| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de Timóteo, a Câmara Itinerante e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 475, DE 11 DE MARÇO DE 2025 “Institui, no âmbito do Município de Timóteo, a Câmara Itinerante e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . Com o objetivo de incentivar e facilitar maior integração entre os munícipes e o Poder Legislativo, fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a “Câmara Itinerante”, atividade que tem como objetivos: I - promover o deslocamento do Poder Legislativo para os Bairros do Município, visando a maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes; II - concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações; III - incentivar a organização política dos cidadãos, bem como buscar soluções para os problemas de cada localidade com a participação dos moradores, ouvir suas reivindicações e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião; IV - provocar a interlocução entre o Poder Legislativo e os órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade; V – levar aos cidadãos os serviços ofertados no Centro Integrado de Atenção ao Cidadão – CIAC e no PROCON Câmara; VI – levar aos cidadãos de todas as Regionais do Município, as discussões do Orçamento Participativo. Art. 2º. As reuniões da “Câmara Itinerante” constituem reuniões legislativas de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo no período das sessões ordinárias, a qualquer dia da semana, exceto às quintas-feiras, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. As reuniões realizadas na forma prevista nesta resolução, terão seu início às dezenove horas, com duração máxima de quatro horas. Art. 3º . Os locais de realização das reuniões itinerantes serão fixados mediante deliberação da Mesa Diretora e referendada pelos demais Vereadores, no início de cada ano, sendo facultada a alteração mediante deliberação do Plenário, com a antecedência mínima de trinta dias. § 1º. Deverão ser realizadas reuniões que contemplem cada uma das Regionais do Município. § 2º. A escolha da região deverá obedecer à alternância necessária para que todas possam receber as reuniões da Câmara Itinerante. Art. 4º . Durante a reunião da Câmara Itinerante, serão oferecidos aos cidadãos os serviços prestados pelo CIAC e PROCON Câmara. Art. 5°. As reuniões da Câmara Itinerante serão organizadas pela Mesa Diretora, auxiliada pela Gerência de Comunicação. em conjunto com os demais setores da Câmara. Art. 6°. Será dada com a antecedência necessária, toda publicidade à realização da reunião da Câmara itinerante, bem como as formas de intervenção popular. Art. 7°. Pela participação nas reuniões itinerantes não haverá pagamento de qualquer benefício aos Vereadores. Art. 8º . As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão à conta de dotação própria da Câmara Municipal de Timóteo, suplementada se necessário. Art. 9º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 11 de março de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária