| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5973 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Ajusta pensão por morte de servidor inativo da Câmara Municipal de Timóteo, em substituição às Portarias de nos 5.502/2024, e 8.891/2025. |
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VAPIARKA PUNICIPAL AR, TIMÓTEO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PORTARIA Nº 5.973, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Ajusta pensão por morte de servidor inativo da Câmara Municipal de Timóteo, em substituição às Portarias de nº 5.502/2024, e 8.891/2025. O Presidente da Câmara Municipal Timóteo, no uso das suas atribuições legais, mormente o art. 40, $ 7º, inc. I da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n º 41/2003, considerando o disposto no artigo 143, & 2º da Lei nº 946, de 02/12/1985, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Timóteo e dá outras providências” e em atendimento a orientação exarada no Processo TCE- MG nº 1182775, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão por morte à senhora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SILVEIRA, portadora da Carteira de Identidade número MG-2.313.449, inscrita no CPF sob o número 336.957.506-00, na condição de esposa de servidor inativo desta Casa Legislativa, Senhor LADY ANÍCIO DA SILVEIRA, falecido no dia 29 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será paga no percentual de 100% (cem por cento) do valor percebido pelo servidor inativo Lady Anício da Silveira, e perdurará enquanto se mantiver a situação de viuvez da Senhora Maria José do Nascimento Silveira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 09 de dezembro de 2025 ADRIANO ALVARENGA PRESIDENTE www.timoteo.mg.leg.br Avenida Acesita 3210 Rairro São Incá - Timátan/MG |CED 281929.129