coordenar, junto às escolas, os projetos relacionados ao ensino, os de 
alfabetização e de extensão de carga horária;
II - coordenar a aplicação das legislações pertinentes aos projetos
educacionais, orientando os registros necessários aos mesmos;
III - articular-se com as escolas nos processos de prestação de contas dos
projetos, quando envolver verbas para execução;
IV - coordenar reuniões oficinas com profissionais executores dos projetos para 
estudos/ orientações dos mesmos;
V - auxiliar a equipe pedagógica na propositura de projetos educacionais no
âmbito municipal.
9.4.1.2 COORDENADORIA DE CRECHES E ENTIDADES CONVENIADAS II - L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
Atribuições:
I - informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na 
creche e educação infantil;
II - participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de
identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da 
integração escola-família-comunidade;
III - acompanhar e avaliar o processo educacional relativo às creches e educação
infantil;
IV - coordenar a realização de estudos e pesquisas que subsidiem o processo
de formação continuada dos professores;
V - coordenar projetos e programas internos desenvolvidos nas instituições de 
educação infantil e creches;
VI - zelar e promover o bom desempenho pedagógico dos profissionais deste
segmento;
VII - coordenar o acompanhamento de crianças com necessidades especiais;
VIII - coordenar a elaboração dos indicadores e instrumentos avaliativos para 
acompanhamento dos processos pedagógicos desenvolvidos;
IX - realizar visitas técnicas para monitoramento do trabalho pedagógico das escolas;
X - planejar e organizar estratégias para implementação da proposta pedagógica,
elaborar e orientar materiais que norteiem o planejamento das ações pedagógicas;
XI - coordenar a implementação das políticas educacionais para a infância no âmbito 
municipal, estadual e federal.
9.4.1.3 CHEFIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL II - L-COO-2
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os serviços de organização da documentação escolar pertinente à 
Secretaria da Educação, garantindo-lhe autenticidade e as condições de verificação, 
mediante a manutenção dos arquivos;
II - coordenar a emissão de autorização para dirigir ou secretariar para diretores e 
secretários da rede municipal e das escolas infantis particulares;
III - acompanhar o calendário de abertura e fechamento do sistema EDUCACENSO, 
informar às escolas, creches conveniadas e escolas particulares o período para 
lançamento das informações, acompanhar os lançamentos, dar suporte e 
orientação, imprimir os relatórios;
IV - orientar as escolas quanto ao preenchimento de históricos escolares, diário de 
classe e demais impressos pertinentes ao bom funcionamento das mesmas.
9.4.1.4 CHEFIA PEDAGÓGICAANOS INICIAIS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão;
II - informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida no 
Ensino Fundamental; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua 
responsabilidade;
III - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a 
articulada com as demais programações de Apoio Educacional; orientar nas 
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______________________________________________________________________________________________________________________________
decisões referentes ao agrupamento de alunos; participar da programação curricular 
nos aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho pedagógico, 
em especial acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do processo 
ensino-aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação;
IV - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos no ajustamento e 
rendimento escolar;
V - organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de coordenação 
pedagógica e administrativa;
VI - acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica 
e apresentar relatório anual das atividades;
VII - participar do horário de trabalho pedagógico coletivo;
VIII - sugerir propostas/projetos de intervenção pedagógica para melhoria no 
processo educativo; visitar e acompanhar o trabalho pedagógico nas escolas; 
pesquisar e fornecer subsídios para atender o trabalho pedagógico das escolas; 
organizar GE com os pedagogos;
IX - articular e coordenar ações promovendo melhoria no trabalho pedagógico e 
consequentemente no processo ensino aprendizagem;
X - participar de ações, GE, eventos e afins promovidos de forma a aperfeiçoar a 
formação continuada; coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola; 
acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista a continuidade, 
avaliando e reavaliando as ações pedagógicas;
XI - participar da definição de critérios para constituição das turmas;
XII - assessorar os pedagogos, orientando-os e buscando possíveis soluções diante 
das dificuldades encontradas.
9.4.1.5 CHEFIA PEDAGÓGICAANOS FINAIS II - L-COO-2
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão;
II - informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida no 
Ensino Fundamental; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua 
responsabilidade;
III - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a 
articulada com as demais programações de Apoio Educacional; orientar nas 
decisões referentes ao agrupamento de alunos; participar da programação curricular 
nos aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho pedagógico, 
em especial acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do processo 
ensino-aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação;
IV - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos no ajustamento e 
rendimento escolar;
V - organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de
coordenação pedagógica e administrativa;
VI - acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica 
e apresentar relatório anual das atividades;
VII - participar do horário de trabalho pedagógico coletivo;
VIII - sugerir propostas/projetos de intervenção pedagógica para melhoria no 
processo educativo; visitar e acompanhar o trabalho pedagógico nas escolas; 
pesquisar e fornecer subsídios para atender o trabalho pedagógico das escolas; 
organizar GE com os pedagogos;
IX - articular e coordenar ações promovendo melhoria no trabalho pedagógico e 
consequentemente no processo ensino aprendizagem;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
X - participar de ações, GE, eventos e afins promovidos de forma a aperfeiçoar a 
formação continuada; coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola; 
acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista a continuidade, 
avaliando e reavaliando as ações pedagógicas;
XI - participar da definição de critérios para constituição das turmas;
XII - assessorar os pedagogos, orientando-os e buscando possíveis soluções diante 
das dificuldades encontradas.
9.5 GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO ESCOLAR - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - Assessorar a elaboração de matrizes curriculares conforme o nível e a 
modalidade de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II - gerenciar a organização do quadro de pessoal;
III - orientar agentes administrativos e secretários quanto a: atos autorizativos da 
escola, autorização para dirigir, secretariai e lecionar e habilitação dos servidores;
IV - assessorar o programa de capacitações com os profissionais da escola cujo 
assunto seja a legislação vigente;
V - monitorar e visitar as escolas e salas de aulas e participar das reuniões e
eventos;
VI - gerenciar as ações do pessoal administrativo seja em prol do melhor 
atendimento à comunidade escolar;
VII - gerenciar a regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar 
dos alunos;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - gerenciar a direção quanto à elaboração de ações de integração 
escola/comunidade, com o objetivo de promover a participação de todos no 
processo escolar;
IX - gerenciar e acompanhar a realização do EDUCACENSO das escolas municipais 
e infantis particulares;
X - gerenciar as atividades realizadas pelos conselhos do CAE- Conselho de
Alimentação Escolar e do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação, dentro de sua competência;
XI - exercer outras atividades correlatas do cargo.
9.5.1.1 CHEFIA DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - supervisionar os serviços de organização da documentação escolar pertinente à 
Secretaria da Educação, garantindo-lhe autenticidade e as condições de verificação, 
mediante a manutenção dos arquivos;
II - dar suporte à secretaria de educação no atendimento aos seus servidores e 
comunidade em geral;
III - providenciar a autorização para dirigir ou secretariar para diretores e secretários 
da rede municipal e das escolas infantis particulares;
IV - acompanhar o calendário de abertura e fechamento do sistema EDUCACENSO, 
informar às escolas, creches conveniadas e escolas particulares o período para 
lançamento das informações, acompanhar os lançamentos, dar suporte e 
orientação, imprimir os relatórios;
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
V - orientar as escolas quanto ao preenchimento de históricos escolares, diário de 
classe e demais impressos pertinentes ao bom funcionamento das mesmas.
9.5.1.2 CHEFIAADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - supervisionar a adequação das escalas de pessoal da educação,
prevenindo a desassistência de pessoal;
II - coordenar os procedimentos de seleção e substituição de pessoal da Educação;
III - articular-se com a Subsecretaria de Recursos Humanos com vistas à 
manutenção da integridade do quadro de pessoal da pasta;
IV - responsabilizar-se pelo controle dos afastamentos, licenças e demais fatos
que importem em defasagem de pessoal na Educação;
V - orientar as unidades de ensino quantos às necessidades de manutenção
adequada do quadro de pessoal.
9.6 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - elaborar estratégias e procedimentos relacionados à infraestrutura dos
prédios escolares;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
II - gerenciar as rotinas de manutenção dos prédios da Secretaria de Educação e 
Cultura a fim de manter a alta disponibilidade dos serviços;
III - gerenciar e propor soluções de problemas havidos nos prédios escolares;
IV - gerenciar o desenvolvimento das obras oriundas do SIMEC/PAR;
V - gerenciar os contratos de manutenção e construção de prédios e
equipamentos da educação;
VI - gerenciar a aplicação e adequação das normas técnicas de acessibilidade
nos prédios e equipamentos da rede municipal.
9.7 SUBSECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II - estabelecer as diretrizes para a política municipal de Esporte, Lazer,
Cultura e Juventude;
III - dirigir o planejamento, acompanhamento e avaliação da exequibilidade de
ações, projetos e programas culturais, esportivos, lazer e juventude;
IV - dirigir o estabelecimento de diretrizes e acompanhamento dos processos de 
fomento à implantação, adequação ou ampliação da infraestrutura cultural e 
esportiva;
V - buscar alternativas de incentivo e fomento para ações, projetos e programas 
culturais, esportivos, lazer e para juventude;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - definir condicionalidades para eventual celebração de Termo de Fomento ou
de Cooperação visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e cultura local;
VII - estabelecer mecanismos de participação popular, gestão democrática, por meio 
de articulação com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, Conselho Municipal de
Políticas Culturais e Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural.
9.7.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e 
ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
9.7.1.2 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
II – L-COO-2
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - coordenar as atividades de apoio burocrático-administrativo pertinente aos 
trabalhos da Secretaria de Educação, afetos às políticas setoriais específicas;
II - contribuir no planejamento e organização, numa perspectiva intersetorial, do 
calendário municipal de atividades esportivas e de lazer;
III - coordenar o planejamento de atividades esportivas e de lazer, em consonância 
com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às 
práticas esportivas e de lazer, na perspectiva do direito social;
IV - coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e 
avaliação das atividades da Gerência Municipal de Políticas Públicas de Esporte, 
Cultura, Lazer e Juventude;
V - garantir suporte técnico administrativo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
VI - coordenar o programa municipal de preservação e manutenção no que tange 
equipamentos públicos esportivos e de lazer;
VII - coordenar o agendamento e direcionamento do atendimento ao público interno 
e externo;
VIII - coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos 
materiais para as ações, projetos e programas esportivos e de lazer;
IX - contribuir no planejamento, organização e coordenação das de atividades 
setoriais destinadas à Juventude em observância ao Estatuto da Juventude (Lei 
12.852/2013).
9.7.1.2 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE CULTURA E PATRIMÔNIO II - L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - coordenar as atividades de apoio burocrático-administrativo pertinente aos 
trabalhos da Subsecretaria, afetos às políticas setoriais específicas;
II - contribuir no planejamento e organização, numa perspectiva intersetorial, do 
calendário municipal de atividades culturais;
III - coordenar o planejamento de atividades culturais, em consonância com as 
diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Cultura e Patrimônio Histórico Cultural e 
atividades setoriais direcionadas à Juventude em observância ao Estatuto da 
Juventude (Lei 12.852/2013);
IV - coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e 
avaliação das atividades da Subsecretaria;
V - garantir suporte técnico administrativo aos Conselhos de Políticas Púbicas 
Culturais e do Patrimônio Histórico Cultural.
9.7.2 SUBGERÊNCIA ADMINSTRATIVA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER I - L￾SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - supervisionar as atividades de manutenção e gestão da Subsecretaria;
II - supervisionar a execução orçamentária da pasta, bem como auxiliar na 
elaboração do planejamento;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
III - supervisionar a adequada instrução dos procedimentos de compra e contratação 
da pasta;
IV - articular-se com a Chefia de Compras e Contratações da Educação nos
casos de atuação conjunta da Subsecretaria e Secretaria;
V - supervisionar a correta execução e atualização do Plano Anual de Compras
da Subsecretaria.
9.7.2.1 CHEFIA DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER II - L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I - coordenar a utilização e destinação dos equipamentos e estruturas municipais
de esporte e lazer;
II - responsabilizar-se pela adequada manutenção e conservação dos
equipamentos, articulando-se com os setores de manutenção;
III - coordenar o planejamento de atividades esportivas e de lazer a se realizar
nos equipamentos municipais;
IV - articular-se com a sociedade civil organizada com vistas a cooperação 
institucional para destinação e uso dos equipamentos municipais.
9.7.2.2 CHEFIA DO GINÁSIO MUNICIPAL III – L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
I - coordenar a utilização e destinação dos Ginásio Municipal Iorque José Martins;
II - responsabilizar-se pela adequada manutenção e conservação do Ginásio
Municipal Iorque José Martins, articulando-se com os setores de manutenção;
III - coordenar o planejamento de atividades esportivas e de lazer a se realizar no 
Ginásio Municipal Iorque José Martins;
IV - articular-se com a sociedade civil organizada com vistas a cooperação 
institucional para destinação e uso do Ginásio Municipal Iorque José Martins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA – SMS
A Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida é órgão diretivo e de assessoramento ao 
Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das 
atividades do Município relacionadas com a saúde.
Compõem o quadro da SAS os seguintes cargos:
10 SECRETARIA DE SAÚDE - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - promover a assistência médica e sanitária, o controle e a erradicação das 
doenças transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitárias, conveniadas ou 
concorrentemente com outros órgãos;
II - definir e estabelecer políticas de articulação com órgãos estaduais, federais, 
escolas, empresas e outras instituições, para melhor executar a política de saúde no 
âmbito municipal;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
III - promover campanhas educativas de esclarecimento e orientação acerca dos 
programas de vacinações, combate ao câncer, verminose, educação sanitária, 
dentre outras campanhas de caráter temporário ou permanente;
IV - promover as políticas de atendimento ambulatorial médico-odontológico;
V - propugnar pelo aumento do número de leitos, melhoria e acessibilidade dos 
serviços médico-hospitalares;
VI - articular planos, projetos e programas locais de saúde, em observância as 
diretrizes estaduais e federais;
VII - dirigir a manutenção das ações que envolvem a vigilância epidemiológica no 
âmbito municipal;
VIII - coordenar as políticas do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal e de 
competência desse;
IX - articular e propor convênios, acordos, contratos e outras ações que objetivem a 
implementação e aperfeiçoamento das políticas de saúde pública no Município;
X - supervisionar o atendimento permanente individual, à família e à comunidade, 
ainda que em ausência de enfermidade, suprindo suas carências através de 
prestação direta ou indireta de serviços públicos de saúde;
XI - dirigir em conjunto com os demais órgãos públicos responsáveis, o Fundo 
Municipal de Saúde;
XII - dirigir as atividades de regulação da saúde;
XIII - elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, 
responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
XIV - implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção ao Município;
XV - administrar as Unidades de Saúde do Município;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
XVI - promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as
demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
XVII - promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle
de zoonoses;
XVIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
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de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria;
10.1.1.2 CHEFIA DA OUVIDORIA DO SUS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar o atendimento aos pacientes e demais usuários do SUS;
II - chefiar o recebimento, registro e apurar e enviar resposta às reclamações, 
denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos em relação aos serviços 
de saúde prestados pelo SUS;
III - realizar vistorias em estabelecimentos de saúde para apurar indícios de 
ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação de serviços de saúde, 
apontando medidas para correção de desvios e falhas identificados;
IV - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.2 DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÙDE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir o planejamento e orientação para o desenvolvimento das ações de atenção 
básica e especializada de saúde, bem como o desenvolvimento de programas 
especiais de caráter governamental;
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II - dirigir as atividades de atenção à saúde e demais atividades que dizem respeito à 
área, no sentido de garantir a homogeneidade de procedimentos;
III - dirigir todo o planejamento estratégico e governamental de orientação das 
atividades inerentes às unidades de saúde do Município;
IV - dirigir a promoção de ações voltada à atenção com a saúde mental, ações 
farmacêuticas, ações médicas e ações odontológicas do Município, com vinculação 
aos planos e estratégias governamentais;
V - dirigir, planejar a política da rede assistencial, em consonância com o plano de 
governo local e com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - dirigir, planejar a proposta de modelo de autonomia de gestão para as unidades 
assistenciais próprias;
VII - planejar estratégias, diretrizes e indicadores de avaliação de desempenho, 
referente à prestação de serviços ofertados pela rede assistencial própria;
VIII - dirigir o planejamento, acompanhamento, avaliação, organização e 
normatização das atividades relacionadas com administração, programação, 
aquisição, armazenamento e distribuição de insumos, medicamentos, alimentos, 
bens móveis e imóveis, reparos e manutenção de equipamentos das unidades 
assistências próprias;
IX - dirigir a participação da Secretaria de Saúde na elaboração da programação 
orçamentária anual e plurianual, fornecendo dados e informações ao 
processamento, em consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e com a 
política estabelecida pelo Sistema Único de Saúde;
X - dirigir, planejar o desenvolvimento de um sistema de qualidade nas unidades 
assistenciais próprias, realizando avaliações das unidades da rede própria, com a 
promoção e adequação de recursos humanos e materiais, equipamentos e área 
física, dotando-os de condições de resolutividade na prestação de serviços, para a 
garantia da aplicação do plano governamental previstos nas programações 
orçamentárias anual e plurianual;
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XI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.2.1.1 10.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV – L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e 
ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
10.3 GERÊNCIA DAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
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I - gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações de atenção básica à
saúde do Município;
II - supervisionar as unidades básicas de saúde do Município;
III - gerenciar e supervisionar as ações previstas pelo Ministério da Saúde, no que 
tange à Estratégia de Saúde da Família e aos Programas de Saúde da Família;
IV - gerenciar e planejar as ações de campanhas vacinais e campanhas de
prevenção;
V - gerenciar a aplicação das políticas públicas de saúde no combate a endemia
e zoonoses;
VI - propor políticas públicas de atendimento ao usuário da saúde;
VII - propor políticas públicas de prevenção;
VIII - assessorar a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde nos assuntos 
atinentes ao seu departamento;
IX - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.3.1.1 CHEFIA DO ATENDIMENTO PRIMÁRIO À SAÚDE I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar a execução das atividades inerentes às ações de atenção básica à saúde 
do Município;
II - auxiliar no cumprimento de metas, programas e propostas previstas em 
programas de Saúde e Atenção Básica, definidos em todos os níveis de governo;
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III - chefiar ações de campanhas vacinais e campanhas de prevenção no âmbito
do município;
IV - propor as autoridades responsáveis, programas de implementação, 
aperfeiçoamento e manutenção das unidades básicas de saúde do Município;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.3.1.2 CHEFIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS DA SAÚDE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - promover orientação a equipe operacional do setor, na aplicação das rotinas
relativas à informática da Secretaria Municipal de Saúde;
II - chefiar a operacionalização do sistema de informatização, registros e 
informações da Secretaria Municipal da Saúde, dando suporte governamental ao 
Secretário de todos os dados e informações disponíveis, acerca de atendimentos 
realizados;
III - apurar, junto aos programas governamentais, a melhor forma de promover a 
atualização tecnológica dos servidores usuários;
IV - participar de estudo e intercâmbio com outras instituições, objetivando o 
aprimoramento das técnicas e ferramentas utilizadas no ambiente de 
desenvolvimento de sistemas;
V - responsabilizar-se por alimentar, monitorar, prestar metas e contas dos sistemas 
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de informações oficiais da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.3.1.3 CHEFIA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - NEP II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar o planejamento, organização e fornecer apoio às ações de Educação 
Permanente em Saúde, no âmbito municipal;
II - promover coletivamente com demais setores públicos e definir o Plano de Ação 
Regional de Educação Permanente em Saúde para a região, a partir das diretrizes 
nacionais, estaduais e municipais para a educação na saúde;
III - incentivar e promover a participação nas Comissões de Integração Ensino￾Serviço, dos gestores, dos serviços de saúde, das instituições que atuam na área de 
formação e desenvolvimento de pessoal para o setor saúde, dos trabalhadores da 
saúde, dos movimentos sociais e dos conselhos de saúde do Município;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde 
implementadas no Município;
V - avaliar periodicamente a composição, a dimensão e o trabalhodas Comissões de 
Integração Ensino-Serviço e propor alterações caso necessário;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.3.1.4 COORDENADORIA DA POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL I - L-COO-1
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Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar e orientar as atividades inerentes às ações de Saúde Bucal do
Município;
II - coordenar a orientação aos profissionais odontólogos quanto aos protocolos 
clínicos de observância obrigatória pelos servidores especialidade;
III - supervisionar o desempenho dos planos de ações no âmbito das especialidades 
médicas-odontológicas do Município;
IV - resgatar a política pública de promoção da saúde bucal no âmbito escolar
municipal;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.4 GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações e planos de ações no âmbito 
da atenção especializada à saúde do Município;
II - gerenciar as Unidades Especiais de Saúde, Laboratório, Centros de Referências 
em Saúde e demais unidades voltadas à execução das políticas do Município de 
atenção especializada à saúde;
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III - gerenciar as políticas de gestão com outras esferas de governo para aplicação 
de distribuição de medicamentos aos carentes;
IV - gerenciar os controles internos de materiais e medicamentos da farmácia central;
V - responder pelo controle de materiais e medicamentos recebidos e
dispensados na Farmácia do Município;
VI - gerenciar a proposição de lista básica de medicamentos do município, de acordo 
com o RENAME;
VII - responder pelas atividades de assistência farmacêutica;
VIII - gerenciar o estoque municipal de medicamentos e insumos médicos;
IX - gerenciar a distribuição, fornecimento, compra e recolhimento de
medicamentos e insumos fornecidos na rede pública municipal;
X - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.4.1.1 CHEFIA DE SERVIÇOS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO II - L- COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico 
disponíveis no âmbito da Secretaria de Saúde;
II - articular os serviços e práticas assistenciais de apoio diagnóstico e
terapêutico às linhas de cuidado da saúde no Município;
III - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada aos 
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serviços de diagnóstico;
IV - coordenar o processo de elaboração e implantação dos protocolos
clínicos assistenciais dos setores e unidades assistenciais vinculados à Divisão;
V - coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
VI - definir metas quantitativas e qualitativas das ações da Divisão, bem
como os indicadores de monitoramento e avaliação;
VII - monitorar e avaliar o desempenho da atenção prestada no âmbito dos
Setores e Unidades Assistenciais vinculados à Divisão;
VIII - avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de
tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado na Divisão;
IX - assessorar a Gerência de Atenção à Saúde no processo de elaboração e
implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades 
Assistenciais vinculadas à Divisão.
10.4.1.1 COORDENADORIA DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL CAPS-AD I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a política municipal de saúde mental e supervisionar sua execução
nos dispositivos que integram sua área de competência;
II - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde mental 
dispensados aos munícipes e gerir e executar estes serviços e ações a partir dos 
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princípios do Sistema Único de Saúde, e em alinhamento com as Diretrizes do 
Ministério da Saúde;
III - auxiliar no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com as coordenações estadual e nacional de Saúde Mental;
IV - coordenar planos e programas em sua área de competência em articulação com 
as demais Secretarias do Município;
V - promover a descentralização no Município dos serviços e ações, ofertando um 
cuidado em saúde mental de base territorial e comunitária;
VI - coordenador as ações e serviços especializados de tratamento em saúde mental 
e reabilitação psicossocial da população portadora de transtornos mentais graves e 
persistentes;
VII - coordenar as ações e serviços especializados de tratamento em saúde mental e 
reabilitação psicossocial da população da população com problemas decorrentes do 
uso de álcool e outras drogas;
VIII - coordenar as redes assistenciais de saúde mental no âmbito municipal;
IX - coordenar com os demais órgãos responsáveis, a execução de programas 
municipais de saúde mental, decorrentes de contratos e convênios com órgãos 
estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde mental da 
população;
X - participar, cooperar e propor a promoção de atividade de formação e 
aperfeiçoamento dos trabalhadores em saúde mental;
XI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.4.1.3 COORDENADORIA DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL CAPSI I
- L- COO-1
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Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a política municipal de saúde mental e supervisionar sua execução
nos dispositivos que integram sua área de competência;
II - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde mental 
dispensados aos munícipes menores e gerir e executar estes serviços e ações a 
partir dos princípios do Sistema Único de Saúde, e em alinhamento com as 
Diretrizes do Ministério da Saúde;
III - auxiliar no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com as coordenações estadual e nacional de Saúde Mental;
IV - coordenar planos e programas em sua área de competência em articulação com 
as demais Secretarias do Município;
V - promover a descentralização no Município dos serviços e ações, ofertando um 
cuidado em saúde mental infantil de base territorial e comunitária;
VI - coordenador as ações e serviços especializados de tratamento em saúde mental 
e reabilitação psicossocial da população infantil portadora de transtornos mentais 
graves e persistentes;
VII - coordenar as ações e serviços especializados de tratamento em saúde mental e 
reabilitação psicossocial da população infantil com problemas decorrentes do uso de 
álcool e outras drogas;
VIII - coordenar as ações e serviços especializados de tratamento em saúde metal e 
reabilitação psicossocial da população de crianças e adolescentes portadores de 
transtornos mentais severos e persistentes;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IX - coordenar as redes assistenciais de saúde mental infantil no âmbito municipal;
X - coordenar com os demais órgãos responsáveis, a execução de programas 
municipais de saúde mental infantil, decorrentes de contratos e convênios com 
órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde mental 
da população;
XI - participar, cooperar e propor a promoção de atividade de formação e
aperfeiçoamento dos trabalhadores em saúde mental infantil;
XII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.4.1.4 COORDENADORIA DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a execução dos serviços dispensados na unidade de reabilitação do 
Município, assegurando a adequada assistência biopsicossocial, avaliação e 
tratamento dos usuários;
II - coordenar as políticas de atendimento multiprofissional, objetivando a educação 
dos indivíduos para que adquiram hábitos de vida mais saudáveis, incorporando a 
prática de atividade e melhorando a qualidade de vida, no âmbito da unidade de 
reabilitação;
III - promover ações e políticas de atendimento e acompanhamento domiciliar dos 
pacientes e usuários da unidade de reabilitação;
IV - participar do planejamento, a implementação, ao controle e a execução de 
projetos e programas de ações básicas de saúde, no âmbito das atribuições da 
unidade de reabilitação;
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V - promover e participar de estudos e pesquisas voltadas a inserção de protocolos 
da sua área de atuação nas ações básicas de saúde;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.4.2 SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - supervisionar as diretrizes municipais de Atenção Especializada Ambulatorial 
subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão do 
cotidiano das ações em saúde de atenção especializada;
II - elaborar e instituir documentos técnicos/protocolos observando os princípios e 
diretrizes do SUS na Secretaria Municipal de Saúde e objetivando organizar, 
desenvolver, monitorar e avaliar as ações de atenção especializada;
III - supervisionar a análise técnica sobre os projetos apresentados por outras áreas 
da Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições que tenham por objeto
ações e atividades voltadas para atenção especializada;
IV - supervisionar a promoção e processamento de conhecimentos e relatórios 
gerenciais referentes às ações de atenção especializada ambulatorial;
V - supervisionar a promoção de pesquisas relacionadas às ações de atenção
especializada;
VI - prestar cooperação técnica aos níveis regionais e locais na organização de 
ações de atenção especializada da saúde;
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VII - supervisionar as atividades havidas no âmbito do Centro de Especialidades
Médicas, incluindo escala de pessoal, distribuição e estocagem de insumos e 
materiais;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.4.3 10.4.3 SUBGERÊNCIA DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA I - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - chefiar os controles internos de materiais e medicamentos da farmácia central;
II - responder pelo controle de materiais e medicamentos recebidos e
dispensados na Farmácia do Município;
III - chefiar a proposição de lista básica de medicamentos do município, de acordo 
com o RENAME;
IV - responder pelas atividades de assistência farmacêutica;
V - chefiar o estoque municipal de medicamentos e insumos médicos;
VI - chefiar a distribuição, fornecimento, compra e recolhimento de medicamentos
e insumos fornecidos na rede pública municipal.
10.5 GERÊNCIA DE POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL I - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
Estado de Minas Gerais
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______________________________________________________________________________________________________________________________
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar o planejamento, elaboração e execução da política pública municipal
de promoção da saúde bucal;
II - promover a orientação do Gestor Municipal de Saúde naquilo que for necessário 
e pertinente à área de Saúde Bucal como, por exemplo: na aquisição de materiais 
odontológicos, realizando listagem padronizada, na realização de concursos e 
processos de seleção para contratação de Cirurgiões-Dentistas, Auxiliares de Saúde 
Bucal, Técnicos em Saúde Bucal e outros; na substituição e ampliação de 
equipamentos e instrumentais dentre outras ações pertinentes;
III - gerenciar o atendimento à demanda por assistência em procedimentos 
odontológicos de média complexidade, complementando e servindo de referência 
para as Unidades Básicas de Saúde do Município, tais como: Diagnóstico bucal, 
com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca; Periodontia 
especializada; Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; Endodontia e
Atendimento a portadores de necessidades especiais;
IV - programar e padronizar os equipamentos, móveis, medicamentos e materiais de
consumo utilizados pelos serviços de saúde bucal;
V - superintender do funcionamento e atenção à saúde bucal no município, apoiando 
as diversas unidades de saúde que prestem atendimento na área.
10.5.1.1 COORDENADORIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
I - coordenar as ações, programas e atividades de promoção da saúde bucal no
CEO;
II - acompanhar e participar dos processos de compra de materiais e
equipamentos de interesse do serviço;
III - coordenar as atividades desenvolvidas em âmbito da saúde bucal da população 
no Centro Especialidades Odontológicas;
IV - coordenar a programação de atividades e ações realizadas no âmbito do
CEO, integrando as políticas de saúde com a prática;
V - articular-se com a Coordenadoria de Conservação de Equipamentos da
Saúde na conservação e adequação dos equipamentos de atendimento,
10.5.1.2 COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA SAÚDE
III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - programar e padronizar os equipamentos, móveis, medicamentos e materiais
de consumo utilizados pelos serviços de saúde bucal;
II - coordenar o processo de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos odontológicos;
III - assessorar e participar dos processos de compra de materiais e
equipamentos de interesse do serviço;
IV - articular-se com as coordenadorias das unidades de saúde com vistas à 
conservação e adequação dos equipamentos de atendimento de saúde.
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______________________________________________________________________________________________________________________________
10.6 GERENCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis de 
relevância nacional, como aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças 
imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional 
de Imunizações (PNI);
II - gerenciar a investigação de surtos de doenças;
III - gerir sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória 
e nascidos vivos;
IV - gerenciar inquéritos de fatores de risco;
V - gerenciar programas de prevenção de doenças e agravos não-transmissíveis e
análise de situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de 
risco de doenças não transmissíveis;
V - participar da elaboração da proposta orçamentária e monitorar a execução 
referente à Gerência.
10.6.1.1 CHEFIA DO CENTRO DE TESTAGEM - CTA/ISTS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar as ações e diretrizes de execução no âmbito da atuação do Centro de 
Testagem e Aconselhamento de combate as Infecções Sexualmente
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Transmissíveis do Município;
II - chefiar e promover campanhas de prevenção e redução de riscos de transmissão 
de infecções sexualmente transmissíveis;
III - chefiar as ações de encaminhamento das pessoas HIV-positivas para os 
serviços de referência, auxiliando os usuários no processo de adesão aos 
tratamentos antirretrovirais;
IV - chefiar ações de conhecimento das informações sobre prevenção das
DST/HIV/aids e do uso indevido de drogas para grupos específicos;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.6.1.2 CHEFIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - planejar, dirigir, supervisionar e orientar as ações de vigilância das intoxicações, 
envenenamentos e eventos adversos, orientação e fiscalização das unidades e 
estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, de produtos alimentícios e 
comércio em geral, de serviços e do meio ambiente;
II - planejar e dirigir os mecanismos que visem à promoção e proteção da saúde 
coletiva, da saúde do trabalhador e dos segmentos sociais mais fragilizados, bem 
como a saúde ambiental, no âmbito da vigilância sanitária;
III - planejar e dirigir os mecanismos e instâncias de controle de fiscalização, 
inerentes ao poder de polícia sanitária;
IV - chefiar e orientar a defesa e recursos de autos de infração e imposição
de penalidades, lavrados no âmbito da Diretoria;
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V - chefiar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária;
VI - planejar e chefiar programas e projetos estratégicos para atendimento
emergencial;
VII - chefiar a execução de ações inerentes à orientação e fiscalização de 
substâncias químicas em geral, radioativas e seus respectivos equipamentos 
específicos;
VIII - orientar e supervisionar a instalação e o funcionamento dos
estabelecimentos de saúde afetas às atividades da vigilância sanitária;
IX - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.6.1.3 CHEFIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ZOONOSE I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar as equipes de trabalho de prevenção e controle de doenças e agravos, 
considerando os programas governamentais em execução, as campanhas de 
imunização, orientando a sociedade com a divulgação de informações 
epidemiológicas, contribuindo para o acesso da população e para o controle social 
das políticas e ações de saúde, e as demandas de controle de zoonoses e aos 
agravos humanos relacionados a elas;
II - chefiar ações preventivas de controle epidemiológicos e de zoonoses, cuidando 
especialmente para o controle e erradicação de doenças cujo os vetores são 
animais;
III - chefiar a execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde 
visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das 
zoonoses;
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IV - chefiar a execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses 
de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde;
V - chefiar as ações de mapeamento estratégico e de diagnóstico laboratorial de 
zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde 
pública;
VI - exercer a competência de autoridade para a recomendação e adoção de 
medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de 
zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e 
venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses;
VII - chefiar a execução de ações, atividades e estratégias de controle da população 
de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas 
determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de 
relevância para a saúde pública, levando em considerações as análises técnicas;
VIII - chefiar a coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de 
espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos 
laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de 
relevância para a saúde pública;
IX - exercer a competência de autoridade para a recomendação de eutanásia em 
animais de relevância para a saúde pública, embasado e quando indicado em 
laudos técnicos realizados por equipe técnica;
X - chefiar os serviços de recolhimento e transporte de animais, quando couber, de 
relevância para a saúde pública;
XI - chefiar os serviços de recepção de animais vivos e de cadáveres de animais 
quando forem de relevância para a saúde pública;
XII - chefiar os serviços de manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos 
em estabelecimento responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao Sistema
Único de Saúde (SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos 
estipulados de permanência do animal, quando houver;
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XIII - chefiar as políticas públicas e governamentais quanto à destinação adequada 
dos animais recolhidos;
XIV - chefiar todas as investigações necessárias, inclusive por meio de necropsia,
coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos 
pertinentes, quando da morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para 
saúde pública;
XV - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - em coordenação com as Secretarias competentes, auxiliar nos procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução 
das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de 
delegação de competências;
II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo, organizar e executar 
atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Secretaria 
Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de delegação de competências;
III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar 
atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção 
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os manuais, 
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário 
municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal;
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V - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar a 
execução das atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob 
responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas 
administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI - em coordenação com as Secretarias Municipais competentes, organizar a 
execução das atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e 
financeira sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das 
normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do 
Governo Municipal;
VII - dirigir as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de 
licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde, dentro das normas superiores de delegação de competências e das 
diretrizes gerais do Governo Municipal;
VIII - dirigir as atividades administrativas e de custos das unidades assistenciais 
próprias, intervindo quando necessário com medidas de correções das distorções, 
para adequação aos planos estratégicos governamentais de acordo com as políticas 
públicas voltadas a promoção da saúde;
IX - acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações 
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
X - gerenciar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária LDO, Lei Orçamentária 
Anual LOA e Plano Plurianual PPA, e acompanhar a execução do Orçamento no 
âmbito da Secretaria em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e seu 
departamento de Planejamento Orçamentário;
XI - preparar relatório de prestação de contas referentes às ações desenvolvidas, a 
ser apresentado periodicamente ao Conselho Municipal de Saúde;
XII - desempenhar outras atividades afins.
10.8 GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - L-GER-1
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Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar todas as atividades 
relacionadas com a administração financeira e contábil da Secretaria e Fundo 
Municipal de Saúde;
II - promover levantamentos sobre a posição orçamentária, bem como das 
necessidades de suplementação e/ou alteração;
III - subsidiar aos órgãos de controle interno, todas as informações necessárias que 
facilitem os serviços de auditoria estabelecidos em lei;
IV - atualizar o Secretário Municipal da Saúde informando de todas as 
movimentações financeiras através do encaminhamento dos balancetes e balanços 
contábeis;
V - definir mecanismos que permitam a administração do Fundo Municipal de Saúde 
funcionar mediante controle prévio, instrumento necessário à apropriação, apuração, 
interpretação e análise dos resultados obtidos;
VI - gerenciar, juntamente com os demais Departamentos, a proposta de orçamento 
e monitorar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - gerenciar e acompanhar todo o processo de aquisição de bens de consumo e 
permanente e serviço, para suprir as necessidades da Secretaria;
VIII - gerenciar os expedientes necessários com demais Órgãos da Secretaria, no 
sentido de elaborar documentação a ser submetida ao Conselho Municipal de 
Saúde, contendo o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o
Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e legislação 
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vigente;
IX - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.8.1.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições
I - coordenar as ações e atividades administrativas e financeiras relacionadas com 
convênios da Secretaria Municipal de Saúde;
II - coordenar os mecanismos relacionadas ao controle físico e financeiro da 
Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde;
III - planejar, coordenar e supervisionar os mecanismos de avaliação dos
programas, projetos e atividades relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;
IV - orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de 
informações referentes aos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde;
V - coordenar a execução físico-financeira dos contratos, convênios e acordos;
VI - coordenar e supervisionar os projetos referentes à infraestrutura física e 
tecnológica das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - coordenar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
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suas competências.
10.8.1.2 CHEFIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I - coordenar as políticas governamentais que envolva a área de logística
Secretária Municipal de Saúde;
II - coordenar e responsabilizar-se pela utilização otimizada e racional da frota 
veicular específica da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com os 
princípios que regem toda à Administração Pública, bem como coordenar todas as 
atividades inerentes ao uso da referida frota, documentação, licenciamento;
III - coordenar o acompanhamento da legalização de todos os motoristas que 
utilizam os veículos oficiais;
IV - coordenar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos,
bem como os fluxos de trabalho da equipe;
V - estabelecer, aplicar e acompanhar a execução das ações de educação, 
formação e aperfeiçoamento continuo dos responsáveis pela utilização dos veículos 
públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, bem como determinar a 
abertura e acompanhamento de processos administrativos que envolvam violação 
aos princípios da administração pública por parte desses servidores;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.8.1.3 - CHEFIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
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Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar os projetos de manutenção, bem como analisar propostas, elaborar e 
acompanhar os contratos e serviços de manutenção de equipamentos da rede 
municipal de saúde;
II - controlar adiantamento para pequenas despesas com manutenção de 
equipamentos da rede municipal de saúde;
III - chefiar os serviços prestados por empresas contratadas para prestação de 
serviços de manutenção de equipamentos da rede municipal de saúde;
IV - chefiar as equipes de manutenção da Secretaria;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.8.1.4 CHEFIA DE COMPRAS DA SAÚDE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar o controle de estoque e a distribuição dos bens patrimoniais e dos
materiais de consumo;
II - monitorar os estoques de insumos, equipamentos e materiais da Saúde;
III - monitorar os quantitativos de exames e procedimentos da Saúde;
IV - acompanhar os processos de licitação e chamamento da Saúde;
V - responsabilizar-se pela elaboração de termos de referência e demais 
documentos que instruem os procedimentos licitatórios da saúde;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10. 9 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – L￾SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - dirigir o planejamento, elaboração e execução das políticas públicas de
saúde municipais de média e alta complexidade;
II - dirigir a alocação de recursos e a execução dos investimentos necessários nos 
equipamentos municipais de saúde da alta e média complexidade;
III - dirigir as ações municipais de terceirização e prestação descentralizada de 
atividades de saúde no Município;
IV - dirigir o planejamento e execução dos programas de promoção da saúde dos 
níveis médio e alto;
V - articular-se com as Gerências da UPA, do Hospital e Assessoria de Regulação 
Hospitalar de forma a manter e promover o adequado atendimento nas unidades de
saúde de média e alta complexidade municipais;
VI - dirigir as atividades de regulação do SUS municipal, articulando-se com os 
demais gestores regionais para adequado atendimento das demandas;
VII - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário 
municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - articular-se com a Diretoria de Atenção à Saúde com vistas a promover a
sinergia de ações e políticas de promoção da saúde no Município.
10.10 GERÊNCIA DE REGULAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do usuário, 
de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
II - gerenciar a elaboração da programação integrada das ações ambulatoriais e 
hospitalares;
III - gerenciar as negociações da Programação Pactuada Integrada PPI, e monitorar 
o seu cumprimento, propondo as reavaliações necessárias;
IV - gerenciar e dar suporte ao controle e avaliação dos serviços ambulatoriais e 
hospitalares da rede municipal própria e contratada, de acordo com a Programação 
Pactuada e Integrada PPI do Estado de Minas Gerais e necessidade do Município e
região assistencial;
V - instrumentalizar com dados e informações as decisões do Gestor Municipal e
dos setores interessados;
VI - elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde estudos, 
propostas e ações que objetivam a racionalização de despesas decorrentes de 
controles inadequados;
VII - definir e gerenciar as metas do Departamento de Regulação, de acordo com as 
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, gerenciando e publicando os 
indicadores de resultados;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - gerenciar a execução de contratos de serviços terceirizados;
IX - solicitar a contratação de serviços assistenciais complementares;
X - analisar e acompanhar a legislação federal, estadual e municipal pertinente à 
matéria da regulação;
XI - gerenciar e controlar a execução das atividades desenvolvidas sob sua
subordinação;
XII - participar da elaboração da proposta orçamentária e monitorar a execução 
referente à Gerência.
10.10.1.1 SUBGERÊNCIA DO SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
- L- SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar a marcação de consultas e exames especializados e de apoio 
diagnóstico dos serviços próprios e privados, de acordo com fluxo de acesso pré￾definido;
II - monitorar a distribuição de cotas de consultas e exames especializados;
III - estabelecer critérios de atendimento do transporte sanitário e acompanhar
seu funcionamento;
IV - supervisionar o acompanhamento das alterações de pactuações
ambulatoriais e internações hospitalares para redistribuir a nova programação;
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V - encaminhar ao sistema de informações, os registros dos procedimentos quando 
da realização de atendimentos para que possam ser faturados;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
10.10.2.1 COORDENADORIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO AO PACIENTES
EM TFD (BH) I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar o acolhimento dos pacientes que necessitarem de hospedagem, 
alimentação e apoio ao deslocamento;
II - articular-se com a chefia do setor do TFD;
III - coordenar o apoio aos pacientes em tratamento em Belo Horizonte e
municípios vizinhos;
IV - coordenar a realização do controle diário dos pacientes hospedados;
V - coordenar a realização de conferências de relatórios de despesas
referentes à hospedagem;
VI - coordenar a realização de agendamentos de consultas, exames e cirurgias nas 
unidades assistências de referência em Belo Horizonte.
10.10.2.2 COORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar a elaboração de normas para o funcionamento e cadastramento
dos serviços e sistemas de saúde;
II - planejar e supervisionar os indicadores de avaliação de desempenho das ações, 
serviços e sistemas de saúde, bem como os mecanismos para a identificação da 
procedência dos usuários dos serviços de saúde;
III - coordenar pontos de desajuste sistemáticos entre a pactuação efetuada e a 
demanda efetiva dos usuários, bem como a atuação dos planos, convênios e 
contratos de prestação de serviços de saúde em conjunto com as demais áreas da 
Secretaria, visando a correção dos desvios assistenciais e financeiros;
IV - coordenar a avaliação dos resultados e o impacto das ações e serviços no perfil 
epidemiológico da população, propondo soluções para o seu desenvolvimento;
V - planejar e coordenar o sistema de informações ambulatoriais e hospitalares;
VI - coordenar os processos de autorização de procedimentos de alto custo;
VII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.11 GERÊNCIA HOSPITALAR - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
Estado de Minas Gerais
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - gerenciar o planejamento, coordenação e supervisão das atividades
administrativas, financeiras e de assistência à saúde do hospital;
II - promover a gestão de pessoas e recursos, incluindo contratação, treinamento e 
avaliação de desempenho do corpo clínico e da equipe administrativa;
III - promover a garantia da qualidade e da segurança do atendimento aos pacientes
na unidade hospitalar;
IV - promover a implementação e manutenção de processos e sistemas de gestão da 
unidade hospitalar;
V - gerenciar a elaboração e monitoramento de orçamentos e indicadores
financeiros, promovendo a negociação e gestão de contratos com fornecedores e 
prestadores de serviços;
VI - atuar diretamente na supervisão do contrato de operacionalização terceirizada
do hospital.
10.11.1 SUBGERÊNCIA DE GESTÃO HOSPITALAR - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações de atendimento
hospitalar no âmbito municipal;
II - gerenciar as demandas administrativas hospitalares, aplicando ou propondo as 
autoridades competentes, diretrizes que visem aperfeiçoar o atendimento 
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dispensado aos munícipes;
III - gerenciar a adequabilidade das equipes de trabalho do Hospital, zelando pela 
eficiência e continuidade do serviço público dispensado na unidade;
IV - gerenciar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidade sob
sua responsabilidade;
V - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do 
Plano de Governo, referentes à sua área de atuação;
VI - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação;
VII - gerenciar o protocolo de urgência e emergência e a interação UPA– Hospital;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.11.1.2 SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DA UPA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações de Pronto Socorro e
Pronto Atendimento no âmbito municipal;
II - gerenciar as demandas administrativas das Unidades de Pronto Atendimento
(UPA) do Município, aplicando ou propondo as autoridades competentes, diretrizes 
que visem aperfeiçoar o atendimento dispensado aos munícipes;
III - gerenciar a adequabilidade das equipes de trabalho das Unidades de Pronto 
Atendimento do Município, zelando pela eficiência e continuidade do serviço público 
dispensado nas Unidades de Pronto Atendimento;
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - gerenciar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidades 
assistenciais sob sua responsabilidade;
V - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do 
Plano de Governo, referentes à sua área de atuação;
VI - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação;
VII - gerenciar o protocolo de urgência e emergência e a interação UPA– Hospital;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
10.11 ASSESSORIA ESPECIAL DE REGULAÇÃO DO SUS - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - atuar como agente municipal de auditoria de regulação do SUS;
II - analisar as demandas por serviços de saúde, orientando e supervisionando o 
encaminhamento dos pacientes aos prestadores de serviços adequados;
III - supervisionar a disponibilidade e da capacidade dos prestadores de serviços de 
saúde de atender às demandas;
IV - atuar para a garantia da efetividade e da eficiência na utilização de recursos 
assistenciais destinados à saúde;
V - assessorar na coordenação da transferência de pacientes entre prestadores de 
serviços de saúde;
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - monitorar a qualidade e da efetividade dos serviços de saúde prestados pelo
SUS.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SEMADS
A Secretaria de Assistência Social é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito 
e de planejamento, execução, coordenação e controle da política municipal de 
assistência e desenvolvimento social.
Compõem o quadro da SEMADS os seguintes cargos:
11 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município, em conformidade 
com a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes;
II - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios
eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social;
III - executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com 
organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a 
União e o Estado;
V - co-financiar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos 
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projetos de assistência social;
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social no
Município;
VII - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios 
trimestrais referentes à prestação de contas da execução dos recursos do Fundo 
Municipal de Assistência Social (FMAS);
VIII - encaminhar para apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social a proposta orçamentária da assistência social e o Plano Municipal 
de Assistência Social;
IX - formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, visando 
conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de 
desenvolvimento social do Município;
X - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando à promoção do 
conhecimento no campo da assistência social;
XI - fiscalizar as entidades não governamentais beneficiadas com recursos 
financeiros da União, do Estado e do Município;
XII - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao 
desenvolvimento da qualidade de vida da população;
XIII - monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de termos de parceria, 
colaboração, convênios e outros instrumentos de ajuste com órgãos públicos e 
privados que implementam políticas voltadas para a assistência social da população;
XIV - assessorar e prestar apoio aos Conselhos Municipais que possuem interface 
com a Assistência Social;
XV - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de 
assistência social;
XVI - desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da assistência social, 
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articulado com outros órgãos do Município;
XVII - definir e implementar uma política de acompanhamento, capacitação, 
monitoramento e avaliação da rede prestadora de serviços socioassistenciais, 
contratualizada no âmbito do Município;
XVIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às 
suas competências.
11.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria.
11.2 GERÊNCIAADMINSTRATIVA DAASSISTÊNCIA SOCIAL - L-GER-1
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - analisar e sugerir a otimização do orçamento da pasta;
II - gerenciar os trabalhos em relação a infraestrutura dos prédios de atendimento
da Assistência Social;
III - analisar e promover melhorias no consumo e estoque de insumos e
materiais necessários para as atividades da Assistência Social;
IV - gerenciar os trabalhos de manutenção e gestão dos fundos municipais da 
Assistência Social e aqueles a esse afetos;
V - responsabilizar-se pela manutenção dos cadastros municipais, gerenciando
a manutenção e atualização dos mesmos;
VI - fazer a interlocução do município com o Estado e a União, visando à obtenção 
de recursos vinculados ou não para a área de atuação;
VII - participar de reuniões e audiências na capital do Estado e/ou em Brasília, 
representando o município em assuntos relacionados à assistência social e às 
políticas públicas, promovendo a captação de recursos e a articulação de parcerias;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
11.2.1.1 COORDENADORIA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
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Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar todas as atividades 
relacionadas com a administração financeira e contábil da Secretaria e Fundo 
Municipal de Assistência Social (FMAS);
II - promover levantamentos sobre a posição orçamentária, bem como das 
necessidades de suplementação e/ou alteração do FMAS;
III - subsidiar aos órgãos de controle interno, todas as informações necessárias
que facilitem os serviços de auditoria estabelecidos em lei;
IV - atualizar a Gerência Administrativa de Assistência Social informando de todas as 
movimentações financeiras através do encaminhamento dos balancetes e balanços 
contábeis;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.2.1.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - coordenar e orientar o respectivo órgão governamental a que estiver subordinado, 
quanto à uniformização de procedimentos e a cooperação entre as diversas 
unidades, com vistas à execução de estratégias governamentais;
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II - coordenar todas as competências descritas nas diretorias sob sua 
responsabilidade hierárquica, apresentando relatórios aos titulares da pasta, sobre o 
andamento e execução das ações governamentais da respectiva pasta;
III - prestar auxílio o titular da unidade a qual esteja vinculado em todas as suas 
atribuições e competências, assim como coordenar a proteção social especial, a 
proteção social básica e o órgão administrativo e financeiro da pasta;
IV - coordenar o planejamento de gestão de governo da respectiva Secretaria, assim 
como sua articulação com os demais órgãos do Poder Executivo;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.2.1.3 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO A ENTIDADES E 
CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a elaboração de normas para o funcionamento, cadastramento dos 
serviços e sistemas de assistência social, concessão de benefícios e subsídios para 
entidades privadas de assistência social;
II - planejar e supervisionar os indicadores de avaliação de desempenho das ações, 
serviços e sistemas de assistência social, bem como os mecanismos para a 
identificação da procedência dos usuários dos serviços de assistência social;
III - gerenciar pontos de desajuste sistemáticos entre a pactuação efetuada e a 
demanda efetiva dos usuários, bem como a atuação dos planos, convênios e
contratos de prestação de serviços de assistência social em conjunto com as
demais áreas da Secretaria, visando a correção dos desvios assistenciais e 
financeiros;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - coordenar a política de assistência social, elaborada em consonância com
as diretrizes estabelecidas no âmbito dos conselhos municipais;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
11.2.1.4 COORDENADORIA DE APOIO E LOGÍSTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos.
Atribuições:
I - coordenar as políticas governamentais que envolva a área de logística
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 
II - coordenar e responsabilizar-se pela utilização otimizada e racional da frota 
veicular específica da Secretaria, em consonância com os princípios que regem toda 
à Administração Pública, bem como coordenar todas as atividades inerentes ao uso 
da referida frota, documentação, licenciamento;
III - coordenar o acompanhamento da legalização de todos os motoristas que 
utilizam os veículos da pasta;
IV - coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como os 
fluxos de trabalho da equipe de motoristas;
V - coordenar toda a área de recebimento de materiais e suprimentos da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI - estabelecer, aplicar e acompanhar a execução das ações de educação, 
formação e aperfeiçoamento contínuo dos responsáveis pela utilização dos veículos 
públicos vinculados à Secretaria, bem como determinar a abertura e 
acompanhamento de processos administrativos que envolvam violação aos 
princípios da administração pública por parte desses servidores;
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VII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
11.2.1.5 CHEFIA DO CADASTRO ÚNICO DE BENEFÍCIOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições
I - chefiar a execução das ações de cadastramento, assessoria e monitoramento
das atividades da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;
II - estabelecer e chefiar a execução de políticas de monitoramento, identificação, 
intervenção e acompanhamento de pessoas em situação de riscos sociais, 
priorizando o atendimento dos setores mais vulneráveis da sociedade, balizados 
pelos princípios norteadores de atuação da Assistência Social;
III - chefiar a manutenção dos cadastros de famílias atendidas por programas
sociais municipais, estaduais ou federais;
IV - desenvolver mecanismos descentralizados de atualização dos cadastros;
V - chefiar a disponibilização dos dados cadastrais dos atendidos pelo sistema de 
Assistência Social do Município para todos os programas sociais dos governos 
federal e estadual;
VI - chefiar, implementar, acompanhar e controlar todas as atividades necessárias ao 
desenvolvimento das ações do Cadastro Único (CadÚnico) no Município;
VII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.2.1.6 CHEFIA DA CASA DOS CONSELHOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
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Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - chefiar o funcionamento e operacionalização da Casa dos Conselhos;
II - coordenar, junto aos diversos Conselhos Municipais, a atuação da Secretaria e 
dos demais órgãos afetos à temática do conselho;
III - articular com as Secretaria nomeantes a devida participação dos conselheiros 
governamentais nas reuniões;
IV - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.3 GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a oferta dos serviços socioassistenciais referente à Proteção Social de
Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade sem prejuízo 
de outros que vierem a ser instituídos na Proteção Social Especial;
II - planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais de proteção
social especial da assistência social;
III - definir critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de 
parcerias, mediante convênio e financiamento de entidades sociais que 
desenvolvam programas socioeducativos e sociofamiliares na função de proteção 
social especial;
IV - assessorar na elaboração das políticas municipais, planos, programas e projetos 
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relacionados à assistência social, responsabilizando-se por sua implantação, 
execução, coordenação, monitoramento e avaliação;
V - assessorar na organização da política de assistência social e na consolidação do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município;
VI - gerenciar, coordenar e organizar a oferta de serviços, programas, projetos e 
benefícios afiançados pela política nacional de assistência social no âmbito da 
proteção social especial do município;
VII - gerenciar, coordenar, implantar e monitorar os programas e projetos de 
proteção social especial que visam o atendimento as situações de violação de direito 
de indivíduos e famílias do município;
VIII - gerenciar, coordenar, implantar e monitorar os programas, projetos, serviços e 
benefícios executados pela rede privada de assistência social, no âmbito da 
proteção social especial, com vínculo ao SUAS;
IX - gerenciar, coordenar e monitorar os convênios com a rede privada de 
assistência social, no âmbito da proteção social especial;
X - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.3.1.1 COORDENADORIA DA POLÍTICA DE ATENÇÃO AO IDOSO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos.
Atribuições:
I - coordenar todas as ações relativas aos programas, projetos e atividades de 
atenção básica e especial dispensadas a população idosa do município buscando, 
dentre outras, defender sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
II - coordenar, promover e desenvolver políticas e programas de ampliação e
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defesa dos direitos dos idosos;
III - supervisionar os trabalhos do Centro de Convivência do Município, propondo, 
instituindo e acompanhando às ações de promoção à saúde e bem estar da 
população idosa;
IV - atuar junto ao Conselho Municipal do Idoso, propondo e acolhendo políticas 
públicas de proteção e assistência ao idoso;
V - propor políticas públicas de aplicação dos direitos do idoso previstos no Estatuto 
do Idoso;
VI - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.3.1.2 COORDENADORIA DO SERVIÇO FAMÍLIAACOLHEDORA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar e articular em conjunto com os demais setores públicos, as ações 
desenvolvidas no âmbito do Programa Família Acolhedora, primando pela qualidade 
de vida, saúde, segurança, conforto e bem-estar dos atendidos, assegurando-lhes 
ainda os direitos inerentes à condição de cada um;
II - articular com os demais setores públicos e particulares, projetos e ações de 
aprimoramento do Programa, empregando todos os esforços necessários que 
coadunem com um adequado funcionamento do serviço, primando pelo bem estar 
dos menores atendidos;
III - coordenar a divulgação do serviço e mobilização das famílias acolhedoras, a 
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seleção de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, a organização das
informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias de origem;
IV - coordenar a articulação com a rede de serviços da Assistência Social, 
articulando-se com o Sistema de Garantia de Direitos;
V - coordenar o planejamento e realização da prontidão de acolhimentos 
emergenciais em período noturno, fins de semana e feriados;
VI - estabelecer, aplicar e acompanhar a execução das ações de educação, 
formação e aperfeiçoamento continuo dos servidores, com vistas a aprimorar o 
atendimento integral dos menores atendidos;
VII - desempenhar outras atividades correlacionadas às suas competências.
11.3.1.3 COORDENADORIA DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM 
DIREITOS VIOLADOS I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar todas as ações relativas aos programas, projetos e atividades de 
atenção básica e especial dispensadas a pessoas com direitos violados do 
município, buscando, dentre outras, promover a integração dos atendidos a 
sociedade, reduzindo barreiras ao seu crescimento pessoal e assegurando suas 
garantias de uma vida digna;
II - coordenar, promover e desenvolver políticas e programas de ampliação e defesa 
dos direitos das pessoas com direitos violados no Município;
III - coordenar a execução das políticas de atenção às pessoas com direitos 
violados, assim como dirigir ou acompanhar os programas, projetos e atividades de 
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______________________________________________________________________________________________________________________________
educação e correlacionadas;
IV - coordenar os programas de orientação, proteção e desenvolvimento aos 
cidadãos, assim como os programas executivos relativos de proteção e assistência 
às pessoas com direitos violados;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
11.3.1.4 COORDENADORIA DE CONVÊNIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL II - L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar todas as ações relativas aos programas, projetos e atividades de 
atenção básica e especial dispensadas a pessoas com direitos violados do 
município, buscando, dentre outras, promover a integração dos atendidos a 
sociedade, reduzindo barreiras ao seu crescimento pessoal e assegurando suas 
garantias de uma vida digna;
II - coordenar, promover e desenvolver políticas e programas de ampliação e defesa 
dos direitos das pessoas com direitos violados no Município;
III - coordenar a execução das políticas de atenção às pessoas com direitos 
violados, assim como dirigir ou acompanhar os programas, projetos e atividades de 
educação e correlacionadas;
IV - coordenar os programas de orientação, proteção e desenvolvimento aos 
cidadãos, assim como os programas executivos relativos de proteção e assistência 
às pessoas com direitos violados;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
Estado de Minas Gerais
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______________________________________________________________________________________________________________________________
competências.
11.4 GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a oferta dos serviços socioassistenciais referente à Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos - SCFV, Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com 
Deficiência e Idosas, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos na 
Proteção Social Básica;
II - assessorar na elaboração das políticas municipais, planos, programas e projetos 
relacionados à assistência social, responsabilizando-se por sua implantação, 
execução, coordenação, monitoramento e avaliação;
III - assessorar na organização da política de assistência social e na consolidação do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município;
IV - gerenciar, coordenar e organizar a oferta de serviços, programas, projetos e 
benefícios afiançados pela política nacional de assistência social no âmbito da 
proteção social básica do município;
V - gerenciar, coordenar e implantar programas, projetos benefícios de transferência 
de renda que visam prevenir as situações de vulnerabilidade das famílias do 
município;
VI - gerenciar, coordenar, implantar e monitorar os programas, projetos, serviços e 
benefícios executados pela rede privada de assistência social, no âmbito da 
proteção social básica, com vínculo ao SUAS;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
VII - gerenciar, coordenar e monitorar os convênios com a rede privada de 
assistência social, no âmbito da proteção social básica;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.4.1.1 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I
- L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica 
operacionalizados nesta unidade;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
III - coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
IV - supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V - coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e serviços 
socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do órgão gestor de 
Assistência Social, sempre que necessário;
VI - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
VII - promover a articulação e integração entre serviços, transferência de renda e 
Estado de Minas Gerais
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX - coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do SUAS e 
monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os ao órgão gestor da Assistência Social;
X - fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI - participar das reuniões de planejamento, monitoramento e capacitações 
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em 
outros espaços, quando solicitado;
XII - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos, 
sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.4.1.2 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I
- L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica 
operacionalizados nesta unidade;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
humanos da Unidade;
III - coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
IV - supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V - coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e serviços 
socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do órgão gestor de 
Assistência Social, sempre que necessário;
VI - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
VII - promover a articulação e integração entre serviços, transferência de renda e 
benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII - ffetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX - coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do SUAS e 
monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os ao órgão gestor da Assistência Social;
X - fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI - participar das reuniões de planejamento, monitoramento e capacitações 
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em 
outros espaços, quando solicitado;
XII - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos, 
sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
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11.4.1.3 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I
– L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica 
operacionalizados nesta unidade;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da Unidade;
III - coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
IV - supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V - coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e serviços 
socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do órgão gestor de 
Assistência Social, sempre que necessário;
VI - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
VII - promover a articulação e integração entre serviços, transferência de renda e 
benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
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IX - coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do SUAS e 
monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os ao órgão gestor da Assistência Social;
X - fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI - participar das reuniões de planejamento, monitoramento e capacitações 
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em 
outros espaços, quando solicitado;
XII - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos, 
sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
11.4.1.1 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I
- L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica 
operacionalizados nesta unidade;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
III - coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
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IV - supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V - coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e serviços 
socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do órgão gestor de 
Assistência Social, sempre que necessário;
VI - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
VII - promover a articulação e integração entre serviços, transferência de renda e 
benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX - coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do SUAS e 
monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os ao órgão gestor da Assistência Social;
X - fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI - participar das reuniões de planejamento, monitoramento e capacitações 
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em 
outros espaços, quando solicitado;
XII - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos, 
sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas competências.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLEIMTNO ECONÔMICO, TURISMO 
E AGRICULTURA – SEDETA
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é o órgão diretivo 
e de assessoramento ao Prefeito de planejamento, execução, coordenação e 
acompanhamento do desenvolvimento econômico sustentável do Município 
concernentes às políticas econômicas, industriais, comerciais, de serviços, turismo e 
agropecuária.
Compõem o quadro da SEDET os seguintes cargos:
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
AGRICULTURA - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico 
sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e 
privados;
II - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia 
e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Administração
Municipal, bem como acompanhar a sua implementação;
III - dirigir a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o 
desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;
IV - realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus 
aspectos físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e iniciativas 
que promovam o desenvolvimento do Município;
V - dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos 
estaduais, federais, ONGs, entre outros;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e
mecanismos de promoção da economia popular e solidária no Município;
VII - promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu 
desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com 
captação de recursos financeiros;
VIII - apoiar e implementar políticas de Turismo e Ecoturismo;
IX - implementar ações de governo voltadas para geração de emprego e renda;
X - difundir informações socioeconômicas do município, com o objetivo de
atrair investimentos e instalações de empresas nas áreas do comércio, indústria e
serviços;
XI - programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de 
interesse da Administração Pública;
XII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade 
administrativa;
XIV - articular junto à sociedade civil e iniciativa privada a atração e implantação de 
novos negócios no Município;
XV - propor e dirigir a política de gestão de distritos industriais e centros de
comércio e negócios.
12.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
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I - assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações internas e
ofícios;
II - apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do Secretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
V - controlar a agenda da Secretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII - assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação 
das medidas constantes no Plano de Governo;
IX - colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação
de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Secretaria.
12.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar o planejamento de políticas públicas de desenvolvimento econômico
local;
II - gerir os projetos e programas de fomento ao empreendedorismo e à geração
de emprego;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
III - gerenciar a elaboração de estudos e pesquisas para identificar oportunidades
de negócios e investimentos na região;
IV - gerenciar a promoção do desenvolvimento de setores econômicos estratégicos;
V - promover o fomento à inovação e à criatividade empresarial;
VI - promover a articulação com outros órgãos governamentais e instituições
para viabilizar projetos e atrair investimentos;
VII - fazer a representação da Prefeitura em eventos e fóruns relacionados
ao desenvolvimento econômico.
12.2.1.1 COORDENADORIA DE CONCESSÕES E INCENTIVOS ECONÔMICOS I -
L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I - coordenar os processos de concessão de incentivos às empresas;
II - coordenar a elaboração de regulamentos e políticas públicas para fomento
ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico;
III - coordenar a análise e aprovação de projetos empresariais para concessão
de incentivos;
IV - coordenar o acompanhamento e fiscalização da execução de projetos 
beneficiários nos contratos de incentivos;
V - coordenar a promoção de programas de capacitação e apoio ao
empreendedorismo.
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12.2.1.2 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO II - L￾COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - coordenar os trabalhos da secretaria nas políticas públicas de trabalho e renda;
II - coordenar os incentivos de ações de microcrédito para a economia formal e
informal;
III - coordenar a proposição e execução de soluções para a modernização e 
desenvolvimento de Feiras Livres, da indústria, do comercio e de serviços;
IV - coordenar a apresentação de projetos alternativos para o crescimento e 
desenvolvimento das micro e pequenas empresas do setor industrial, comercial e
serviços;
V - interagir permanentemente com outras Secretarias e com diversas entidades 
governamentais no âmbito municipal, estadual e federal;
VI - cordenar a promoção de projetos que incentivam empresários interessados em 
investir no município e, por extensão na região;
VII - assessorar o departamento e as seções especializadas na organização, 
encaminhamento, execução e finalização dos processos de fomento ao emprego 
(SINE);
VIII - assessorar os trabalhos de seleção e despacho de documentos relativos aos 
processos de fomento ao emprego, em especial os de natureza curricular;
12.2.1.3 CHEFIA DO CADASTRO ECONÔMICO III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
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______________________________________________________________________________________________________________________________
Atribuições:
I - coordenar os trabalhos de manutenção do cadastro municipal de
informações econômicas;
II - responsabilizar-se pelo lançamento das informações no cadastro;
III - articular-se com os setores da Receita Municipal de forma a elaborar e
atualizar as informações cadastrais;
IV - responsabilizar-se pelo lançamento e emissão dos alvarás da competência da 
SEDET.
12.2.3 - SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - supervisionar a elaboração e execução das políticas municipais de promoção
e fomento da agricultura;
II - supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos de promoção da 
agricultura familiar e a produção sustentável;
III - sstruturar, organizar e analisar a documentação para adesão ao Serviço de 
Inspeção Municipal de produtos de origem animal – SIM;
IV - executar o programa para coleta de amostras para análises conforme 
procedimentos sanitários definidos pelo Coordenador Geral do SIM;
V - executar programa de combate à clandestinidade junto à equipe de inspeção;
VI - representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância 
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do poder público ou da iniciativa privada.
12.2.3.1 CHEFIA DA FEIRA LIVRE III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os trabalhos e dia a dia da Feira Livre do Timirim;
II - responsabilizar-se pela manutenção da Feira Livre;
III - responsabilizar-se pela regularidade das instalações dos feirantes;
IV - responsabilizar-se pela fiscalização das licenças dos feirantes.
12.2 GERÊNCIA DE TURISMO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - gerenciar a concessão e emissão deAlvarás de eventos temporários;
II - propor políticas públicas de estímulo e fomento do turismo no Município;
III - gerenciar as ações com entidades governamentais e de representação
comercial, industrial e de prestação de serviços, visando ampliações e 
desenvolvimento do turismo;
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IV - gerenciar a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos 
estaduais, federais e ONG’s, no âmbito do turismo;
V - propor incentivos ao incremento da cadeia de fomento ao turismo;
VI - gerenciar, apoiar e propor políticas de Ecoturismo e de desenvolvimento 
econômico sustentável;
VII - dirigir os trabalhos de planejamento, organização, fomento e execução de 
políticas pública de incentivo ao turismo no âmbito do Parque Estadual do Rio Doce;
VIII - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências.
12.2.1.1 COORDENADORIA DE AÇÕES ITINERANTES II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - assessorar os trabalhos da secretaria nas políticas públicas de fomento ao
turismo;
II - coordenar a promoção de eventos que venham notabilizar os agentes 
econômicos do setor;
III - prestar assessoria na elaboração de pesquisas e cadastros da população a ser 
trabalhada em comunidades e associações;
IV - coordenar a articulação política com as esferas governamentais voltadas ao 
desenvolvimento de alternativas econômicas do setor;
V - coordenar a proposição e busca por convênios de cooperação técnica para 
assistência, treinamento e capacitação dos agentes econômicos e toda rede 
produtiva do turismo;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VI - coordenar a atualização dos documentos e cadastros de entidades
reguladoras e fomentadoras do turismo;
VII - coordenar o funcionamento de feiras itinerantes no município.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA 
13.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo, com pós-graduação nessas 
áreas ou experiência profissional comprovada; e estar em pleno exercício dos 
direitos políticos.
Atribuições: 
I - promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos 
órgãos e mecanismos de segurança pública; 
II - integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da 
incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; 
III - ampliar ações de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e 
controle de sinistro; 
IV - promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; 
V - exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades 
potencialmente danosas; 
VI - manter a articulação com órgãos competentes para a execução da polícia 
ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente;
VII - realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-
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hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; 
VIII - apoiar as ações de defesa civil; e assegurar, por atuação conjunta dos seus 
órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção;
IX - administrar recursos humanos e materiais destinados à segurança pública 
municipal;
X - gerir o treinamento e a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na 
segurança pública municipal;
XI - coordenar e apoiar a resposta a situações de emergência, como desastres 
naturais, tumultos e outros eventos que comprometam a ordem pública;
XII - desenvolver e implementar planos de contingência e de resposta rápida para 
situações de crises na cidade.
13.1.2 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – L￾SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo, com pós-graduação nessas 
áreas ou experiência profissional comprovada; e estar em pleno exercício dos 
direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar e coordenar as ações de segurança pública no âmbito municipal, 
em colaboração com a Secretaria de Segurança e outras forças de segurança;
II - auxiliar o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública na elaboração de 
políticas e estratégias de segurança para o município;
III - acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas de segurança pública e 
ordem pública;
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IV - participar da elaboração de planos de segurança e de prevenção à 
criminalidade, em parceria com órgãos estaduais e federais de segurança;
V - coordenar ações de prevenção e combate à violência, delitos e infrações no 
município;
VI - implementar programas de segurança comunitária e de convivência pacífica nas 
áreas urbanas e rurais;
VII - atuar de forma integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de 
Bombeiros, Guarda Municipal, e outras instituições de segurança e defesa civil;
VIII - facilitar a troca de informações entre os diferentes órgãos responsáveis pela 
segurança e pelo ordenamento público;
IX - colaborar com as autoridades estaduais e federais no planejamento e execução 
de operações conjuntas de segurança;
X - propor investimentos e melhorias em infraestrutura, como a instalação de 
câmeras de segurança, iluminação pública, sistemas de monitoramento e 
sinalização.
11.1.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM PÚBLICA – L – GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a segurança e a ordem 
pública no município;
II - coordenar ações preventivas de segurança, como campanhas educativas, 
operações de fiscalização e de combate a crimes;
III - supervisionar as equipes de segurança pública;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
IV - garantir a capacitação contínua e a atualização das equipes em práticas de 
segurança e ordem pública;
V - realizar a avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de 
segurança e eficiência operacional;
VI - articular com órgãos estaduais e federais, como Polícia Militar, Polícia Civil e 
Ministério Público, para promover a integração das ações de segurança pública no 
município;
VII - estabelecer parcerias com entidades privadas e civis para melhorar a 
segurança local, como vigilância comunitária e empresas de segurança privada;
VIII - gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados à segurança pública, 
garantindo o uso adequado dos mesmos para maximizar a eficiência das ações;
IX - acompanhar e analisar dados estatísticos sobre a criminalidade e eventos de 
segurança no município, utilizando esses dados para elaborar relatórios e orientar a 
alocação de recurso;
X - promover o planejamento de Respostas a Crises e Emergências;
XI - coordenar ações em situações de emergência, como desastres naturais, 
manifestações públicas e situações de violência em larga escala, garantindo a 
ordem pública e a segurança da população;
XII - promover a comunicação direta com a comunidade, orientando a população 
sobre medidas de segurança e ouvindo suas demandas e preocupações;
XIII - fomentar programas de segurança comunitária, incentivando a participação 
ativa dos cidadãos na promoção da ordem pública;
XIV - trabalhar em conjunto com outras áreas da administração municipal, como 
saúde, educação e assistência social, para promover ações integradas que resultem 
na melhoria da qualidade de vida e redução da violência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
11.1.3.1 COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA – L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I - promover o planejamento e Implementação de Estratégias de Segurança;
II - desenvolver e executar ações de segurança pública no município, focando na 
prevenção e combate à criminalidade;
III - apoio a gerência de Segurança Pública e Ordem Pública:
IV - coordenar o trabalho conjunto entre Guarda Municipal, Polícia Militar e outros 
órgãos de segurança, garantindo a integração das ações;
V - realizar Análise de Indicadores de Segurança;
VI - monitorar estatísticas de crimes e ocorrências, propondo ajustes nas estratégias 
de atuação com base em dados.
11.1.3.2 COORDENAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA – L -COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - propor meios de garantir a manutenção da ordem pública, coordenando 
atividades que evitem distúrbios e desordem em espaços públicos em conjunto com 
a policia militar;
II - fiscalizar o cumprimento das leis municipais, como controle de uso do solo, 
comércio ambulante e eventos públicos;
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Procuradoria-Geral
Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-901
Fone: (31) 3847-4738 - FAX: (31) 3847-4745
______________________________________________________________________________________________________________________________
III - atuar na resolução de conflitos comunitários e em situações de desordem social, 
utilizando técnicas de mediação.
IV - desenvolver campanhas educativas sobre o comportamento cidadão e a 
importância do respeito às normas municipais;
V - estabelecer canais de comunicação com a população para monitorar problemas 
relacionados à ordem pública e promover ações preventivas.
13.1.3.3. CHEFIA DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I - chefiar e orientar a execução do serviço de vigilância patrimonial, inspecionando 
periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou 
solucionar problemas;
II - chefiar a manutenção da ordem interna em todas as unidades administrativas, 
tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
III - fiscalizar o cumprimento das normas e resoluções internas, relativas ao Serviço 
de Vigilância;
IV - chefiar a preparação das escalas de trabalho e definir planos emergenciais, 
visando a garantia da continuidade na prestação dos serviços;
V - chefiar a inspeção do serviço de vigilância todas as unidades administrativas, 
conforme cronograma anual, preparando relatórios individualizados de cada área, 
propondo contribuições para melhoria da qualidade dos serviços;
VI - estabelecer treinamentos para as equipes, observada a peculiaridade de cada 
grupo, visando aprimorar a capacitação técnica dos servidores;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VII - colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos 
relacionados com segurança do patrimônio municipal;
VIII - contribuir na elaboração do planejamento da segurança físico-patrimonial de 
todas as unidades administrativas.
13.2 SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos; ter formação técnica profissional, 
superior nas áreas correlatas, pós-graduação nessas áreas ou experiência 
profissional; estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições: 
I - dirigir a execução da política municipal da habitação social, articulando em 
colaboração com demais setores da administração municipal estratégias de apoio e 
suporte técnico financeiro à implementação da política de habitação de interesse 
social e regularização fundiária sustentável, voltada à população de baixa renda ou 
necessidades especiais;
II - dirigir e fiscalizar as ações das políticas habitacionais e de regularização 
fundiária;
III - incentivar, difundir, promover a prática e desenvolver a política habitacional no 
Município, separadamente ou em conjunto com demais setores da Administração 
Pública Municipal;
IV - dirigir a formulação, coordenação e execução de programas de produção e 
financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;
V - dirigir, juntamente com a Subsecretaria de Urbanismo, a política municipal de 
regularização Urbanística e Fundiária de assentamentos precários, loteamentos e 
parcelamentos irregulares;
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VI - dispor sobre a coordenação e execução de reassentamentos de moradores de 
áreas de risco;
VII - dirigir a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VIII - dirigir ações extraordinárias e temporárias, em caso de situação de emergência 
ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, requisitando 
servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego 
em ações de defesa civil; 
IX - promover a implementação do sistema permanente de Proteção e Defesa Civil 
no Município para prevenir ou minimizar os impactos negativos, socorrer, dar 
assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população em situação 
de desastre;
X - articular e dirigir ações de Proteção e Defesa Civil no Município;
XI - agir de forma integrada com os sistemas de Defesa Civil Nacional e Estadual, na 
gestão da prevenção de desastres;
XII - elaborar e implementar plano diretor de Defesa Civil do Município, planos de 
contingência e planos de operação de Defesa Civil, bem como projetos relacionados 
com o assunto;
XIII - vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e 
promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a evacuação da 
população de áreas de risco iminente e de locais vulneráveis;
XIV - dirigir, juntamente à Secretaria de Planejamento, a elaboração de mapas de 
riscos e mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, implantar banco de dados e 
estabelecer níveis de riscos;
XV - dirigir os serviços municipais, setoriais e privados de apoio nas fases de 
prevenção, socorro, assistência e restituição à normalidade social;
XVI - vistoriar e articular, juntamente com órgãos congêneres, as atividades capazes 
de gerar desastres em âmbito municipal;
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XVII - capacitar recursos humanos para ações de Defesa Civil e promover 
desenvolvimento de associações de voluntários, visando articular, ao máximo, a 
atuação conjunta das comunidades;
XVIII - realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento 
das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIX - propor ao Chefe do Executivo Municipal a decretação do estado de 
anormalidade, situação de emergência ou de calamidade pública;
XX - planejar, estabelecer e vistoriar conjuntamente demais secretarias 
responsáveis, inclusive aquelas com atribuições afetas ao Desenvolvimento Social e 
Saúde, os locais destinados ao acolhimento provisório para população em situação 
de desastres;
XXI - promover e incrementar atividades de monitoramento, alerta e alarme, com o 
objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres e executar medidas de minimização 
dos impactos negativos sobre o Município;
XXII - integrar ações de Defesa Civil no âmbito regional, articulando-se com os 
municípios vizinhos para implantação de políticas e ações de prevenção, 
preparação, resposta e recuperação de desastres;
XXIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de 
atuação.
13.2.1 SUBGERÊNCIA DE DEFESA CIVIL - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I - gerenciar e promover a capacitação de recursos humanos para as ações de 
defesa civil, em articulação com outros órgãos;
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II - gerenciar a atuação na iminência e em circunstâncias de desastres;
III - gerenciar a realização estudos, avaliar e propor ações para reduzir riscos de 
desastres;
IV - promover busca por meios tecnológicos de ponta, visando a estruturação dos 
sistemas de monitoramento de riscos e prevenção;
V - propor aos diversos órgãos, municipais, estaduais ou nacional, ações para 
eliminação de risco de desastre, catástrofe ou acidentes;
VI - promover estudos e propor recomendações sobre as consequências 
desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações 
emergenciais que reclamem ações da Defesa Civil;
VII - ropor a realização de palestras e encontros, bem como executar programas 
educacionais junto à população, visando a prevenção de desastres, bem como os 
procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores 
hierárquicos;
IX - coordenar a coleta, armazenagem, distribuição e controle de suprimentos 
adquiridos ou recebidos em forma de donativos para entregar à população em 
situação de desastre;
X - promover a mobilização comunitária em áreas de riscos e intensificar programas 
de desenvolvimento de alertas, alarmes e preparação das comunidades para 
emergências locais;
XI - promover à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e 
o preenchimento dos necessários formulários de notificação.
13.2.2 CHEFIA DE ASSISTÊNCIA DA DEFESA CIVIL II - L-COO-2
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Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I - chefiar os levantamentos de campo quanto ao cadastro das famílias em situação 
de risco;
II - articular-se com a Chefia de Assistência da Habitação para manter o cadastro 
social das famílias em situação de risco;
III - chefiar o serviço assistencial de contribuintes que buscam a Prefeitura para 
regularização de residências em situação de risco;
IV - atuar em assessoramento à equipe da Defesa Civil;
V - chefiar as medidas de armazenamento, a distribuição e o controle dos 
suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
VI - prestar apoio na mobilização de recursos humanos e demais bens necessários 
para ação em caso de sinistro;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores 
hierárquicos.
1.3 SUBSECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.Atribuições:
I - dirigir, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades 
inerentes à mobilidade urbana do Município;
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II - dirigir os processos e procedimentos relativos à mobilidade urbana;
III - dirigir os processos e procedimentos relativos ao trânsito no Município;
IV - dirigir e acompanhar os programas, projetos e atividades referentes à
mobilidade urbana do município;
V - dirigir todos os expedientes relativos à normatização e autorização para a 
circulação de veículos e transporte público no Município;
VI - propor políticas públicas de Mobilidade Urbana;
VII - dirigir os contratos de concessão de serviços públicos afetos à mobilidade, 
trânsito e transportes;
VIII - dirigir a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
IX - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas atribuições.
13.3.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições
I - assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II - apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III - redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV - realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
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V - dontrolar a agenda da Subsecretaria;
VI - assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII - dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
13.3.2 SUBGERÊNCIA DE TRÂNSITO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica 
ou superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I - supervisionar a elaboração de projetos de semaforização eletrônica, sinalização 
horizontal e vertical, tecnologia de controle de trânsito com lombadas físicas e
eletrônicas, radares fixos e móveis, sensores de avanço de sinal e fluidez de 
trânsito;
II - supervisionar e analisar dados estatísticos visando à execução de políticas
para redução do número de acidentes e vítimas;
III - planejar e promover a elaboração de projetos de melhoria e a apresentação de 
dados estatísticos referentes à medição de fluxos; avaliação de pontos críticos e 
resultados;
IV - planejar, desenvolver e supervisionar as políticas e diretrizes de
educação, fiscalização e manutenção de trânsito no Município;
V - exercer a atribuição de Autoridade de Trânsito, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro;
VI - coordenar os agentes da autoridade de trânsito sob sua hierarquia;
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______________________________________________________________________________________________________________________________
VII - exercer todas as atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e
fazer cumprir sua legislação.
13.3.3 COORDENADORIA DE SERVIÇOS CONCEDIDOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a regulação, fiscalização e execução dos serviços públicos ou de 
utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município, como taxi, vans escolares 
e turismo;
II - cooperar com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
na implementação de políticas de prestação de serviços por concessão ou 
permissão;
III - prestar apoio à Subsecretaria de Mobilidade Urbana, na normatização dos 
processos concessão e permissão de serviços públicos municipais;
IV - coordenar o cumprimento das obrigações de universalização e de continuidade 
dos serviços públicos atribuídos aos concessionários e aos permissionários;
V - instruir os permissionários, cessionários, autorizados e usuários ou
consumidores sobre as suas obrigações contratuais e regulamentares;
VI - acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos concedidos ou
permitidos e, quando for ao caso, levar a apreciação da autoridade responsável 
pedidos de revisão ou reajuste;
VII - coordenar todos os expedientes relativos à normatização e autorização para
a circulação de veículos de transporte público no Município;
VIII - reprimir violação aos direitos dos usuários e orientá-los sobre seus
direitos e deveres;
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IX - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas atribuições.
13.3.3.4 COORDENADORIA DE TRANSPORTE PÚBLICO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar a fiscalização das empresas de ônibus e demais serviços públicos
de transporte urbano que atuam no âmbito do Município;
II - coordenar, em articulação com Secretária de Fazenda, a fiscalização das
empresas de ônibus e demais serviços públicos de transporte urbano quanto ao 
recolhimento de impostos, taxas e demais tributos incidentes sobre a prestação do 
serviço;
III - estabelecer, coordenar, manter, separadamente ou em conjunto com demais 
setores públicos e da sociedade civil, indicadores de eficiência, eficácia, efetividade 
e qualidade na prestação do serviço de transporte público;
IV - fiscalizar as políticas tarifárias praticadas pelas empresas exploradoras do 
serviço público urbano de transporte no âmbito municipal;
V - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às
suas atribuições.
13.3.3.5 CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
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______________________________________________________________________________________________________________________________
I - coordenar a atuação dos Agentes de Trânsito do Município, sua escala e 
cronograma de atividades;
II - coordenar as emissões de notificações, autuações e multas no Município;
III - articular-se com os setores de conservação de vias para manutenção adequada 
dos equipamentos de trânsito e tráfego;
IV - desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
atribuições.
13.3.3.6 CHEFIAADMINSTRATIVA DO JARI III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I - coordenar os serviços de remissão aos órgãos e entidades executivos de trânsito 
e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, 
apontados em recursos e que se repitam sistematicamente;
II - coordenar a comunicação entre os órgãos e entidades executivos de trânsito e 
executivos rodoviários a fim de obter informações complementares relativas aos 
recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - coordenar a unidade da JARI de maneira a promover o uso eficiente de recursos.
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ANEXO II
CLASSE DE CARGO 
COMISSIONADO
CÓDIGO DO 
CARGO QTD VENCIMENTO 
BASE (R$)
Assessoria IV ASS-4 12 2.390,56
Coordenador/Chefia III COO-3 21 2.722,29
Coordenador/Chefia II COO-2 79 3.521,50
Coordenador/Chefia I COO-1 39 4.144,53
Subgerente/Supervisor SGE-1 30 4.605,04
Gerente/Superintendente GER-1 47 6.298,06
Subsecretário/Diretor SUB-1 24 6.839,84
Secretário Municipal SEC-1 15 10.970,83
Agente Mun. de Contrat. AMC-1 1 1.900,85**
Agente deApoio de Cont. AAC-1 1 1.118,15**
* o número deAMC-1 eAAC-1 será estabelecido por meio de Portaria do Chefe do 
Executivo, adequando-se à demanda existente.
** a remuneração do AMC-1 e AAC-1 se dará por meio de gratificação que 
incorporará ao vencimento do servidor efetivo, contratado e comissionado enquanto 
estiver designado para a função.

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