| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Acrescenta o Anexo Único na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.” |
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RESOLUÇÃO N° 502, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Acrescenta o Anexo Único na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado o Anexo Único da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal poderá, em caráter excepcional e devidamente justificado, convocar Reuniões do Plenário e das Comissões em formato híbrido ou remoto. § 1º Entende-se por Reunião remota aquela realizada integralmente em ambiente virtual, com o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos, assegurada a publicidade dos atos mediante transmissão ao vivo pelos canais oficiais de comunicação do Poder Legislativo Municipal. § 2º Entende-se por Reunião híbrida aquela realizada em formato semipresencial, permitindo a participação dos parlamentares de forma presencial ou remota. § 3º A forma de realização da Reunião deverá constar expressamente no ato de convocação. Art. 2º Na hipótese da modalidade remota, nos termos do § 1º do art. 1º deste Anexo, a Reunião será considerada realizada fora da sede da Câmara Municipal. Art. 3º O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar servidores considerados essenciais à realização das Reuniões remotas ou híbridas. Art. 4º No regime de Reunião remota ou híbrida, a Administração da Câmara prestará suporte técnico aos parlamentares e servidores para utilização da plataforma digital adotada, preferencialmente a plataforma gratuita “Jitsi Meet”, disponibilizada pelo Programa Interlegis do Senado Federal. Art. 5º Os Vereadores e servidores que participarem das Reuniões remotamente deverão providenciar a instalação do software, aplicativo ou ferramenta equivalente indicada pela Câmara Municipal, com o apoio do setor de informática, sob pena de serem considerados ausentes. Art. 6º Compete ao Vereador que participar da Reunião remotamente: I – providenciar equipamento compatível com conexão à internet em banda larga, que permita adequada transmissão e recepção de áudio e vídeo; II – utilizar equipamento dotado de câmera frontal em funcionamento; III – fornecer número de telefone e/ou endereço eletrônico alternativo para contato, em caso de falha do sistema de videoconferência; IV – manter-se conectado pessoalmente ao sistema durante toda a duração da Reunião, vedada a substituição por terceiros; V – evitar a exposição de pessoas que não integrem o Parlamento; VI – manter a câmera ligada durante todo o período da Reunião; VII – portar-se com vestuário compatível com a dignidade do cargo durante a realização da Reunião. Art. 2º O § 7º do art. 267 da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 267 (...) § 7º As Reuniões da Câmara serão, preferencialmente, presenciais, admitida a realização em formato remoto ou híbrido, nos termos do Anexo Único deste Regimento Interno. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 24 de dezembro de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária