| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5909 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para que servidor adira ao Programa de Trabalho Remoto da Câmara Municipal. |
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PORTARIA Nº 5.909, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para que servidor adira ao Programa de Trabalho Remoto da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, e na forma da Resolução nº 491, de 08 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor JOABE SILVA ROSA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, a participar do PROGRAMA DE TRABALHO REMOTO, instituído pela Resolução nº 491/2025, na modalidade TRABALHO PREDOMINANTEMENTE REMOTO, caracterizada por três (03) semanas consecutivas em regime de teletrabalho, e uma (01) semana em regime presencial. Art. 2º. O regime de trabalho remoto do servidor mencionado no artigo anterior terá início no dia 27 de setembro de 2025, devendo ser observadas todas as disposições constantes da Resolução nº 491/2025, e do Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser firmado. Art. 3º. Fica estabelecida a seguinte escala de trabalho para o servidor: I - três semanas remotas, com início em 27 de setembro, e término em 17 de outubro de 2025; II - uma semana presencial: com início em 18 de outubro, e término em 24 de outubro de 2025; III - três semanas remotas, com início em 25 de outubro, e término em 14 de novembro de 2025. Parágrafo único: As escalas subsequentes seguirão o mesmo padrão estabelecido nos incisos deste artigo. Art. 4º. Fica o servidor autorizado a registrar remotamente o seu ponto pelo sistema da Câmara Municipal. Art. 5 o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 26 de setembro de 2025. Timóteo, 24 de setembro de 2025 ADRIANO ALVARENGA PRESIDENTE