| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José — CEP 35182-000 — Timóteo — MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.029 LEI Nº 4.029, DE 13 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a presente Lei; Art. 1º. Fica instituído o procedimento simplificado para a concessão do Habite-se no Município de Timóteo, aplicável às edificações com área de até 900m? (novecentos metros quadrados), enquadradas nas seguintes tipologias: | - Habitação Unifamiliar (HU); Il - Habitação Coletiva horizontal (HCH); Ill - Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (CSVB); IV - Comércio e Serviço Setorial (CSS); V - Habitação Coletiva Vertical (HCV). Art. 2º, A solicitação para expedição do Habite-se, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: | - Requerimento padrão, conforme modelo constante no anexo, devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número de telefone convencional e/ou celular e e-mail do proprietário, procurador ou responsável técnico; Il - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ com Contrato Social e/ou Alteração Contratual, quando se tratar de pessoa jurídica; Ill - Cópia da Certidão de Inteiro Teor atualizada, com data de emissão de até 180 dias; IV - Laudo técnico, conforme anexo; V - Cópia do selo padrão da Prefeitura contendo o memorial descritivo do projeto, em formato digital (PDF); VI - Declaração de Conformidade assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pelo proprietário ou possuidor, atestando a conformidade da edificação ao projeto arquitetônico aprovado e às normas legais vigentes. $ 1º A emissão de declaração falsa para fins de concessão do Habite-se constitui infração sujeita à aplicação de multa de 800 (oitocentas) UPFM (Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo), para ambos os infratores, responsável técnico e proprietário, sem prejuízo das seguintes sanções: | - Cancelamento do Habite-se, caso já tenha sido emitido, com a devida comunicação ao Cartório; Il - Suspensão do direito do responsável técnico de requerer aprovação de projetos por 06 meses; Ill - Bloqueio da transferência do imóvel. $ 2º A apresentação de documentos por terceiros somente será aceita mediante procuração, dispensada a autenticação cartorial. Art. 3%. A concessão do Habite-se está condicionada à análise documental por servidor designado da Subsecretaria de Urbanismo. Art. 4º, O requerimento do Habite-se Simplificado deverá ser protocolizado junto ao setor de protocolos, instruído com a documentação indicada no art. 2º desta Lei. Art. 5º. Identificadas inconsistências ou insuficiências nas informações prestadas, poderá ser solicitada complementação documental no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da comunicação. Art. 6º. Formalizado o processo, a Coordenadoria de Ordenação Urbana realizará vistoria técnica no local. Parágrafo único. A inspeção compreenderá a verificação dos seguintes aspectos: |- Áreas comuns; Il - Afastamentos laterais em relação aos imóveis vizinhos; III - Área permeável; IV — Calçamento. Art. 7º. O prazo para conclusão do processo de concessão do Habite-se será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo. Art. 8º. Constatadas irregularidades pela vistoria, o requerimento do Habite-se será indeferido. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Timóteo, 15 de maio de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo ANEXO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO Endereço: Inscrição Imobiliária: Tipo de Edificação: Alvará reg. Nº: Área do Terreno(m?): Área Construída(m?): Área de Infiltração(m?): Número de Pavimentos: Taxa Ocupação: Índice de Aproveitamento: Nº de Vagas de Garagem/Estacionamento: Nº de Unidades Habitacionais/Comerciais: IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Nº CREA/CAU/CFT: Nº ARTIRRTITRT: Endereço: E-mail: Telefone: IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO Nome: Nº CREA/CAU/CFT: Nº ARTIRRTITRT. Endereço: E-mail: Telefone: IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: Declaro, nos termos da Lei Municipal nº / , que a edificação observou rigorosamente o projeto arquitetônico aprovado na modalidade de Habite-se Simplificado, e encontra-se concluída e em condições de uso ou habitabilidade, bem como foram cumpridas todas as demais normas legais aplicáveis. Declaro que as informações nos subitens abaixo prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas, para o habite-se da edificação, quanto: 1. Ao atendimento dos limites de ocupação previstos pelo Plano Diretor vigente e as disposições constantes do Código de Obras e Edificações aplicáveis; 2. Ao atendimento das normas para a execução de calçadas e/ou passeios, acessos e rebaixamentos de meio-fio de acordo com a legislação vigente; 3. À execução dos muros e vedações de acordo com a legislação municipal vigente; 4, À execução das áreas de infiltração no terreno de acordo com a legislação municipal vigente; 5. À existência de área e do número de vagas de estacionamento necessárias de acordo com a legislação vigente, incluindo vagas para idosos e vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando exigido pela legislação aplicável; 6. À existência de compartimentos e instalações sanitárias de acordo com a legislação municipal vigente, quando for o caso; 7. Ao atendimento das distâncias de aberturas da edificação às divisas do terreno conforme Código Civil, Cap. V - Seção VII — Do Direito de Construir; 8. Ao atendimento das normas técnicas da ABNT e Legislação municipal e federal referente à acessibilidade; 9. Ao atendimento das normas técnicas da ABNT aplicáveis e à legislação da Vigilância Sanitária; 10. Ao atendimento às normas técnicas da ABNT e à legislação do CBMSC - Corpo de Bombeiros, quando for o caso; 11. Ao atendimento aos critérios mínimos previstos nas normas técnicas da ABNT, em específico à norma NBR 15.575 — “Desempenho de edificações habitacionais”; 12. Ao atendimento das normas técnicas, legislação pertinente e normas das respectivas concessionárias no que se refere às instalações de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações, gás, segurança e prevenção contra incêndio, resíduos sólidos e correspondência, no que couber; 13. Atendimento das normas relativas aos limites das zonas de proteção de aeródromos ou helipontos, ou das faixas de domínio e faixas não edificantes de rodovias estaduais ou federais, quando aplicável. Declaro que estou ciente e de acordo que a emissão de falsa “declaração de conformidade” no procedimento de licenciamento urbanístico simplificado é considerada infração, sujeita a multa de 30 (trinta) URM para ambos os infratores — responsável técnico e proprietário/possuidor — e demais sanções. Declaro que estou ciente de que, havendo constatação de irregularidades no processo de habite-se da edificação, serão tomadas todas as providências legais previstas em Lei. Assinatura do Proprietário/Possuidor Assinatura do Resp. Técnico pela Execução Assinatura do Resp. Técnico pelo Projeto Local e Data: ' H] Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como sel. É VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 21/05/2025, às 11:50, conforme n art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. eletrônica 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO