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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 05 DE ABRIL DE 2022
“Determina o uso obrigatório de Detector de Metais, na entrada dos
eventos no Município de Tocantins".
Autores: Vereadores Nedson Soares de Souza Lima e
Evani Tavares
O povo do Município de Tocantins, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os promotores de eventos, obrigados a manter nos locais, a
revista na entrada do evento inclusive com o uso de detector de metais, fixos ou
manuais.
Art. 2º - O dispositivo citado no Art. 1º, é para melhor segurança, em
especial, nos locais fechados.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 05 de
abril de 2022.
Alidnam Soon de o Sumo
Vereador Nedson Soares de SouZa Lima
G Ces
Vereador Evani Tavares
Av. Padre Macário, 290 - CEP 36512-000 camara(Demtocantins.mg.gov.br TEL.: (32) 3574-1098 - (32) 3574-1813 - Tocantins - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2022
“Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as),
Diante de fatos que temos presenciado,com pessoas entrando armadas,
colocando em risco a vida dos presentes, é necessário que se previna, contra
possíveis tumultos e a revista com o uso de detector de metais é uma ótima
prevenção.
Portanto, diante da importância do significado desta iniciativa e por se tratar
de medida de grande importância para a segurança da sociedade em geral, conto
com o apoio de meus nobres pares, para a aprovação da matéria proposta.
Av. Padre Macário, 290 - CEP 36512-000 camaramemtocantins.mg.gov.br TEL.: (32) 3574-1098 - (32) 3574-1813 - Tocantins - MG
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