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norma nº 5909/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5909 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a autorização para que servidor adira ao Programa de Trabalho Remoto da Câmara Municipal.
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PORTARIA Nº 5.909, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para que
servidor adira ao Programa de
Trabalho Remoto da Câmara
Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas em lei, e na forma da Resolução nº 491, de 08 de
setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor JOABE SILVA ROSA, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Advogado, a participar do PROGRAMA DE TRABALHO
REMOTO, instituído pela Resolução nº 491/2025, na modalidade TRABALHO
PREDOMINANTEMENTE REMOTO, caracterizada por três (03) semanas consecutivas
em regime de teletrabalho, e uma (01) semana em regime presencial.
Art. 2º. O regime de trabalho remoto do servidor mencionado
no artigo anterior terá início no dia 27 de setembro de 2025, devendo ser observadas
todas as disposições constantes da Resolução nº 491/2025, e do Termo de Compromisso
e Responsabilidade a ser firmado.
Art. 3º. Fica estabelecida a seguinte escala de trabalho para
o servidor:
I - três semanas remotas, com início em 27 de setembro, e
término em 17 de outubro de 2025;
II - uma semana presencial: com início em 18 de outubro, e
término em 24 de outubro de 2025;
III - três semanas remotas, com início em 25 de outubro, e
término em 14 de novembro de 2025.
Parágrafo único: As escalas subsequentes seguirão o
mesmo padrão estabelecido nos incisos deste artigo.
Art. 4º. Fica o servidor autorizado a registrar remotamente o
seu ponto pelo sistema da Câmara Municipal.
Art. 5
o
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir do dia 26 de setembro de 2025.
Timóteo, 24 de setembro de 2025
ADRIANO ALVARENGA
PRESIDENTE

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