| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Altera dispositivo do Decreto Legislativo Administrativo nº 587, de 12 de fevereiro de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 8017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 588, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera dispositivo do Decreto Legislativo Administrativo nº 587, de 12 de fevereiro de 2025 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O inciso IV do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... … IV - as eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário dos voos que possam acarretar multa ou alteração no valor final da passagem serão custeadas pelo servidor ou vereador, ressalvada a possibilidade de apresentação de justificativa devidamente fundamentada pelo servidor ou vereador.” Art. 2º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2025. Timóteo, 21 de fevereiro de 2025 ADRIANO ALVARENGA PRESIDENTE