| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2025 |
| Date | 2025-04-13 |
| Ementa | Define horário de término do expediente dos campi da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 589, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Define horário de término do expediente dos campi da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica determinado o horário de 18h (dezoito horas) como horário de encerramento do expediente dos campi da Câmara Municipal de Timóteo, cabendo ao setor responsável o controle e adequação dos registros de ponto. § 1º A extensão do horário, para além do definido no caput, será permitida mediante expressa autorização da Presidência ou da Secretaria Administrativa. § 2º A presente regra não se aplica nas datas de realização de audiências públicas, reuniões institucionais designadas para horário posterior, ou reuniões institucionais que se estendam para além das 18h, enquanto não encerrado o evento, segundo registro em Ata. Art. 2º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 13 de março de 2025 ADRIANO ALVARENGA PRESIDENTE