| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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CArIARA 4d AR, TIMÓTEO MaúNiciPio DE TIMOTEO DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 594, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 7º, inciso IV e 39, 83º da Constituição Federal, Considerando o disposto no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026”, Considerando que o vencimento base inicial previsto no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo, é inferior ao valor atual do Salário Mínimo Nacional; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado para R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) O valor do vencimento base inicial dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo inferior ao novo salário mínimo nacional. Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Timóteo, 13 de janeiro de 2026 , ADRIANO COSTA ALVARENGA [rr ADRIANO ALVARENGA PRESIDENTE ator cano masa om hr