PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 17 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Município de Tocantins - MG a contratar com
o Banco De Desenvolvimento De Minas Gerais S/A —
BDMG, Operações De Crédito Com Outorga de Garantia e
dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de TOCANTINS - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHOES E QUINHENTOS MIL REAIS), destinadas ao
financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
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Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG (y
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Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 17 de maio de 2022.
Silas con Carvalho
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Projeto de Lei que “Autoriza o
Município de Tocantins a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A —- BDMG, operações de crédito com outorga de garantias e dá outras providências”.
O BDMG, buscando amenizar a crise econômica vivenciada pelos
municípios mineiros, sobretudo em razão da retenção indevida de recursos praticados
pelo Governo do Estado de Minas Gerais, lançou edital propondo linhas de financiamento
destinados aos Municípios do Estado para financiamento de obras e equipamentos,
permitindo assim atender necessidades diversas.
Neste sentido o nosso município, após inscrição foi habilitado a promover
financiamento do montante de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
destinados à obras de infraestrutura urbana visando melhorias para a população em
serviços públicos.
Ocorre que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, 8 1º, inc. |,
da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a
existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente
projeto.
O financiamento proposto já é realidade em muitos dos Município ao nosso
entorno, sendo alternativa a promover melhorias ao nosso povo.
Sendo o que se apresenta para o momento, solicito a apreciação e a
aprovação do presente projeto.
Atenciosamente, (y
Silas Fortunáto de Carvalho
Prefeito Municipal
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