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norma nº 475/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 475 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Timóteo, a Câmara Itinerante e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 475, DE 11 DE MARÇO DE 2025
“Institui, no âmbito do Município de Timóteo, a
Câmara Itinerante e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º . Com o objetivo de incentivar e facilitar maior integração entre os
munícipes e o Poder Legislativo, fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a
“Câmara Itinerante”, atividade que tem como objetivos: 
I - promover o deslocamento do Poder Legislativo para os Bairros do
Município, visando a maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;
II - concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra
à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
III - incentivar a organização política dos cidadãos, bem como buscar
soluções para os problemas de cada localidade com a participação dos moradores, ouvir
suas reivindicações e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da
comunidade, registradas em cada reunião; 
IV - provocar a interlocução entre o Poder Legislativo e os órgãos
competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções
aos problemas e aos anseios da comunidade;
V – levar aos cidadãos os serviços ofertados no Centro Integrado de
Atenção ao Cidadão – CIAC e no PROCON Câmara;
VI – levar aos cidadãos de todas as Regionais do Município, as discussões
do Orçamento Participativo.
Art. 2º. As reuniões da “Câmara Itinerante” constituem reuniões legislativas
de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo no período das sessões ordinárias, a
qualquer dia da semana, exceto às quintas-feiras, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. As reuniões realizadas na forma prevista nesta
resolução, terão seu início às dezenove horas, com duração máxima de quatro horas.
Art. 3º . Os locais de realização das reuniões itinerantes serão fixados
mediante deliberação da Mesa Diretora e referendada pelos demais Vereadores, no início
de cada ano, sendo facultada a alteração mediante deliberação do Plenário, com a
antecedência mínima de trinta dias. 
§ 1º. Deverão ser realizadas reuniões que contemplem cada uma das
Regionais do Município.
§ 2º. A escolha da região deverá obedecer à alternância necessária para
que todas possam receber as reuniões da Câmara Itinerante.
Art. 4º . Durante a reunião da Câmara Itinerante, serão oferecidos aos
cidadãos os serviços prestados pelo CIAC e PROCON Câmara.
Art. 5°. As reuniões da Câmara Itinerante serão organizadas pela Mesa
Diretora, auxiliada pela Gerência de Comunicação. em conjunto com os demais setores
da Câmara.
Art. 6°. Será dada com a antecedência necessária, toda publicidade à
realização da reunião da Câmara itinerante, bem como as formas de intervenção popular.
Art. 7°. Pela participação nas reuniões itinerantes não haverá pagamento
de qualquer benefício aos Vereadores. 
Art. 8º . As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução
correrão à conta de dotação própria da Câmara Municipal de Timóteo, suplementada se
necessário.
Art. 9º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 11 de março de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária

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