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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a empresa AUTO POSTO TOCANTINS LTDA para realização de Terraplanagem com remoção de terras nos termos que menciona e dá outras providências".
native_id2270

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário em reunião ordinária do dia 31 de maio de 2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a empresa AUTO
POSTO TOCANTINS LTDA para realização de Terraplanagem com
remoção de terras nos termos que menciona e dá outras
providências”.
tado de Minas Gerais, por seus representares
seguinte Lei:
O Povo do Município de Tocantins, E
Ss
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com a empresa
Auto Posto Tocantins Ltda para realizar serviço de terraplanagem com remoção de
terras em imóveis de propriedade do Município e da empresa parceria, localizados na
Rodovia MG265, conforme planilha e termo de parceria, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As obrigações das partes encontram-se previstas no termo de parceria a ser
firmado com a empresa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações próprias já
consignadas no orçamento vigente.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se as disposições
em contrário.
Tocantins, 30 de maio de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE TOCANTINS, ESTADO DE MINAS GERAIS
E A EMPRESA AUTO POSTO TOCANTINS LTDA.
ÍPIO DE TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ n.º 18.128.223/0001-02, sito na Av. Padre Macácio, 129, Centro, representado
neste ato por seu Prefeito Municipal Silas Fortunato de Carvalho, brasileiro, casado,
portador do CPF 382.509.776-53, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e do
outro lado a empresa AUTO POSTO TOCANTINS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 21.975.495/0001-44, sediada na Av. Dr joão Cataldo Pinto,
500, Bairro Imperial, nesta cidade, por intermédio do seu representante legal ALUÍZIO
MARCIANO LOPES, portador do CPF 008 850 706-82, doravante designada
EMPRESA, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas
cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto Execução de serviço de
terraplanagem e remoção de terras em imóveis de propriedade do MUNICÍPIO E DA
EMPRESA confrontantes, localizados na Rodovia MG-265, com área de 5.656m? (cinco
mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados) de área e 60.000mº (sessenta mil
metros cúbicos) aproximadamente de volume de terras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
TERMO DE PARCERIA:
|- Da MUNICÍPIO:
Fornecer a execução de serviços conforme detalhado a seguir:
a Preço
Descrição dos Serviços Unidade en Unitário
Serviços de motoniveladora (Patrol) Hora 50 R$220,00| R$11.000,00
Serviço de Escavadeira 20 toneladas | Hora 450 R$233,00 | R$104.850,00
| Total R$115.850,00
Preço Total
l-Da EMPRESA:
Fornecer a execução de serviços conforme detalhado a seguir:
A Preço
Descrição dos Serviços | Unidade] Reis Unitário
Serviços de retroescavadeira | Hora | 200 R$135,00] R$27.000,00
Serviço de Caminhão 20 toneladas Hora | 1400 R$135,00 | R$189.000,00
Total Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(a tocant |'R$2/16:/000,00
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG .
Preço Total
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR ESTIMADO
O presente temo possui valor estimado de R$ 331.850,00 (trezentos e trinta e um mil,
oitocentos e cinquenta reais), sendo R$115.850,000 (cento e quinze mil, oitocentos e
cinquenta reais) de responsabilidade do MUNICÍPIO e R$216.000,00 (duzentos e
dezesseis mil) de responsabilidade da EMPRESA, podendo ocorrer variação em razão
da natureza do objeto de impossível precisão em razão do oscilação e imprevistos
passível de ocorrência quando da movimentação de terras, não sendo devido qualquer
contraprestação financeira entre os contratantes além das obrigações de fazer
determinadas na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o presente termo correrão a conta da Dotação Orçamentária
consignada no orçamento do exercício de 2022: 4.4.9051.002.05.00.15.451.0010.1.0010
— Fonte 00.01.70.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua
assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou
administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes
situações:
| - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE
PARCERIA.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer
dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativaments,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE
PARCERIA em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Tocantins, 30 de maio de 2022.
SILAS FORTUNATO DE'CARVALHO
Prefeito Municipal
DE 0! tar Lam
AUT STO TOCANTINS LTDA
Testemunha:
4º Las no Ná Mato
o. nº 9060) 366 C +
2º Pad sido Ro RA
CPF nºk êmida PRA MD 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
tail PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
y === ESTADO DE MINAS GERAIS
Le as
ua ed Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000- Tocantins -MG - TEL: (32) 3574-1319
|| ANEXO - TERMO DE PARCERIA COM GRUPO SABIÁ
DATA:
“e BRUNO MARQUES ROBERT! | 17750 L 25/05/2022
| ARQUITETO E URBANISTA - CAU A100477-8
“TERRENO DO DISTRITO INDUSTRIAL CONFRONTANDO COM TERRENO DO POSTO SABIÁ Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
A
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresento a esta Casa Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar
parceria com a empresa Auto Posto Tocantins para realização de Terraplanagem
com remoção de terras nos termos que menciona”.
Referido projeto autorizativo pretende, em parceria com a iniciativa privada, parte
interessada, promover serviço de terraplanagem em imóvel do Município e em área
privada com interesse público, tendo como objetivo melhorar o desenho urbano da
cidade de Tocantins, em conformidade com os projetos e obras no terreno destinado ao
futuro DISTRITO INDUSTRIAL DE TOCANTINS, trazendo mais segurança e conforto
para o trânsito, bem como a paisagem de chegada a cidade, e a qualidade dos lotes.
Sendo assim, para viabilizar a construção e cumprir a legislação de uso e
ocupação do solo, assim como as diretrizes para implantação de distritos industriais, e
exigências do DER/MG, será necessário meihorar o acesso ao terreno, que fica as
margens da rodovia MG-265.
Sendo assim, visando viabilizar a obra de forma eficiente e econômica e sem
beneficiar de forma unilateral, a administração propõe que os custos da terraplanagem
sejam divididos entre as partes proprietárias, conforme Termo de Parceria que é parte
integrante do projeto de lei em apreço.
De acordo com estudos e medições do local, a obra pretende movimentar cerca
de 60.000 mº de terra, que será transportada e aproveitada para realizar aterro e base
para as futuras vias do loteamento do Distrito Industrial.
Isso posto, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, uma vez que necessário aproveitar o período de estiagem para realização do
serviço que ocorrerá por obrigação de fazer pactuada, não havendo contraprestação
financeira entre os parceiros.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres edis, a apreciação e aprovação deste
projeto de Lei com maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Tocantins, 30 de maio de 2022.
Silas Fortunatoide Carvalho
Prefeito Municipal
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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