| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2025 |
| Date | 2025-03-22 |
| Ementa | Altera o Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Legislativo, da Resolução nº 420, de 20 de dezembro de 2019. |
| native_id | 8015 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 477, DE 22 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Legislativo, da Resolução nº 420, de 20 de dezembro de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou eu eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . O Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Legislativo – da Resolução nº 420, de 20 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o plano de carreira, tabela de salários e progressão por conhecimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Cargo Grau Nível No. de vagas Requisitos Jornada de trabalho semanal Atribuições Agente administrativo I I 8 Ensino Médio Completo 30H Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade, processamento de dados e jurídica; Atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à Câmara Municipal; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar serviços gerais de escritório; Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e bens administrativos em geral; Redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; Digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviço de entrega de documentos; Operar máquinas de reprografia, gerenciando cotas por setores e gabinetes; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de março de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária