| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Disciplina a requisição para aquisição de passagem áreas pera os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL AR, TIMÓTEO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 587, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Disciplina a requisição para aquisição de passagens aéreas para os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º A aquisição de passagens aéreas a serviço da Câmara Municipal de Timóteo observará o seguinte: |- o bilhete de transporte aéreo deverá ser requisitado pelo servidor ou vereador, diretamente ao gabinete da Presidência, com antecedência mínima de vinte (20) dias; Il - o bilhete deverá ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda; Ill - em casos excepcionais, devidamente justificados pelo servidor ou Vereador, o ordenador de despesa poderá autorizar a viagem em outra classe; IV - as eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário dos voos que possam acarretar multa ou alteração no valor final da passagem serão custeadas pelo servidor ou vereador. Art. 2º As diretrizes referentes a serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas, nacionais e internacionais, reservas de hospedagem para grupos de servidores e reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, serão estabelecidas em regulamento específico. Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 17 de feverei Avanida Aracita 2910 Rairra CSA Incá Ti AIM MED 28109 199