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norma nº 476/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaCria função gratificada para os fins que especifica
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RESOLUÇÃO Nº 476, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Cria função gratificada para os fins que
especifica
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Gerência de Recursos Humanos, a
função de Coordenador de Registro e Controle de Frequência, cujas atribuições e
remuneração são as constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O servidor efetivo nomeado para exercer a função gratificada,
receberá pelas atividades, a gratificação constante do Anexo I, a ser acrescida aos
seus vencimentos e a eles não se incorporando.
Art. 3º . O valor atribuído à função gratificada criada por esta
Resolução, será reajustada no mesmo percentual e data dos servidores públicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 11 de março de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ATRIBUIÇÕES E GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES GRATIFICAÇÃO (R$)
Coordenador de
Registro e
Controle de
Frequência
I - Cadastrar os servidores no sistema de gerenciamento de
ponto eletrônico;
II - Cadastrar as informações dos servidores no relógio de
ponto biométrico;
III - Realizar o registro biométrico das digitais dos
servidores, garantindo a leitura precisa e o correto
funcionamento do sistema.
IV - Deslocar-se pessoalmente a todos os campi legislativos
que possuam relógios biométricos para cadastrar novos
funcionários e conferir o correto funcionamento do ponto,
quando necessário.
V - Receber, conferir e lançar justificativas de ausência ou
alteração de ponto, apresentadas pelos servidores;
VI - Realizar o tratamento de ponto, verificando
inconsistências como batidas duplicadas ou faltantes e
procedendo com as devidas correções.
VII - Registrar férias regulamentares e férias prêmio no
sistema;
VIII - Cadastrar feriados, pontos facultativos e justificativas
coletivas.
IX - Receber e lançar atestados médicos, licenças e
afastamentos no sistema de ponto eletrônico;
X - Garantir que todos os registros sejam atualizados de
acordo com a legislação vigente.
XI - Conferir o saldo de horas faltantes dos assessores e
enviar relatórios detalhados para os respectivos vereadores;
XII - Proceder com o lançamento das horas autorizadas
realizadas sem a possibilidade de registro no relógio de
ponto.
XIII - Imprimir, organizar e arquivar as folhas de ponto dos
servidores, assegurando que todos os documentos estejam
disponíveis para auditorias e consultas futuras;
XIV - Emitir, quando necessário, relatórios de frequência,
absenteísmo e banco de horas para a Gerência de
Recursos Humanos e Presidência da Câmara.
XV - Monitorar o funcionamento dos relógios de ponto
biométricos, reportando eventuais falhas e solicitando
manutenção quando necessário;
XVI - Prestar suporte aos servidores quanto ao uso correto
do ponto biométrico e sanar dúvidas relacionadas ao
sistema de frequência.
R$1.000,00

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