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norma nº 4051/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4051 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.051
LEI Nº 4.051, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do
exercício de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição
Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária do exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - as metas fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III - as disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - o equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VII - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII - a autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
Federação;
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IX - os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
X - a definição de critérios para início de novos projetos;
XI - a definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII - o incentivo à participação popular;
XIII - a implementação de políticas públicas de programas habitacionais para pessoas de baixa
renda;
XIV - as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2026 o anexo correspondente às Metas e
Prioridades da Administração Municipal, integrarão o projeto de lei do Plano Plurianual para o
quadriênio 2026 à 2029, em virtude das metas e ações serem extraídas dos Programas que integram o
Plano Plurianual o qual se encontra em fase de elaboração.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária para 2026 deverá ser elaborado em consonância
com as metas e prioridades que serão estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação, uma ação, para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação, uma ação, para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, uma ação orçamentária de despesa que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços;
V - fonte de recursos, detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de
contas por meio do Sistema Informatizado de Contas de Minas Gerais – SICOM.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
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de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função às quais se vinculam.
§ 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa.
§ 4º As dotações orçamentárias - classificação da despesa, de que trata esta Lei, são compostas
pela codificação institucional - órgão e unidades orçamentárias, codificação funcional - programática -
funções, subfunções, programas, atividades, ou projetos, ou operações especiais, e codificação da
natureza da despesa, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999, Lei Orçamentária Anual e Lei do
Plano Plurianual.
Art. 4º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados no art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei;
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos
pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I - demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000;
II - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino,
para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme art.
60 do ADCT, com alterações apresentadas pela EC nº 53/2006 e respectiva Lei Federal nº
14.113/2020;
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para
fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º A estimativa de receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária,
serão elaboradas por meio de valores do exercício corrente, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão
das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na
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legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária devem obedecer ao disposto no art. 95 da Lei
Orgânica Municipal, e não podem ser aprovadas caso não estejam acompanhadas de planilha de
custos quando se referir a obras e serviços de intervenção em infraestrutura urbana, equipamentos e
prédios públicos, e ainda, a indicação da dotação orçamentária a ser anulada para custear qualquer
emenda apresentada, não podendo indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações financiadas com recursos vinculados, com exceção dos remanejamentos realizados
dentro da mesma, respeitada a legislação que rege esses recursos;
II - dotações referentes a contrapartida, obras em execução e despesa com pessoal;
III - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
IV - dotações referentes a encargos financeiros do Município e ao PASEP da Administração
Pública direta;
V - recursos da reserva de contingência.
§ 1º O projeto de lei do orçamento anual conterá dotações reservadas para atender as emendas
parlamentares impositiva, sendo essas no total de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, na forma do disposto no artigo 95, §1º,
alterado pela emenda nº 001, de 19 de outubro de 2023, à lei orgânica do Município de Timóteo.
§ 2º As emendas parlamentares impositivas deverão ser executadas dentro do exercício para o
qual tenham sido aprovadas, sob pena de infração político-administrativa.
§ 3º As emendas parlamentares impositivas deverão ser executadas no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento) do total dentro do 1º (primeiro) semestre para o qual tenham sido aprovadas.
§ 4º O Executivo deverá manter junto ao seu sítio oficial painel atualizado que demonstre a
execução das emendas parlamentares impositivas.
Art. 7º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos
e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 8º O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda sua proposta
orçamentária até 08 de agosto, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 9º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. Para atendimento às ações do Plano Decenal da Assistência Social, será garantido no
Orçamento Anual do Município o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos recursos próprios, de
livre aplicação, previstos.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão Procuradoria do Município, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100
da Constituição Federal.
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§ 1º Para fins de registro e controle, os processos referentes aos pagamentos de precatórios e
sentenças judiciais serão acompanhados pela Procuradoria do Município.
§ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso.
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual discriminará os valores a serem transferidos às entidades sem
fins lucrativos, assegurando recursos para o seu custeio e manutenção, garantindo ainda, recursos
para o pagamento do décimo terceiro salário, férias e obrigações patronais dos empregados das
entidades conveniadas, nos termos do art. 33 desta Lei.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar
custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro
Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da
dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos
VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com amortização, juros e
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito
pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001, do
Senado Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente
líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
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Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, e art. 169, §1º, inciso II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos arts. 15, 16 e 17, da Lei Complementar
nº 101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2026, as despesas com
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos arts. 18, 19 e
20, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas constitucionais bem como auditoria da
folha de pagamento, na direção de enxugamento da máquina pública, com ampla publicidade, tendo em
vista a manutenção e/ou recuperação dos direitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Servidor Público Municipal.
Art. 19. Fica o poder executivo autorizado, na eventualidade de haver sobras, efetuar o rateio
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, nos moldes do art. art. 47-A, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Parágrafo único. O valor a ser considerado para o rateio a que se refere o caput deste artigo,
ocorrerá quando ultrapassar o limite disposto no § 3º, do art.25, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 20. Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que
ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de competência da
Secretaria responsável pela execução do mesmo, e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência da Presidência da Câmara.
Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara
Municipal, bem como medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de cadastro, fiscalização,
cobrança e arrecadação de tributos, e ou aplicação das penalidades fiscais.
Seção V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas
no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira
da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
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Art. 24. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do
Município no exercício de 2026 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o
montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2026 à 2028, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que
estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) aperfeiçoamento dos sistemas de cadastro, fiscalização, e arrecadação de tributos;
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e, implantação de rigorosa pesquisa
de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra, e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral dos cargos de provimento em comissão e contratos por prazo determinado.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no
inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de
forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2026, utilizando para tal fim o bloqueio de saldos orçamentários e as cotas
orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal
e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput
deste artigo.
§ 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos
órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para
garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos
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Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de
forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as
ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser
agregadas em programa denominado "Apoio Administrativo" ou de finalidade semelhante.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por
intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I - às entidades privadas sem fins lucrativos que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, desporto, cultura, promoção de direitos
humanos ou proteção e bem-estar animal, observadas as disposições da Lei Federal 13.019/2014;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de
2026 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua
diretoria, bem como cumprir os requisitos exigidos pela Lei Federal 13.019/2014
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas
mediante lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde,
desporto, cultura, assistência social, segurança pública. Proteção ao meio ambiente, promoção de
direitos humanos ou proteção e bem-estar animal, observadas as disposições da Lei Federal
13.019/2014
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que
participem da execução de programas municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito
Lei 4.051 Lei Orçamentária do exercício de 2026. (0004931) SEI 25.1.000001376-5 / pg. 8
do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento econômico.
Art. 32. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento
dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 33. As transferências de recursos às entidades previstas nesta Seção deverão ser
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de termo de colaboração ou de
fomento, devendo ser observado na elaboração de tais instrumentos as exigências do artigo 22 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
§ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município,
em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as
caixas escolares da rede pública municipal de ensino.
Art. 34. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos
para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências
do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei
específica, ou se destinam ao apoio a artistas ou atletas a participação em eventos culturais ou
esportivos.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas
custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros
Entes da Federação
Art. 35. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das
situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art.116 da Lei nº
8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de
Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
§ 1º Para atendimento do previsto no caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao
Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2026, os seguintes demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei
Lei 4.051 Lei Orçamentária do exercício de 2026. (0004931) SEI 25.1.000001376-5 / pg. 9
Complementar nº 101/2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do
Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026.
§ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput
deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta
Lei, a lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos caso:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - as dotações consignadas aos projetos já iniciados forem suficientes para o atendimento de
seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2026, cujo cronograma
de execução ultrapasse o término do exercício de 2025.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos no art. 75,
incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outros que vierem a substituí-los,
observados os valores atualizados periodicamente pela União, nos casos, respectivamente, de obras e
serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2026,
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
Lei 4.051 Lei Orçamentária do exercício de 2026. (0004931) SEI 25.1.000001376-5 / pg. 10
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2026, mediante regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta
Lei;
III - audiência pública de prestação de contas do quadrimestre;
IV - audiência pública de discussão da LDO, conforme inciso I do § 1º do art. 48 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Seção XIV
Da Implementação de Políticas Públicas de Programas Habitacionais para Pessoas De Baixa
Renda
Art. 41. Compete ao Poder Público local interagir com todas as instâncias de governo para o
estabelecimento de políticas públicas de habitação para pessoas de baixa renda, através de
instrumentos legais que definem um determinado aspecto social, cultural, econômico ou de ordenação
territorial.
Art. 42. Às Secretarias Municipais competentes cabe o detalhamento, aprofundamento e
aplicação das políticas públicas a partir de instrumentos criados especialmente para tal finalidade, com
edição de leis, decretos e normas, programas de trabalho, monitoramento e fiscalização, com o objetivo
de enfrentar o déficit habitacional da população de baixa renda, e oferta de moradias adequadas e
dignas aos munícipes necessitados.
Seção XV
Das Disposições Gerais
Art. 43. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura
Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro
somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso
VI da Constituição Federal.
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos
adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos, unidades e subunidades orçamentárias; mantida a codificação funcional￾programática e natureza da despesa, conforme definido no § 4º do art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificadas através de decreto, no nível da codificação da natureza de despesa
e ou codificação da fonte do recurso, para atender às necessidades de execução, no Legislativo e no
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
crédito.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964.
Lei 4.051 Lei Orçamentária do exercício de 2026. (0004931) SEI 25.1.000001376-5 / pg. 11
§ 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos
adicionais suplementares.
§ 2º Os créditos adicionais suplementares decorrentes da aplicação de superávit financeiro do
exercício anterior e do excesso ou provável excesso de arrecadação observada a tendência do
exercício, ficando estes limitados ao saldo apurado, e os créditos decorrentes das movimentações
orçamentárias dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação Básica (FUNDEB), do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do
Fundo Estadual de Saúde (FES) / SES-MG, ficando estes limitadas aos respectivos recursos
orçamentários previstos na Lei Orçamentária, não incidiram no índice autorizado para os créditos
adicionais suplementares.
§ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de
motivos circunstanciados que os justifiquem.
Art. 46. O Poder Executivo deverá publicar, em campo específico do Portal da Transparência do
Município, todos os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e
extraordinários, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua publicação oficial.
§ 1º A publicação deverá conter, no mínimo as seguintes informações: número do decreto, data
de publicação, tipo de crédito aberto, valor autorizado, finalidade da suplementação e a respectiva
dotação orçamentária afetada.
§ 2º O campo específico destinado à divulgação dos decretos mencionados deverá ser de fácil
acesso, garantindo amplo acesso e transparência à sociedade.
Art. 47. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 48. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, §
2º, da Constituição Federal, serão efetivadas mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os
recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 49. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as
partes cuja alteração é proposta.
Art. 50. Caso o projeto de Lei Orçamentária de 2026 não seja sancionado pelo Chefe do Poder
Executivo até 31 de dezembro de 2025, a programação correspondente poderá ser executada para
atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV – PIS/PASEP;
V - demais despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais do Município, e outras
despesas correntes de caráter inadiável.
Parágrafo único. As despesas descritas no inciso V deste artigo limitam-se a 1/12 (um doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2026, multiplicado pelo número
de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
Lei 4.051 Lei Orçamentária do exercício de 2026. (0004931) SEI 25.1.000001376-5 / pg. 12
Art. 51. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000,
integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - anexo de Metas Fiscais;
II - anexo de Riscos Fiscais.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.
Timóteo, 19 de agosto de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como VITOR
VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 20/08/2025, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC CAD12721.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.051 Lei Orçamentária do exercício de 2026. (0004931) SEI 25.1.000001376-5 / pg. 13
LDO 2026 
ANEXOS 
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO - MG 
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG / 1
2026
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
482.549.789,47
(2.440.191,39)
113,327
111,812
98,485
24,078
70,221
4,186
13,327
113,327
110,281
96,190
55,291
40,899
14,091--- --- --- --- --- 1,530
1,530
1,893
0,158
25,395
16,338--- % PIB (b / PIB) X 100 70.700.000,00 526.127.600,00 113.000.000,00 26.643.480. 26.306.380. 23.606.380. 5.805.465.0 16.795.665. 1.005.250.0 2.700.000.0 26.643.480. 25.922.430. 23.037.430. 13.414.752. 9.622.677.7 2.885.000.0--- --- --- --- --- 383.949.75 383.949.75 428.600.25 37.550.000, 5.550.000.0 3.535.000.0 2.300.000.0 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 7.268.995,00 108.133.971,29 112,671 111,215 98,545 24,174 70,184 4,186 12,671 112,671 109,646 96,199 55,493 40,705 13,448--- --- --- --- --- 1,569 1,569 1,835 0,158 24,175 25,19--- 112.000.000,00 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 62.683.973,47 Valor Constante 116.700.000,00 7.678.995,00 Valor Corrente (b) 474.087.136,55 (2.550.000,00) 480.290.674,46 Valor Corrente (c) 497.522.525,00 521.979.905,00 26.631.627. 26.287.647. 23.292.750. 5.713.908.1 16.589.301. 989.540.81 2.994.897.9 26.631.627. 25.916.780. 22.738.209. 13.116.836. 9.621.372.7 3.178.571.4--- --- --- --- --- 370.867.09 370.867.09 433.775.76 37.295.918, 5.714.285.7 5.954.081.6--- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 72.700.000,00 Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 504.264.530,00 % PIB (a / PIB) x 100 6.808.343,97 46.000.000,00 476.098.110,05 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 532.869.605,00 (44.000.000,00) 6.688.438,54 Valor Constante 6.515.784,69 29.317.705. 28.925.728. 25.478.053. 6.228.954.9 18.166.250. 1.082.848.8 3.447.674.4 29.317.705. 28.529.856. 24.884.507. 14.303.927. 10.580.580. 3.645.348.8--- --- --- --- --- 395.871.80 395.871.80 489.651.45 40.755.813, 6.569.767.4 4.226.744.1--- 466.474.802,28 472.452.392,99 515.237.900,00 (40.485.829,96) 40.784.480,62 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 98.414.724,97 107.379.462,64 111,277 109,869 98,592 24,247 70,147 4,198 11,277 111,277 108,265 96,216 56,027 40,189 12,049--- --- --- --- --- 1,604 1,604 1,79 0,157 23,18 14,764 9,606 % PIB (c / PIB) X 100 103.054.839,90 69.569.377,99 6.808.995,00 % RCL (c / RCL) X 100 111.000.000,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2026 2027 2028
Especificação
Receitas Primárias Correntes 438.222.525,00 419.351.698,56 456.537.900,00 420.075.358,85 472.127.600,00 418.597.368,51
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
107.138.025,00 102.524.425,84 111.992.600,00 103.048.030,92 116.109.300,00 102.944.728,16
312.459.500,00 299.004.306,22 325.150.300,00 299.181.358,12 335.913.300,00 297.827.162,46
18.625.000,00 17.822.966,51 19.395.000,00 17.845.969,82 20.105.000,00 17.825.477,89
59.300.000,00 56.746.411,48 58.700.000,00 54.011.777,70 54.000.000,00 47.877.433,77
504.264.530,00 482.549.789,47 521.979.905,00 480.290.674,46 532.869.605,00 472.452.392,99
490.713.530,00 469.582.325,36 507.968.905,00 467.398.698,01 518.448.605,00 459.666.458,31
428.013.530,00 409.582.325,36 445.668.905,00 410.074.443,32 460.748.605,00 408.508.533,71
246.027.550,00 235.433.062,20 257.090.000,00 236.556.864,19 268.295.050,00 237.875.527,54
181.985.980,00 174.149.263,16 188.578.905,00 173.517.579,13 192.453.555,00 170.633.006,17
62.700.000,00 60.000.000,00 62.300.000,00 57.324.254,69 57.700.000,00 51.157.924,60
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 6.808.995,00
7.600.103,73
701.000,00 751.000,00 665.850,98
7.268.995,00
8.059.334,93
731.000,00 672.616,86
7.822.971,11 8.572.005,00
6.688.438,54 6.808.343,97
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
8.422.005,00 8.502.005,00
6.515.784,69 7.678.995,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
670.813,40
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO. Emissão: 27/06/2025, às 11:14:53.
Nota(s) Explicativa(s):
2026
478.869.605,00
1,96
R$ 1,00
463.279.905,00
2027
2,00
Parâmetros
444.964.530,00
2028
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
1,72
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 444.964.530,00 463.279.905,00 478.869.605,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 107.138.025,00 111.992.600,00 116.109.300,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 95.290.647,00 99.628.100,00 103.261.200,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 32.943.100,00 34.458.100,00 35.756.200,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 27.670.000,00 28.950.000,00 30.040.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 24.500.000,00 25.600.000,00 26.600.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 6.247.500,00 6.528.000,00 6.783.000,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 4.777.500,00 4.992.000,00 5.187.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 13.475.000,00 14.080.000,00 14.630.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 12.750,00 12.750,00 12.750,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 9.750,00 9.750,00 9.750,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 27.500,00 27.500,00 27.500,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - D. Ativa 2.300.000,00 2.430.000,00 2.500.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 586.500,00 619.650,00 637.500,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 448.500,00 473.850,00 487.500,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 1.265.000,00 1.336.500,00 1.375.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - D. Ativa - M. 820.000,00 870.000,00 890.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 209.100,00 221.850,00 226.950,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 159.900,00 169.650,00 173.550,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 451.000,00 478.500,00 489.500,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Direitos 5.273.100,00 5.508.100,00 5.716.200,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Imp. sobre Transm. 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Dir. Reais s/ 5.120.000,00 5.350.000,00 5.550.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 1.305.600,00 1.364.250,00 1.415.250,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 998.400,00 1.043.250,00 1.082.250,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 2.816.000,00 2.942.500,00 3.052.500,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Imp. sobre Transm. 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Dir. Reais s/ 1.100,00 1.100,00 1.200,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 280,50 280,50 306,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 214,50 214,50 234,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 605,00 605,00 660,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Imp. sobre Transm. 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Dir. Reais s/ 130.000,00 135.000,00 140.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 33.150,00 34.425,00 35.700,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 25.350,00 26.325,00 27.300,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 71.500,00 74.250,00 77.000,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - Imp. sobre Transm. 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Dir. Reais s/ 22.000,00 22.000,00 25.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 5.610,00 5.610,00 6.375,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 4.290,00 4.290,00 4.875,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 12.100,00 12.100,00 13.750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 13.730.000,00 14.560.000,00 15.220.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 13.730.000,00 14.560.000,00 15.220.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.130.000,00 11.850.000,00 12.400.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalhador - IRRPF 11.130.000,00 11.850.000,00 12.400.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 2.838.150,00 3.021.750,00 3.162.000,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 2.170.350,00 2.310.750,00 2.418.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 6.121.500,00 6.517.500,00 6.820.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 2.600.000,00 2.710.000,00 2.820.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 2.600.000,00 2.710.000,00 2.820.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 663.000,00 691.050,00 719.100,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 507.000,00 528.450,00 549.900,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 1.430.000,00 1.490.500,00 1.551.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 48.617.547,00 50.610.000,00 52.285.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 48.617.547,00 50.610.000,00 52.285.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 48.617.547,00 50.610.000,00 52.285.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 46.700.000,00 48.600.000,00 50.200.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 11.908.500,00 12.393.000,00 12.801.000,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 9.106.500,00 9.477.000,00 9.789.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 25.685.000,00 26.730.000,00 27.610.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - M. e Juros 279.972,00 290.000,00 305.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 71.392,86 73.950,00 77.775,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 54.594,54 56.550,00 59.475,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 153.984,60 159.500,00 167.750,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - D. Ativa 1.426.275,00 1.500.000,00 1.550.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 363.700,13 382.500,01 395.250,01
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 278.123,63 292.500,00 302.250,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 784.451,24 824.999,99 852.499,99
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - D. Ativa - M. e 211.300,00 220.000,00 230.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 53.881,50 56.100,00 58.650,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 41.203,50 42.900,00 44.850,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 116.215,00 121.000,00 126.500,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 11.847.378,00 12.364.500,00 12.848.100,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 4.306.288,00 4.490.800,00 4.648.300,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 4.015.751,00 4.184.800,00 4.328.300,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.673.445,00 3.819.300,00 3.949.300,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Tx. de Fiscaliz. de Localização, Instalação e Funcionamento 2.900.000,00 3.000.000,00 3.110.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 2.900.000,00 3.000.000,00 3.110.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Tx. de Fiscalização de Anúncios 2.200,00 2.300,00 2.300,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 2.200,00 2.300,00 2.300,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Tx. de Fiscalização de Obra Particular 242.995,00 260.000,00 265.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 242.995,00 260.000,00 265.000,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - Tx. de Fiscaliz. de Ativid. Ambulante, Eventual e Feirante 147.910,00 155.000,00 160.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 147.910,00 155.000,00 160.000,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 - Tx. de Fiscaliz. de Ocup. e de Perman. em Áreas, em Vias e em 10.565,00 12.000,00 12.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 10.565,00 12.000,00 12.000,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 - Taxa De Fiscalização De Veículo 369.775,00 390.000,00 400.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 369.775,00 390.000,00 400.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.678,00 13.500,00 14.000,00
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Tx.De Fiscaliz.De Localização, Instal. E Funcionam. - Multas E Juros 12.678,00 13.500,00 14.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 12.678,00 13.500,00 14.000,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Principal 264.125,00 280.000,00 290.000,00
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00 - Tx.De Fiscaliz.De Localização, Instal. E Funcionam. - Div. Ativa 264.125,00 280.000,00 290.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 264.125,00 280.000,00 290.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 65.503,00 72.000,00 75.000,00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Tx.De Fiscaliz.De Localização, Instal. E Funcionam. - D.A. - M.E Juros 65.503,00 72.000,00 75.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 65.503,00 72.000,00 75.000,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 58.107,00 61.000,00 65.000,00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 58.107,00 61.000,00 65.000,00
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00 - Tx.De Serv.E Fiscalização Do Meio Ambiente 58.107,00 61.000,00 65.000,00
1.759.000.0000.006 - FMMA - REC.DO FUNDO M.DO MEIO AMBIENTE 58.107,00 61.000,00 65.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 232.430,00 245.000,00 255.000,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 232.430,00 245.000,00 255.000,00
1.1.2.1.50.0.1.01.00.00 - Tx. de Fiscalização de Vigilância Sanitária 232.430,00 245.000,00 255.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 232.430,00 245.000,00 255.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 7.541.090,00 7.873.700,00 8.199.800,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.623.090,00 1.705.700,00 1.770.800,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 727.179,00 765.200,00 794.800,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa De Serviços Administrativos 422.600,00 445.000,00 460.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 422.600,00 445.000,00 460.000,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Tx. de Serviços Diversos 1.100,00 1.200,00 1.200,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 1.100,00 1.200,00 1.200,00
1.1.2.2.01.0.1.07.00.00 - Tx. De Serviços - Apreensão de Bens e Semoventes 7.659,00 9.000,00 8.600,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 7.659,00 9.000,00 8.600,00
1.1.2.2.01.0.1.08.00.00 - Tx. de Serviços de Cemitério 295.820,00 310.000,00 325.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 295.820,00 310.000,00 325.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 5.282,00 5.500,00 6.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 5.282,00 5.500,00 6.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Principal 734.267,00 770.000,00 800.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 734.267,00 770.000,00 800.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 156.362,00 165.000,00 170.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 156.362,00 165.000,00 170.000,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 5.918.000,00 6.168.000,00 6.429.000,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 5.300.000,00 5.520.000,00 5.750.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 5.300.000,00 5.520.000,00 5.750.000,00
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 13.000,00 13.000,00 14.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 13.000,00 13.000,00 14.000,00
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 445.000,00 465.000,00 490.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 445.000,00 465.000,00 490.000,00
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 160.000,00 170.000,00 175.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 160.000,00 170.000,00 175.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - Contribuição p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
1.751.000.0000.001 - COSIP - Contr.P/ O Custeio Da Ilumin.Publica - Cip 10.199.000,00 10.661.000,00 11.088.000,00
1.501.000.0000.006 - DSVCIP - Desvinculação 30% COSIP 4.371.000,00 4.569.000,00 4.752.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 8.422.005,00 8.502.005,00 8.572.005,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 6.742.005,00 6.742.005,00 6.742.005,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 6.742.005,00 6.742.005,00 6.742.005,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 6.742.005,00 6.742.005,00 6.742.005,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.742.005,00 6.742.005,00 6.742.005,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Rem. Dep. Banc. Rec. Vinculado - FUNDEB 760.000,00 760.000,00 760.000,00
1.540.000.1070.001 - FEB.70 - Fundeb - Profissonais Da Educação 760.000,00 760.000,00 760.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Manut.Des.Ensino 58.000,00 58.000,00 58.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 58.000,00 58.000,00 58.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Fnde/Pnae 19.000,00 19.000,00 19.000,00
1.552.000.0000.001 - PNAE - Programa Nac.De Alimen.Escolar 19.000,00 19.000,00 19.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Fnde/Qese 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.550.000.0000.001 - QESE - Quota De Salario Educacao 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Fnde/Pnate 100,00 100,00 100,00
1.553.000.0000.001 - PNATE - Programa Nac.Transp.Escolar 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Fnde/Parinv 51.000,00 51.000,00 51.000,00
1.569.000.0000.003 - FNDE-INV - Transf.do FNDE P/ Investim.no Ensino 51.000,00 51.000,00 51.000,00
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Fundo de Saúde 8.500,00 8.500,00 8.500,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 8.500,00 8.500,00 8.500,00
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - FNS / Custeio do SUS 112.500,00 112.500,00 112.500,00
1.600.000.0000.000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. 112.500,00 112.500,00 112.500,00
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Fns / Investim.No Sus 127.000,00 127.000,00 127.000,00
1.601.000.0000.000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Gov. Federal - 127.000,00 127.000,00 127.000,00
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - FNS / Outros Convênios 110,00 110,00 110,00
1.631.000.0000.000 - Transf. do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 110,00 110,00 110,00
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Ses/Mac 116.000,00 116.000,00 116.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 116.000,00 116.000,00 116.000,00
1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - Ses / Demais Programas 95.000,00 95.000,00 95.000,00
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 95.000,00 95.000,00 95.000,00
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc - SES - Melhorias nos Serv. de Saúde 440.000,00 440.000,00 440.000,00
1.621.000.0000.011 - REFFES - Reforço F.E.S P/ Melhorias Nas Ações E Serv.De Saúde 440.000,00 440.000,00 440.000,00
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- FNAS / Progr.Aux.Brasil / B.F. 4.300,00 4.300,00 4.300,00
1.660.000.0000.004 - BLGBF - Gestao - Bolsa Família 4.300,00 4.300,00 4.300,00
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FNAS / Prot.Soc.Básica 16.000,00 16.000,00 16.000,00
1.660.000.0000.006 - BLPSB - Bloco Prot.Social Basica 16.000,00 16.000,00 16.000,00
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FNAS / BPC na Escola 215,00 215,00 215,00
1.660.000.0000.008 - BPCESC - Programa Bpc Na Escola 215,00 215,00 215,00
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- Fnas / Acessuas Trabalho 50,00 50,00 50,00
1.660.000.0000.020 - SUASTR - Progr.Acessuas Trabalho 50,00 50,00 50,00
1.3.2.1.01.0.1.18.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - FNAS / M. e Alta Complex. 13.000,00 13.000,00 13.000,00
1.660.000.0000.009 - PSMAC - Bl.Prot.Soc.Esp.Media/Alta Complex 13.000,00 13.000,00 13.000,00
1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- FEAS / PMAS 10.600,00 10.600,00 10.600,00
1.661.000.0000.002 - PMAS - Piso Mineiro De Assist.Social 10.600,00 10.600,00 10.600,00
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- CIDE /Contri. Inter. Dom. Econ 1.400,00 1.400,00 1.400,00
1.750.000.0000.001 - CIDE - Contrib. Interv. Dominio Econômico - Cide 1.400,00 1.400,00 1.400,00
1.3.2.1.01.0.1.22.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - Multas de Trânsito 19.000,00 19.000,00 19.000,00
1.752.000.0000.001 - M.TRANS - Multas De Transito 19.000,00 19.000,00 19.000,00
1.3.2.1.01.0.1.23.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- Cosip / Contr.Custeio Serv.Ilum.Publ. 610.000,00 610.000,00 610.000,00
1.751.000.0000.001 - COSIP - Contr.P/ O Custeio Da Ilumin.Publica - Cip 610.000,00 610.000,00 610.000,00
1.3.2.1.01.0.1.24.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc - FIA / Fundo da Criança e Adolescente 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.759.000.0000.001 - FMCA - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESC. 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.3.2.1.01.0.1.25.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- FMMA / F.M.Meio Ambiente 32.000,00 32.000,00 32.000,00
1.759.000.0000.006 - FMMA - REC.DO FUNDO M.DO MEIO AMBIENTE 32.000,00 32.000,00 32.000,00
1.3.2.1.01.0.1.26.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc - FMDI / Fundo Municipal dos Direitos do 200.800,00 200.800,00 200.800,00
1.759.000.0000.002 - FMDI - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DO IDOSO 200.800,00 200.800,00 200.800,00
1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- Convênios Diversos 380.500,00 380.500,00 380.500,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 380.500,00 380.500,00 380.500,00
1.3.2.1.01.0.1.28.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- FNAS / Convênios 8.500,00 8.500,00 8.500,00
1.660.000.0000.019 - CNVFED - Convênio Fnas 8.500,00 8.500,00 8.500,00
1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec. Não Vinculados 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00
1.3.2.1.01.0.1.30.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Estadual - Emenda Parlamentar Individual 64.000,00 64.000,00 64.000,00
1.710.000.3210.001 - EMD.EST.IND. - Transf.Espec. dos Estados - Emendas 64.000,00 64.000,00 64.000,00
1.3.2.1.01.0.1.31.00.00 - Rem.Dep.Banc. Outros Rec.Vinculados 475.000,00 475.000,00 475.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 475.000,00 475.000,00 475.000,00
1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - Alienação de Bens 1.400,00 1.400,00 1.400,00
1.755.000.0000.001 - A.BENS - Alienacao De Bens 1.400,00 1.400,00 1.400,00
1.3.2.1.01.0.1.33.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec. Vinculados - COVID 19 / FNS 10.600,00 10.600,00 10.600,00
1.600.000.0000.000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. 10.600,00 10.600,00 10.600,00
1.3.2.1.01.0.1.35.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. Transf. do FEP 42.300,00 42.300,00 42.300,00
1.720.000.0000.001 - RECFEP - Transf. União Ref. Compensações Financeiras Pela 42.300,00 42.300,00 42.300,00
1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. Transf. da CFEM 8.500,00 8.500,00 8.500,00
1.708.000.0000.001 - RMCFEM - Compensação Financeira De Recursos Minerais - Cfem 8.500,00 8.500,00 8.500,00
1.3.2.1.01.0.1.37.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. do F.Munc.de San.Básico - FMSB 106.000,00 106.000,00 106.000,00
1.759.005.0000.001 - F.SANEAM - Repasse Tarifário P/ Os Fundos Municipais De 106.000,00 106.000,00 106.000,00
1.3.2.1.01.0.1.38.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. Transf. da Fund.Renova 960.000,00 960.000,00 960.000,00
1.899.004.0000.001 - R.AMB.FUND. - Transf.Do Estado - Ac.Judic.(Fundão) - Repar.Dos 960.000,00 960.000,00 960.000,00
1.3.2.1.01.0.1.39.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. de Convênio da União 63.400,00 63.400,00 63.400,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 63.400,00 63.400,00 63.400,00
1.3.2.1.01.0.1.40.00.00 - Rem. Dep. Banc. Rec. Vinculado - COMPL. PISO ENFERMAGEM 26.400,00 26.400,00 26.400,00
1.605.000.0000.001 - PISENF - Assist.Financ.da União dest.à complem.ao pagam.dos 26.400,00 26.400,00 26.400,00
1.3.2.1.01.0.1.41.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - PISO MINEIRO PMAS 15.900,00 15.900,00 15.900,00
1.661.000.0000.002 - PMAS - Piso Mineiro De Assist.Social 15.900,00 15.900,00 15.900,00
1.3.2.1.01.0.1.93.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculado - FNDE/Outros Recursos 2.200,00 2.200,00 2.200,00
1.569.000.0000.005 - OFNDE - Outros Recursos Fnde 2.200,00 2.200,00 2.200,00
1.3.2.1.01.0.1.94.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- FNAS / Progr. primeira infância 2.200,00 2.200,00 2.200,00
1.660.000.0000.011 - PPINF - Progr.Primeira Infância 2.200,00 2.200,00 2.200,00
1.3.2.1.01.0.1.95.00.00 - Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Fundo Munic. dos Dir.da Mulher 530,00 530,00 530,00
1.759.000.0000.004 - FMDM - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DA MULHER 530,00 530,00 530,00
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.3.6.1.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.3.6.1.01.0.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.3.6.1.01.1.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.3.6.1.01.1.1.01.00.00 - Cessão do Direito de Operacion. da Folha de Pagto. 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 312.459.500,00 325.150.300,00 335.913.300,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 130.259.500,00 134.630.300,00 138.647.800,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 76.228.000,00 80.210.400,00 83.431.200,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 76.200.000,00 80.180.000,00 83.400.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 67.600.000,00 71.200.000,00 74.000.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - Cota 84.500.000,00 89.000.000,00 92.500.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 21.547.500,00 22.695.000,00 23.587.500,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 16.477.500,00 17.355.000,00 18.037.500,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 46.475.000,00 48.950.000,00 50.875.000,00
( - ) FUNDEB -16.900.000,00 -17.800.000,00 -18.500.000,00
( - ) 1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% -16.900.000,00 -17.800.000,00 -18.500.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 8.600.000,00 8.980.000,00 9.400.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cotas 8.600.000,00 8.980.000,00 9.400.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 2.193.000,00 2.289.900,00 2.397.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 6.407.000,00 6.690.100,00 7.003.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 28.000,00 30.400,00 31.200,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 35.000,00 38.000,00 39.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 8.925,00 9.690,00 9.945,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 6.825,00 7.410,00 7.605,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 19.250,00 20.900,00 21.450,00
( - ) FUNDEB -7.000,00 -7.600,00 -7.800,00
( - ) 1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% -7.000,00 -7.600,00 -7.800,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 3.300.000,00 3.480.000,00 3.650.000,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.600.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.600.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00
1.7.1.2.51.0.1.01.00.00 - Cota-parte da Comp.Financ.pela Exploração de Rec.Minerais - CFEM 1.600.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00
1.708.000.0000.001 - RMCFEM - Compensação Financeira De Recursos Minerais - Cfem 1.600.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 1.700.000,00 1.780.000,00 1.850.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 1.700.000,00 1.780.000,00 1.850.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 1.700.000,00 1.780.000,00 1.850.000,00
1.7.1.2.52.4.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 1.700.000,00 1.780.000,00 1.850.000,00
1.720.000.0000.001 - RECFEP - Transf. União Ref. Compensações Financeiras Pela 1.700.000,00 1.780.000,00 1.850.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 43.230.000,00 43.230.000,00 43.230.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 43.230.000,00 43.230.000,00 43.230.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 11.170.000,00 11.170.000,00 11.170.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 11.170.000,00 11.170.000,00 11.170.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transf.FNS - Bl.de Manut.das Ações e Serv.Públ.de Saúde - Atenção 7.000.000,00 7.000.000,00 7.000.000,00
1.600.000.0000.001 - MNTATP - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da At.Primária 7.000.000,00 7.000.000,00 7.000.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - Transf.Fns - Bl.De Manut.Das Ações E Serv.Públ.De Saúde - Acs / 4.170.000,00 4.170.000,00 4.170.000,00
1.604.000.0000.001 - ACS/ACE - Transf. Fns - Vencim.Dos Ag.Comunit.De Saúde E 4.170.000,00 4.170.000,00 4.170.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 24.200.000,00 24.200.000,00 24.200.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 24.200.000,00 24.200.000,00 24.200.000,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transf.FNS - Bl.de Manut.das Ações e Serv.Publ.de Saúde - At. 24.200.000,00 24.200.000,00 24.200.000,00
1.600.000.0000.002 - MNTESP - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da At.Especializada 24.200.000,00 24.200.000,00 24.200.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 2.340.000,00 2.340.000,00 2.340.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 2.340.000,00 2.340.000,00 2.340.000,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transf.FNS - Bl.de Manut.das Ações e Serv.Públ.de Saúde - Vig.em 540.000,00 540.000,00 540.000,00
1.600.000.0000.003 - MNTVIG - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da Vig.Em Saúde 540.000,00 540.000,00 540.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Transf.Fns - Bl.De Manut.Das Ações E Serv.Públ.De Saúde - Progr.Ag. 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00
1.604.000.0000.001 - ACS/ACE - Transf. Fns - Vencim.Dos Ag.Comunit.De Saúde E 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Transf.FNS - Bl.de Manut.das Ações e Serv.Publ.de Saúde - Assist. 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.600.000.0000.004 - MNTFAR - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da Assist.Farmacêutica 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.920.000,00 4.920.000,00 4.920.000,00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.920.000,00 4.920.000,00 4.920.000,00
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 - Transf.FNS - Bl.de Manut.das Ações e Serv.Publ.de Saúde - Gestão do 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.600.000.0000.005 - MNTGES - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da Gestão Do Sus 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.3.50.5.1.03.00.00 - Transf.Fns - Manut.Das Ações E Serv.Públ.De Saúde /Ges.SUS - 4.900.000,00 4.900.000,00 4.900.000,00
1.605.000.0000.001 - PISENF - Assist.Financ.da União dest.à complem.ao pagam.dos 4.900.000,00 4.900.000,00 4.900.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 5.032.000,00 5.497.400,00 6.038.100,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 3.475.000,00 3.820.000,00 4.205.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 3.475.000,00 3.820.000,00 4.205.000,00
1.7.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transf.FNDE - Salário-Educação - QESE 3.475.000,00 3.820.000,00 4.205.000,00
1.550.000.0000.001 - QESE - Quota De Salario Educacao 3.475.000,00 3.820.000,00 4.205.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.450.000,00 1.570.000,00 1.725.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.450.000,00 1.570.000,00 1.725.000,00
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 - Transf.FNDE - Progr.Nac.de Alimentação Escolar - PNAE 1.450.000,00 1.570.000,00 1.725.000,00
1.552.000.0000.001 - PNAE - Programa Nac.De Alimen.Escolar 1.450.000,00 1.570.000,00 1.725.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 7.000,00 7.400,00 8.100,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 7.000,00 7.400,00 8.100,00
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 - Transf.FNDE - Progr.Nac.de Apoio ao Transp.do Escolar - PNATE 7.000,00 7.400,00 8.100,00
1.553.000.0000.001 - PNATE - Programa Nac.Transp.Escolar 7.000,00 7.400,00 8.100,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.4.99.0.1.02.00.00 - OUTRAS TRANSF.DO FNDE P/ MELHORIAS NO ENSINO 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.569.000.0000.005 - OFNDE - Outros Recursos Fnde 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.790.500,00 1.533.500,00 1.619.500,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.790.500,00 1.533.500,00 1.619.500,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.790.500,00 1.533.500,00 1.619.500,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transf.Fnas - Bloco Proteção Social Básica 321.000,00 340.000,00 355.000,00
1.660.000.0000.006 - BLPSB - Bloco Prot.Social Basica 321.000,00 340.000,00 355.000,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transf.Fnas - Bloco Prot.Soc.Espec.Média E Alta Complexidade 260.000,00 275.000,00 285.000,00
1.660.000.0000.009 - PSMAC - Bl.Prot.Soc.Esp.Media/Alta Complex 260.000,00 275.000,00 285.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transf.Fnas - Bloco Gestão Do Suas (Igd/Suas) 10.000,00 10.500,00 11.000,00
1.660.000.0000.003 - BGSUAS - Bloco Gestao Suas 10.000,00 10.500,00 11.000,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - Transf.Fnas - Bloco Gestão Progr. Bolsa Família 185.000,00 195.000,00 205.000,00
1.660.000.0000.004 - BLGBF - Gestao - Bolsa Família 185.000,00 195.000,00 205.000,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - Transf.Fnas - Aprimora Rede / Cneas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.000.0000.010 - CNEAS - Aprimora Rede/ Cneas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - Transf.Fnas - Programa Acessuas / Trabalho 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.660.000.0000.020 - SUASTR - Progr.Acessuas Trabalho 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - Transf.Fnas - Programa Bpc Na Escola 2.500,00 1.000,00 1.500,00
1.660.000.0000.008 - BPCESC - Programa Bpc Na Escola 2.500,00 1.000,00 1.500,00
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - Transf.Fnas - Progr.Primeira Infância / Criança Feliz 360.000,00 360.000,00 360.000,00
1.660.000.0000.011 - PPINF - Progr.Primeira Infância 360.000,00 360.000,00 360.000,00
1.7.1.6.50.0.1.09.00.00 - Transf.Especial - Emendas Parlamentares - Fnas - Cras/Creas 650.000,00 350.000,00 400.000,00
1.660.000.0000.019 - CNVFED - Convênio Fnas 650.000,00 350.000,00 400.000,00
1.7.1.7.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.1.7.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.1.7.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.1.7.99.0.1.01.00.00 - Transf.Da União - Convênio P/Aquis.De Material Esportivo 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.700.000.0000.004 - CVNDESP - Conv.P/ Desporto - Gov.Federal 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 629.000,00 629.000,00 629.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 629.000,00 629.000,00 629.000,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 629.000,00 629.000,00 629.000,00
1.7.1.9.58.0.1.01.00.00 - Transf. Obrigatória Decorrente da LC n° 176/2020 629.000,00 629.000,00 629.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 629.000,00 629.000,00 629.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 119.518.000,00 125.608.000,00 129.128.500,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 105.254.000,00 111.314.000,00 114.802.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 85.600.000,00 89.440.000,00 92.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 107.000.000,00 111.800.000,00 115.000.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 27.285.000,00 28.509.000,00 29.325.000,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 20.865.000,00 21.801.000,00 22.425.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 58.850.000,00 61.490.000,00 63.250.000,00
( - ) FUNDEB -21.400.000,00 -22.360.000,00 -23.000.000,00
( - ) 1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% -21.400.000,00 -22.360.000,00 -23.000.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 18.480.000,00 20.640.000,00 21.520.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 23.100.000,00 25.800.000,00 26.900.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 5.890.500,00 6.579.000,00 6.859.500,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 4.504.500,00 5.031.000,00 5.245.500,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 12.705.000,00 14.190.000,00 14.795.000,00
( - ) FUNDEB -4.620.000,00 -5.160.000,00 -5.380.000,00
( - ) 1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% -4.620.000,00 -5.160.000,00 -5.380.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.088.000,00 1.144.000,00 1.192.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.360.000,00 1.430.000,00 1.490.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% 346.800,00 364.650,00 379.950,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 265.200,00 278.850,00 290.550,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 748.000,00 786.500,00 819.500,00
( - ) FUNDEB -272.000,00 -286.000,00 -298.000,00
( - ) 1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25% -272.000,00 -286.000,00 -298.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 86.000,00 90.000,00 90.000,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 86.000,00 90.000,00 90.000,00
1.7.2.1.53.0.1.01.00.00 - Cota-Parte da Contr.de Interv. no Domínio Econômico - CIDE 86.000,00 90.000,00 90.000,00
1.750.000.0000.001 - CIDE - Contrib. Interv. Dominio Econômico - Cide 86.000,00 90.000,00 90.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 13.707.000,00 13.707.000,00 13.707.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 13.707.000,00 13.707.000,00 13.707.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 13.707.000,00 13.707.000,00 13.707.000,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transf.SES - MAC/UPA 3.470.000,00 3.470.000,00 3.470.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 3.470.000,00 3.470.000,00 3.470.000,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - Transf.Ses - Incent.Finac.P/Progr.Saúde Bucal - CEO / Mac 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - Transf.Ses - Incentivo P/ Ações da At.Primária à Saúde 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.621.000.0000.007 - SESPRI - Transf.Ses - At.Primária a Saúde 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 - Transf.Ses - Incent. à Polit.de Promoção e Atenção a Saúde 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.621.000.0000.007 - SESPRI - Transf.Ses - At.Primária a Saúde 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 - Transf.Ses - Cofinanciamento Da Atenção Primária 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.621.000.0000.007 - SESPRI - Transf.Ses - At.Primária a Saúde 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 - Transf.Ses - Incent.Financ.P/ Custeio da Rede de At.Psicossocial - 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.7.2.3.50.0.1.07.00.00 - Transf.Ses - Atenção Integral às Pessoas Priv.de Liberdade - PNAISP 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.621.000.0000.007 - SESPRI - Transf.Ses - At.Primária a Saúde 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.7.2.3.50.0.1.08.00.00 - Transf.Ses - Ações para Gestão SUS 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.621.000.0000.001 - SESGES - Transf.Ses - Gestão Do Sus 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.7.2.3.50.0.1.09.00.00 - Transf.Ses - Incent.Financ.P/ Serv.de Atenção Domiciliar - SAD 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.7.2.3.50.0.1.10.00.00 - Transf.Ses - Programa Miguilim 90.000,00 90.000,00 90.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 90.000,00 90.000,00 90.000,00
1.7.2.3.50.0.1.11.00.00 - Transf.Ses - Incent.Financ.P/ Custeio de Ações de Vig.Epidem.e 330.000,00 330.000,00 330.000,00
1.621.000.0000.002 - SESVIG - Transf.Ses - Vigilancia Em Saude 330.000,00 330.000,00 330.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.2.3.50.0.1.12.00.00 - Transf.Ses - Assistência Farmacêutica 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.621.000.0000.003 - SESFAR - Transf.Ses - Assist.Farmaceutica 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.7.2.3.50.0.1.13.00.00 - Transf.Ses - Progr.De Interv.Precoce Avançada - Pipa - Mac 64.000,00 64.000,00 64.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 64.000,00 64.000,00 64.000,00
1.7.2.3.50.0.1.14.00.00 - Transf.SES - Incent.Financ.p/Ações da At.Hospitalar - MAC 5.900.000,00 5.900.000,00 5.900.000,00
1.621.000.0000.004 - SESMAC - Transf.Ses - M.Alta Complexidade 5.900.000,00 5.900.000,00 5.900.000,00
1.7.2.3.50.0.1.15.00.00 - Transf.SES - Incremento Financ.p/Custeio das Ações e Serv.de Saúde 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.621.000.0000.011 - REFFES - Reforço F.E.S P/ Melhorias Nas Ações E Serv.De Saúde 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.7.2.3.50.0.1.16.00.00 - Transf.Ses - Programa VigMinas 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.621.000.0000.002 - SESVIG - Transf.Ses - Vigilancia Em Saude 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.7.2.3.50.0.1.17.00.00 - Transf.Ses - Incent.Financ.P/ Custeio De Ações Estrat.De Vig.Em 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.621.000.0000.002 - SESVIG - Transf.Ses - Vigilancia Em Saude 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 557.000,00 587.000,00 619.500,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 346.000,00 365.000,00 385.000,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 346.000,00 365.000,00 385.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transf.FEAS - Piso Mineiro de Assist.Social 336.000,00 355.000,00 375.000,00
1.661.000.0000.002 - PMAS - Piso Mineiro De Assist.Social 336.000,00 355.000,00 375.000,00
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 - Transf.FEAS - Programa Centro Dia 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.661.000.0000.001 - FEAS - Fundo Estadual Assist. Social 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 111.000,00 122.000,00 134.500,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 111.000,00 122.000,00 134.500,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Transf.SEE - Progr.Min.de Transp.Escolar - PTE 111.000,00 122.000,00 134.500,00
1.576.001.0000.001 - PTESEE - Transf.De Rec.P/ Progr.Estadual De Transp.Escolar (Pte) 111.000,00 122.000,00 134.500,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transf.Especial Estado - Emendas Parlamentares Individuais 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.710.000.3210.001 - EMD.EST.IND. - Transf.Espec. dos Estados - Emendas 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 2.682.000,00 2.812.000,00 2.957.000,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 2.682.000,00 2.812.000,00 2.957.000,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 2.682.000,00 2.812.000,00 2.957.000,00
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 2.682.000,00 2.812.000,00 2.957.000,00
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Transf.de P.J. p/ Fundo Munic.da Criança e Adolesc. 1.260.000,00 1.320.000,00 1.390.000,00
1.759.000.0000.001 - FMCA - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESC. 1.260.000,00 1.320.000,00 1.390.000,00
1.7.4.1.99.0.1.02.00.00 - Transf.de P.J. p/ Fundo Munic. do Idoso 1.420.000,00 1.490.000,00 1.565.000,00
1.759.000.0000.002 - FMDI - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DO IDOSO 1.420.000,00 1.490.000,00 1.565.000,00
1.7.4.1.99.0.1.03.00.00 - Transf.de P.J. p/ Fundo Munic. da Pessoa c/ Deficiência 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.000.0000.003 - FMPD - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DA PESSOA C/DEFIC. 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.4.1.99.0.1.04.00.00 - Transf.de P.J. p/ Fundo Munic. dos Dir.da Mulher 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.000.0000.004 - FMDM - REC.P/ FUNDO M.DOS DIR.DA MULHER 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 60.000.000,00 62.100.000,00 65.180.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 58.000.000,00 60.000.000,00 63.000.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 58.000.000,00 60.000.000,00 63.000.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 58.000.000,00 60.000.000,00 63.000.000,00
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transf.do Fundo de Manut.e Desenv.da Educ.Básica - FUNDEB 58.000.000,00 60.000.000,00 63.000.000,00
1.540.000.0000.001 - FEB.30 - Fundeb - Outras Despesas 17.400.000,00 18.000.000,00 18.900.000,00
1.540.000.1070.001 - FEB.70 - Fundeb - Profissonais Da Educação 40.600.000,00 42.000.000,00 44.100.000,00
1.7.5.9.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 2.000.000,00 2.100.000,00 2.180.000,00
1.7.5.9.99.0.0.00.00.00 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 2.000.000,00 2.100.000,00 2.180.000,00
1.7.5.9.99.0.1.00.00.00 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 2.000.000,00 2.100.000,00 2.180.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.5.9.99.0.1.01.00.00 - Transf.p/ Fundo Munic.de Saneamento Básico 2.000.000,00 2.100.000,00 2.180.000,00
1.759.005.0000.001 - F.SANEAM - Repasse Tarifário P/ Os Fundos Municipais De 2.000.000,00 2.100.000,00 2.180.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 2.375.000,00 2.405.000,00 2.435.000,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.095.000,00 1.125.000,00 1.155.000,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.095.000,00 1.125.000,00 1.155.000,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 1.045.000,00 1.075.000,00 1.105.000,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.045.000,00 1.075.000,00 1.105.000,00
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 - Multas Prev. na Legislação de Trânsito 490.000,00 510.000,00 530.000,00
1.752.000.0000.001 - M.TRANS - Multas De Transito 490.000,00 510.000,00 530.000,00
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00 - Multas Prev.no Cód. de Defesa do Consumidor 370.000,00 370.000,00 370.000,00
1.501.000.0000.003 - PROCON - Rec.Destinados ao Procon 370.000,00 370.000,00 370.000,00
1.9.1.1.01.0.1.03.00.00 - Multas Prev.no Cód. Tributário Municipal 160.000,00 170.000,00 180.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 160.000,00 170.000,00 180.000,00
1.9.1.1.01.0.1.04.00.00 - Multas Prev.no Cód. de Posturas 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.9.1.1.01.0.1.05.00.00 - Multas Prev.no Cód. de Obras 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.9.1.1.06.1.1.01.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.759.000.0000.006 - FMMA - REC.DO FUNDO M.DO MEIO AMBIENTE 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.030.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 1.030.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 1.030.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 1.030.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 - Outras Restituições - Diversas 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.9.2.2.99.0.1.04.00.00 - Restituições de Servidores 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.9.2.2.99.0.1.05.00.00 - Outras Restituições - Saúde 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.500.000.1002.001 - SAÚDE - Aplic.Na Saúde - Min.15% 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Receitas não Identificadas 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.501.000.0000.001 - RECORD - Outros Recursos Ordinários - Não Vínculados 250.000,00 250.000,00 250.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 59.300.000,00 58.700.000,00 54.000.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 10.500.000,00 20.500.000,00 20.300.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 500.000,00 500.000,00 300.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 500.000,00 500.000,00 300.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 500.000,00 500.000,00 300.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 500.000,00 500.000,00 300.000,00
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Móveis 500.000,00 500.000,00 300.000,00
1.755.000.0000.001 - A.BENS - Alienacao De Bens 500.000,00 500.000,00 300.000,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 10.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 10.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 11 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 10.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 10.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
2.2.2.1.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 10.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
1.755.000.0000.001 - A.BENS - Alienacao De Bens 10.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 48.800.000,00 38.200.000,00 33.700.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 27.600.000,00 20.500.000,00 17.500.000,00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 6.800.000,00 4.100.000,00 3.600.000,00
2.4.1.1.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo 6.800.000,00 4.100.000,00 3.600.000,00
2.4.1.1.51.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 2.500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00
2.4.1.1.51.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 2.500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00
2.4.1.1.51.1.1.01.00.00 - Transf.FNS - Melhorias nos Serv.de Saúde - At. Primária 2.500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00
1.600.000.0000.001 - MNTATP - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da At.Primária 1.250.000,00 750.000,00 500.000,00
1.601.000.0000.001 - INVATP - Transf.De Rec.Do Sus – Investim. Na At. Primária 1.250.000,00 750.000,00 500.000,00
2.4.1.1.51.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 3.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.1.1.51.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 3.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.1.1.51.2.1.01.00.00 - Transf.FNS - Melhorias nos Serv.de Saúde - At. Especializada 3.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.600.000.0000.002 - MNTESP - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da At.Especializada 1.750.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1.601.000.0000.002 - INVESP - Transf.De Rec.Do Sus – Investim. Na At.Especializada 1.750.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
2.4.1.1.51.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 800.000,00 600.000,00 600.000,00
2.4.1.1.51.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 800.000,00 600.000,00 600.000,00
2.4.1.1.51.4.1.01.00.00 - Transf.FNS - Melhorias nos Serv.de Saúde - Vig.em Saúde 800.000,00 600.000,00 600.000,00
1.600.000.0000.003 - MNTVIG - Transf.De Rec.Do Sus - Bl.Manut.Da Vig.Em Saúde 400.000,00 300.000,00 300.000,00
1.601.000.0000.003 - INVVIG - Transf.De Rec.Do Sus – Investim. Na Vigilancia Em Saúde 400.000,00 300.000,00 300.000,00
2.4.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.2.50.9.0.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.2.50.9.1.01.00.00 - Transf.do FNDE p/ Melhorias na Educação 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.569.000.0000.003 - FNDE-INV - Transf.do FNDE P/ Investim.no Ensino 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.4.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.4.1.3.50.0.1.01.00.00 - Conv.União - Recursos p/ Assistência Social 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.660.000.0000.019 - CNVFED - Convênio Fnas 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 17.900.000,00 13.700.000,00 11.200.000,00
2.4.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 4.400.000,00 2.800.000,00 1.800.000,00
2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 4.400.000,00 2.800.000,00 1.800.000,00
2.4.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transf.FNS - Constr., Refor.e Ampliação de Unid.de Saúde - At. 3.500.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00
1.631.000.0000.001 - CNVFSA - Convênios Saúde - Gov.Federal 3.500.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00
2.4.1.4.50.0.1.02.00.00 - Transf.FNS - Constr.,Refor.e Ampl. de Prédio - At.Especializada 900.000,00 800.000,00 800.000,00
1.631.000.0000.001 - CNVFSA - Convênios Saúde - Gov.Federal 900.000,00 800.000,00 800.000,00
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 1.000.000,00 900.000,00 700.000,00
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 1.000.000,00 900.000,00 700.000,00
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - Transf.de Conv.da União - Constr.e Reformas de Prédios da Educação 1.000.000,00 900.000,00 700.000,00
1.570.000.0000.001 - CONVF.ED - Convenios Educacao 1.000.000,00 900.000,00 700.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 12.500.000,00 10.000.000,00 8.700.000,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 12.500.000,00 10.000.000,00 8.700.000,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 - Conv.União - Programas Habitacionais 1.100.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1.700.000.0000.007 - HABITA - Convenios P/ Habitacao 1.100.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 12 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00 - Conv.União - Projetos Culturais 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.700.000.0000.003 - CVNCULT - Conv.P/ Cultura - Gov.Federal 300.000,00 300.000,00 300.000,00
2.4.1.4.99.0.1.03.00.00 - Conv.União - Projeto Fundo de Vale 3.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.700.000.0000.005 - F.VALE - Projeto Fundo De Vale 3.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00 - Conv.União - Recursos para o Desporto 900.000,00 700.000,00 700.000,00
1.700.000.0000.004 - CVNDESP - Conv.P/ Desporto - Gov.Federal 900.000,00 700.000,00 700.000,00
2.4.1.4.99.0.1.05.00.00 - Conv.União - Projeto p/ Infra-Estrutura Urbana 4.000.000,00 3.500.000,00 2.500.000,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 4.000.000,00 3.500.000,00 2.500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.06.00.00 - Conv.União - Proj.Recup.de Áreas Degra.e Encosta 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.07.00.00 - Conv.União - Prog.de Melhorias de Espaço Público 800.000,00 700.000,00 500.000,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 800.000,00 700.000,00 500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.09.00.00 - Conv.União - Programas de Reciclagem 600.000,00 400.000,00 400.000,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 600.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.1.4.99.0.1.10.00.00 - Conv.União - Melhorias para AGRIC.FAMILIAR 300.000,00 200.000,00 300.000,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 300.000,00 200.000,00 300.000,00
2.4.1.4.99.0.1.11.00.00 - Conv.União - Tratamento de Res.Sólidos 1.000.000,00 700.000,00 500.000,00
1.700.000.0000.010 - CVNFED - Outros Convenios 1.000.000,00 700.000,00 500.000,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 2.300.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00 - Transferência Especial da União 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00 - Transferência Especial da União - Principal 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
2.4.1.9.51.0.1.01.00.00 - Transf.Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.706.000.3110.001 - EMD.FED.IND. - TRANSF.ESP.DA UNIÃO - EMENDA INDIVIDUAL 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades 800.000,00 600.000,00 600.000,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - 800.000,00 600.000,00 600.000,00
2.4.1.9.99.0.1.01.00.00 - Transf.da União / MDS - SNPDC - Defesa Civil 800.000,00 600.000,00 600.000,00
1.749.014.0000.001 - DEF.CIV.F - Recursos da União Vinculados a Defesa Civil 800.000,00 600.000,00 600.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.400.000,00 9.900.000,00 8.400.000,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS dos 3.000.000,00 2.000.000,00 1.100.000,00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.000.000,00 2.000.000,00 1.100.000,00
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 3.000.000,00 2.000.000,00 1.100.000,00
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 - Transf.SES - Investim.p/ Melhorias nos Serviços de Saúde 3.000.000,00 2.000.000,00 1.100.000,00
1.621.000.0000.006 - INVSES - Transf.Ses - Investim.Em Serv.De Saúde 3.000.000,00 2.000.000,00 1.100.000,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 8.400.000,00 5.900.000,00 5.300.000,00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 1.500.000,00 900.000,00 900.000,00
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 1.500.000,00 900.000,00 900.000,00
2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Conv.SES - Constr.Refor.e Ampliação de Estabel.de Saúde 1.500.000,00 900.000,00 900.000,00
1.632.000.0000.001 - CONVSES - Transf.Do Estado - Convênios Ou Contr.De Repasse 1.500.000,00 900.000,00 900.000,00
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 900.000,00 700.000,00 700.000,00
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 900.000,00 700.000,00 700.000,00
2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Conv.SEE - Melhorias na Educação 900.000,00 700.000,00 700.000,00
1.571.000.0000.001 - CNVE.ED - Transf.Do Estado - Convênios Ou Contr.De Repasse 900.000,00 700.000,00 700.000,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 6.000.000,00 4.300.000,00 3.700.000,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 6.000.000,00 4.300.000,00 3.700.000,00
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - Conv.Estado - Recursos para o Desporto 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.701.000.0000.002 - CVNEDESP - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Vinc. 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Conv.Estado - Projetos de Infra-Estrutura Urbana 3.500.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00
1.701.000.0000.003 - CVNEST - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Outros 3.500.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Conv.Estado - Projetos Culturais 200.000,00 200.000,00 200.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 13 13
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.701.000.0000.001 - CVNECULT - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Vinc.A 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00 - Conv.Estado - Proj.Recup.de Áreas Degrad.e Encostas 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.701.000.0000.003 - CVNEST - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Outros 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00 - Conv.Estado - Proj.de Melhorias de Espaço Público 700.000,00 600.000,00 600.000,00
1.701.000.0000.003 - CVNEST - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Outros 700.000,00 600.000,00 600.000,00
2.4.2.2.99.0.1.06.00.00 - Conv.Estado - Regularização Fundiária 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.701.000.0000.003 - CVNEST - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Outros 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.4.2.2.99.0.1.10.00.00 - Conv.Estado - Promoção do Turismo 500.000,00 400.000,00 300.000,00
1.701.000.0000.003 - CVNEST - Rec.Estadual - Convênio / Contr.De Repasse Outros 500.000,00 400.000,00 300.000,00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transf.Especial Estado - Emendas Parlamentares Individuais 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.710.000.3210.001 - EMD.EST.IND. - Transf.Espec. dos Estados - Emendas 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
2.4.2.9.99.0.1.02.00.00 - Transf.do Estado / SEDC - Defesa Civil 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.749.015.0000.001 - DEF.CIV.E - Recursos do Estado Vinculados a Defesa Civil 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 7.800.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00
2.4.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 7.800.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00
2.4.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 7.800.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00
2.4.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 7.800.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00
2.4.4.1.99.0.1.04.00.00 - Transf.do Acordo de Repactuação com a SAMARCO 7.800.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00
1.899.004.0000.001 - R.AMB.FUND. - Transf.Do Estado - Ac.Judic.(Fundão) - Repar.Dos 7.800.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00
Total Geral: 504.264.530,00 521.979.905,00 532.869.605,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Imp. sobre Transm. 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Dir. Reais s/ Imóveis - 
ITBI
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalhador - IRRPF / IRRPJ
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Taxas de poder de polícia e pela Prestação de Serviços 
Contribuição p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP
Remunerações de depósitos bancário
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - Cota Mensal / 
Cotas Extraordinárias
Cota-parte da Comp.Financ.pela Exploração de Rec.Minerais - CFEM / Cota￾Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI - Municípios
Transferências de recuros vínculados à Saúde, Educação e Assist.Social 
Transferências do Fundo de Manut.e Desenv.da Educ.Básica - FUNDEB
Transferências p/ Fundo Munic.de Saneamento Básico
Receitas de Capital (alienações, transf.para investimentos, convênio e 
emendas parlamentares)
A arrecadação do IPTU foi projetada considerando o histórico de arrecadação dos últimos anos. 
Ademais, foi considerado a revisão da Planta Genérica de Valores e atualização do cadastro 
imobiliário
O ITBI foi projetado considerando histórico de arrecadação e inflação dos próximos anos, que 
impacta o valor venal dos imóveis.
A projeção do IRRF e IRRPJ (Pessoas Físicas e Jurídicas) foi feita considerando o histórico de 
arrecadação dos últimos anos e inflação dos próximos anos; foi considerada a proposta de 
isenção de até R$5.000,00 a partir de 2026, se aprovada causará forte queda na arrecadação 
municipal. 
A arrecadação do ISSQN foi realizada considerando dados históricos, previsões de inflação.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PREVISÕES DAS METAS DE ARRECADAÇÃO
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026
Na previsão de arrecadação foi analisado o histórico de arrecadação dos últimos anos e previsão 
de inflação dos próximos anos. 
A arrecadação da CIP foi projetada com base no histórico de arrecadação e na inflação prevista 
para os próximos anos.
O FPM em Timóteo foi projetado considerando o crescimento constante nos últimos anos. Além 
disso, foi considerado as projeções futuras de inflação e a possibilidade de aprovação do projeto 
de lei que trata da isenção de IR para rendas até R$ 5.000,00 a partir de 2026.
Para projetar a arrecadação da CFEM e do FEP foi considerado o histórico de arrecadação dos 
últimos anos e as projeções de inflação.
Na previsão de arrecadação foi analisado o histórico de arrecadação do último ano e o ocorrido 
até 30/05/2025. 
A projeção das transferências foi realizada conforme histórico de arrecadação dos últimos anos.
A projeção para a cota-parte do ICMS foi realizada considerando a queda do VAF no ano de 
2023, incidende em 2025, e expectativa de uma pequena melhora no VAF de 2024 que incidirá 
em 2026.
A previsão de arrecadação do IPVA para os próximos anos foi realizada considerando o histórico 
dos últimos anos acrescido dos índices inflacionários e expectativa do governo estadual efetuar 
correção na tabela de valores dos veículos.
A previsão para a cota-parte do IPI em Timóteo foi embasada no histórico de arrecadação dos 
últimos anos. Além disso, foi considerado as projeções de inflação e taxa de juros que afetam 
diretamente o cenário econômico e, consequentemente, a arrecadação do referido imposto.
A previsão para os próximos anos foi realizada segundo histórico de arrecadação dos últimos 
anos.
A previsão de arrecadação para o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) foi realizada 
considerando o histórico de arrecadação dos últimos anos.
A projeção das transferências foi realizada tendo como referência projetos encaminhados aos 
governos federal e estadual, e expectativas de liberação de recursos para novos projetos; 
referente às Emendas Parlamentares a previsão considerou diálogos com deputados federais e 
estaduais para destinar recuros ao município.
1/1
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2024
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2024 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
432.117.307,00
422.477.344,00
443.117.307,00 --- 443.661.818,89 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 428.883.807,00 (6.406.463,00) 114.331.613,32 73.198.662,19 76.661.879,62 (39.066.044,32) 472.283.618,90 114.331.613,32 478.685.736,68 433.217.574,58 10.740.230,58 43.399.811,90 11.544.511,89 (32.659.581,32) 0,00 35.568.429,68 3.463.217,43 2,54 2,67 10,12 8,03 509,79 4,73 0,00 110,85 108,38 113,67 110,02--- --- --- --- (1,64) (1,64) 29,33 18,78 (12,47) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 105,78 103,29 114,13 112,61--- --- --- --- (9,31) (9,31) 27,26 18,28 (10,20)
% PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO. Emissão: 27/06/2025, às 11:20:30.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (48.629.110,32) (42.766.764,22) 5.862.346,10 (12,06)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (6.406.463,00) (39.066.044,32) (32.659.581,32) 509,79
Valor Realizado
2024
389.817.307,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 419.415.147,85
Valor Previsto
2024
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
2026
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2027 2028
R$ 1,00
 Despesas Correntes (I) 428.714.530,00 446.399.905,00 461.499.605,00
 Pessoal e Encargos Sociais 246.027.550,00 257.090.000,00 268.295.050,00
 Juros e Encargos da Dívida 701.000,00 731.000,00 751.000,00
 Outras Despesas Correntes 181.985.980,00 188.578.905,00 192.453.555,00
 Despesas de Capital (II) 71.100.000,00 70.940.000,00 66.580.000,00
 Investimentos 62.700.000,00 62.300.000,00 57.700.000,00
 Amortização da Dívida 8.400.000,00 8.640.000,00 8.880.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 4.450.000,00 4.640.000,00 4.790.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 4.450.000,00 4.640.000,00 4.790.000,00
Total Geral: 504.264.530,00 521.979.905,00 532.869.605,00
pág. 1
MUNICIPAL DE TIMÓTEO - MG 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026 
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA 
DESPESA METODOLOGIA 
Pessoal e Encargos Sociais Projeção com base na FP do mês de maio/2025, acrescido do IPCA previsto para 2026 
Outras Despesas Correntes Projetada sobre receita corrente prevista deduzido obrigações 
Investimentos Considerado todos os recursos previstos em transferências de capital e outros recursos corrente p/ investimentos 
Amortização da Dívida Projetada sobre pagto. realizado das dívidas contratada e previdenciária 
Reserva de Contingência 1% da Receita Corrente Líquida prevista 
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
% %
Especificação
2026
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2025
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2023
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2024 % 2027 % 2028 %
7.781.955,00
70.150.000,00
518.875.264,00
510.566.219,00
518.875.264,00
115.450.000,00
502.784.264,00
372.470.700,00
383.921.050,00
377.280.050,00
(4.809.350,00)
383.921.050,00
71.800.000,00
24.569.551,87
432.117.307,00
73.198.662,19
417.883.807,00
422.477.344,00
114.331.613,32
4.593.537,00
432.117.307,00 504.264.530,00
497.522.525,00
521.979.905,00
515.237.900,00
532.869.605,00
526.127.600,00
504.264.530,00
113.000.000,00
72.700.000,00
7.268.995,00
507.968.905,00
521.979.905,00 532.869.605,00
7.678.995,00
518.448.605,00
112.000.000,00
71.700.000,00
111.000.000,00
70.700.000,00
6.808.995,00
490.713.530,00
(195,51)
12,55
12,55
59,24
197,92
13,43
10,76 20,32
69,41
0,98
20,08
20,85
20,08
(4,16) 3,64
(2,82)
(2,12)
(12,50)
(2,82)
(2,40)
(2,55)
(0,88)
3,51
3,52
6,76
2,18
3,51
(1,38)
(0,89)
2,09
2,06
5,64
2,11
2,09
(1,39)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha (23.453.960,22) (48.629.110,32) 107,34 3.048.662,19 (106,27) (2.550.000,00) (183,64) 1.000.000,00 (139,22) 1.000.000,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.809.350,00) 4.593.537,00 (195,51) 7.781.955,00 69,41 6.808.995,00 (12,50) 7.268.995,00 6,76 7.678.995,00 5,64
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
48,13
472.452.392,99
14,39
%
(7,00)
(7,00)
502.784.264,00
0,00
27.211.489,98 69.569.377,99
518.875.264,00
13,66
2023
476.098.110,05
(9,29)
0,00
466.474.802,28
(2.440.191,39)
4,83
0,00
Especificação
2025
469.582.325,36
0,00
441.494.242,10
79.520.578,61
0,00
2024
417.848.577,63
(180,04) 920.132,50
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(39,74)
7,37
425.203.677,39
2024
446.347.313,94
2026
13,88 (0,47)
108.133.971,29 (6,34)
510.566.219,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO. Emissão: 27/06/2025, às 11:26:24.
886.619,14
480.290.674,46
2025
5,66
(4,42)
2027
8,20
518.875.264,00
%
0,00
97,79
482.549.789,47
(51.376.655,05)
120.791.349,47
2023
115.450.000,00
(0,47)
(6,60)
0,00
103.054.839,90
(6,75)
(25.975.939,94)
(4,50)
425.203.677,39
4,00
474.087.136,55
65.973.500,18
480.290.674,46
(3,64)
456.531.934,85
3.048.662,19
4,62
(1,61)
Valores a Preços Constantes
472.452.392,99
70.150.000,00
0,00
(1,63)
%
(105,93)
467.398.698,01
(0,42)
0,00
2026 2027
3,78
7,37
77.334.386,60
5,65 4,50
459.666.458,31 (1,65)
(4,70)
0,00
(0,47)
%
51,90
184,20
%
2028
412.522.083,28
(137,71)
(39,17)
456.531.934,85 482.549.789,47
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2028
0,00
62.683.973,47
98.414.724,97
13,66
(1,63)
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
69,41
0,00 0,00 0,00
0,00
6.688.438,54
0,00 (195,51) 0,00
(195,51)
0,00
6.515.784,69
0,00 0,00
4.853.071,84
4.853.071,84 6,76
(12,50)
0,00
0,00
6.688.438,54
0,00
0,00 5,64
(5.326.494,35)
69,41
0,00
0,00 0,00
6.515.784,69
0,00
7.781.955,00
0,00
6.808.343,97
0,00 0,00 0,00
0,00
7.781.955,00 5,64
6.808.343,97
0,00
6,76
0,00
69,41
6,76
(5.326.494,35)
0,00
(12,50)
(12,50) 5,64
0,00 0,00
(195,51)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
83.222.460,00 90.155.920,00 102.733.550,00 107.138.025,00 111.992.600,00 116.109.300,00
381.470.850,00 389.817.307,00 454.015.264,00 444.964.530,00 463.279.905,00 478.869.605,00
9.100.000,00 8.200.000,00 10.300.000,00 14.570.000,00 15.230.000,00 15.840.000,00
5.742.350,00 5.719.963,00 6.009.045,00 8.422.005,00 8.502.005,00 8.572.005,00
4.950.350,00 4.639.963,00 4.809.045,00 6.742.005,00 6.742.005,00 6.742.005,00
792.000,00 1.080.000,00 1.200.000,00 1.680.000,00 1.760.000,00 1.830.000,00
282.340.040,00 285.120.424,00 334.266.869,00 312.459.500,00 325.150.300,00 335.913.300,00
1.066.000,00 621.000,00 705.800,00 2.375.000,00 2.405.000,00 2.435.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.066.000,00 621.000,00 705.800,00 2.375.000,00 2.405.000,00 2.435.000,00
376.520.500,00 385.177.344,00 449.206.219,00 438.222.525,00 456.537.900,00 472.127.600,00
2023 2026 2028
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2027
IPTU 26.090.960,00 19.480.000,00 20.826.000,00 27.670.000,00 28.950.000,00 30.040.000,00
ISS 34.380.700,00 45.042.000,00 52.674.500,00 48.617.547,00 50.610.000,00 52.285.000,00
ITBI 3.627.000,00 4.086.000,00 3.896.500,00 5.273.100,00 5.508.100,00 5.716.200,00
IRRF 11.115.000,00 13.148.000,00 15.870.000,00 13.730.000,00 14.560.000,00 15.220.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.008.800,00 8.399.920,00 9.466.550,00 11.847.378,00 12.364.500,00 12.848.100,00
Cota-Parte do FPM 78.900.000,00 70.280.000,00 74.520.000,00 76.200.000,00 80.180.000,00 83.400.000,00
Cota-Parte do ICMS 78.600.000,00 68.720.000,00 91.920.000,00 85.600.000,00 89.440.000,00 92.000.000,00
Cota-Parte do IPVA 13.600.000,00 15.192.000,00 18.080.000,00 18.480.000,00 20.640.000,00 21.520.000,00
Cota-Parte do ITR 7.200,00 6.480,00 3.200,00 28.000,00 30.400,00 31.200,00
Transferências da LC 61/1989 990.000,00 688.000,00 872.000,00 1.088.000,00 1.144.000,00 1.192.000,00
Transferências do FUNDEB 41.600.000,00 46.800.000,00 49.800.000,00 58.000.000,00 60.000.000,00 63.000.000,00
Outras Transferências Correntes 68.642.840,00 83.433.944,00 99.071.669,00 73.063.500,00 73.715.900,00 74.770.100,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
0,00
64.860.000,00
22.850.000,00
0,00
57.860.000,00
497.522.525,00
0,00
7.800.000,00
38.200.000,00
0,00
54.000.000,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
22.500.000,00
0,00
526.127.600,00
0,00
58.700.000,00
0,00
Convênios
0,00
37.300.000,00
401.950.500,00
Operações de Crédito (VIII)
0,00
61.360.000,00
0,00
3.500.000,00
0,00
422.477.344,00
Alienação de Bens
42.300.000,00
0,00
26.300.000,00
36.430.000,00
59.300.000,00
20.300.000,00
0,00
21.430.000,00
Outras Receitas de Capital
0,00
58.700.000,00
17.200.000,00
54.000.000,00
Outras Transferências de Capital 15.050.000,00
11.400.000,00
3.500.000,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
25.430.000,00
0,00
515.237.900,00
0,00
0,00
0,00
31.930.000,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
3.500.000,00
0,00
0,00
10.500.000,00
6.500.000,00
0,00
59.300.000,00
0,00
510.566.219,00
48.800.000,00
20.400.000,00
0,00
10.500.000,00
0,00
0,00
20.500.000,00
5.500.000,00 20.500.000,00
Outras Receitas de Capital Primárias
5.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
18.600.000,00
0,00
2.580.000,00
0,00
0,00 0,00
16.500.000,00
0,00
5.500.000,00
0,00
20.300.000,00
0,00
0,00
2.580.000,00
0,00
19.600.000,00
Amortização de Empréstimos (IX)
31.800.000,00 33.700.000,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 401.950.500,00 422.477.344,00 510.566.219,00 497.522.525,00 515.237.900,00 526.127.600,00
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
52.055.201,00 62.967.878,00 91.420.545,00 71.100.000,00 70.940.000,00 66.580.000,00
45.495.201,00 56.562.878,00 84.790.545,00 62.700.000,00 62.300.000,00 57.700.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
81.000,00 481.000,00 751.000,00
Outras Despesas Correntes
417.993.719,00
192.453.555,00
428.013.530,00
461.499.605,00
224.461.073,20 257.090.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
418.474.719,00
193.532.645,80
208.820.811,50
701.000,00
152.500.117,50
361.320.929,00
446.399.905,00
731.000,00
361.351.929,00
141.208.560,00
268.295.050,00
31.000,00
324.783.849,00
Pessoal e Encargos Sociais 183.575.289,00
428.714.530,00
181.985.980,00
445.668.905,00
246.027.550,00
188.578.905,00
460.748.605,00
324.864.849,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
6.560.000,00 6.405.000,00 6.630.000,00 8.400.000,00 8.640.000,00 8.880.000,00
45.495.201,00 56.562.878,00 84.790.545,00 62.700.000,00 62.300.000,00 57.700.000,00
7.001.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
377.280.050,00 417.883.807,00 502.784.264,00 490.713.530,00 507.968.905,00 518.448.605,00
24.670.450,00 4.593.537,00 7.781.955,00 6.808.995,00 7.268.995,00 7.678.995,00
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) 30.331.800,00 10.282.500,00 13.310.000,00 14.530.000,00 15.040.000,00 15.500.000,00
5.742.350,00 5.719.963,00 6.009.045,00 8.422.005,00 8.502.005,00 8.572.005,00
81.000,00 31.000,00 481.000,00 701.000,00 731.000,00 751.000,00
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 377.280.050,00 417.883.807,00 502.784.264,00 490.713.530,00 507.968.905,00 518.448.605,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) 24.670.450,00 4.593.537,00 7.781.955,00 6.808.995,00 7.268.995,00 7.678.995,00
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2023 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 114.331.613,32 115.450.000,00 113.000.000,00 112.000.000,00 111.000.000,00
2024
71.800.000,00
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
47.230.448,13 41.132.951,13 45.300.000,00 40.300.000,00 40.300.000,00 40.300.000,00
62.407.157,00 55.777.092,16 52.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00
15.376.708,87 14.944.141,03 7.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
200.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24.569.551,87 73.198.662,19 70.150.000,00 72.700.000,00 71.700.000,00 70.700.000,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) (23.453.960,22) (48.629.110,32) 3.048.662,19 (2.550.000,00) 1.000.000,00 1.000.000,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG 1
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA 71.800.000,00 114.331.613,32 115.450.000,00 113.000.000,00 112.000.000,00 111.000.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
ATIVO DISPONÍVEL 62.407.157,00 55.777.092,16 52.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00
HAVERES FINANCEIROS 200.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 15.376.708,87 14.944.141,03 7.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
DCL (III) = (I-II)
71.800.000,00 114.331.613,32 115.450.000,00 113.000.000,00 112.000.000,00 111.000.000,00
47.230.448,13 41.132.951,13 45.300.000,00 40.300.000,00 40.300.000,00 40.300.000,00
24.569.551,87 73.198.662,19 70.150.000,00 72.700.000,00 71.700.000,00 70.700.000,00
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
TOTAL 107.858.697,25 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2024 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2023
Reservas
2022
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0,00
0,00
107.858.697,25
0,00
123.780.836,76
0,00 0,00
243.218.919,42
0,00
123.780.836,76 243.218.919,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
100,00 100,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO. Emissão: 27/06/2025, às 11:16:26.
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG Página: 1 / 1
2026
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2022
TOTAL
2024
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2023
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2022
TOTAL
2024
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2023
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO
435.734,74
0,00
459.244,15
459.244,15
341.754,96
324.250,00
341.754,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
359.726,00
1.077.793,03
1.077.793,03
1.077.793,03
1.077.793,03
227.811,32
0,00
359.726,00
227.811,32
0,00
0,00
0,00
-405.087,09
359.726,00
0,00
0,00
359.726,00
0,00
0,00
227.811,32
0,00
0,00
227.811,32
0,00
0,00
213.461,79 231.432,83
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
23.509,41 17.504,96 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO. Emissão: 27/06/2025, às 11:17:46.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE TIMÓTEO - MG / 1
2026
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
QUAL PROVIDENCIA SERA ADOTADA NO CASO DA OCORRENCIA DO RISCO?
Negociar Pagamentos Demandas Judiciais 15.000.000,00 15.000.000,00
 SUBTOTAL 15.000.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Não realizar projetos custeados com recursos de convênios, alienações, e efetuar
contenção de despesas Frustação de Receitas 35.000.000,00 35.000.000,00
 SUBTOTAL 35.000.000,00 SUBTOTAL 35.000.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO. Emissão: 27/06/2025, às 11:16:54.
Nota(s) Explicativa(s):
 TOTAL 50.000.000,00 TOTAL 50.000.000,00

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