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norma nº 4029/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4029 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TIMÓTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José — CEP 35182-000 — Timóteo — MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.029
LEI Nº 4.029, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de
Habite-se para edificações de pequeno porte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a
presente Lei;
Art. 1º. Fica instituído o procedimento simplificado para a concessão do Habite-se no Município
de Timóteo, aplicável às edificações com área de até 900m? (novecentos metros quadrados), enquadradas
nas seguintes tipologias:
| - Habitação Unifamiliar (HU);
Il - Habitação Coletiva horizontal (HCH);
Ill - Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (CSVB);
IV - Comércio e Serviço Setorial (CSS);
V - Habitação Coletiva Vertical (HCV).
Art. 2º, A solicitação para expedição do Habite-se, deverá ser acompanhada dos seguintes
documentos:
| - Requerimento padrão, conforme modelo constante no anexo, devidamente preenchido, sendo
imprescindível conter o nome do interessado, número de telefone convencional e/ou celular e e-mail do
proprietário, procurador ou responsável técnico;
Il - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ com Contrato Social e/ou
Alteração Contratual, quando se tratar de pessoa jurídica;
Ill - Cópia da Certidão de Inteiro Teor atualizada, com data de emissão de até 180 dias;
IV - Laudo técnico, conforme anexo;
V - Cópia do selo padrão da Prefeitura contendo o memorial descritivo do projeto, em formato
digital (PDF);
VI - Declaração de Conformidade assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pelo proprietário
ou possuidor, atestando a conformidade da edificação ao projeto arquitetônico aprovado e às normas legais
vigentes.
$ 1º A emissão de declaração falsa para fins de concessão do Habite-se constitui infração
sujeita à aplicação de multa de 800 (oitocentas) UPFM (Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo),
para ambos os infratores, responsável técnico e proprietário, sem prejuízo das seguintes sanções:
| - Cancelamento do Habite-se, caso já tenha sido emitido, com a devida comunicação ao
Cartório;
Il - Suspensão do direito do responsável técnico de requerer aprovação de projetos por 06
meses;
Ill - Bloqueio da transferência do imóvel.
$ 2º A apresentação de documentos por terceiros somente será aceita mediante procuração,
dispensada a autenticação cartorial.
Art. 3%. A concessão do Habite-se está condicionada à análise documental por servidor
designado da Subsecretaria de Urbanismo.
Art. 4º, O requerimento do Habite-se Simplificado deverá ser protocolizado junto ao setor de
protocolos, instruído com a documentação indicada no art. 2º desta Lei.
Art. 5º. Identificadas inconsistências ou insuficiências nas informações prestadas, poderá ser
solicitada complementação documental no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da comunicação.
Art. 6º. Formalizado o processo, a Coordenadoria de Ordenação Urbana realizará vistoria
técnica no local.
Parágrafo único. A inspeção compreenderá a verificação dos seguintes aspectos:
|- Áreas comuns;
Il - Afastamentos laterais em relação aos imóveis vizinhos;
III - Área permeável;
IV — Calçamento.
Art. 7º. O prazo para conclusão do processo de concessão do Habite-se será de até 15 (quinze)
dias úteis, contados da data do protocolo.
Art. 8º. Constatadas irregularidades pela vistoria, o requerimento do Habite-se será indeferido.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Timóteo, 15 de maio de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Endereço:
Inscrição Imobiliária: Tipo de Edificação: Alvará reg.
Nº:
Área do Terreno(m?): Área Construída(m?): Área de
Infiltração(m?):
Número de Pavimentos: Taxa Ocupação: Índice de
Aproveitamento:
Nº de Vagas de Garagem/Estacionamento: Nº de Unidades
Habitacionais/Comerciais:
IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Nº CREA/CAU/CFT: Nº
ARTIRRTITRT:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO
Nome: Nº CREA/CAU/CFT: Nº
ARTIRRTITRT.
Endereço:
E-mail:
Telefone:
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Declaro, nos termos da Lei Municipal nº / , que a edificação observou rigorosamente o projeto
arquitetônico aprovado na modalidade de Habite-se Simplificado, e encontra-se concluída e em condições
de uso ou habitabilidade, bem como foram cumpridas todas as demais normas legais aplicáveis.
Declaro que as informações nos subitens abaixo prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira
responsabilidade pelas mesmas, para o habite-se da edificação, quanto:
1. Ao atendimento dos limites de ocupação previstos pelo Plano Diretor vigente e as disposições constantes
do Código de Obras e Edificações aplicáveis;
2. Ao atendimento das normas para a execução de calçadas e/ou passeios, acessos e rebaixamentos de
meio-fio de acordo com a legislação vigente;
3. À execução dos muros e vedações de acordo com a legislação municipal vigente;
4, À execução das áreas de infiltração no terreno de acordo com a legislação municipal vigente;
5. À existência de área e do número de vagas de estacionamento necessárias de acordo com a legislação
vigente, incluindo vagas para idosos e vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando
exigido pela legislação aplicável;
6. À existência de compartimentos e instalações sanitárias de acordo com a legislação municipal vigente,
quando for o caso;
7. Ao atendimento das distâncias de aberturas da edificação às divisas do terreno conforme Código Civil,
Cap. V - Seção VII — Do Direito de Construir;
8. Ao atendimento das normas técnicas da ABNT e Legislação municipal e federal referente à
acessibilidade;
9. Ao atendimento das normas técnicas da ABNT aplicáveis e à legislação da Vigilância Sanitária;
10. Ao atendimento às normas técnicas da ABNT e à legislação do CBMSC - Corpo de Bombeiros, quando
for o caso;
11. Ao atendimento aos critérios mínimos previstos nas normas técnicas da ABNT, em específico à norma
NBR 15.575 — “Desempenho de edificações habitacionais”;
12. Ao atendimento das normas técnicas, legislação pertinente e normas das respectivas concessionárias
no que se refere às instalações de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações, gás, segurança e
prevenção contra incêndio, resíduos sólidos e correspondência, no que couber;
13. Atendimento das normas relativas aos limites das zonas de proteção de aeródromos ou helipontos, ou
das faixas de domínio e faixas não edificantes de rodovias estaduais ou federais, quando aplicável.
Declaro que estou ciente e de acordo que a emissão de falsa “declaração de conformidade” no
procedimento de licenciamento urbanístico simplificado é considerada infração, sujeita a multa de 30 (trinta)
URM para ambos os infratores — responsável técnico e proprietário/possuidor — e demais sanções.
Declaro que estou ciente de que, havendo constatação de irregularidades no processo de habite-se da
edificação, serão tomadas todas as providências legais previstas em Lei.
Assinatura do Proprietário/Possuidor
Assinatura do Resp. Técnico pela Execução
Assinatura do Resp. Técnico pelo Projeto
Local e Data:
' H] Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como
sel. É VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 21/05/2025, às 11:50, conforme
n art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
eletrônica
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

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