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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Revoga, in totum a Lei Municipal n° 649/2020 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências"
native_id2260

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário em reunião ordinária do dia 17 de maio de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 013/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Revoga, in totum a Lei Municipal nº 649/2020 de 29 de
maio de 2020 e dá outras providências”
O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei nº 649/2020 de
29 de maio de 2020, que determina que O Poder Executivo de Tocantins/MG,
encaminhe mensalmente à Câmara Municipal, informações sobre as despesas
realizadas em combate ao COVID-19 - Coronavírus, a partir da data da declaração de
emergências, por Decreto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 13 de maio de 2022.
Silas Ra Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(atocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores:
Considerando que o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, em 22 de abril de
2022, portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil;
Considerando que, com o fim do Estado de Emergência, não estão sendo destinadas
verbas específicas especiais para o enfrentamento da COVID -19, e ainda, que todas
as prestações de conta encontram-se disponíveis no site da prefeitura, para consulta
pública;
Considerando que os atendimentos da COVID -19 hoje vem sendo realizados
juntamente com os demais nos setores de saúde. A revogação da Lei Municipal nº
649/2020, é medida que se impõe, face a perda de seu objeto.
Assim, face às alegações de linhas volvidas, requeremos pela aprovação
do Projeto que ora colocamos à apreciação dos nobres vereadores.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 13 de maio de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete itocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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