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norma nº 478/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 478 / 2025
Date 2025-03-22
EmentaAltera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 478, DE 22 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de
setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá
outras providências”.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargo Quantidade Vencimento Escolaridade Atividade
Gerente 
do 
PROCON
04 R$ 3.000,00 Curso superior
em Direito.
I. Dirigir as atividades do PROCON;
II. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos
servidores em atuação junto ao PROCON na
propositura de procedimentos e ações em defesa
do consumidor;
III. Presidir as audiências do PROCON;
IV. Elaborar estratégias de ações para as
atividades realizadas pelo órgão;
V. Promover as ações voltadas à educação e
orientação popular para as relações de consumo;
VI. Promover ações de articulação com os órgãos
de defesa do consumidor em outras esferas de
Poder;
VII. Exercer qualquer outra atividade prevista em
leis e regulamentos pertinentes.
Gerente
do CIAC
04
R$ 2.500,00 Curso Superior
Completo
I. Dirigir e supervisionar todos os serviços
prestados pelo Centro de Atenção ao Cidadão
(CAC); 
II. Realizar estudos, pesquisas, análises e
previsões das carências dos cidadãos de serviços
que podem ser prestados pelo CAC;
III. Gerenciar a emissão de relatórios mensais dos
serviços prestados no CAC e apresentá-los à
Chefia de Gabinete da Presidência;
IV. Protocolar o relatório de serviços prestados em
todos os gabinetes de vereadores;
V. Responsabilizar-se pela assiduidade e
pontualidade de todos os servidores lotados no
CAC;
VI. Promover ações de articulação com os órgãos
de defesa e assistência social em outras esferas
de governo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 22 de março de 2025
Adriano Alvarenga Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária

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