| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5807 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre constituição de Comissão Técnica para Avaliação da Contratação do Sistema Integrado de Gestão Pública para fins do Processo nº 21/2025. |
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PORTARIA Nº 5.807, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre constituição de Comissão Técnica para Avaliação da Contratação do Sistema Integrado de Gestão Pública para fins do Processo nº 21/2025. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de cumprimento do Processo nº 21/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de software de gerenciamento de sistema integrado de gestão pública, compreendendo implantação, migração de dados, capacitação de servidores, atualização e suporte técnico, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Técnica de Avaliação da Contratação do Sistema Integrado de Gestão Pública para fins do Processo nº 21/2025, os seguintes servidores: I - Aline Mendes de Oliveira Paiva Campideli – Coordenador de Transporte; II - Lílian Teixeira dos Reis Westhphal - Agente de Controle de Suprimentos; III - Joabe Silva Rosa - Chefe de Licitações e Contratos; IV - Cristina Moreira de Castro - Coordenador de Suprimentos e Patrimônio; V - Luciana Drumond Ulhôa Soares - Chefe da Contabilidade; VI - Marcela de Assis Roque - Coordenador de Protocolo, Fluxo e Arquivo de Documentos ; VII - Saulo de Castro Moreira - Chefe de Recursos Humanos; Art. 2º A avaliação do Módulo Portal da Transparência será de responsabilidade de todos os servidores que integram a comissão criada por esta Portaria. Art. 3º Os requisitos obrigatórios serão avaliados pelas servidoras Luciana Drumond Ulhôa Soares e Maíza Cristina de Souza Dias. Art. 4º Á Comissão caberá dentre outros procedimentos: I - definir os requisitos funcionais para composição do Termo de Referência; II - comparecer em todas as sessões designadas para realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência. Art. 5º O servidor não fará jus ao recebimento de qualquer gratificação em virtude da participação nesta Comissão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 26 de fevereiro de 2025 ADRIANO ALVARENGA PRESIDENTE