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norma nº 5892/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5892 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a concessão de complementação de aposentadoria a ex-servidora da Câmara Municipal de Timóteo.
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PORTARIA Nº 5.892, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de complementação
de aposentadoria a ex-servidora da Câmara
Municipal de Timóteo.
O Presidente da Câmara Municipal Timóteo, no uso das suas atribuições
legais, considerando o trânsito em julgado da decisão judicial proferida nos autos do processo
1.0687.14.003365-9/005 e ainda, atendendo a Recomendação TCE-MG nº 1103894,
R E S O L V E: 
Art. 1º Conceder complementação de aposentadoria à senhora MARIA DE
FÁTIMA MIRANDA MATTOS CALDAS, matrícula no
 150967, outrora ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente de Controle de Patrimônio, com data retroativa a 10 (dez) de
agosto de 2018.
Parágrafo único. A complementação de que trata este artigo corresponderá
ao valor do salário da servidora pública caso estivesse na ativa, deduzido o valor pago a título
de aposentadoria pelo INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 21 de agosto de 2025
ADRIANO ALVARENGA
PRESIDENTE

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