| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2025 |
| Date | 2025-02-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Resolução no 451, de 1° de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO N° 471, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2025 Acrescenta dispositivos na Resolução no 451, de 1° de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criada a “Seção VI – Das Reuniões Remotas e Hibridas”, junto ao Capítulo II – Da Reunião da Câmara, Título VI – Das Sessões Plenárias, com os seguintes artigos e redação: CAPÍTULO II DA REUNIÃO DA CÂMARA TÍTULO VI DAS SESSÕES PLENÁRIAS SEÇÃO VI DAS REUNIÕES REMOTAS E HÍBRIDAS “Art. 293-A . O presidente da Câmara Municipal poderá, em caráter excepcional, convocar reuniões de Plenário e Comissões híbridas ou remotas. § 1º . Para os efeitos desta resolução: I – Entende-se por “reunião remota” aquela que, para a manutenção do trâmite dos processos legislativos, realiza-se em ambiente virtual, resguardando a publicidade dos atos com transmissão ao vivo nos veículos de comunicação do Legislativo municipal; II – Entende-se por “reuniões híbridas” as que se realizam em formato semipresencial, podendo os parlamentares delas participarem de forma presencial ou remota. § 2º – A informação referente à forma de realização da reunião, nas hipóteses previstas no caput, constará no instrumento de sua convocação. Art. 293-B . O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar servidores essenciais para os atos necessários para a realização da reunião remota ou híbrida. Art. 293-C . No regime de reunião remota ou híbrida, a Administração da Câmara auxiliará os servidores e parlamentares na utilização da plataforma digital escolhida, sendo, preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado Federal. Art. 293-D . Os vereadores e servidores, para participarem da reunião remota, deverão proceder com a instalação do software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e auxílio do departamento de informática da Câmara Municipal, sob pena de ser considerado ausente. Art. 293-E . Caberá ao Vereador: I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota; III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão.” Art. 2°. Acrescente-se o parágrafo único ao art. 367 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 367. … Parágrafo único. À matéria constante do edital de convocação poderá ser dispensada a leitura prévia em Plenário, considerando devidamente publicizada com o respectivo Edital e distribuição dos avulsos aos vereadores dentro do prazo previsto no art. 366.” Art. 3°. Acrescente-se o § 4º ao artigo 9°, com a seguinte redação: Art. 9º … § 4º . Na hipótese prevista no art. 293-A, I, a reunião da Câmara ocorrerá fora de sua sede. Art. 4°. Acrescente-se o Parágrafo Único ao artigo 118, com a seguinte redação: Art. 118 . ... Parágrafo Único . Na hipótese prevista no art. 293-A, I, a reunião das Comissões ocorrerá fora da sede da Câmara Municipal.” Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 08 de fevereiro de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária