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norma nº 589/2025

Tipo Decreto Legislativo Administrativo
Número / Ano 589 / 2025
Date 2025-04-13
EmentaDefine horário de término do expediente dos campi da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 589, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Define horário de término do expediente dos
campi da Câmara Municipal de Timóteo e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o horário de 18h (dezoito horas) como
horário de encerramento do expediente dos campi da Câmara Municipal de Timóteo,
cabendo ao setor responsável o controle e adequação dos registros de ponto.
§ 1º A extensão do horário, para além do definido no caput, será
permitida mediante expressa autorização da Presidência ou da Secretaria
Administrativa.
§ 2º A presente regra não se aplica nas datas de realização de
audiências públicas, reuniões institucionais designadas para horário posterior, ou
reuniões institucionais que se estendam para além das 18h, enquanto não
encerrado o evento, segundo registro em Ata.
Art. 2º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Timóteo, 13 de março de 2025
ADRIANO ALVARENGA
PRESIDENTE

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