br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 5978/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5978 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a instituição de jornada especial e a regulação do ponto facultativo durante o período do recesso parlamentar e dá outras providências.
native_id8316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL
TIMÓTEO
Municipio DE TIMÓTEO
PORTARIA Nº 5.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de jornada
especial e a regulação do ponto
facultativo durante o período do recesso
parlamentar e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo, em conjunto com
as lideranças dos blocos e das bancadas parlamentares, no uso de suas atribuições
legais,
considerando o disposto no art. 12, do Regimento Interno da
Câmara Municipal - Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025 — bem como no
Decreto Legislativo Administrativo nº 508, de 08 de novembro de 2011, que pondera
a economia que o ponto facultativo proporciona para os cofres públicos durante o
período de recesso,
considerando que as atividades devem se desenvolver normalmente
durante o recesso parlamentar na forma estabelecida no Regimento Interno desta
casa legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades serão desenvolvidas durante o recesso
parlamentar sob a forma de jornada especial, no horário vespertino, das 12h às 18h,
no período compreendido entre os dias dois (02) e vinte e um (21) de janeiro de
2026, regra excepcional que não se aplica às atividades dos PROCONS, CIACs e
Casa de Memória, cujo horário de atendimento não sofrerá alteração no período.
Art. 2º Os servidores serão organizados em escala decenal, sendo o
ponto facultativo, para/a primeira turma, do dia dois (02) ao onze (11) de janeiro de
2026, e para a segunda turma do dia doze (12) ao dia vinte e um (21) de janeiro de
2026, sempre de sobreaviso para o caso de chamamento às atividades ordinárias na
forma do art. 4º.
8 1º. A escala a que se refere este artigo deverá ser organizada pela
chefia de cada Setor, que dividirá a sua equipe em duas para que haja um
revezamento de modo que não restem prejudicadas as atividades do Legislativo,
devendo encaminhar sugestão para o Gabinete da Presidência até o dia 20 de
dezembro de 2025, sendo responsáveis: Ê
CAMARA MUNICIPAL
TIMÓTEO
Municipio DE TIMÓTEO
| - o Chefe de Gabinete da Presidência ficará responsável pelo
Gabinete da Presidência, Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão — CIAC, Casa
da Memória e Comunicação;
Il - o Secretário Administrativo ficará responsável pela Secretaria
Administrativa, Departamento de Recursos Humanos, Central de Processamento de
Dados — CPD, Contabilidade, Almoxarifado, Arquivo, Transporte, Copa, Controle
Interno e Departamento de Compras e Licitação;
Il - o Procurador-Geral ficará responsável pela Procuradoria Geral e
PROCON;
IV-o Vereador ficará responsável por todos os assessores lotados no
seu gabinete.
8 2º. Todos os servidores deverão retornar ao trabalho, em seus
respectivos setores e horários convencionais, a partir do dia 22 de janeiro de 2026,
quando deixará de prevalecer a regra de jornada especial vespertina e revezamento
das equipes.
Art. 3º Em nenhuma hipótese haverá paralisação total de qualquer
setor administrativo da Câmara Municipal de Timóteo.
Art. 4º Para a manutenção dos serviços essenciais da Câmara
Municipal, a Presidência, a Mesa Diretora, e/ou a Chefia imediata, poderá convocar, a
qualquer tempo, servidor do setor competente.
Parágrafo único — O servidor que não atender imediatamente à
convocação que lhe for feita será responsabilizado, nos termos do Estatuto do
Servidor Público (Lei Complementar nº 007/2024), mediante Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 5º /O disposto nesta Resolução não gera direito subjetivo a
nenhum servidor da Câmara municipal, devendo, todavia, a Administração do Poder
Legislativo, respeitar a irredutibilidade salarial.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL
TIMÓTEO
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a
Timóteo, 12 de dezembro de 2025
ADRIANO-ALVARENGA
PRESIDENTE
MARCUS FERNANDES
1º VICE-PRESIDENTE
PASTO A ANDRADE
1º SECRETÁRIA
FRED LBERTO
2º SECRETÁRIO
No,
DR. LAIR BUENO
2º VICE-PRESIDENTE
LIDERANÇAS:
E Ss RAIMUNDO NONATO
RE CRISTINA PROFESSOR DIOGO

open original →