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norma nº 5807/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5807 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre constituição de Comissão Técnica para Avaliação da Contratação do Sistema Integrado de Gestão Pública para fins do Processo nº 21/2025.
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PORTARIA Nº 5.807, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre constituição de Comissão
Técnica para Avaliação da Contratação do
Sistema Integrado de Gestão Pública para
fins do Processo nº 21/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de
suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de cumprimento do Processo
nº 21/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada no
fornecimento de licença de software de gerenciamento de sistema integrado de
gestão pública, compreendendo implantação, migração de dados, capacitação de
servidores, atualização e suporte técnico,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Técnica
de Avaliação da Contratação do Sistema Integrado de Gestão Pública para fins
do Processo nº 21/2025, os seguintes servidores:
I - Aline Mendes de Oliveira Paiva Campideli – Coordenador
de Transporte;
II - Lílian Teixeira dos Reis Westhphal - Agente de Controle
de Suprimentos;
III - Joabe Silva Rosa - Chefe de Licitações e Contratos;
IV - Cristina Moreira de Castro - Coordenador de
Suprimentos e Patrimônio;
V - Luciana Drumond Ulhôa Soares - Chefe da
Contabilidade;
VI - Marcela de Assis Roque - Coordenador de Protocolo,
Fluxo e Arquivo de Documentos ;
VII - Saulo de Castro Moreira - Chefe de Recursos
Humanos;
Art. 2º A avaliação do Módulo Portal da Transparência será
de responsabilidade de todos os servidores que integram a comissão criada por
esta Portaria.
Art. 3º Os requisitos obrigatórios serão avaliados pelas
servidoras Luciana Drumond Ulhôa Soares e Maíza Cristina de Souza Dias.
Art. 4º Á Comissão caberá dentre outros procedimentos:
I - definir os requisitos funcionais para composição do Termo
de Referência;
II - comparecer em todas as sessões designadas para
realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante
homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre
outros testes de interesse da administração, de modo a comprovar sua aderência
às especificações definidas no termo de referência. 
Art. 5º O servidor não fará jus ao recebimento de qualquer
gratificação em virtude da participação nesta Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Timóteo, 26 de fevereiro de 2025
ADRIANO ALVARENGA
PRESIDENTE

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