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norma nº 587/2025

Tipo Decreto Legislativo Administrativo
Número / Ano 587 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDisciplina a requisição para aquisição de passagem áreas pera os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
native_id7974

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CAMARA MUNICIPAL
AR, TIMÓTEO
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 587, DE 12 DE FEVEREIRO
DE 2025
Disciplina a requisição para aquisição de
passagens aéreas para os Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Timóteo e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A aquisição de passagens aéreas a serviço da Câmara
Municipal de Timóteo observará o seguinte:
|- o bilhete de transporte aéreo deverá ser requisitado pelo servidor
ou vereador, diretamente ao gabinete da Presidência, com antecedência mínima de
vinte (20) dias;
Il - o bilhete deverá ser adquirido em classe convencional, em
conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda;
Ill - em casos excepcionais, devidamente justificados pelo servidor
ou Vereador, o ordenador de despesa poderá autorizar a viagem em outra classe;
IV - as eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário dos
voos que possam acarretar multa ou alteração no valor final da passagem serão
custeadas pelo servidor ou vereador.
Art. 2º As diretrizes referentes a serviços de reserva, emissão e
alteração de passagens aéreas, nacionais e internacionais, reservas de
hospedagem para grupos de servidores e reservas individuais de hospedagem, por
meio de agências de viagens, serão estabelecidas em regulamento específico.
Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Timóteo, 17 de feverei
Avanida Aracita 2910 Rairra CSA Incá Ti AIM MED 28109 199

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