| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5978 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de jornada especial e a regulação do ponto facultativo durante o período do recesso parlamentar e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL TIMÓTEO Municipio DE TIMÓTEO PORTARIA Nº 5.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição de jornada especial e a regulação do ponto facultativo durante o período do recesso parlamentar e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo, em conjunto com as lideranças dos blocos e das bancadas parlamentares, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025 — bem como no Decreto Legislativo Administrativo nº 508, de 08 de novembro de 2011, que pondera a economia que o ponto facultativo proporciona para os cofres públicos durante o período de recesso, considerando que as atividades devem se desenvolver normalmente durante o recesso parlamentar na forma estabelecida no Regimento Interno desta casa legislativa; RESOLVE: Art. 1º As atividades serão desenvolvidas durante o recesso parlamentar sob a forma de jornada especial, no horário vespertino, das 12h às 18h, no período compreendido entre os dias dois (02) e vinte e um (21) de janeiro de 2026, regra excepcional que não se aplica às atividades dos PROCONS, CIACs e Casa de Memória, cujo horário de atendimento não sofrerá alteração no período. Art. 2º Os servidores serão organizados em escala decenal, sendo o ponto facultativo, para/a primeira turma, do dia dois (02) ao onze (11) de janeiro de 2026, e para a segunda turma do dia doze (12) ao dia vinte e um (21) de janeiro de 2026, sempre de sobreaviso para o caso de chamamento às atividades ordinárias na forma do art. 4º. 8 1º. A escala a que se refere este artigo deverá ser organizada pela chefia de cada Setor, que dividirá a sua equipe em duas para que haja um revezamento de modo que não restem prejudicadas as atividades do Legislativo, devendo encaminhar sugestão para o Gabinete da Presidência até o dia 20 de dezembro de 2025, sendo responsáveis: Ê CAMARA MUNICIPAL TIMÓTEO Municipio DE TIMÓTEO | - o Chefe de Gabinete da Presidência ficará responsável pelo Gabinete da Presidência, Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão — CIAC, Casa da Memória e Comunicação; Il - o Secretário Administrativo ficará responsável pela Secretaria Administrativa, Departamento de Recursos Humanos, Central de Processamento de Dados — CPD, Contabilidade, Almoxarifado, Arquivo, Transporte, Copa, Controle Interno e Departamento de Compras e Licitação; Il - o Procurador-Geral ficará responsável pela Procuradoria Geral e PROCON; IV-o Vereador ficará responsável por todos os assessores lotados no seu gabinete. 8 2º. Todos os servidores deverão retornar ao trabalho, em seus respectivos setores e horários convencionais, a partir do dia 22 de janeiro de 2026, quando deixará de prevalecer a regra de jornada especial vespertina e revezamento das equipes. Art. 3º Em nenhuma hipótese haverá paralisação total de qualquer setor administrativo da Câmara Municipal de Timóteo. Art. 4º Para a manutenção dos serviços essenciais da Câmara Municipal, a Presidência, a Mesa Diretora, e/ou a Chefia imediata, poderá convocar, a qualquer tempo, servidor do setor competente. Parágrafo único — O servidor que não atender imediatamente à convocação que lhe for feita será responsabilizado, nos termos do Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar nº 007/2024), mediante Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5º /O disposto nesta Resolução não gera direito subjetivo a nenhum servidor da Câmara municipal, devendo, todavia, a Administração do Poder Legislativo, respeitar a irredutibilidade salarial. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL TIMÓTEO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a Timóteo, 12 de dezembro de 2025 ADRIANO-ALVARENGA PRESIDENTE MARCUS FERNANDES 1º VICE-PRESIDENTE PASTO A ANDRADE 1º SECRETÁRIA FRED LBERTO 2º SECRETÁRIO No, DR. LAIR BUENO 2º VICE-PRESIDENTE LIDERANÇAS: E Ss RAIMUNDO NONATO RE CRISTINA PROFESSOR DIOGO