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norma nº 477/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 477 / 2025
Date 2025-03-22
EmentaAltera o Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Legislativo, da Resolução nº 420, de 20 de dezembro de 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 477, DE 22 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo I - Quadro de cargos de provimento
efetivo da carreira de Técnico Legislativo, da
Resolução nº 420, de 20 de dezembro de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou eu eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º . O Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo da carreira de
Técnico Legislativo – da Resolução nº 420, de 20 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o plano
de carreira, tabela de salários e progressão por conhecimento dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Cargo Grau Nível No. de
vagas
Requisitos Jornada de
trabalho
semanal
Atribuições
Agente 
administrativo
I I 8
Ensino Médio 
Completo
30H
Executar serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração,
contabilidade, processamento de dados e
jurídica; Atender os usuários do sistema
público, fornecendo e recebendo
informações referentes à Câmara
Municipal; Tratar de documentos
variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos
mesmos; Preparar relatórios e planilhas;
Executar serviços gerais de escritório;
Realizar trabalhos de protocolo, seleção,
classificação, registro e arquivamento de
documentos e bens administrativos em
geral; Redigir informações de rotina;
efetuar controle de estocagem; Digitar
textos e relatórios, confeccionar
planilhas, alimentar sistemas, efetuar
serviço de entrega de documentos;
Operar máquinas de reprografia,
gerenciando cotas por setores e
gabinetes; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidades associadas ao ambiente
organizacional.
Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 22 de março de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária

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