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norma nº 474/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 474 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaCria Comissão Permanente de Planejamento de Contratações e funções gratificadas para os fins que especifica.
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RESOLUÇÃO Nº 474, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Cria Comissão Permanente de Planejamento de
Contratações e funções gratificadas para os fins
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada Comissão Permanente de Planejamento de Contratações,
vinculada ao Setor de Compras, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo.
Parágrafo único. A Comissão será composta por quatro (04) servidores
efetivos que venham a ocupar a função de “Membros”, sendo presidida pelo Secretário
Administrativo desta Casa, que terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos e garantir o
cumprimento das atribuições definidas em regulamentação específica.
Art. 2º Fica criada a função de confiança, a ser exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo 
Art. 3º . O valor atribuído à função gratificada criada por esta Resolução, será
reajustada no mesmo percentual e data dos servidores públicos.
Parágrafo único . O servidor efetivo nomeado para exercer a função gratificada,
receberá pelas atividades, podendo optar entre a remuneração atribuída à função ou percentual a
incidir sobre salário base do cargo ao qual prestou concurso, constante no Anexo I, a ser
acrescida aos seus vencimentos e a eles não se incorporando.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 20 de fevereiro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
ANEXO I
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS VENCIMENTO
Membro da
Comissão de
Planejamento
I. assessorar os trâmites relacionados às fases de
planejamento das licitações ou contratações diretas,
bem como adotar as providências necessárias para
assegurar o cumprimento dos prazos previstos no
Plano Anual de Contratações;
II. auxiliar na elaboração e obtenção dos
documentos da fase de planejamento,
indispensáveis à instrução do procedimento
administrativo de contratação, incluindo, mas não
se limitando a:
a) estudos técnicos preliminares, Documentos de
Formalização de Demanda, Tabela de Análise de
Riscos;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto
básico.
III. auxiliar na análise e julgamento das propostas
nos casos de dispensa de licitação, exceto na
modalidade de dispensa eletrônica, de que trata o
Decreto Legislativo Administrativo nº 571/2023;
IV. encaminhar os processos de contratação às
instâncias competentes, como o setor jurídico, a
contabilidade, o agente de contratação e a
autoridade competente;
V. realizar a pesquisa de preços nos termos
estabelecidos pelo Capítulo VIII, artigos 84 a 94, do
Decreto Legislativo Administrativo nº 573/2023;
VI. promover a padronização dos documentos e
procedimentos adotados, garantindo maior
uniformidade e eficiência nos processos.
ensino médio 
completo
R$ 1000,00 (mil 
reais) ou 20% 
(vinte por cento)

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