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norma nº 5822/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5822 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre composição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para os fins que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 5.822, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre composição de Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI para os
fins que especifica e dá outras
providências. 
O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das
atribuições legais e regimentais,
Considerando que foi protocolado nesta Casa requerimento subscrito por
sete membros para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como objeto a
investigação relativa a inexecução dos contratos emergenciais realizados entre o Município de
Timóteo e Hospital e Maternidade Terezinha de Jesus;
Considerando que os Líderes de Bancadas e Blocos Parlamentares
procederam à indicação dos seus respectivos representantes para sua composição,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores Wladimir Careca, integrante do
Bloco Parlamentar “Inclusão, Saúde e Cidadania”, Thiago Torres, integrante do Bloco
Parlamentar “Direita de Timóteo” e Adriano Alvarenga, integrante da Bancada PRD, como
membros efetivos e os Vereadores Dr. Lair Bueno, integrante do Bloco Parlamentar “Inclusão,
Saúde e Cidadania”, Brinnel Tozatti, integrante do Bloco Parlamentar “Direita de Timóteo” e
Reygler Max, integrante da Bancada PRD, como membros suplentes, para comporem a
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, atendendo ao Requerimento nº 032, de 20 de março
de 2025.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria, tem por finalidade investigar
a inexecução dos contratos emergenciais realizados entre o Município de Timóteo e Hospital e
Maternidade Terezinha de Jesus.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão realizados no prazo de 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogado, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 25 de março de 2025
MARCUS FERNANDES
1º VICE-PRESIDENTE

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