| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2025 |
| Date | 2025-03-22 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. |
| native_id | 8016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 478, DE 22 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte alteração: Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão Cargo Quantidade Vencimento Escolaridade Atividade Gerente do PROCON 04 R$ 3.000,00 Curso superior em Direito. I. Dirigir as atividades do PROCON; II. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em atuação junto ao PROCON na propositura de procedimentos e ações em defesa do consumidor; III. Presidir as audiências do PROCON; IV. Elaborar estratégias de ações para as atividades realizadas pelo órgão; V. Promover as ações voltadas à educação e orientação popular para as relações de consumo; VI. Promover ações de articulação com os órgãos de defesa do consumidor em outras esferas de Poder; VII. Exercer qualquer outra atividade prevista em leis e regulamentos pertinentes. Gerente do CIAC 04 R$ 2.500,00 Curso Superior Completo I. Dirigir e supervisionar todos os serviços prestados pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC); II. Realizar estudos, pesquisas, análises e previsões das carências dos cidadãos de serviços que podem ser prestados pelo CAC; III. Gerenciar a emissão de relatórios mensais dos serviços prestados no CAC e apresentá-los à Chefia de Gabinete da Presidência; IV. Protocolar o relatório de serviços prestados em todos os gabinetes de vereadores; V. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade de todos os servidores lotados no CAC; VI. Promover ações de articulação com os órgãos de defesa e assistência social em outras esferas de governo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de março de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária